SÚMULA N.º 21
Quando uma empresa exerce atividade industrial em sua matriz, e, em sua filial, dedica-se ao comércio, o enquadramento sindical vincula-se, respectivamente, à atividade preponderante exercida em cada base territorial. Assim, os empregados da matriz são representados pelo sindicato dos trabalhadores na indústria e os empregados da filial vinculam-se ao sindicato dos trabalhadores no comércio.
Precedentes:
RO-0226200-94.2013.5.13.0009 (DEJT 25.09.2014), Relator Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva; RO-00245900- 59.2013.5.13.0008 (DEJT 17.07.2014), Relatora Juíza convocada Margarida Alves de Araújo Silva.
Histórico:
Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0004800-64.2015.5.13.0000. Acórdão disponibilizado no DEJT, em 21, 22 e 23 de setembro de 2015.