ANEXO DA RESOLUÇÃO No 400, DE               DE JUNHO DE 2021.

 

 

VARIÁVEIS E INDICADORES MÍNIMOS 

 

 

1. VARIÁVEIS GERAIS 15  2. PAPEL 19 

3.                  COPOS DESCARTÁVEIS 20 

4.                  ÁGUA ENVASADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA      20 

5.                  IMPRESSÃO 21 

6.                  ENERGIA ELÉTRICA         23 

7.                  ÁGUA E ESGOTO 25 

8.                  GESTÃO DE RESÍDUOS    26 

9.                  REFORMAS E CONSTRUÇÕES    29 

10.              LIMPEZA      30

11.              VIGILÂNCIA 31

12.              TELEFONIA 33

13.              VEÍCULOS    34

14.              COMBUSTÍVEL       39

15.              APOIO AO SERVIÇO ADMINISTRATIVO 40

16.              AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES 41

17.              QUALIDADE DE VIDA      41

18.              CAPACITAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE       44

 

 

 

 

Considerações Gerais: 

 

 Despesas realizadas: despesas, em reais, calculadas pelo regime de competência na data do fato gerador que teve ocorrência no período-base, podendo já ter sido liquidada ou não. Este conceito é o que deverá ser considerado no preenchimento das variáveis referentes a gastos. Portanto, deve ser considerado o valor bruto da despesa. 

 Ação: evento específico que pode ter várias ocorrências e, para fins do PLS, será contabilizado de forma unitária. Exemplo: ação de ginástica laboral (ação de qualidade de vida), independentemente da quantidade de realizações, será considerada como uma única ação anual realizada pelo órgão. Da mesma forma, um curso dividido em módulos, será contabilizado como uma única ação. 

 

 Participação nas ações: para fins de contabilização no PLS, será considerada apenas uma participação por ação. Caso a pessoa participe da mesma ação mais de uma vez, por exemplo, no caso da participação na ginástica laboral, será considerada uma única participação. No caso de um curso dividido em módulos, será considerada apenas uma participação por pessoa, independentemente da quantidade de módulos. 

 Período-base: compreende o período de aferição do indicador, podendo ser mensal ou anual, conforme o caso.

 Órgãos do Poder Judiciário: compreendem todos os tribunais, conselhos ou seções judiciárias (todas as edificações e terrenos, próprios ou não), incluindo anexos e unidades vinculadas.  

 Orientações para a Justiça Federal: cada seção judiciária deve enviar suas informações separadas do seu respectivo TRF, o qual também deverá enviar seus dados individualmente. Dessa forma, devem-se observar as seguintes regras:

o        Para os TRFs: informar apenas os dados relativos ao próprio tribunal (2o grau), sem considerar as informações das seções e subseções judiciárias. 

o        Para as Seções Judiciárias: informar os dados de 1o grau. Estão compreendidos no 1o grau os dados das seções e subseções judiciárias, inclusive as varas, os juizados especiais federais e as turmas recursais. 

 Orientações Gerais de Preenchimento: a seguir são apresentados os temas do PLS com respectivos objetivos gerais e indicadores, para os quais devem ser definidas metas, no que couber.

Os indicadores apresentam definição, unidade de medida, periodicidade e necessidade ou não de preenchimento no PLS-Jud, conforme duas situações:

a)        preenchimento do indicador;

b)        cálculo automático pelo PLS-Jud, sem necessidade de preenchimento.

 

Os dados serão preenchidos no PLS-Jud, mensalmente ou anualmente, de acordo com os prazos a seguir:

a)      dados mensais  até o dia 30 do mês subsequente;

b)      dados anuais  até 28 de fevereiro do ano seguinte.

 

1.                  VARIÁVEIS GERAIS

 

As variáveis gerais são aquelas utilizadas nos cálculos das fórmulas dos

indicadores e não precisarão ser informadas pelos tribunais, pois serão aferidas pelo Conselho Nacional de Justiça, com base nos dados constantes no Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ)  Resolução CNJ no 76/2009. Contudo, essas variáveis deverão ser informadas pelos conselhos, Tribunais Regionais Federais (TRFs) e seções judiciárias quando os dados não constarem no SIESPJ.

 

1.1                  MagP  Total de cargos de magistrados(as) providos 

 

Definição: número total de cargos de magistrados(as) providos no órgão ao final do período-base, somando-se todos os graus de jurisdição, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ no 76/2009. Para os conselhos, considerar todos os(as) conselheiros(as), independentemente de serem ou não pertencentes à magistratura.

Unidade de medida: magistrados(as).  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: conselhos, TRFs e seções judiciárias devem preencher. Para os demais órgãos serão utilizados dados do Justiça em Números.

 

1.2                  TPEfet  Total de pessoal do quadro efetivo

 

Definição: total de pessoal do quadro efetivo do órgão, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ no 76/2009, somando-se os(as) servidores(as) lotados(as) em todos os graus de jurisdição e na área administrativa.

Unidade de medida: servidores(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: conselhos, TRFs e seções judiciárias devem preencher. Para os demais órgãos serão utilizados dados do Justiça em Números.

 

1.3                  TPI  Total de pessoal que ingressou por cessão ou requisição

 

 

Definição: total de pessoal que ingressou por cessão ou requisição, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ no 76/2009, somando-se os(as) servidores(as) lotados(as) em todos os graus de jurisdição e na área administrativa.

Unidade de medida: servidores(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: conselhos, TRFs e seções judiciárias devem preencher. Para os demais órgãos serão utilizados dados do Justiça em Números.

 

1.4                  TPSV  Total de pessoal comissionado sem vínculo efetivo

 

Definição: total de pessoal comissionado sem vínculo efetivo, conforme fórmulas e

glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ n. 76/2009, somando-se os(as) servidores(as) lotados(as) em todos os graus de jurisdição e na área administrativa.

Unidade de medida: servidores(as)

Periodicidade da apuração: anual

PLS-Jud: conselhos, TRFs e seções judiciárias devem preencher. Para os demais órgãos serão utilizados dados do Justiça em Números.

 

1.5                  Serv  Total de servidores(as)

Definição: número dos servidores(as) do quadro efetivo, dos que se encontram cedidos(as) ou requisitados(as) e dos comissionados(as) sem vínculo do órgão. Não são computados(as) os(as) servidores(as) que saíram do órgão por cessão ou requisição.

Unidade de medida: servidores(as)

Periodicidade da apuração: anual

PLS-Jud: cálculo automático 

Fórmula: Serv = TPEfet + TPI + TPSV

         TPEfet: Total de pessoal do quadro efetivo, conforme item 1.2;

         TPI: Total de pessoal que ingressou por cessão ou requisição, conforme item 1.3;

         TPSV: Total de pessoal comissionado sem vínculo efetivo, conforme item

1.4.

 

1.6 TFAuxT  Total de trabalhadores(as) terceirizados

 

Definição: número total de terceirizados(as) lotados(as) no órgão ao final do períodobase, aferido com base nos glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ no 76/2009. 

Unidade de medida: trabalhadores(as) terceirizados(as).  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: conselhos, TRFs e seções judiciárias devem preencher. Para os demais órgãos serão utilizados dados do Justiça em Números.

 

1.7 TFAuxE  Total de estagiários(as)

 

Definição: número total de estagiários(as) lotados(as) no órgão ao final do período-base, aferido com base nos glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ no 76/2009.

Unidade de medida: estagiários(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: conselhos, TRFs e seções judiciárias devem preencher. Para os demais órgãos serão utilizados dados do Justiça em Números.

 

1.8 TFAuxJL  Total de juízes(as) leigos(as)

 

Definição: número total de juízes(as) leigos(as) lotados(as) no órgão ao final do períodobase, aferido com base nos glossários constantes no anexo da Justiça Estadual da Resolução CNJ no 76/2009.

Unidade de medida: juízes(as) leigos(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: Serão utilizados dados do Justiça em Números. Específico da Justiça Estadual.

 

1.9. TFAuxSP  Trabalhadores(as) de Serventias Judiciais Privatizadas

 

Definição: número total de trabalhadores(as) de serventias judiciais privatizadas lotados(as) no órgão ao final do período-base, aferido com base nos glossários constantes no anexo da Justiça Estadual da Resolução CNJ no 76/2009.

Unidade de medida: Trabalhadores(as) de Serventias Judiciais.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: Serão utilizados dados do Justiça em Números. Específico da Justiça Estadual.

  

1.10 TFAuxC  Total de conciliadores(as)

 

Definição: número total de conciliadores(as) lotados(as) no órgão ao final do períodobase, aferido com base nos glossários constantes no anexo da Justiça Estadual da Resolução CNJ no 76/2009.


Unidade de medida: conciliadores(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: Serão utilizados dados do Justiça em Números. Específico da Justiça Estadual.

 

1.11 TFAuxV  Total de voluntários(as)

 

Definição: número total de trabalhadores(as) voluntários(as) lotados(as) no órgão ao final do período-base, aferido com base nos glossários constantes no anexo da Justiça Estadual da Resolução CNJ no 76/2009.

Unidade de medida: trabalhadores(as) voluntários(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: Serão utilizados dados do Justiça em Números. Específico da Justiça Estadual.

 

1.12. TFAuxA  Total de aprendizes

 

Definição: número total de aprendizes lotados(as) no órgão ao final do período-base, com base na Lei no 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal no 5.598/2005, que define aprendiz como jovem de 14 a 24 anos incompletos que esteja cursando o ensino fundamental ou o ensino médio.

Unidade de medida: aprendizes.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: Todos devem preencher.  

 

1.13 Tfaux  Total da força de trabalho auxiliar 

 

Definição: total de trabalhadores(as) auxiliares lotados(as) no órgão ao final do períodobase, aferido com base nos glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ no

76/2009. Consideram-se os terceirizados(as), os estagiários(as), e no caso da Justiça

Estadual, também os juízes(as) leigos(as), conciliadores(as) e voluntários(as); Unidade de medida: trabalhadores(as) auxiliares.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: TFAux = TFAuxT + TFAuxE + TFAuxJL + TFAuxP + TFAuxC +

TFAuxV + TFAuxA

 TFAuxT  Total de trabalhadores(as) terceirizados(as), conforme item 1.6;

 TFAuxE  Total de estagiários(as), conforme item 1.7;

 TFAuxJL  Total de juízes(as) leigos(as), conforme item 1.8;

 TFAuxP  Total de trabalhadores(as) de serventias judiciais privatizadas, conforme item 1.9

 TFAuxC  Total de conciliadores(as), conforme item 1.10;

 TFAuxV  Total de voluntários(as), conforme item 1.11;

 TFAuxA  Total de aprendizes, conforme item 1.12.

  

1.14 FTT  Força de trabalho total de magistrados(as), servidores(as) e auxiliares

 

Definição: número total da força de trabalho, incluindo os(as) magistrados(as), os(as) servidores(as) e a força de trabalho auxiliar no órgão, ao final do ano base.

Unidade de medida: trabalhadores(as).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: FTT= MagP + Serv + TFAux.

 

 MagP  total de cargos de magistrados(as) providos, conforme item 1.1;

 Serv  total de servidores(as), conforme item 1.5;

 TFAux  total da força de trabalho auxiliar, conforme item 1.13.

 

1.15 m² Total  Área total em metros quadrados

 

Definição: a área total, conforme definição da ABNT NBR, de todos os prédios (próprios ou não) das unidades integrantes da estrutura do órgão. Essa é a variável que será utilizada em todos os indicadores que envolverem área de edificações. A área total engloba tanto a área construída quanto as áreas externas, como estacionamentos privativos e jardins.

Unidade de medida: m2

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: conselhos, TRFs e seções judiciárias devem preencher. Para os demais órgãos serão utilizados dados do Justiça em Números.

 

2.                  PAPEL

 

O tema objetiva o monitoramento do consumo geral de papel em razão da

implantação do Processo Judicial Eletrônico (Lei no 11419/2006 e Resolução CNJ no 185/2013) e da implantação dos processos administrativos eletrônicos. Devem ser adquiridos produtos com certificação como: CEFLOR, ETC, FSC, entre outras.

 

2.1              CPP  Consumo de papel próprio

 

Definição: quantidade de resmas de papel reciclado e não reciclado, tamanhos A4 e Ofício, requisitada pelas unidades. Não considerar o consumo de papel fornecido por empresa contratada para serviços de impressão e reprografia, pois está contemplado no item 2.3.

Unidade de medida: resmas.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

2.2              GPP  Gasto com papel próprio

 

Definição: despesa realizada com a aquisição de resmas de papel reciclado e não reciclado, tamanhos A4 e Ofício. Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência. Não considerar o gasto de papel fornecido por empresa contratada para serviços de impressão e reprografia, pois está contemplado no item 5.4.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

2.3              CPC - Consumo de papel contratado

 

Definição: quantidade total consumida de resmas de papel reciclado e não reciclado, tamanhos A4 e Ofício, fornecidas por empresa contratada para serviços de impressão e reprografia.

Unidade de medida: resmas.

Periodicidade de apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.  

 

3.                  COPOS DESCARTÁVEIS

 

O tema objetiva o monitoramento da geração de resíduos oriundos do

consumo de copos descartáveis, de plástico ou outros materiais. Os copos costumam ser fornecidos em pacotes com 100 unidades. Embalagens com outras quantidades deverão ser convertidas para centos.

 

3.1              CC  Consumo de copos descartáveis

 

Definição: quantidade de copos descartáveis, usualmente utilizados para consumo de água e café, requisitados pelas unidades.

Unidade de medida: centos.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

3.2              GC  Gasto com copos descartáveis

 

Definição: despesa realizada com a aquisição de copos descartáveis usualmente destinados para consumo de água e café. Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência.

Unidade de medida: reais.  

Periodicidade da apuração: mensal.  

PLS-Jud: preencher.  

 

4.                  ÁGUA ENVASADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA

 

O tema objetiva o monitoramento da geração de resíduos oriundos do

consumo de água mineral envasada em embalagens plásticas descartáveis. Serão contabilizados dois volumes: o de consumo individual, que se utiliza de embalagens descartáveis (copos e garrafas), e o de consumo coletivo, que se utiliza de embalagens retornáveis para bebedouros (10 e 20 litros).

 

 

 

4.1              CED  Consumo de embalagens descartáveis para água mineral

 

Definição: quantidade de embalagens plásticas descartáveis de água mineral (com ou sem gás) requisitada pelas unidades. Unidade de medida: unidades.

Periodicidade da apuração: mensal.  

PLS-Jud: preencher.  

 

4.2              CER  Consumo de embalagens retornáveis para água mineral

 

Definição: quantidade de embalagens plásticas retornáveis para água mineral envasada (galões ou garrafões retornáveis) requisitada pelas unidades.

Unidade de medida: unidades.  

Periodicidade da apuração: mensal.   

PLS-Jud: preencher.  

 

4.3              GAED  Gasto com água mineral em embalagens descartáveis

 

Definição: despesa realizada com aquisição de água mineral envasada em embalagens plásticas descartáveis. Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência.

Unidade de medida: reais.  

Periodicidade da apuração: mensal.  

PLS-Jud: preencher.  

 

4.4              GAER  Gasto com água mineral em embalagens retornáveis

 

Definição: despesa realizada com aquisição de água mineral envasada em embalagens plásticas retornáveis (galões ou garrafões retornáveis). Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: mensal.  

PLS-Jud: preencher.  

5.                  IMPRESSÃO

 

O tema objetiva maior eficiência na gestão das impressões (aquisições de

equipamentos e suprimentos ou outsourcing), tendo em vista o impacto da implantação dos processos administrativos e judiciais eletrônicos.

O monitoramento dos dados pode indicar a necessidade de:

                          calcular a quantidade de impressões por usuário, buscando sua diminuição;

                                          calcular a quantidade de usuários por equipamento, buscando seu

aumento;  diminuir a quantidade total de impressoras e impressões;  aumentar a quantidade de impressões por equipamento, ou seja, evitar

impressora ociosa.

 

5.1              QI - Quantidade de impressões 

 

Definição: quantidade total de impressões realizadas nos equipamentos do órgão, sejam próprios ou locados. Incluem-se as impressões oriundas dos contratos de serviços de impressão e reprografia.  

Unidade de medida: impressões.  

Periodicidade da apuração: mensal.  

PLS-Jud: preencher.  

 

5.2              QEI  Quantidade de equipamentos de impressão

 

Definição: quantidade de equipamentos de impressão, próprios ou locados, instalados ao final do ano. Incluir os equipamentos utilizados nos contratos de serviços de impressão e reprografia. A unidade responsável pela informação é a executora do contrato ou a gestora das impressoras.

Unidade de medida: equipamentos de impressão.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

 

5.3              QIP  Quantidade de impressões per capita 

 

Definição: quantidade de impressões em relação ao total do corpo funcional do órgão.

Unidade de medida: impressões/corpo funcional.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: QIP: QI / FTT

 QI  Quantidade de impressões, conforme item 5.1;

 FTT  Força de trabalho total de magistrados(as), servidores(as) e auxiliares, conforme item 1.14.

 

5.4              GCI  Gasto com contratos de terceirização de impressão

 

Definição: despesa realizada com o pagamento de serviços de terceirização (outsourcing) de impressão e reprografia (inclui-se equipamento, manutenção, impressão por folha e suprimentos, bem como papel fornecido pela contratada, conforme o contrato).

Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

6.                  ENERGIA ELÉTRICA

 

O tema objetiva o monitoramento do consumo e gastos com energia elétrica para que seja verificada a possibilidade de eventuais ajustes contratuais com a concessionária de energia visando à maior eficiência do gasto.

Devem ser considerados todos os edifícios e unidades que compõem o órgão.

 

6.1 CEE  Consumo de energia elétrica

 

Definição: consumo total de energia elétrica fornecida pela concessionária.

Unidade de medida: kWh.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

6.2 CRE  Consumo de energia elétrica por m2

 

Definição: consumo total de energia elétrica fornecida pela concessionária em relação à área total do órgão.

Unidade de medida: kWh / m²

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: cálculo automático

Fórmula: CRE: CEE / m²Total

 CEE  Consumo de energia elétrica, conforme item 6.1;

 m²Total  Área total em metros quadrados, conforme item 1.15.

 

6.3 GEE  Gasto com energia elétrica 

 

Definição: valor da fatura de energia elétrica, em valores brutos. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

6.4 GRE  Gasto com energia elétrica por m2

 

Definição: valor total das faturas de energia elétrica, em valores brutos, em relação à área total do órgão. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais / m²

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: GRE: GEE / m² Total

 GEE  Gasto com energia elétrica, conforme item 6.3;

 m² Total  Área total em metros quadrados, conforme item 1.15.

 

 

 

 

6.5 Uso de energia alternativa

 

Definição: uso de energia alternativa ou renovável. A energia alternativa ou renovável é aquela gerada por fontes renováveis e que não emitem poluentes na atmosfera. As principais fontes alternativas de energia são: energia solar, eólica, maremotriz e geotérmica.  

Unidade de medida: não se aplica.  

Periodicidade da apuração: mensal.  

PLS-Jud: indicar se utiliza fonte alternativa de energia e qual(is).

 

6.6 NT  Negociação tarifária 

 

Definição: verificar se o órgão possui iniciativas de negociação de melhores tarifas com a concessionária de energia elétrica ou se promove ações que resultam em redução dos gastos com energia.

Unidade de medida: não se aplica.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: Deverão ser respondidos os seguintes questionamentos:  

a)      se o órgão possui tratativas com as concessionárias de energia, no sentido de utilizar tarifas com critérios de economicidade, como tarifas verdes, contratação

térios como geração de energia renovável (fotovoltaico, eólico). Não devem ser consideradas campanhas e práticas de redução de consumo;  

b)      quais são as tratativas ou ações (preencher no campo observação).

 

7.                  ÁGUA E ESGOTO

 

O tema objetiva o monitoramento do consumo e gastos com água e esgoto

para que seja verificada a possibilidade de eventuais ajustes e efetividade de ações de sustentabilidade. Devem ser considerados todos os edifícios e unidades que compõem o órgão.

 

7.1              CA  Consumo de água

 

Definição: consumo total de água fornecida pela concessionária.

Unidade de medida: metros cúbicos (m3).  

Periodicidade da apuração: mensal.  

PLS-Jud: preencher.  

 

7.2              CRA  Consumo de água por m2

 

Definição: consumo total de água fornecida pela concessionária em relação à área total do órgão.

Unidade de medida: metros cúbicos de água (m3) / metro quadrado de área (m²)

Periodicidade da apuração: mensal

PLS-Jud: cálculo automático

Fórmula: CRA = CA/(m2 Total)

 CA  consumo de água, conforme item 7.1;  m²Total  Área total em metros quadrados, conforme item 1.15.

 

7.3              GA  Gasto com água

 

Definição: valor da fatura de água e esgoto, em valores brutos. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais.  

Periodicidade da apuração: mensal.  

PLS-Jud: preencher.  

 

7.4              GRA  Gasto com água por m2

 

Definição: valor da fatura de água e esgoto, em valores brutos, em relação à área total do órgão. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais / m²

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: GRA = GA / (m2 Total).

 GA  Gasto com água, conforme item 7.3;  m²Total  Total da Área Construída, conforme item 1.15.

 

8.                  GESTÃO DE RESÍDUOS

 

O tema objetiva o monitoramento da geração de resíduos e sua destinação

pelos órgãos em observância à legislação e às normas pertinentes.

O objetivo deste indicador é estimular a redução da geração de

resíduos e aumentar sua destinação ambientalmente correta. Especificidades podem ser inseridas nos campos de observação do PLS-Jud.

 

8.1              DPa  Destinação de resíduos de papel

 

Definição: quantidade de papel, papelão e derivados destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras.

Unidade de medida: quilogramas (kg).  

Periodicidade da apuração: mensal.  

PLS-Jud: preencher.  

 

8.2              DPl  Destinação de resíduos de plásticos

 

Definição: quantidade de plásticos destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras.

Unidade de medida: quilogramas (kg).

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

8.3              DMt  Destinação de resíduos de metais

 

Definição: quantidade de metais destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras.

Unidade de medida: quilogramas (kg).  

Periodicidade da apuração: mensal.  

PLS-Jud: preencher.  

8.4              DVd  Destinação de resíduos de vidros

 

Definição: quantidade de vidros destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras.

Unidade de medida: quilogramas (kg).  

Periodicidade da apuração: mensal.  

PLS-Jud: preencher.  

 

8.5              CGe  Coleta geral

 

Definição: quantidade total de resíduos recicláveis destinados a cooperativas, associações de catadores ou empresas recicladoras no caso de localidades onde não seja feita coleta seletiva com separação por materiais, ou seja, quando a única separação for entre

  

Unidade de medida: quilogramas (kg).  

Periodicidade da apuração: mensal.  

PLS-Jud: preencher.  

 

8.6              TMR  Total de materiais destinados à reciclagem

 

Definição: soma dos resíduos recicláveis destinados a cooperativas, associações de catadores e empresas recicladoras.  

Unidade de medida: quilogramas (kg).  

Periodicidade da apuração: mensal.  

PLS-Jud: cálculo automático.  

Fórmula: MR = DPA + DPL + DMT + DVD + CGe

 DPA  Destinação de papel para reciclagem, conforme item 8.1;

 DPL  Destinação de plásticos para reciclagem, conforme item 8.2;

 DMT  Destinação de metais para reciclagem, conforme item 8.3;

 DVD  Destinação de vidros para reciclagem, conforme item 8.4;

 CGe  Coleta geral, conforme item 8.5.

 

 

 

 

8.7           DEl  Destinação de resíduos eletroeletrônicos

 

Definição: quantidade de resíduos de informática (fitas, cabos, mídias, equipamentos eletrônicos etc.) destinados à reciclagem, ao reaproveitamento ou a outra destinação correta. Excluem-se os cartuchos e toners que são específicos para impressão, já contemplados no indicador 8.8.

Unidade de medida: quilogramas (kg).

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

8.8             DImp - Destinação de resíduos de suprimentos de impressão  

 

Definição: quantidade de suprimentos de impressão (carcaças, toners, cartuchos, fotocondutores) destinados a empresas de logística reversa para reuso e reciclagem. Na ausência dessas empresas na localidade, os resíduos devem ser doados com exigência de Manifesto de Transporte de Resíduos ou destinação final à logística reversa por ser classificado pela ABNT NBR 10.004/2004 como Resíduo Perigoso. Devem ser considerados os resíduos de impressoras próprias e locadas (outsourcing).  

Unidade de medida: quilogramas (kg).  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

8.9           DPB  Destinação de resíduos de pilhas e baterias

 

Definição: quantidade de pilhas e baterias enviadas para descontaminação e destinação correta, com exigência de Manifesto de Transporte de Resíduos ou destinação final à logística reversa por ser classificado pela ABNT NBR 10.004/2004 como Resíduo Perigoso.

Unidade de medida: quilogramas (kg).  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

8.10         DLp  Destinação de resíduos de lâmpadas

 

Definição: quantidade de lâmpadas enviadas para descontaminação e destinação correta, com exigência de Manifesto de Transporte de Resíduos ou destinação final à logística reversa.

Unidade de medida: número de lâmpadas.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

8.11 DRS  Destinação de resíduos de saúde

 

Definição: quantidade total de resíduos de serviços de saúde encaminhados para descontaminação e tratamento, com exigência de Manifesto de Transporte de Resíduos.

Unidade de medida: litros.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

8.12 DOB  Destinação de resíduos de obras e reformas

 

Definição: quantidade de resíduos de obra ou de reformas enviados para o aterro de resíduos da construção civil, inclusive os encaminhados para reuso.

Unidade de medida: quilogramas (kg).  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

9.          REFORMAS E CONSTRUÇÕES

 

O tema objetiva o monitoramento dos gastos relacionados a obras para que seja verificada a sua real necessidade e a priorização do atendimento à Resolução CNJ no 114/2010 e suas alterações. Devem ser considerados todos os edifícios e unidades que compõem o órgão.

 

 

9.1 GRef  Gastos com reformas no período-base

 

Definição: corresponde à despesa realizada com reformas ou mudanças de leiaute durante o período-base. Devem ser considerados: materiais de construção utilizados, mão de obra, pintura, fiação elétrica e de rede, divisórias, mobiliário. 

Não são considerados os gastos com construção de novos edifícios, que devem ser considerados no item 9.2. Considera-se a data de realização das reformas.

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.  

 

9.2 GConst  Gastos com construção de novos edifícios no período-base

 

Definição: corresponde à despesa realizada com a construção de novos edifícios no período-base.  

Unidade de medida: reais.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

10.              LIMPEZA

 

O tema objetiva o monitoramento dos gastos relacionados aos serviços de

limpeza para que seja verificada a possibilidade de eventuais ajustes de gestão, conforme instruções normativas sobre o tema.

Repactuação dos contratos: a repactuação dos contratos é feita com o

objetivo do equilíbrio econômico-financeiro das empresas diante dos impactos inflacionários. É recomendado que os tribunais avaliem o impacto financeiro na gestão do contrato, pois as repactuações são feitas por meio de acordos coletivos de trabalho das categorias e referendadas pela Justiça do Trabalho (Ref.: Portaria no 7, de 13 de abril de 2015 SLTI/MPOG).

 

 

10.1          GLB  Gastos com contratos de limpeza no período-base

 

Definição: totalização da despesa realizada com os contratos e/ou termos aditivos dos serviços de limpeza durante o período-base. Incluem-se as despesas decorrentes dos contratos de jardinagem, limpeza de vidros, entre outros.

Unidade de medida: reais.   

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.   

 

10.2          m² Cont  Área contratada

 

Definição: área especificada nos instrumentos de contrato de manutenção e limpeza, conforme instruções normativas sobre o tema.

Unidade de medida: m2

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

10.3          GRL  Gasto com contratos limpeza por m2

 

Definição: despesa total realizada com o contrato de limpeza dos órgãos em relação à área contratada. Corresponde ao custo médio por m2 dos serviços de manutenção da limpeza do órgão durante o período-base. Unidade de medida: reais / m²

Periodicidade da apuração:  anual

PLS-Jud: cálculo automático

Fórmula: GRL = GLR = (GLB / m²Cont)

 GLB  Gastos com contratos de limpeza no período-base, conforme item 10.1;

 m²Cont  Área contratada, conforme item 10.2.

 

10.4          GML  Gasto com material de limpeza

 

Definição: despesa total realizada com a aquisição de materiais de limpeza durante o período-base. Consideram-se como material de limpeza todos os insumos adquiridos com finalidade de limpeza e conservação do órgão. Não considerar a despesa referente aos materiais de limpeza fornecidos por empresa contratada para serviços de limpeza, pois está contemplada no item 10.1. Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência.

Unidade de medida: reais.  

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: preencher.

 

11.              VIGILÂNCIA

 

O tema objetiva o monitoramento dos gastos relacionados aos serviços de

vigilância, segundo critérios de real necessidade, por área, tipos de postos (modelos horários, armada e desarmada).

Repactuação dos contratos: a repactuação dos contratos é feita com o

objetivo do equilíbrio econômico-financeiro das empresas diante dos impactos inflacionários. É recomendado que os órgãos façam a gestão desse impacto financeiro, pois as repactuações são feitas por meio de acordos coletivos de trabalho das categorias e referendadas pela Justiça do Trabalho (Ref.: Portaria no 7 de 13 de abril de 2015 SLTI/MPOG).

 

11.1          GV  Gastos com contratos de vigilância armada e desarmada

 

Definição: totalização da despesa realizada com os contratos e/ou termos aditivos dos serviços de vigilância durante o período-base, englobando todos os gastos, tais como despesas com vigilância armada, vigilância desarmada, supervisor e encarregado, pagamento de auxílios e repactuação, inclusive custos indiretos. Considerar o custo com armas e coletes balísticos.

Unidade de medida: reais.   

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

 

 

 

 

 

11.2          QPV  Quantidade total de pessoas contratadas para o serviço de vigilância armada e desarmada

 

Definição: quantidade de pessoas contratadas para o serviço de vigilância ao final do período-base.  

Unidade de medida: número de trabalhadores.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

11.3          - GRV - Gasto médio com contrato de vigilância armada e desarmada

 

Definição: despesa total realizada com contrato de vigilância em relação à quantidade de pessoas contratadas para o serviço de vigilância.  

Unidade de medida: reais/número de trabalhadores

Periodicidade da apuração: anual

PLS-Jud: automático

Fórmula: GmV = (GV / QPV)

 GV  Gastos com contratos de vigilância: conforme item 11.1.

 QPV  Quantidade de pessoas contratadas para o serviço de vigilância: conforme item 11.2.

 

11.4          GVe - Gasto com contrato de vigilância eletrônica

 

Definição: despesa total com contratos firmados com empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância eletrônica, compreendendo a mão de obra, a instalação e a locação de equipamentos de circuito fechado de TV; a instalação de alarmes; a aquisição e instalação de pórticos detectores de metais e outros itens de vigilância eletrônica.  

Unidade de medida: reais.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

 

 

12.              TELEFONIA

 

O tema objetiva o monitoramento dos consumos e gastos com serviços de

telefonia tendo em vista outros mecanismos de comunicação com as mesmas funcionalidades e menores custos (VoIP, e-mails, aplicativos gratuitos de comunicação).

Devem ser considerados todos os edifícios e unidades que compõem o órgão.

 

12.1          GTF  Gasto com telefonia fixa

 

Definição: despesa realizada com serviços de telefonia fixa, inclusive tecnologia VoIP.

Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais.  

Periodicidade da apuração: mensal.  

PLS-Jud: preencher.  

 

12.2          LTF - Linhas Telefônicas Fixas

 

Definição: quantidade total de linhas telefônicas fixas, incluindo linhas fixas, ramais e terminais VoIP.

Unidade de medida: número de linhas fixas.  

Periodicidade da apuração: mensal.  

PLS-Jud: preencher.  

 

12.3          GRTF  Gasto relativo com telefonia fixa

 

Definição: despesa realizada com serviços de telefonia fixa, inclusive tecnologia VoIP, em relação ao total de linhas. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais / número de linhas telefônicas fixas.

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: GRTF = (GTF / LTF)

 GTF  Gasto total com telefonia fixa, conforme item 12.1;

 LTF  Linhas telefônicas fixas, conforme item 12.2.

 

12.4          GTM  Gasto com telefonia móvel

 

Definição: despesa realizada com pagamento das faturas de telefonia móvel e reembolsos/ressarcimentos. São contabilizados gastos com voz, dados e assinatura.

Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais.  

Periodicidade da apuração: mensal.

PLS-Jud: preencher.

 

12.5          LTM - Linhas Telefônicas Móveis

 

Definição: quantidade total de linhas telefônicas móveis, (celulares, dados e assinaturas) e a quantidade de linhas que recebem reembolso.

Unidade de medida: número de linhas móveis.  

Periodicidade da apuração: mensal.  

PLS-Jud: preencher.  

 

12.6          GRTM  Gasto relativo com telefonia móvel

 

Definição: despesa realizada com pagamento das faturas de telefonia móvel em relação à quantidade de linhas móveis. São contabilizados gastos com voz, dados e assinatura.

Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).

Unidade de medida: reais / número de linhas telefônicas móveis

Periodicidade da apuração: mensal

PLS-Jud: cálculo automático

Fórmula: GRTM = (GTM / LTM)

 GTM  Gasto com telefonia móvel, conforme item 12.4;  LTM  Linhas telefônicas móveis, conforme item 12.5.

13.              VEÍCULOS

 

O tema objetiva a gestão da mobilidade do órgão e dos gastos com a frota oficial para a maior eficiência na gestão e nas aquisições dos veículos. O monitoramento visa à racionalidade do serviço no sentido de:

 avaliar o custo-benefício de ter uma frota própria ou terceirizar o serviço;  avaliar a diminuição da quantidade total de veículos;

 aumentar a quantidade de usuários por veículo por meio do compartilhamento de uso;  diminuir o gasto relativo com manutenções.

 

13.1 Km  Quilometragem

 

Definição: quilometragem total percorrida pelos veículos, próprios ou locados.

Unidade de medida: quilômetros (km).  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

13.2 VGEF  Quantidade de veículos a gasolina, etanol e flex

 

Definição: quantidade total de veículos movidos exclusivamente à gasolina, etanol e flex existentes no órgão ao final do período-base, incluindo veículos de serviço, de transporte de magistrados(as) e veículos pesados, sejam próprios ou locados.

Unidade de medida: número de veículos.  

Periodicidade da apuração: anual. 

PLS-Jud: preencher.  

 

13.3 VD  Quantidade de veículos a diesel

 

Definição: quantidade total de veículos movidos, exclusivamente, a diesel existentes no órgão ao final do período-base, incluindo veículos de serviço, de transporte de magistrados(as) e veículos pesados, sejam próprios ou locados.

Unidade de medida: número de veículos

Periodicidade da apuração: anual 

PLS-Jud: preencher.  

 

13.4 VAlt  Quantidade de veículos movidos por fontes alternativas 

 

Definição: quantidade total de veículos movidos, exclusivamente, a energia solar, energia elétrica, hidrogênio, existentes no órgão ao final do período-base, incluindo veículos de serviço, de transporte de magistrados(as) e veículos pesados, sejam próprios ou locados.

Unidade de medida: número de veículos.  

Periodicidade da apuração: anual. 

PLS-Jud: preencher.  

 

13.5 QVe  Quantidade de veículos

 

Definição: quantidade total de veículos existentes no órgão ao final do período-base, incluindo veículos de serviço e veículos destinados a magistrados(as), sejam próprios ou locados. A quantidade total de veículos (QVe) deve coincidir com a soma da quantidade de veículos de serviço (QVS) e a quantidade de veículos de magistrados(as) (QVM).

Unidade de medida: número de veículos.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: cálculo automático.  

Fórmula: QVe = VGEF + VD + VAlt

 VGEF  Veículos a gasolina, etanol e flex, conforme item 13.2; 

 VD  Veículos a diesel, conforme item 13.3;

 VAlt  Veículos alternativos, conforme item 13.4.  

 

13.6 QVS  Quantidade de veículos de serviço

 

Definição: total de veículos do órgão, próprios ou locados, exceto os utilizados para locomoção dos magistrados(as).

Unidade de medida: número de veículos de serviço.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

 

13.7 UVS  Usuários por veículo de serviço

 

Definição: quantidade relativa de usuários por veículos de serviço, próprios ou locados.

Unidade de medida: número de usuários / número de veículos de serviço

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: cálculo automático.  

Fórmula: UVS = (Serv + TFaux ) / QVS

 Serv  Total de servidores(as), conforme item 1.5;

 TFAux  Total da força de trabalho auxiliar, conforme item 1.13;  

 QVS  Quantidade de veículos de serviço, conforme item 13.6.

 

13.8 QVM  Quantidade de veículos destinados à locomoção de magistrados(as)

 

Definição: total de veículos do órgão, próprios ou locados, utilizados exclusivamente para a locomoção de magistrados(as). Excluem-se os veículos já computados no item

13.6.

Unidade de medida: número de veículos de magistrado(a). 

Periodicidade da apuração: anual. 

PLS-Jud: preencher.  

 

13.9          UVM  Usuários por veículo destinado à locomoção de magistrados(as)

 

Definição: quantidade relativa de usuários por veículos, próprios ou locados, utilizados exclusivamente para a locomoção de magistrados(as).

Unidade de medida: número de usuários / número de veículos de magistrado(a)

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: UVM = MagP / QVM

 MagP  Total de cargos de magistrados(as) providos, conforme item 1.1;

 QVM  Quantidade de veículos para locomoção de magistrados(as), conforme item 13.8.

 

 

 

 

13.10 GMV  Gasto com manutenção de veículos

 

Definição: corresponde à despesa realizada com pagamento de serviços de manutenção dos veículos do órgão. Computam-se as despesas com contratos ou com demais serviços relacionados (ex.: peças de reposição, pneus, lubrificantes, custos com oficina, lavagem, seguro contratado, licenciamento, DPVAT, IPVA, entre outros). Não devem ser considerados os gastos com combustível nem com terceirização de motoristas. Unidade de medida: reais.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

13.11 GRMV  Gasto relativo com manutenção por veículo

 

Definição: despesa total realizada com manutenção de veículos em relação à quantidade total de veículos.

Unidade de medida: reais / número de veículos.

Periodicidade da apuração: anual.

PLS-Jud: cálculo automático.

Fórmula: GRMV = GMV / QVe

 GMV  Gasto com manutenção de veículos, conforme item 13.10;

 QVe  Quantidade de veículos, conforme item 13.5.

 

13.12 GCM  Gastos com contratos de motoristas

 

Definição: despesa total realizada com contratos de motoristas e/ou termos aditivos durante o período-base.

Unidade de medida: reais.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

13.13 GRCM  Gasto com contrato de motoristas por veículo

 

Definição: despesa total realizada com contratos de motoristas em relação à quantidade de veículos.

Unidade de medida: reais / número de veículos.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: cálculo automático.  

Fórmula: GRCM = GCM / QVe

 GCM  Gasto com contratos de motoristas, conforme item 13.12;

 QVe  Quantidade de veículos, conforme item 13.5.

 

13.14 GCV - Gasto com contratos de agenciamento de transporte terrestre

 

Definição: despesa total realizada com contratos de agenciamento de transporte terrestre de pessoal a serviço.

Unidade de medida: reais.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

14.              COMBUSTÍVEL

 

O tema objetiva o monitoramento do consumo dos diversos tipos de

combustíveis utilizados na frota de veículos oficiais. O monitoramento dos dados pode indicar:

                                                       a necessidade de otimizar o consumo, os gastos e avaliar a

possibilidade do uso de combustível alternativo e transporte coletivo;

 a necessidade de diminuir o consumo geral de combustíveis;  o aumento da quantidade de litros de combustível por veículo como

consequência da diminuição da quantidade de veículos.

Não deve ser computado o combustível utilizado em outros equipamentos

como bombas e geradores.

 

14.1     CG  Consumo de gasolina

 

Definição: quantidade total de litros de gasolina (comum e aditivada) consumida por veículos. Não deve ser computado o consumo desse combustível, quando utilizado para funcionamento de outros tipos de máquinas, tais como geradores.

Unidade de medida: litro (l).  


Periodicidade da apuração:

PLS-Jud: preencher.  

 

14.2     CE  Consumo de etanol

 

Definição: quantidade total de litros de etanol consumido por veículos.

Unidade de medida: litro (l).  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

14.3     CD  Consumo de diesel

 

Definição: quantidade total de litros de óleo diesel (comum, S50, S10 e outros) consumido por veículos. Não deve ser computado o consumo desse combustível, quando utilizado para funcionamento de outros tipos de máquinas, tais como geradores.

Unidade de medida: litro (l).  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

14.4     CRAG  Consumo de gasolina e etanol por veículo

 

Definição: quantidade relativa de litros de gasolina e etanol consumidos por cada veículo.

Unidade de medida: litro (l) / número de veículos

Periodicidade da apuração: anual

PLS-Jud: cálculo automático

Fórmula: CRAG = (CG + CE) / VGEF  

 CG  Consumo de gasolina, conforme item 14.1;  

 CE  Consumo de etanol, conforme item 14.2;

 VGEF  Quantidade de veículos a gasolina, etanol e flex, conforme item 13.2.

 

14.5     CRD  Consumo de diesel por veículo

 

Definição: quantidade relativa de litros de diesel consumido por cada veículo.

Unidade de medida: litro (l) / número de veículos.  

Periodicidade da apuração:

PLS-Jud: cálculo automático.  

Fórmula: CRD = CD / VD

 CD  Consumo de diesel, conforme item 14.3;  

 VD  Veículos a diesel, conforme item 13.3.

 

14.6     GC  Gasto com combustível

 

Definição: gasto com combustível para abastecimento de veículos movidos à gasolina, etanol, gasolina e etanol, diesel, Gás Natural Veicular (GNV), hidrogênio e outros.  

Unidade de medida: reais.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

15.APOIO AO SERVIÇO ADMINISTRATIVO

 

O tema objetiva o monitoramento das despesas com contratos de serviços

gráficos.  

 

15.1 GCGraf - Gastos com serviços gráficos no período-base 

 

Definição: despesas realizadas com serviços gráficos (exemplos: impressão de adesivos, banners, cartões de visita, crachás, credenciais, convites, calendários, envelopes, fotografias, folders, jornais informativos, panfletos, papéis timbrados, pastas e outros). Deve ser contabilizada também a despesa com mão de obra. Não considerar os gastos advindos dos contratos de outsourcing de reprografia, que devem ser lançados item 5.5.

Unidade de medida: reais.  

Periodicidade da apuração: mensal.  

PLS-Jud: preencher.  

 

16.         AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES

 

16.1  ACR  Aquisições e contratações realizadas no período-base

 

Definição: quantidade total de contratos no período-base.  

Unidade de Medida: número de contratos celebrados.  

Periodicidade de apuração:

PLS-Jud: preencher.  

 

16.2  ACS - Aquisições e contratações sustentáveis realizadas no período-base

 

Definição: quantidade de contratos celebrados no período-base com inclusão no Termo de Referência ou Projeto Básico - de critério de sustentabilidade.  

Unidade de Medida: número de contratos celebrados com critério de sustentabilidade.

Periodicidade de apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

16.3  PCS - Percentual de Aquisições e Contratações Sustentáveis sobre a totalidade

 

Definição: Percentual de aquisições e contratações realizadas no exercício com a inclusão de critério de sustentabilidade.

Unidade de medida: percentual.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: cálculo automático.  

Fórmula: PCS = (ACS / ACR) x 100

 

17.         QUALIDADE DE VIDA

 

O tema objetiva o monitoramento da participação da força de trabalho total

em ações de qualidade de vida e solidárias de forma a estimulá-las, para fomentar a política de valorização do corpo funcional.

 Ações de qualidade de vida no trabalho: promovem a motivação, o bem-estar, a valorização e o comprometimento dos colaboradores. Considerar ações tais como ginástica laboral, preparação para aposentadoria, orientação nutricional, terapias alternativas, ações antitabagismo, álcool e outras drogas, entre outras.

 Ações solidárias: promovem o voluntariado, a reflexão sobre questões humanitárias e o incentivo à solidariedade, tais como visitas a creches, orfanatos, asilos, bem como ações educacionais para terceirizados, como alfabetização, inclusão digital, ensino à distância, entre outros.


 Serão contabilizadas as diversas participações de uma mesma pessoa em ações diferentes ao longo do período-base. Serão consideradas participações em ações realizadas em parceria com outras instituições. Em ações de caráter continuado, tais como cursos, encontros, grupos de apoio, entre outros, será contabilizada somente uma participação por pessoa e uma única ação. Exemplo: ginástica laboral com os mesmos três participantes de uma unidade, uma vez por semana, resultará ao final do ano em apenas três participações. Da mesma forma, a ginástica laboral realizada com várias ocorrências será considerada como uma única ação.

 

17.1 PQV  Participações em ações de qualidade de vida

 

Definição: quantidade de participações da força de trabalho total em ações de qualidade de vida no trabalho.

Unidade de medida: número de participantes.

Periodicidade da apuração: anual. 

PLS-Jud: preencher  

 

17.2 AQV  Quantidade de ações de qualidade de vida

 

Definição: quantidade de ações de qualidade de vida no trabalho organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias. Aqui devem ser consideradas somente as ações e não as participações, que devem ser consideradas no item 17.1.  

Unidade de medida: número de ações realizadas.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

17.3 PRQV  Percentual de participantes em ações de qualidade de vida

 

Definição: percentual da força de trabalho total participante nas ações de qualidade de vida no trabalho.

Unidade de medida: percentual por ação

Periodicidade da apuração: anual 

PLS-Jud: cálculo automático

Fórmula: PRQV = PQV / (FTT × AQV) × 100

 PQV  Participações em ações de qualidade de vida, conforme item 16.1;

 AQV  Ações de qualidade de vida, conforme item 16.2;

 FTT  Força de trabalho total de magistrados(as), servidores(as) e auxiliares, conforme item 1.14.

 

17.4 PAS  Participações em ações solidárias

 

Definição: quantidade de participações do corpo funcional em ações solidárias.

Unidade de medida: número de participantes.  

Periodicidade da apuração: anual.   

PLS-Jud: preencher.   

  

17.5 AS  Quantidade de ações solidárias

 

Definição: quantidade de ações solidárias que foram organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias.

Unidade de medida: número de ações realizadas.  

Periodicidade da apuração: anual.   

PLS-Jud: preencher.   

 

17.6 PRAS  Percentual de participantes em ações solidárias 

 

Definição: percentual da força de trabalho total que participa como voluntária nas ações solidárias em relação ao total do corpo funcional do órgão.

Unidade de medida: percentual por ação.  

Periodicidade da apuração: anual.   

PLS-Jud: cálculo automático.  

Fórmula: PRAS = PS / (FTT × AS) × 100

 PS  Participação em ações solidárias, conforme item 16.4;

 AS  Quantidade de ações solidárias, conforme item 16.5;

 FTT  Força de trabalho total de magistrados(as), servidores(as) e auxiliares, conforme item 1.14.

 

 

18.        CAPACITAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE

 

O tema objetiva o monitoramento da participação do corpo funcional em

ações de capacitação e sensibilização relacionadas ao tema de sustentabilidade de forma a subsidiar a tomada de decisões quanto ao estímulo dessas temáticas. Serão contabilizadas:  

                            ações de sensibilização e capacitação (cursos EaD ou presenciais, grupos

de estudo, seminários, semana do meio ambiente, oficinas, campanhas etc.);  

                             ações educacionais relacionadas ao tema;

                             outras ações institucionais, relacionadas às metas do PLS.

Em ações de capacitação de caráter continuado tais como cursos, encontros,

grupos de estudos, entre outros, será contabilizada somente uma participação por pessoa, por evento. Exemplo: curso com os mesmos dez participantes, uma vez por semana, durante dois meses resultará, ao final do ano, em apenas dez participações. Assim como, curso realizado em várias ocorrências será considerado como um único curso.  

 

18.1 ACap  Ações de capacitação em sustentabilidade

 

Definição: quantidade de ações de capacitação relacionadas à sustentabilidade organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias. São considerados eventos de capacitação: Curso, Oficina, Palestra, Seminário, Fórum, Congresso, Semana, Jornada, Convenção, Colóquio, entre outros.

Unidade de medida: número de ações realizadas.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

18.2 ASen  Ações de sensibilização em sustentabilidade

 

Definição: quantidade de ações de sensibilização relacionadas à sustentabilidade organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias.

Unidade de medida: número de ações realizadas.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  


 

 

18.3 PCap  Participação em ações de capacitação em sustentabilidade

 

Definição: total de participações em ações de capacitação durante o período-base.

Unidade de medida: número de participantes.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: preencher.  

 

18.4 PRCap  Percentual de participantes em ações de capacitação em sustentabilidade

 

Definição: percentual de participantes nas ações de capacitação relacionadas à temática socioambiental em relação à força de trabalho total do órgão.

Unidade de medida: percentual por ação.  

Periodicidade da apuração: anual.  

PLS-Jud: cálculo automático.  

Fórmula: PRCap = (PCap / (FTT x Acap)) x 100

 PCap  Participação em ações de capacitação socioambiental, conforme item

18.3;

 ACap  Ações de capacitação socioambiental, conforme item 18.1;

 FTT  Força de trabalho total de magistrados(as), servidores(as) e auxiliares, conforme item 1.14.