SÚMULA N.º 40
A percepção de forma cumulada dos adicionais de insalubridade e de periculosidade é possível quando decorrerem de agentes nocivos distintos.
Precedentes:
RO-0016300-46.2014.5.13.0006 (DEJT 15.12.2014), Relator Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida; RO-0131478-03.2015.5.13.0008 (DEJT 16.05.2016), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga.
Histórico:
Redação original: Incidente de Assunção de Competência suscitado nos autos do RO-0130058-30.2015.5.13.0018. Acórdão disponibilizado no DEJT em 14.11.2016 e publicado em 16.11.2016. Súmula disponibilizada no DEJT em 24,26 e 27.10.2016 (Protocolo n.º 000-17.977/2016).