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Penhora

publicado 24/09/2013 13h21, última modificação 24/09/2013 13h21

A penhora consiste na apreensão judicial dos bens do devedor com finalidade de garantir o pagamento de uma dívida. Os bens serão retirados da posse do devedor para garantir a execução do débito. A penhora poderá ser compulsória, mas não pode recair sobre os bens elencados no artigo 649, do Código de Processo Civil, como, por exemplo, o seguro de vida, o vestuário, os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução. (www.direitonet.com.br)

 

Frase com a palavra Penhora:

"Pediu ainda a penhora de bens como obras de arte e outros objetos na casa de Maluf."

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br