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Ouvidoria

publicado 01/02/2014 15h35, última modificação 27/03/2024 03h55

    

Sobre a Ouvidoria

  • Ouvidor: Desembargador Eduardo Sergio de Almeida.

  • A Ouvidoria é o elo entre o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e a Sociedade.
  • A Ouvidoria do TRT 13 foi criada pelo ATO-TRT 13- 058/2004, referendado pela Resolução Administrativa Nº 071/2004.
  • A Resolução Administrativa Nº 04/2022 dispõe sobre o regulamento da Ouvidoria do TRT 13.
  • Nossa missão é assegurar a participação social, interativa, democrática e transparente à sociedade para o pleno exercício da cidadania, atuando como instrumento de gestão participativa para o aperfeiçoamento das atividades e dos serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
  • A Ouvidoria atuará em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, finalidade, motivação, transparência, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, publicidade, contraditório e na solução pacífica de conflitos e prevalência dos direitos humanos, agindo com presteza e imparcialidade, consolidando a participação social como método de gestão e contribuição para a efetividade dos serviços públicos prestados, podendo ser demandada por cidadãos, magistrados, servidores e colaboradores do TRT 13.
  • Por meio deste espaço, a pessoa interessada pode encaminhar as seguintes manifestações: denúncia, dúvidas/consultas (apontar falhas na gestão ou no atendimento recebido), elogio (demonstrar satisfação ou agradecer por algum serviço), reclamações ( relatar insatisfação com ações e serviços prestados), sugestões (propor ações úteis para melhoria da gestão), e denúncias referentes a assédio eleitoral.
  • Salientamos que:
  • Denúncias quando for de Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no Trabalho: O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, aplicando-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, a magistrados e servidores, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores (art. 1º, parágrafo único).
  • Nos termos do art. 13, inciso VII, da referida Resolução, a Ouvidoria é um canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações que possam configurar assédio ou discriminação no âmbito institucional, resguardados o sigilo profissional e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento de notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato.
  • Denúncia de Assédio Eleitoral: Nos termos da Resolução CSJT Nº 355/2023, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Situações que igualmente envolvam práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho.
  • Todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria serão analisadas e, se necessário, encaminhadas para a prestação de esclarecimentos pelas áreas responsáveis. A resposta conclusiva será enviada ao usuário, conforme os prazos definidos na Lei 13.460/2017.
  • A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), a fim de garantir o efetivo direito constitucional à informação e interagir com as demais unidades do órgão pela ampliação da transparência do Tribunal, em cumprimento à Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
  • A Ouvidoria também é competente para receber, registrar e encaminhar ao Encarregado de Dados as demandas dos titulares de dados pessoais, relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme previsto na Lei n 13.709, de 2018, acompanhando o tratamento até a sua efetiva conclusão.
  • A Ouvidoria não fornece orientações sobre direitos trabalhistas, previdenciários ou administrativos, nem fiscaliza o descumprimento das normas trabalhistas. Também foge da competência da Ouvidoria a análise do mérito de decisões ou despachos proferidos nos processos judiciais e administrativos, devendo a sua contestação ser apresentada diretamente nos autos, por meio de recurso próprio, conforme determinado na legislação específica para cada caso. A atuação da Ouvidoria, tampouco se confunde com a da Corregedoria.
  • Para acompanhar o andamento de sua manifestação, o requerente receberá um código de acesso, no registro de sua demanda, e poderá consultá-la.
  • Avaliação do registro de denúncias e reclamações: Avalie o serviço de registro de denúncias, reclamações e demais manifestações e contribua com o aprimoramento do atendimento da Ouvidoria, no formulário de avaliação abaixo.
  •  Horário de funcionamento: Segunda-feira a sexta-feira das 07h às 17h.   

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