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Impugnação

publicado 21/11/2013 13h39, última modificação 21/11/2013 13h39

A impugnação é ato de contrariar expondo suas razões de oposição a determinada ideia. Trata-se de ato de oposição muito usado no Direito, com a finalidade de refutar alguma decisão ou manifestação da parte contrária. Podemos citar como exemplo a impugnação ao valor da causa, prevista no artigo 261, do Código de Processo Civil, que é uma das formas de resposta do réu. A impugnação não tem natureza jurídica de uma nova ação, e sim de mero incidente processual, sendo assim sua decisão será sempre interlocutória, contra a qual caberá agravo. (www.direitonet.com.br)

 

Frase com a palavra Impugnação:

“São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que o pedido de habilitação de crédito em recuperação judicial é impugnado, o que confere litigiosidade ao processo.”

Fonte: http://www.stj.jus.br