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SÚMULA N.º 18

publicado 19/03/2014 10h25, última modificação 31/01/2017 09h29
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.

É preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o título executivo se formou líquido na fase de conhecimento.

Precedentes:

AP-00983.00.08.2011.5.13.0007 (DEJT 31.10.2012), Relatora Juíza convocada Herminegilda Leite Machado; AP-00925.00.39.2011.5.13.0026 (DEJT 15.05.2013), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga; AP-00652.00.68.2011.5.13.0005 (DEJT 25.03.2013), Relator Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva; AP-00798.00.71.2009.5.13.0003 (DEJT 05.02.2013), Relator Desembargador Edvaldo de Andrade; AP-00203.00.44.2009.5.13.0013 (DEJT 21.10.2013), Relator Desembargador Paulo Maia Filho; AP-00908.00.36.2008.5.13.0025 (DEJT 21.09.2010), Relator Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire; AP-01157.00.66.2010.5.13.0008 (DEJT 28.05.2012), Relator Desembargador Ubiratan Moreira Delgado; AP-00965.00.45.2011.5.13.0006 (DEJT 09.11.2012), Relator Desembargador Eduardo Sergio de Almeida; AP-01005.00.63.2012.5.13.0003 (DEJT 21.11.2013), Relator Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro; AP-00865.00.95.2011.5.13.0002 (DEJT 05.04.2013), Relator Desembargador Leonardo José Videres Trajano, AP-00070.00.32.2011.5.13.0017, Relator Juiz convocado Antônio Cavalcante da Costa Neto; AP-01216.00.17.2011.5.13.0001 (DEJT 11.07.2013), Relator Juiz convocado Normando Salomão; AP-00033.00.96.2012.5.13.0022 (DEJT 08.07.2013), Relator Juiz convocado José Airton Pereira; AP-00155.00.20.2011.5.13.0007 (DEJT 13.09.2012), Relatora Juíza convocada Herminegilda Leite Machado; AP-00662.00.16.2005.5.13.0005 (DEJT 27.01.2012), Relatora Juíza Margarida Alves de Araújo Silva.

Histórico:

Redação original: Resolução Administrativa n.º 017/2014, nos autos do Processo Administrativo n.º 0003600-56.2014.5.13.0000, disponibilizada no DEJT, em 14, 17 e 18.03.2014.