Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT13 SGP N.º 13, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui o Plano de Continuidade Operacional PCO, que
integra o Plano de Continuidade de Negócios PCN do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos
termos do PROAD Nº 27703/2021.
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa 114/2021, de 11 de fevereiro de 2022
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que instituiu a Política de Gestão de
Continuidade de Negócios no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos documentados que
permitam ao TRT da 13ª Região responder a um incidente e lidar adequadamente com
a recuperação de suas atividades,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Continuidade Operacional – PCO, conforme o anexo.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
Leonardo José Videres Trajano
Desembargador Presidente
LEONAR
DO JOSE
VIDERES
TRAJANO
PLANO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIO - PCO
Plano de Continuidade de Negócio
Versão 1.0
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2021
Sumário
1. Introdução 3
2. Propósito e escopo 3
3. Objetivos 5
4. Critérios e procedimentos de ativação 5
5. Estratégia 5
6. Procedimentos de implementação 6
7. Papéis e responsabilidades das pessoas e equipes 9
8. Recursos necessários 10
9. Revisão periódica e contínuo aprimoramento 11
1. Introdução
Um plano de continuidade de negócios visa orientar e instruir as ações de uma
organização frente a catástrofes ou desastres, sejam eles causados por incêndios,
inundações, tornados, ataques cibernéticos ou crises sanitárias. Esse plano procura organizar
processos, recursos humanos, ativos, dentre outras medidas que devem ser seguidas em
uma situação de desastre.
Considerando o atual cenário de pandemia global causado pela COVID-19, o Plano
de Continuidade de Negócio - PCN pode fazer toda a diferença relativamente à consecução
das atividades, dado que apresenta soluções para ocorrências emergenciais.
2. Propósito e escopo
Estabelecer um conjunto de procedimentos alternativos, planejados de acordo
com a Cadeia de Valor do Regional, para manter a continuidade das atividades prioritárias,
reduzindo perdas e maximizando esforços.
Para que níveis mais altos de maturidade em gestão por processos fossem
alcançados, o TRT13 criou e institucionalizou, através do ATO TRT SGP 140/2021, a Cadeia
de valor, uma relevante ferramenta de gestão, que tem como escopo consolidar e tornar as
iniciativas de gestão por processos mais assertivas e impactantes, a qual se alinha à
identidade Estratégica: Missão, Visão e Atributos de Valor do Planejamento Estratégico Ciclo
2021 – 2026.
O processo de Gestão de Continuidade de Negócios - GCN possui foco nos
incidentes de grande magnitude (operacionais, desastres ou crises sanitárias) que possam
ocasionar a interrupção dos macroprocessos de negócio constantes da Cadeia de Valor, com
potencial de duração maior do que o MTPD (Maximum Tolerable Period of Disruption -
período máximo de interrupção tolerável).
O processo de Gestão de Continuidade de Negócios – GCN do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região tem ênfase no Macroprocesso finalístico “Prestação Jurisdicional”.
Os Macroprocessos consistem em um conjunto de processos executados de forma
ordenada para realização de objetivos e metas da organização. Classificam-se em:
-Macroprocessos Finalísticos, aqueles que impactam diretamente no
jurisdicionado e estão diretamente relacionados à missão da organização. Recebem apoio de
outros processos internos, gerando produtos ou serviços para o cliente externo;
-Macroprocessos de Apoio, aqueles que oferecem as condições para realização
dos finalísticos, e estão diretamente relacionados à gestão dos recursos necessários ao
desenvolvimento de todos os processos da instituição. Os seus produtos e serviços se
caracterizam por terem como clientes, principalmente, elementos pertinentes ao ambiente da
organização.
Os Macroprocessos Finalísticos e de Apoio realizados no âmbito do TRT13 são:
- Macroprocesso Finalístico:
1. Prestação Jurisdicional.
- Macroprocessos de Apoio:
1. Governança e Gestão Estratégica;
2. Comunicação Institucional;
3. Gestão Documental e Preservação da Memória Institucional;
4. Gestão de Logística e Infraestrutura;
5. Auditoria e Controle;
6. Gestão de Pessoas;
7. Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
8. Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil.
O Macroprocesso Finalístico - Prestação Jurisdicional, objetivo do Plano de Gestão
de Continuidade de Negócio PGCN, apresenta solução impositiva para as lides,
observando-se a celeridade e demais princípios processuais, bem como o cumprimento às
decisões, para que os direitos reconhecidos alcancem resultados concretos, sendo composto
dos seguintes processos: Autuação; Conciliação; Julgamento; Recurso; Liquidação; Execução e
Baixa.
3. Objetivos
O objetivo do PCO (Plano de Continuidade Operacional) é descrever as ações
relacionadas às instalações físicas necessárias à continuidade do negócio em caso de
incidentes de grande magnitude, para que o Tribunal continue a realizar os Processos de
Autuação, Conciliação, Julgamento, Recurso, Liquidação, Execução e Baixa Processual, na
hipótese de indisponibilidade de acesso físico aos prédios.
4. Critérios e procedimentos de ativação
Na ocorrência de um incidente previsto no escopo deste documento, será
realizada a avaliação inicial dos danos causados, caso o tempo estimado de interrupção das
atividades prioritárias seja maior do que o MTPD, a ativação do PCO será sugerida à
Presidência do Regional.
5. Estratégia
Em caso de indisponibilidade ou inviabilidade de acesso às edificações do Regional
deve-se utilizar, como regra geral, o trabalho remoto (teletrabalho ou home office),
principalmente os Processos que tenham requisitos de espaços físicos em caso de
contingência “Conciliação e Julgamento”. Estes processos para sua realização pressupõem a
existência de sala de audiência com computadores, impressoras, rede de dados, acesso à
internet, unidade da rede de dados G, gabinete virtual, mobiliários, servidoras e servidores.
6. Procedimentos de implementação
Cenário 1 - Indisponibilidade das instalações na Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região: Algum problema técnico que não permita a utilização das instalações da sede do
Regional: sistema elétrico, rede comum e/ou estabilizada na sede (Problema na Subestação,
na distribuição de energia elétrica, no breaks, sala cofre e etc.), incêndio, enchente, estrutura,
dentre outros.
Antes do incidente:
Manutenção preventiva e preditiva nas instalações (transformador, gerador, no
break; QGBT (Quadro Geral de Baixa Tensão), busway (barramento blindado.
Sistema modular de transmissão e distribuição de energia elétrica) para evitar o
incidente;
Certificação do Corpo de Bombeiros.
Responsável: Equipes da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
Conservação e Limpeza e Engenheiros de Segurança do Trabalho do Regional.
Durante o incidente:
Diagnosticar o problema;
Acionar imediatamente a empresa contratada incumbida pela manutenção do
ativo avariado. Verificar se o tempo para solucionar o problema será superior ao
período máximo de interrupção tolerável (MTPD), 2 dias;
Caso não haja empresa contratada para resolver o problema, verificar a
possibilidade de proceder uma manutenção corretiva com os servidores do
quadro;
Caso não seja possível, iniciar uma contratação emergencial.
Responsável: Equipes da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
Conservação e Limpeza
Durante a contingência:
Caso o tempo para solucionar o problema seja superior ao MTPD, 2 dias:
Comunicar a Presidência a situação técnica, que impede a prestação jurisdicional
na sede do Regional, principalmente quanto à realização das sessões de
julgamento, evento que impacta nos Processos “Conciliação e Julgamento”;
A Presidência deve editar normativo, no caso de eventual impossibilidade da
presença física de magistradas, magistrados, servidoras e servidores no Regional,
bem como definir as regras para a realização do teletrabalho na modalidade home
office;
Garantir que a prestação jurisdicional não seja interrompida com os Processos
“Conciliação e Julgamento”, através das sessões de julgamento, as quais podem
ocorrer de forma telepresencial.
Responsável: Equipe da SGP
Após a Contingência:
Editar novo normativo restabelecendo a prestação dos serviços de forma
presencial.
Responsável: Equipe da SGP
Cenário 2 - Indisponibilidade das instalações dos Fóruns Trabalhistas de João Pessoa,
Campina Grande, Santa Rita e Varas do Trabalho de Guarabira, Patos, Itaporanga, Sousa e
Catolé do Rocha, em decorrência de problema técnico que não permita a utilização das
instalações, tais como sistemas elétricos, rede comum e/ou estabilizada dos Fóruns
(Problema nas Subestações do Fóruns, na distribuição de energia elétrica, nos breaks, etc),
incêndios, enchentes, estruturas, dentre outros.
Antes do incidente:
Manutenção preventiva e preditiva nas instalações (transformador, gerador, no
break, QGBT (Quadro Geral de Baixa Tensão), busway (barramento blindado.
Sistema modular de transmissão e distribuição de energia elétrica) para evitar o
incidente;
Certificação do Corpo de Bombeiros;
Responsável: Equipes da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
Conservação e Limpeza e Engenheiros de Segurança do Trabalho do Regional.
Durante o incidente:
Diagnosticar o problema;
Acionar imediatamente a empresa contratada incumbida pela manutenção do
ativo avariado. Verificar se o tempo para solucionar o problema será superior ao
período máximo de interrupção tolerável (MTPD), 2 dias;
Caso não haja empresa contratada para resolver o problema, verificar a
possibilidade de proceder uma manutenção corretiva com os servidores do
quadro;
Caso não seja possível, iniciar uma contratação emergencial.
Responsável: Equipes da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
Conservação e Limpeza.
Durante a contingência:
Caso o tempo para solucionar o problema seja superior ao MTPD, 2 dias:
Comunicar a Presidência a situação técnica do respectivo Fórum, que impede a
prestação jurisdicional na sede do mesmo, no caso de eventual impossibilidade da
presença física à realização das audiências, evento que impacta nos Processos da
Cadeia de Valor “Conciliação e Julgamento”;
A Presidência do Tribunal deve editar normativo sobre a impossibilidade da
presença física de magistradas, magistrados, servidoras e servidores no interior
dos Fóruns e definir as regras para a utilização do teletrabalho na modalidade
home office;
Garantir que a prestação jurisdicional não seja interrompida com os Processos da
Cadeia de Valor “Conciliação e Julgamento", através das audiências, as quais
podem se realizar de forma telepresencial.
Responsáveis: Equipes da GDG e SGP.
Após a Contingência:
Editar novo normativo restabelecendo a prestação dos serviços de forma
presencial.
Responsável: SGP
Cenário 3 - Indisponibilidade das instalações dos Edifícios do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região desde a Sede do Regional, edifícios anexos, Fóruns Trabalhistas de João Pessoa,
Campina Grande, Santa Rita e Varas do Trabalho de Guarabira, Patos, Itaporanga, Sousa e
Catolé do Rocha, em virtude da ocorrência de problema sanitário que não permita a utilização
das instalações, tais como epidemias e pandemias. Em tais ocasiões, faz-se necessário evitar o
contato de magistradas, magistrados, servidoras, servidores e público em geral nas
dependências dos Fóruns.
Antes do incidente:
Manter no quadro de servidores da instituição médicos capazes de atender em
situação de epidemia ou pandemia;
Disponibilizar nos edifícios do Regional, a sinalização horizontal e vertical capaz de
organizar a circulação dos usuários;
Certificação do Corpo de Bombeiros;
Responsável: Núcleo de Saúde e Equipes da Coordenadoria de Arquitetura,
Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza e Engenheiros de Segurança do
Regional.
Durante o incidente:
Acompanhar as orientações técnicas sobre Epidemia ou Pandemia da OMS
Organização Mundial de Saúde;
Acompanhar os decretos de emergência em saúde pública de interesse nacional
pelo Ministério da Saúde e os decretos Estaduais e Municipais;
Acompanhar os normativos sobre epidemia ou pandemia publicados pelo CNJ
e/ou CSJT;
Responsável: SGP e Núcleo de Saúde.
Durante a contingência:
Caso o tempo para solucionar o problema seja superior ao MTPD, 2 dias:
Comunicar a Presidência a situação epidemiológica que impede a prestação
jurisdicional nas sedes do TRT, principalmente quanto à realização das audiências
e de sessões do Tribunal Pleno, evento que impacta nos Processos da Cadeia de
Valor “Conciliação e Julgamento”, principalmente;
A Presidência do Tribunal deve editar normativo sobre a impossibilidade da
presença física de magistradas, magistrados, servidoras e servidores no interior
dos prédios e definição das regras para a utilização do teletrabalho na modalidade
home office;
Garantir que a prestação jurisdicional não seja interrompida com os Processos da
Cadeia de Valor “Conciliação e Julgamento”, através das sessões de julgamento e
audiências, as quais podem se realizar de forma telepresencial;
Responsáveis: Equipes da GDG e SGP.
Após a Contingência:
Editar novo normativo restabelecendo a prestação dos serviços de forma
presencial.
Responsável: SGP.
7. Papéis e responsabilidades das pessoas e equipes
- Responsável pela Diretoria-Geral
Alexandre Gondim Guedes Pereira – agpereira@trt13.jus.br – (083)-99985-5676
Cenários 1, 2 e 3- Indisponibilidade das instalações na Sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região e dos Fóruns Trabalhistas de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita e Varas
do Trabalho de Guarabira, Patos, Itaporanga, Sousa e Catolé do Rocha – Problema técnico ou
Sanitário:
Comunicar à Presidência a situação técnica ou sanitária que impede a prestação
jurisdicional, principalmente quanto à realização das sessões de julgamento e de
audiências, evento que impacta nos Processos da Cadeia de Valor “Conciliação e
Julgamento”.
- Responsável pela Secretaria-Geral da Presidência
Samuelson Wagner de Araújo e Silva– swsilva@trt13.jus.br– (083)-98125-4426
Cenário 1, 2 e 3 - Indisponibilidade das instalações na Sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região e dos Fóruns Trabalhistas de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita e Varas
do Trabalho de Guarabira, Patos, Itaporanga, Sousa e Catolé do Rocha - Problema técnico ou
sanitário.
Editar normativo sobre a impossibilidade da presença física de magistradas,
magistrados, servidoras e servidores na sede do Tribunal e nos Fóruns com
definição das regras para a utilização do teletrabalho na modalidade home office;
Garantir que a prestação jurisdicional não seja interrompida com os Processos da
Cadeia de Valor “Conciliação e Julgamento”, através das sessões de julgamento e de
audiências, as quais podem se realizar de forma telepresencial;
Editar normativo sobre a retomada da prestação dos serviços públicos.
- Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza
Emerson Santos Maul de Andrade – esandrade@trt13.jus.br –(083)-99952-0773
Cenário 1 e 2 - Indisponibilidade das instalações na Sede do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região e dos Fóruns Trabalhistas de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita e Varas do
Trabalho de Guarabira, Patos, Itaporanga, Sousa e Catolé do Rocha – Problema técnico.
Coordenar manutenção preventiva e preditiva nas instalações (transformador,
gerador, no break, QGBT (Quadro Geral de Baixa Tensão), busway (barramento
blindado. Sistema modular de transmissão e distribuição de energia elétrica) para
evitar o incidente;
Em conjunto com os Engenheiros de Segurança do Trabalho do Regional,
coordenar a certificação do Corpo de Bombeiros;
Diagnosticar os eventuais problemas;
Acionar imediatamente a empresa contratada incumbida pela manutenção do
ativo avariado. Verificar se o tempo para solucionar o problema será superior ao
período máximo de interrupção tolerável (MTPD), 2 dias;
Caso não haja empresa contratada para resolver o problema, verificar a
possibilidade de proceder uma manutenção corretiva com os servidores do
quadro;
Caso não seja possível, iniciar uma contratação emergencial.
- Responsável pelo Núcleo de Saúde
Henrique Tadeu Costa Marcolino Gomes – htgomes@trt13.jus.br – (083)_99990-0457
Cenário 3 - Indisponibilidade das instalações dos Edifícios do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região desde a Sede do Regional, edifícios anexos, Fóruns Trabalhistas de João Pessoa,
Campina Grande, Santa Rita e Varas do Trabalho de Guarabira, Patos, Itaporanga, Sousa e
Catolé do Rocha - Problema sanitário.
Manter no quadro de servidores da instituição médicos capazes de atender em
situação de epidemia ou pandemia;
Acompanhar as orientações técnicas sobre epidemia ou pandemia da OMS
Organização Mundial de Saúde;
Acompanhar os decretos de emergência em saúde pública de interesse nacional
pelo Ministério da Saúde;
Acompanhar os normativos sobre epidemia ou pandemia publicados pelo CNJ
e/ou CSJT.
8. Recursos necessários
Unidade
Recursos de pessoal
Instalações
necessárias
Tecnologia
Informação
Fornecedores
GDG
- Diretor-Geral de
Secretaria;
- 1 servidora ou servidor
responsável por
decisões e
ordenamento de
despesas;
- 1 responsável por
emissão de parecer
jurídico;
- 1 responsável pela
análise de processo e
das minutas de
despachos.
Não há
necessidade
de instalações
específicas
Computador com
acesso ao
Gabinete Virtual
(Proad, Intranet e
Rede de
Computadores),
podendo ser
home office
PROAD,
Diário
Administrativo
Eletrônico
Não há
SGP
- Secretário-Geral da
Presidência;
- 1 responsável pela
emissão de parecer
jurídico;
- 1 responsável pela
análise de processo e
das minutas de
despachos.
Não há
necessidade
de instalações
específicas
Computador com
acesso ao
Gabinete Virtual
(Proad, Intranet e
Rede de
Computadores),
podendo ser
home office
PROAD,
Diário
Administrativo
Eletrônico
Não há
CAEMA
- Coordenador da
unidade de Engenharia;
- pelo menos 1
engenheiro civil;
- pelo menos 1
engenheiro eletricista;
- 1 servidora ou 1
servidor da área
administrativa com
conhecimento em
contratações;
Não há
necessidade
de instalações
específicas
Computador com
acesso ao
Gabinete Virtual
(Proad, Intranet e
Rede de
Computadores,
autocad e
similares),
podendo ser
home office
PROAD
Empresas com
contrato de
manutenção
predial
NUSA
- Coordenador da
Unidade de Saúde;
- pelo menos 1 médica
ou 1 médico;
Não há
necessidade
de instalações
específicas
Computador com
acesso ao
Gabinete Virtual
(Proad, Intranet e
Rede de
Computadores),
podendo ser
home office
PROAD
Não há
9. Revisão periódica e contínuo aprimoramento
O plano passará por revisões e por medidas de aprimoramento contínuo a cada dois anos