Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > 2017 > 01 > Reforma precariza direitos trabalhistas
Conteúdo

Notícias

Reforma precariza direitos trabalhistas

Tema foi tratado pelo desembargador Eduardo Sergio em entrevista ao Correio Debate
publicado: 19/01/2017 10h24 última modificação: 19/01/2017 10h26

A reforma trabalhista, como está sendo proposta, vai precarizar ainda mais os direitos dos trabalhadores. A afirmação é do presidente do TRT13, desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, que assumiu o cargo na última segunda-feira (9). Segundo ele, ao contrário do que se alardeia, a legislação trabalhista não garante tantos direitos aos trabalhadores.

“O que temos, na verdade, é uma carga tributária excessiva sobre a folha de pagamento das empresas. A remuneração do trabalhador brasileiro, na média, é baixa. Temos um custo de mão de obra que não está entre os mais altos do mundo, antes pelo contrário. Também há grande instabilidade no emprego muito e muita rotatividade da mão de obra. O patrão pode demitir livremente o empregado, bastando apenas pagar uma multa em cima do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”, disse, e alertou: “Esses pequenos direitos e essa pequena estabilidade do trabalhador querem tirar com a precarização via terceirização irrestrita. Essas empresas que terceirizam a sua mão de obra transferem, na verdade, para a sociedade, obrigações que seriam suas”.

As informações foram prestadas ao jornalista Hermes de Luna, em uma entrevista ao programa Correio Debate, da TV Correio.

A proteção é do Estado

O desembargador discorda que a negociação, coletiva ou individual, deva prevalecer sobre a legislação. Segundo ele, a proteção tem que vir do Estado. “Essa história de que o trabalhador pode negociar tranquilamente seus direitos com o patrão é conto de fadas. Qual é o poder que o empregado tem diante do patrão? No Brasil, o sindicalismo sempre foi frágil e, dependendo da categoria, praticamente inexistente. Existem alguns sindicatos fortes e honestos, mas, infelizmente, boa parte não é assim. É comum a fraude aos direitos trabalhistas perpetrados com a contribuição do sindicato do empregado. Essa conversa de que o negociado deve prevalecer sobre o legislado, claramente, só beneficia o mais forte”. Qual seria o resultado da negociação entre o lobo e o cordeiro? Pergunta o desembargador.

O presidente condenou a perpetuação de lideranças em alguns sindicatos e considerou que deveria haver um mecanismo legal que impedisse essa situação. “Somente uma reeleição, como acontece no Poder Executivo. Mas, simplesmente, não há e os dirigentes têm interesse em se manter no poder porque sindicato é fonte de dinheiro. Há um repasse do imposto sindical, que todo mundo, teoricamente, é contra mas que se mantém e essas pessoas – os dirigentes desonestos – ganham bastante dinheiro não só com imposto sindical, mas também em negociatas com o patrão, no caso de sindicatos pelegos. Não são todos os sindicatos que agem assim. Volto a registrar que no Brasil temos sindicatos e dirigentes sérios e comprometidos com a categoria que representa”.

Justiça do desempregado

O desembargador Eduardo Sergio de Almeida considerou como errônea afirmações de que a Justiça do Trabalho defende apenas o trabalhador: “A minha experiência pessoal em 30 anos de magistratura e, antes disso, como advogado na Justiça do Trabalho, é que em torno de 70% dos trabalhadores ganham as suas causas. O fato é que o Brasil é um país que tem uma cultura de descumprimento da legislação, ao contrário de outros países, principalmente os mais desenvolvidos, nos se cumpre espontaneamente a legislação. Aqui, muitas vezes, é necessário que o trabalhador recorra ao Judiciário para que tenha os seus direitos assegurados”, afirmou.

Mostrou que está havendo aumento na procura pela Justiça do Trabalho. “Em épocas de crise econômica, quando há o agravamento no desemprego, é inevitável um incremento na procura pela Justiça do Trabalho que, de certa maneira, é a justiça do desempregado. O trabalhador que está empregado dificilmente procura a Justiça do Trabalho, porque normalmente a consequência do ajuizamento de uma ação é a sua demissão”.

O presidente do TRT mostrou que a tramitação de processos na Paraíba é muito rápida. Segundo ele, em uma Vara do Trabalho do interior com poucos processos, a decisão do juiz está publicada em cerca de três meses. E, quando uma das partes não está de acordo e é protocolado um recurso para a Segunda Instância, a decisão sai, também, no mesmo período. “Há, é claro, os processos mais complexos, em que às vezes é necessário atos como perícias e outras ações. Essas são mais demoradas. As mais comuns não duram mais que seis meses entre a entrada na primeira instância e decisão na segunda instância”.