ATO TRT SGP N.º 206/2019, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Institui o Programa Compostagem no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
Agenda 2.030 da ONU, especialmente o objetivo 12 - Consumo e Produção Responsáveis;
considerando o ATO TRT GP 369/2017, que instituiu o Plano de
Logística Sustentável do TRT 13ª Região;
considerando que existe a geração, na sede do Tribunal, de resíduos
orgânicos passíveis de reciclagem por compostagem, e que se realiza tal prática em
algumas unidades, resultado do Projeto Estratégico Compostagem desenvolvido em 2016.
considerando que o ATO TRT SGP 115 de 2019, art. 30, determina a
institucionalização do Programa Compostagem, buscando a adesão de 100% (cem por
cento) das unidades da sede do Regional, até 30 de junho de 2019.
RESOLVE:
Art. Instituir o PROGRAMA COMPOSTAGEM no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a finalidade de manejar adequadamente os
resíduos orgânicos produzidos e promover a prática de hábitos de consumo sustentáveis
em 100% (cem por cento) das unidades da sede do Tribunal.
Art. A Assessoria de Gestão Estratégica, por meio da Seção de Gestão
Socioambiental, ficará responsável por orientar os servidores na identificação dos resíduos
recicláveis e não recicláveis e sua correta disposição.
Art. Os resíduos orgânicos recicláveis por compostagem serão
depositados pelos servidores em recipientes próprios e identificados para este fim.
Art. Os resíduos orgânicos não compostáveis deverão ser descartados
somente em lixeiras específicas para orgânicos. As lixeiras destinadas a receber papel ou
plástico não poderão receber lixo orgânico de nenhuma espécie.
Parágrafo único. As unidades terão recipientes próprios, identificados, para
a disposição dos resíduos para compostagem. A coleta será realizada diariamente pela
equipe da empresa responsável pela limpeza.
Art. O Núcleo de Manutenção Predial deste Tribunal, com apoio da Seção
de Gestão Socioambiental, ficará responsável por gerenciar a coleta dos resíduos, o
funcionamento das composteiras e a disposição final do produto compostado.
Art. O produto resultante da compostagem será utilizado nas áreas
verdes do Tribunal e poderão ser destinados a outros fins, após autorização da
Administração.
Art. 6° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamnte)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente