ANEXO DA RESOLUÇÃO No 400, DE DE JUNHO DE 2021.
VARIÁVEIS E INDICADORES MÍNIMOS
1. VARIÁVEIS GERAIS 15 2. PAPEL 19
3. COPOS DESCARTÁVEIS 20
4. ÁGUA ENVASADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA 20
5. IMPRESSÃO 21
6. ENERGIA ELÉTRICA 23
7. ÁGUA E ESGOTO 25
8. GESTÃO DE RESÍDUOS 26
9. REFORMAS E CONSTRUÇÕES 29
10. LIMPEZA 30
11. VIGILÂNCIA 31
12. TELEFONIA 33
13. VEÍCULOS 34
14. COMBUSTÍVEL 39
15. APOIO AO SERVIÇO ADMINISTRATIVO 40
16. AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES 41
17. QUALIDADE DE VIDA 41
18. CAPACITAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE 44
Considerações Gerais:
Despesas realizadas: despesas, em reais,
calculadas pelo regime de competência na data do fato gerador que teve
ocorrência no período-base, podendo já ter sido liquidada ou não. Este conceito
é o que deverá ser considerado no preenchimento das variáveis referentes a
gastos. Portanto, deve ser considerado o valor bruto da despesa.
Ação: evento específico que pode ter várias
ocorrências e, para fins do PLS, será contabilizado de forma unitária. Exemplo:
ação de ginástica laboral (ação de qualidade de vida), independentemente da
quantidade de realizações, será considerada como uma única ação anual realizada
pelo órgão. Da mesma forma, um curso dividido em módulos, será contabilizado
como uma única ação.
Participação nas ações: para fins de
contabilização no PLS, será considerada apenas uma participação por ação. Caso
a pessoa participe da mesma ação mais de uma vez, por exemplo, no caso da
participação na ginástica laboral, será considerada uma única participação. No
caso de um curso dividido em módulos, será considerada apenas uma participação
por pessoa, independentemente da quantidade de módulos.
Período-base: compreende o período de aferição
do indicador, podendo ser mensal ou anual, conforme o caso.
Órgãos do Poder Judiciário: compreendem todos
os tribunais, conselhos ou seções judiciárias (todas as edificações e terrenos,
próprios ou não), incluindo anexos e unidades vinculadas.
Orientações para a Justiça Federal: cada seção
judiciária deve enviar suas informações separadas do seu respectivo TRF, o qual
também deverá enviar seus dados individualmente. Dessa forma, devem-se observar
as seguintes regras:
o Para os TRFs: informar apenas os dados relativos ao próprio tribunal (2o grau), sem considerar as informações das seções e subseções judiciárias.
o Para as Seções Judiciárias: informar os dados de 1o grau. Estão compreendidos no 1o grau os dados das seções e subseções judiciárias, inclusive as varas, os juizados especiais federais e as turmas recursais.
Orientações Gerais de Preenchimento: a seguir
são apresentados os temas do PLS com respectivos objetivos gerais e
indicadores, para os quais devem ser definidas metas, no que couber.
Os indicadores apresentam definição, unidade de medida, periodicidade e necessidade ou não de preenchimento no PLS-Jud, conforme duas situações:
a) preenchimento do indicador;
b) cálculo automático pelo PLS-Jud, sem necessidade de preenchimento.
Os dados serão preenchidos no PLS-Jud, mensalmente ou anualmente, de acordo com os prazos a seguir:
a) dados mensais até o dia 30 do mês subsequente;
b) dados anuais até 28 de fevereiro do ano seguinte.
1. VARIÁVEIS GERAIS
As variáveis gerais são aquelas utilizadas nos cálculos das fórmulas dos
indicadores e não
precisarão ser informadas pelos tribunais, pois serão aferidas pelo Conselho
Nacional de Justiça, com base nos dados constantes no Sistema de Estatística do
Poder Judiciário (SIESPJ) Resolução CNJ no
76/2009. Contudo, essas variáveis deverão ser informadas pelos conselhos,
Tribunais Regionais Federais (TRFs) e seções
judiciárias quando os dados não constarem no SIESPJ.
1.1 MagP Total de cargos de magistrados(as) providos
Definição: número total de cargos de magistrados(as) providos no órgão ao final do período-base, somando-se todos os graus de jurisdição, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ no 76/2009. Para os conselhos, considerar todos os(as) conselheiros(as), independentemente de serem ou não pertencentes à magistratura.
Unidade de medida: magistrados(as).
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: conselhos, TRFs e seções judiciárias devem preencher. Para os demais órgãos serão utilizados dados do Justiça em Números.
1.2 TPEfet Total de pessoal do quadro efetivo
Definição: total de pessoal do quadro efetivo do órgão, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ no 76/2009, somando-se os(as) servidores(as) lotados(as) em todos os graus de jurisdição e na área administrativa.
Unidade de medida: servidores(as).
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: conselhos, TRFs e seções judiciárias devem preencher. Para os demais órgãos serão utilizados dados do Justiça em Números.
1.3 TPI Total de pessoal que ingressou por cessão ou requisição
Definição: total de pessoal que ingressou por cessão ou requisição, conforme fórmulas e glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ no 76/2009, somando-se os(as) servidores(as) lotados(as) em todos os graus de jurisdição e na área administrativa.
Unidade de medida: servidores(as).
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: conselhos, TRFs e seções judiciárias devem preencher. Para os demais órgãos serão utilizados dados do Justiça em Números.
1.4 TPSV Total de pessoal comissionado sem vínculo efetivo
Definição: total de pessoal comissionado sem vínculo efetivo, conforme fórmulas e
glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ n. 76/2009, somando-se os(as) servidores(as) lotados(as) em todos os graus de jurisdição e na área administrativa.
Unidade de medida: servidores(as)
Periodicidade da apuração: anual
PLS-Jud: conselhos, TRFs e seções judiciárias devem preencher. Para os demais órgãos serão utilizados dados do Justiça em Números.
1.5 Serv Total de servidores(as)
Definição: número dos servidores(as) do quadro efetivo, dos que se encontram cedidos(as) ou requisitados(as) e dos comissionados(as) sem vínculo do órgão. Não são computados(as) os(as) servidores(as) que saíram do órgão por cessão ou requisição.
Unidade de medida: servidores(as)
Periodicidade da apuração: anual
PLS-Jud: cálculo automático
Fórmula: Serv = TPEfet + TPI + TPSV
TPEfet: Total
de pessoal do quadro efetivo, conforme item 1.2;
TPI: Total de pessoal que ingressou por cessão ou requisição, conforme item 1.3;
TPSV: Total de pessoal comissionado
sem vínculo efetivo, conforme item
1.4.
1.6 TFAuxT Total de trabalhadores(as) terceirizados
Definição: número total de terceirizados(as) lotados(as) no órgão ao final do períodobase, aferido com base nos glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ no 76/2009.
Unidade de medida: trabalhadores(as) terceirizados(as).
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: conselhos, TRFs e seções judiciárias devem preencher. Para os demais órgãos serão utilizados dados do Justiça em Números.
1.7 TFAuxE Total de estagiários(as)
Definição: número total de estagiários(as) lotados(as) no órgão ao final do período-base, aferido com base nos glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ no 76/2009.
Unidade de medida: estagiários(as).
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: conselhos, TRFs e seções judiciárias devem preencher. Para os demais órgãos serão utilizados dados do Justiça em Números.
1.8 TFAuxJL Total de juízes(as) leigos(as)
Definição: número total de juízes(as) leigos(as) lotados(as) no órgão ao final do períodobase, aferido com base nos glossários constantes no anexo da Justiça Estadual da Resolução CNJ no 76/2009.
Unidade de medida: juízes(as) leigos(as).
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: Serão utilizados dados do Justiça em Números. Específico da Justiça Estadual.
1.9. TFAuxSP Trabalhadores(as) de Serventias Judiciais Privatizadas
Definição: número total de trabalhadores(as) de serventias judiciais privatizadas lotados(as) no órgão ao final do período-base, aferido com base nos glossários constantes no anexo da Justiça Estadual da Resolução CNJ no 76/2009.
Unidade de medida: Trabalhadores(as) de Serventias Judiciais.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: Serão utilizados dados do Justiça em Números. Específico da Justiça Estadual.
1.10 TFAuxC Total de conciliadores(as)
Definição: número total de conciliadores(as) lotados(as) no órgão ao final do períodobase, aferido com base nos glossários constantes no anexo da Justiça Estadual da Resolução CNJ no 76/2009.
Unidade de medida: conciliadores(as).
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: Serão utilizados dados do Justiça em Números. Específico da Justiça Estadual.
1.11 TFAuxV Total de voluntários(as)
Definição: número total de trabalhadores(as) voluntários(as) lotados(as) no órgão ao final do período-base, aferido com base nos glossários constantes no anexo da Justiça Estadual da Resolução CNJ no 76/2009.
Unidade de medida: trabalhadores(as) voluntários(as).
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: Serão utilizados dados do Justiça em Números. Específico da Justiça Estadual.
1.12. TFAuxA Total de aprendizes
Definição: número total de aprendizes lotados(as) no órgão ao final do período-base, com base na Lei no 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal no 5.598/2005, que define aprendiz como jovem de 14 a 24 anos incompletos que esteja cursando o ensino fundamental ou o ensino médio.
Unidade de medida: aprendizes.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: Todos devem preencher.
1.13 Tfaux Total da força de trabalho auxiliar
Definição: total de trabalhadores(as) auxiliares lotados(as) no órgão ao final do períodobase, aferido com base nos glossários constantes nos anexos da Resolução CNJ no
76/2009. Consideram-se os terceirizados(as), os estagiários(as), e no caso da Justiça
Estadual, também os juízes(as) leigos(as), conciliadores(as) e voluntários(as); Unidade de medida: trabalhadores(as) auxiliares.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: cálculo automático.
Fórmula: TFAux = TFAuxT + TFAuxE + TFAuxJL + TFAuxP + TFAuxC +
TFAuxV + TFAuxA
TFAuxT Total de
trabalhadores(as) terceirizados(as), conforme item 1.6;
TFAuxE Total de estagiários(as), conforme item 1.7;
TFAuxJL Total de juízes(as) leigos(as), conforme item 1.8;
TFAuxP Total de trabalhadores(as) de serventias judiciais privatizadas, conforme item 1.9
TFAuxC Total de
conciliadores(as), conforme item 1.10;
TFAuxV Total de voluntários(as), conforme item 1.11;
TFAuxA Total de aprendizes, conforme item 1.12.
1.14 FTT Força de trabalho total de magistrados(as), servidores(as) e auxiliares
Definição: número total da força de trabalho, incluindo os(as) magistrados(as), os(as) servidores(as) e a força de trabalho auxiliar no órgão, ao final do ano base.
Unidade de medida: trabalhadores(as).
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: cálculo automático.
Fórmula: FTT= MagP + Serv + TFAux.
MagP total de cargos de
magistrados(as) providos, conforme item 1.1;
Serv total de servidores(as), conforme item 1.5;
TFAux total da força de trabalho auxiliar, conforme item 1.13.
1.15 m² Total Área total em metros quadrados
Definição: a área total, conforme definição da ABNT NBR, de todos os prédios (próprios ou não) das unidades integrantes da estrutura do órgão. Essa é a variável que será utilizada em todos os indicadores que envolverem área de edificações. A área total engloba tanto a área construída quanto as áreas externas, como estacionamentos privativos e jardins.
Unidade de medida: m2
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: conselhos, TRFs e seções judiciárias devem preencher. Para os demais órgãos serão utilizados dados do Justiça em Números.
2. PAPEL
O tema objetiva o monitoramento do consumo geral de papel em razão da
implantação do Processo Judicial Eletrônico (Lei no 11419/2006 e Resolução CNJ no 185/2013) e da implantação dos processos administrativos eletrônicos. Devem ser adquiridos produtos com certificação como: CEFLOR, ETC, FSC, entre outras.
2.1 CPP Consumo de papel próprio
Definição: quantidade de resmas de papel reciclado e não reciclado, tamanhos A4 e Ofício, requisitada pelas unidades. Não considerar o consumo de papel fornecido por empresa contratada para serviços de impressão e reprografia, pois está contemplado no item 2.3.
Unidade de medida: resmas.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
2.2 GPP Gasto com papel próprio
Definição: despesa realizada com a aquisição de resmas de papel reciclado e não reciclado, tamanhos A4 e Ofício. Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência. Não considerar o gasto de papel fornecido por empresa contratada para serviços de impressão e reprografia, pois está contemplado no item 5.4.
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
2.3 CPC - Consumo de papel contratado
Definição: quantidade total consumida de resmas de papel reciclado e não reciclado, tamanhos A4 e Ofício, fornecidas por empresa contratada para serviços de impressão e reprografia.
Unidade de medida: resmas.
Periodicidade de apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
3. COPOS DESCARTÁVEIS
O tema objetiva o monitoramento da geração de resíduos oriundos do
consumo de copos descartáveis, de plástico ou outros materiais. Os copos costumam ser fornecidos em pacotes com 100 unidades. Embalagens com outras quantidades deverão ser convertidas para centos.
3.1 CC Consumo de copos descartáveis
Definição: quantidade de copos descartáveis, usualmente utilizados para consumo de água e café, requisitados pelas unidades.
Unidade de medida: centos.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
3.2 GC Gasto com copos descartáveis
Definição: despesa realizada com a aquisição de copos descartáveis usualmente destinados para consumo de água e café. Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência.
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
4. ÁGUA ENVASADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA
O tema objetiva o monitoramento da geração de resíduos oriundos do
consumo de água mineral envasada em embalagens plásticas descartáveis. Serão contabilizados dois volumes: o de consumo individual, que se utiliza de embalagens descartáveis (copos e garrafas), e o de consumo coletivo, que se utiliza de embalagens retornáveis para bebedouros (10 e 20 litros).
4.1 CED Consumo de embalagens descartáveis para água mineral
Definição: quantidade de embalagens plásticas descartáveis de água mineral (com ou sem gás) requisitada pelas unidades. Unidade de medida: unidades.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
4.2 CER Consumo de embalagens retornáveis para água mineral
Definição: quantidade de embalagens plásticas retornáveis para água mineral envasada (galões ou garrafões retornáveis) requisitada pelas unidades.
Unidade de medida: unidades.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
4.3 GAED Gasto com água mineral em embalagens descartáveis
Definição: despesa realizada com aquisição de água mineral envasada em embalagens plásticas descartáveis. Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência.
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
4.4 GAER Gasto com água mineral em embalagens retornáveis
Definição: despesa realizada com aquisição de água mineral envasada em embalagens plásticas retornáveis (galões ou garrafões retornáveis). Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência.
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
5. IMPRESSÃO
O tema objetiva maior eficiência na gestão das impressões (aquisições de
equipamentos e suprimentos ou outsourcing), tendo em vista o impacto da implantação dos processos administrativos e judiciais eletrônicos.
O monitoramento dos dados pode indicar a necessidade de:
calcular a quantidade de impressões por usuário, buscando
sua diminuição;
calcular a quantidade de usuários por equipamento, buscando seu
aumento; diminuir a
quantidade total de impressoras e impressões; aumentar a quantidade de impressões por
equipamento, ou seja, evitar
impressora ociosa.
5.1 QI - Quantidade de impressões
Definição: quantidade total de impressões realizadas nos equipamentos do órgão, sejam próprios ou locados. Incluem-se as impressões oriundas dos contratos de serviços de impressão e reprografia.
Unidade de medida: impressões.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
5.2 QEI Quantidade de equipamentos de impressão
Definição: quantidade de equipamentos de impressão, próprios ou locados, instalados ao final do ano. Incluir os equipamentos utilizados nos contratos de serviços de impressão e reprografia. A unidade responsável pela informação é a executora do contrato ou a gestora das impressoras.
Unidade de medida: equipamentos de impressão.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
5.3 QIP Quantidade de impressões per capita
Definição: quantidade de impressões em relação ao total do corpo funcional do órgão.
Unidade de medida: impressões/corpo funcional.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: cálculo automático.
Fórmula: QIP: QI / FTT
QI Quantidade de impressões, conforme
item 5.1;
FTT Força de trabalho total de magistrados(as),
servidores(as) e auxiliares, conforme item 1.14.
5.4 GCI Gasto com contratos de terceirização de impressão
Definição: despesa realizada com o pagamento de serviços de terceirização (outsourcing) de impressão e reprografia (inclui-se equipamento, manutenção, impressão por folha e suprimentos, bem como papel fornecido pela contratada, conforme o contrato).
Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
6. ENERGIA ELÉTRICA
O tema objetiva o monitoramento do consumo e gastos com energia elétrica para que seja verificada a possibilidade de eventuais ajustes contratuais com a concessionária de energia visando à maior eficiência do gasto.
Devem ser considerados todos os edifícios e unidades que compõem o órgão.
6.1 CEE Consumo de energia elétrica
Definição: consumo total de energia elétrica fornecida pela concessionária.
Unidade de medida: kWh.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
6.2 CRE Consumo de energia elétrica por m2
Definição: consumo total de energia elétrica fornecida pela concessionária em relação à área total do órgão.
Unidade de medida: kWh / m²
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: cálculo automático
Fórmula: CRE: CEE / m²Total
CEE Consumo de energia elétrica, conforme
item 6.1;
m²Total Área total em metros quadrados, conforme item 1.15.
6.3 GEE Gasto com energia elétrica
Definição: valor da fatura de energia elétrica, em valores brutos. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
6.4 GRE Gasto com energia elétrica por m2
Definição: valor total das faturas de energia elétrica, em valores brutos, em relação à área total do órgão. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).
Unidade de medida: reais / m²
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: cálculo automático.
Fórmula: GRE: GEE / m² Total
GEE Gasto com energia elétrica, conforme
item 6.3;
m² Total Área total em metros quadrados, conforme item 1.15.
6.5 Uso de energia alternativa
Definição: uso de energia alternativa ou renovável. A energia alternativa ou renovável é aquela gerada por fontes renováveis e que não emitem poluentes na atmosfera. As principais fontes alternativas de energia são: energia solar, eólica, maremotriz e geotérmica.
Unidade de medida: não se aplica.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: indicar se utiliza fonte alternativa de energia e qual(is).
6.6 NT Negociação tarifária
Definição: verificar se o órgão possui iniciativas de negociação de melhores tarifas com a concessionária de energia elétrica ou se promove ações que resultam em redução dos gastos com energia.
Unidade de medida: não se aplica.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: Deverão ser respondidos os seguintes questionamentos:
a) se o órgão possui tratativas com as concessionárias de energia, no sentido de utilizar tarifas com critérios de economicidade, como tarifas verdes, contratação
térios como geração de energia renovável
(fotovoltaico, eólico). Não devem ser consideradas campanhas e práticas de
redução de consumo;
b) quais são as tratativas ou ações (preencher no campo observação).
7. ÁGUA E ESGOTO
O tema objetiva o monitoramento do consumo e gastos com água e esgoto
para que seja verificada a possibilidade de eventuais ajustes e efetividade de ações de sustentabilidade. Devem ser considerados todos os edifícios e unidades que compõem o órgão.
7.1 CA Consumo de água
Definição: consumo total de água fornecida pela concessionária.
Unidade de medida: metros cúbicos (m3).
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
7.2 CRA Consumo de água por m2
Definição: consumo total de água fornecida pela concessionária em relação à área total do órgão.
Unidade de medida: metros cúbicos de água (m3) / metro quadrado de área (m²)
Periodicidade da apuração: mensal
PLS-Jud: cálculo automático
Fórmula: CRA = CA/(m2 Total)
CA consumo de água, conforme item 7.1; m²Total
Área total em metros quadrados, conforme item 1.15.
7.3 GA Gasto com água
Definição: valor da fatura de água e esgoto, em valores brutos. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
7.4 GRA Gasto com água por m2
Definição: valor da fatura de água e esgoto, em valores brutos, em relação à área total do órgão. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).
Unidade de medida: reais / m²
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: cálculo automático.
Fórmula: GRA = GA / (m2 Total).
GA Gasto com água, conforme item 7.3; m²Total Total da Área Construída, conforme item 1.15.
8. GESTÃO DE RESÍDUOS
O tema objetiva o monitoramento da geração de resíduos e sua destinação
pelos órgãos em observância à legislação e às normas pertinentes.
O objetivo deste indicador é estimular a redução da geração de
resíduos e aumentar sua destinação ambientalmente correta. Especificidades podem ser inseridas nos campos de observação do PLS-Jud.
8.1 DPa Destinação de resíduos de papel
Definição: quantidade de papel, papelão e derivados destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras.
Unidade de medida: quilogramas (kg).
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
8.2 DPl Destinação de resíduos de plásticos
Definição: quantidade de plásticos destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras.
Unidade de medida: quilogramas (kg).
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
8.3 DMt Destinação de resíduos de metais
Definição: quantidade de metais destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras.
Unidade de medida: quilogramas (kg).
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
8.4 DVd Destinação de resíduos de vidros
Definição: quantidade de vidros destinados a cooperativas ou associações de catadores para reciclagem ou, na ausência de interessados, a empresas recicladoras.
Unidade de medida: quilogramas (kg).
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
8.5 CGe Coleta geral
Definição: quantidade total de resíduos recicláveis destinados a cooperativas, associações de catadores ou empresas recicladoras no caso de localidades onde não seja feita coleta seletiva com separação por materiais, ou seja, quando a única separação for entre
Unidade de medida: quilogramas (kg).
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
8.6 TMR Total de materiais destinados à reciclagem
Definição: soma dos resíduos recicláveis destinados a cooperativas, associações de catadores e empresas recicladoras.
Unidade de medida: quilogramas (kg).
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: cálculo automático.
Fórmula: MR = DPA + DPL + DMT + DVD + CGe
DPA Destinação de papel para reciclagem,
conforme item 8.1;
DPL Destinação de plásticos para reciclagem, conforme item 8.2;
DMT Destinação de metais para reciclagem, conforme item 8.3;
DVD Destinação de vidros para reciclagem, conforme item 8.4;
CGe Coleta geral, conforme item 8.5.
8.7 DEl Destinação de resíduos eletroeletrônicos
Definição: quantidade de resíduos de informática (fitas, cabos, mídias, equipamentos eletrônicos etc.) destinados à reciclagem, ao reaproveitamento ou a outra destinação correta. Excluem-se os cartuchos e toners que são específicos para impressão, já contemplados no indicador 8.8.
Unidade de medida: quilogramas (kg).
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
8.8 DImp - Destinação de resíduos de suprimentos de impressão
Definição: quantidade de suprimentos de impressão (carcaças, toners, cartuchos, fotocondutores) destinados a empresas de logística reversa para reuso e reciclagem. Na ausência dessas empresas na localidade, os resíduos devem ser doados com exigência de Manifesto de Transporte de Resíduos ou destinação final à logística reversa por ser classificado pela ABNT NBR 10.004/2004 como Resíduo Perigoso. Devem ser considerados os resíduos de impressoras próprias e locadas (outsourcing).
Unidade de medida: quilogramas (kg).
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
8.9 DPB Destinação de resíduos de pilhas e baterias
Definição: quantidade de pilhas e baterias enviadas para descontaminação e destinação correta, com exigência de Manifesto de Transporte de Resíduos ou destinação final à logística reversa por ser classificado pela ABNT NBR 10.004/2004 como Resíduo Perigoso.
Unidade de medida: quilogramas (kg).
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
8.10 DLp Destinação de resíduos de lâmpadas
Definição: quantidade de lâmpadas enviadas para descontaminação e destinação correta, com exigência de Manifesto de Transporte de Resíduos ou destinação final à logística reversa.
Unidade de medida: número de lâmpadas.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
8.11 DRS Destinação de resíduos de saúde
Definição: quantidade total de resíduos de serviços de saúde encaminhados para descontaminação e tratamento, com exigência de Manifesto de Transporte de Resíduos.
Unidade de medida: litros.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
8.12 DOB Destinação de resíduos de obras e reformas
Definição: quantidade de resíduos de obra ou de reformas enviados para o aterro de resíduos da construção civil, inclusive os encaminhados para reuso.
Unidade de medida: quilogramas (kg).
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
9. REFORMAS E CONSTRUÇÕES
O tema objetiva o monitoramento dos gastos relacionados a obras para que seja verificada a sua real necessidade e a priorização do atendimento à Resolução CNJ no 114/2010 e suas alterações. Devem ser considerados todos os edifícios e unidades que compõem o órgão.
9.1 GRef Gastos com reformas no período-base
Definição: corresponde à despesa realizada com reformas ou mudanças de leiaute durante o período-base. Devem ser considerados: materiais de construção utilizados, mão de obra, pintura, fiação elétrica e de rede, divisórias, mobiliário.
Não são considerados os gastos com construção de novos edifícios, que devem ser considerados no item 9.2. Considera-se a data de realização das reformas.
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
9.2 GConst Gastos com construção de novos edifícios no período-base
Definição: corresponde à despesa realizada com a construção de novos edifícios no período-base.
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
10. LIMPEZA
O tema objetiva o monitoramento dos gastos relacionados aos serviços de
limpeza para que seja verificada a possibilidade de eventuais ajustes de gestão, conforme instruções normativas sobre o tema.
Repactuação dos contratos: a repactuação dos contratos é feita com o
objetivo do equilíbrio econômico-financeiro das empresas diante dos impactos inflacionários. É recomendado que os tribunais avaliem o impacto financeiro na gestão do contrato, pois as repactuações são feitas por meio de acordos coletivos de trabalho das categorias e referendadas pela Justiça do Trabalho (Ref.: Portaria no 7, de 13 de abril de 2015 SLTI/MPOG).
10.1 GLB Gastos com contratos de limpeza no período-base
Definição: totalização da despesa realizada com os contratos e/ou termos aditivos dos serviços de limpeza durante o período-base. Incluem-se as despesas decorrentes dos contratos de jardinagem, limpeza de vidros, entre outros.
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
10.2 m² Cont Área contratada
Definição: área especificada nos instrumentos de contrato de manutenção e limpeza, conforme instruções normativas sobre o tema.
Unidade de medida: m2
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
10.3 GRL Gasto com contratos limpeza por m2
Definição: despesa total realizada com o contrato de limpeza dos órgãos em relação à área contratada. Corresponde ao custo médio por m2 dos serviços de manutenção da limpeza do órgão durante o período-base. Unidade de medida: reais / m²
Periodicidade da apuração: anual
PLS-Jud: cálculo automático
Fórmula: GRL = GLR = (GLB / m²Cont)
GLB Gastos com contratos de limpeza no
período-base, conforme item 10.1;
m²Cont Área contratada, conforme item 10.2.
10.4 GML Gasto com material de limpeza
Definição: despesa total realizada com a aquisição de materiais de limpeza durante o período-base. Consideram-se como material de limpeza todos os insumos adquiridos com finalidade de limpeza e conservação do órgão. Não considerar a despesa referente aos materiais de limpeza fornecidos por empresa contratada para serviços de limpeza, pois está contemplada no item 10.1. Considera-se evento gerador a data da compra pelo órgão, conforme regime de competência.
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
11. VIGILÂNCIA
O tema objetiva o monitoramento dos gastos relacionados aos serviços de
vigilância, segundo critérios de real necessidade, por área, tipos de postos (modelos horários, armada e desarmada).
Repactuação dos contratos: a repactuação dos contratos é feita com o
objetivo do equilíbrio econômico-financeiro das empresas diante dos impactos inflacionários. É recomendado que os órgãos façam a gestão desse impacto financeiro, pois as repactuações são feitas por meio de acordos coletivos de trabalho das categorias e referendadas pela Justiça do Trabalho (Ref.: Portaria no 7 de 13 de abril de 2015 SLTI/MPOG).
11.1 GV Gastos com contratos de vigilância armada e desarmada
Definição: totalização da despesa realizada com os contratos e/ou termos aditivos dos serviços de vigilância durante o período-base, englobando todos os gastos, tais como despesas com vigilância armada, vigilância desarmada, supervisor e encarregado, pagamento de auxílios e repactuação, inclusive custos indiretos. Considerar o custo com armas e coletes balísticos.
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
11.2 QPV Quantidade total de pessoas contratadas para o serviço de vigilância armada e desarmada
Definição: quantidade de pessoas contratadas para o serviço de vigilância ao final do período-base.
Unidade de medida: número de trabalhadores.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
11.3 - GRV - Gasto médio com contrato de vigilância armada e desarmada
Definição: despesa total realizada com contrato de vigilância em relação à quantidade de pessoas contratadas para o serviço de vigilância.
Unidade de medida: reais/número de trabalhadores
Periodicidade da apuração: anual
PLS-Jud: automático
Fórmula: GmV = (GV / QPV)
GV Gastos com contratos de vigilância:
conforme item 11.1.
QPV Quantidade de pessoas contratadas para o
serviço de vigilância: conforme item 11.2.
11.4 GVe - Gasto com contrato de vigilância eletrônica
Definição: despesa total com contratos firmados com empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância eletrônica, compreendendo a mão de obra, a instalação e a locação de equipamentos de circuito fechado de TV; a instalação de alarmes; a aquisição e instalação de pórticos detectores de metais e outros itens de vigilância eletrônica.
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
12. TELEFONIA
O tema objetiva o monitoramento dos consumos e gastos com serviços de
telefonia tendo em vista outros mecanismos de comunicação com as mesmas funcionalidades e menores custos (VoIP, e-mails, aplicativos gratuitos de comunicação).
Devem ser considerados todos os edifícios e unidades que compõem o órgão.
12.1 GTF Gasto com telefonia fixa
Definição: despesa realizada com serviços de telefonia fixa, inclusive tecnologia VoIP.
Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
12.2 LTF - Linhas Telefônicas Fixas
Definição: quantidade total de linhas telefônicas fixas, incluindo linhas fixas, ramais e terminais VoIP.
Unidade de medida: número de linhas fixas.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
12.3 GRTF Gasto relativo com telefonia fixa
Definição: despesa realizada com serviços de telefonia fixa, inclusive tecnologia VoIP, em relação ao total de linhas. Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).
Unidade de medida: reais / número de linhas telefônicas fixas.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: cálculo automático.
Fórmula: GRTF = (GTF / LTF)
GTF Gasto total com telefonia fixa,
conforme item 12.1;
LTF Linhas telefônicas fixas, conforme
item 12.2.
12.4 GTM Gasto com telefonia móvel
Definição: despesa realizada com pagamento das faturas de telefonia móvel e reembolsos/ressarcimentos. São contabilizados gastos com voz, dados e assinatura.
Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
12.5 LTM - Linhas Telefônicas Móveis
Definição: quantidade total de linhas telefônicas móveis, (celulares, dados e assinaturas) e a quantidade de linhas que recebem reembolso.
Unidade de medida: número de linhas móveis.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
12.6 GRTM Gasto relativo com telefonia móvel
Definição: despesa realizada com pagamento das faturas de telefonia móvel em relação à quantidade de linhas móveis. São contabilizados gastos com voz, dados e assinatura.
Considera-se evento gerador o mês de competência (ao qual a fatura corresponde).
Unidade de medida: reais / número de linhas telefônicas móveis
Periodicidade da apuração: mensal
PLS-Jud: cálculo automático
Fórmula: GRTM = (GTM / LTM)
GTM Gasto com telefonia móvel, conforme
item 12.4; LTM Linhas telefônicas móveis, conforme item
12.5.
13. VEÍCULOS
O tema objetiva a gestão da mobilidade do órgão e dos gastos com a frota oficial para a maior eficiência na gestão e nas aquisições dos veículos. O monitoramento visa à racionalidade do serviço no sentido de:
avaliar o
custo-benefício de ter uma frota própria ou terceirizar o serviço; avaliar a diminuição da quantidade total de
veículos;
aumentar a quantidade
de usuários por veículo por meio do compartilhamento de uso; diminuir o gasto relativo com manutenções.
13.1 Km Quilometragem
Definição: quilometragem total percorrida pelos veículos, próprios ou locados.
Unidade de medida: quilômetros (km).
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
13.2 VGEF Quantidade de veículos a gasolina, etanol e flex
Definição: quantidade total de veículos movidos exclusivamente à gasolina, etanol e flex existentes no órgão ao final do período-base, incluindo veículos de serviço, de transporte de magistrados(as) e veículos pesados, sejam próprios ou locados.
Unidade de medida: número de veículos.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
13.3 VD Quantidade de veículos a diesel
Definição: quantidade total de veículos movidos, exclusivamente, a diesel existentes no órgão ao final do período-base, incluindo veículos de serviço, de transporte de magistrados(as) e veículos pesados, sejam próprios ou locados.
Unidade de medida: número de veículos
Periodicidade da apuração: anual
PLS-Jud: preencher.
13.4 VAlt Quantidade de veículos movidos por fontes alternativas
Definição: quantidade total de veículos movidos, exclusivamente, a energia solar, energia elétrica, hidrogênio, existentes no órgão ao final do período-base, incluindo veículos de serviço, de transporte de magistrados(as) e veículos pesados, sejam próprios ou locados.
Unidade de medida: número de veículos.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
13.5 QVe Quantidade de veículos
Definição: quantidade total de veículos existentes no órgão ao final do período-base, incluindo veículos de serviço e veículos destinados a magistrados(as), sejam próprios ou locados. A quantidade total de veículos (QVe) deve coincidir com a soma da quantidade de veículos de serviço (QVS) e a quantidade de veículos de magistrados(as) (QVM).
Unidade de medida: número de veículos.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: cálculo automático.
Fórmula: QVe = VGEF + VD + VAlt
VGEF Veículos a gasolina, etanol e flex, conforme item 13.2;
VD Veículos a diesel, conforme item 13.3;
VAlt Veículos alternativos, conforme item 13.4.
13.6 QVS Quantidade de veículos de serviço
Definição: total de veículos do órgão, próprios ou locados, exceto os utilizados para locomoção dos magistrados(as).
Unidade de medida: número de veículos de serviço.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
13.7 UVS Usuários por veículo de serviço
Definição: quantidade relativa de usuários por veículos de serviço, próprios ou locados.
Unidade de medida: número de usuários / número de veículos de serviço
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: cálculo automático.
Fórmula: UVS = (Serv + TFaux ) / QVS
Serv Total de
servidores(as), conforme item 1.5;
TFAux Total da força de trabalho auxiliar, conforme item 1.13;
QVS Quantidade de veículos de serviço, conforme item 13.6.
13.8 QVM Quantidade de veículos destinados à locomoção de magistrados(as)
Definição: total de veículos do órgão, próprios ou locados, utilizados exclusivamente para a locomoção de magistrados(as). Excluem-se os veículos já computados no item
13.6.
Unidade de medida: número de veículos de magistrado(a).
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
13.9 UVM Usuários por veículo destinado à locomoção de magistrados(as)
Definição: quantidade relativa de usuários por veículos, próprios ou locados, utilizados exclusivamente para a locomoção de magistrados(as).
Unidade de medida: número de usuários / número de veículos de magistrado(a)
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: cálculo automático.
Fórmula: UVM = MagP / QVM
MagP Total de cargos de
magistrados(as) providos, conforme item 1.1;
QVM Quantidade de veículos para locomoção de
magistrados(as), conforme item 13.8.
13.10 GMV Gasto com manutenção de veículos
Definição: corresponde à despesa realizada com pagamento de serviços de manutenção dos veículos do órgão. Computam-se as despesas com contratos ou com demais serviços relacionados (ex.: peças de reposição, pneus, lubrificantes, custos com oficina, lavagem, seguro contratado, licenciamento, DPVAT, IPVA, entre outros). Não devem ser considerados os gastos com combustível nem com terceirização de motoristas. Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
13.11 GRMV Gasto relativo com manutenção por veículo
Definição: despesa total realizada com manutenção de veículos em relação à quantidade total de veículos.
Unidade de medida: reais / número de veículos.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: cálculo automático.
Fórmula: GRMV = GMV / QVe
GMV Gasto com manutenção de veículos,
conforme item 13.10;
QVe Quantidade de veículos, conforme item 13.5.
13.12 GCM Gastos com contratos de motoristas
Definição: despesa total realizada com contratos de motoristas e/ou termos aditivos durante o período-base.
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
13.13 GRCM Gasto com contrato de motoristas por veículo
Definição: despesa total realizada com contratos de motoristas em relação à quantidade de veículos.
Unidade de medida: reais / número de veículos.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: cálculo automático.
Fórmula: GRCM = GCM / QVe
GCM Gasto com contratos de motoristas,
conforme item 13.12;
QVe Quantidade de veículos, conforme item 13.5.
13.14 GCV - Gasto com contratos de agenciamento de transporte terrestre
Definição: despesa total realizada com contratos de agenciamento de transporte terrestre de pessoal a serviço.
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
14. COMBUSTÍVEL
O tema objetiva o monitoramento do consumo dos diversos tipos de
combustíveis utilizados na frota de veículos oficiais. O monitoramento dos dados pode indicar:
a necessidade de otimizar o consumo, os gastos e avaliar a
possibilidade do uso de combustível alternativo e transporte coletivo;
a necessidade de
diminuir o consumo geral de combustíveis;
o aumento da quantidade de litros de combustível por veículo como
consequência da diminuição da quantidade de veículos.
Não deve ser computado o combustível utilizado em outros equipamentos
como bombas e geradores.
14.1 CG Consumo de gasolina
Definição: quantidade total de litros de gasolina (comum e aditivada) consumida por veículos. Não deve ser computado o consumo desse combustível, quando utilizado para funcionamento de outros tipos de máquinas, tais como geradores.
Unidade de medida: litro (l).
Periodicidade da apuração:
PLS-Jud: preencher.
14.2 CE Consumo de etanol
Definição: quantidade total de litros de etanol consumido por veículos.
Unidade de medida: litro (l).
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
14.3 CD Consumo de diesel
Definição: quantidade total de litros de óleo diesel (comum, S50, S10 e outros) consumido por veículos. Não deve ser computado o consumo desse combustível, quando utilizado para funcionamento de outros tipos de máquinas, tais como geradores.
Unidade de medida: litro (l).
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
14.4 CRAG Consumo de gasolina e etanol por veículo
Definição: quantidade relativa de litros de gasolina e etanol consumidos por cada veículo.
Unidade de medida: litro (l) / número de veículos
Periodicidade da apuração: anual
PLS-Jud: cálculo automático
Fórmula: CRAG = (CG + CE) / VGEF
CG Consumo de gasolina, conforme item
14.1;
CE Consumo de etanol, conforme item 14.2;
VGEF Quantidade de veículos a gasolina, etanol e flex, conforme item 13.2.
14.5 CRD Consumo de diesel por veículo
Definição: quantidade relativa de litros de diesel consumido por cada veículo.
Unidade de medida: litro (l) / número de veículos.
Periodicidade da apuração:
PLS-Jud: cálculo automático.
Fórmula: CRD = CD / VD
CD Consumo de diesel, conforme item 14.3;
VD Veículos a diesel, conforme item 13.3.
14.6 GC Gasto com combustível
Definição: gasto com combustível para abastecimento de veículos movidos à gasolina, etanol, gasolina e etanol, diesel, Gás Natural Veicular (GNV), hidrogênio e outros.
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
15.APOIO AO SERVIÇO ADMINISTRATIVO
O tema objetiva o monitoramento das despesas com contratos de serviços
gráficos.
15.1 GCGraf - Gastos com serviços gráficos no período-base
Definição: despesas realizadas com serviços gráficos (exemplos: impressão de adesivos, banners, cartões de visita, crachás, credenciais, convites, calendários, envelopes, fotografias, folders, jornais informativos, panfletos, papéis timbrados, pastas e outros). Deve ser contabilizada também a despesa com mão de obra. Não considerar os gastos advindos dos contratos de outsourcing de reprografia, que devem ser lançados item 5.5.
Unidade de medida: reais.
Periodicidade da apuração: mensal.
PLS-Jud: preencher.
16. AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
16.1 ACR Aquisições e contratações realizadas no período-base
Definição: quantidade total de contratos no período-base.
Unidade de Medida: número de contratos celebrados.
Periodicidade de apuração:
PLS-Jud: preencher.
16.2 ACS - Aquisições e contratações sustentáveis realizadas no período-base
Definição: quantidade de contratos celebrados no período-base com inclusão no Termo de Referência ou Projeto Básico - de critério de sustentabilidade.
Unidade de Medida: número de contratos celebrados com critério de sustentabilidade.
Periodicidade de apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
16.3 PCS - Percentual de Aquisições e Contratações Sustentáveis sobre a totalidade
Definição: Percentual de aquisições e contratações realizadas no exercício com a inclusão de critério de sustentabilidade.
Unidade de medida: percentual.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: cálculo automático.
Fórmula: PCS = (ACS / ACR) x 100
17. QUALIDADE DE VIDA
O tema objetiva o monitoramento da participação da força de trabalho total
em ações de qualidade de vida e solidárias de forma a estimulá-las, para fomentar a política de valorização do corpo funcional.
Ações de qualidade de vida no trabalho:
promovem a motivação, o bem-estar, a valorização e o comprometimento dos
colaboradores. Considerar ações tais como ginástica laboral, preparação para
aposentadoria, orientação nutricional, terapias alternativas, ações
antitabagismo, álcool e outras drogas, entre outras.
Ações solidárias: promovem o voluntariado, a
reflexão sobre questões humanitárias e o incentivo à solidariedade, tais como
visitas a creches, orfanatos, asilos, bem como ações educacionais para
terceirizados, como alfabetização, inclusão digital, ensino à distância, entre
outros.
Serão contabilizadas as diversas participações
de uma mesma pessoa em ações diferentes ao longo do período-base. Serão
consideradas participações em ações realizadas em parceria com outras
instituições. Em ações de caráter continuado, tais como cursos, encontros,
grupos de apoio, entre outros, será contabilizada somente uma participação por
pessoa e uma única ação. Exemplo: ginástica laboral com os mesmos três
participantes de uma unidade, uma vez por semana, resultará ao final do ano em apenas
três participações. Da mesma forma, a ginástica laboral realizada com várias
ocorrências será considerada como uma única ação.
17.1 PQV Participações em ações de qualidade de vida
Definição: quantidade de participações da força de trabalho total em ações de qualidade de vida no trabalho.
Unidade de medida: número de participantes.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher
17.2 AQV Quantidade de ações de qualidade de vida
Definição: quantidade de ações de qualidade de vida no trabalho organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias. Aqui devem ser consideradas somente as ações e não as participações, que devem ser consideradas no item 17.1.
Unidade de medida: número de ações realizadas.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
17.3 PRQV Percentual de participantes em ações de qualidade de vida
Definição: percentual da força de trabalho total participante nas ações de qualidade de vida no trabalho.
Unidade de medida: percentual por ação
Periodicidade da apuração: anual
PLS-Jud: cálculo automático
Fórmula: PRQV = PQV / (FTT × AQV) × 100
PQV Participações em ações de qualidade de
vida, conforme item 16.1;
AQV Ações de qualidade de vida, conforme item 16.2;
FTT Força de trabalho total de magistrados(as), servidores(as) e auxiliares, conforme item 1.14.
17.4 PAS Participações em ações solidárias
Definição: quantidade de participações do corpo funcional em ações solidárias.
Unidade de medida: número de participantes.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
17.5 AS Quantidade de ações solidárias
Definição: quantidade de ações solidárias que foram organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias.
Unidade de medida: número de ações realizadas.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
17.6 PRAS Percentual de participantes em ações solidárias
Definição: percentual da força de trabalho total que participa como voluntária nas ações solidárias em relação ao total do corpo funcional do órgão.
Unidade de medida: percentual por ação.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: cálculo automático.
Fórmula: PRAS = PS / (FTT × AS) × 100
PS Participação em ações solidárias,
conforme item 16.4;
AS Quantidade de ações solidárias, conforme item 16.5;
FTT Força de trabalho total de magistrados(as),
servidores(as) e auxiliares, conforme item 1.14.
18. CAPACITAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE
O tema objetiva o monitoramento da participação do corpo funcional em
ações de capacitação e sensibilização relacionadas ao tema de sustentabilidade de forma a subsidiar a tomada de decisões quanto ao estímulo dessas temáticas. Serão contabilizadas:
ações de sensibilização e capacitação (cursos EaD ou presenciais, grupos
de estudo, seminários, semana do meio ambiente, oficinas, campanhas etc.);
ações educacionais relacionadas ao tema;
outras ações institucionais, relacionadas às metas do PLS.
Em ações de capacitação de caráter continuado tais como cursos, encontros,
grupos de estudos, entre outros, será contabilizada somente uma participação por pessoa, por evento. Exemplo: curso com os mesmos dez participantes, uma vez por semana, durante dois meses resultará, ao final do ano, em apenas dez participações. Assim como, curso realizado em várias ocorrências será considerado como um único curso.
18.1 ACap Ações de capacitação em sustentabilidade
Definição: quantidade de ações de capacitação relacionadas à sustentabilidade organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias. São considerados eventos de capacitação: Curso, Oficina, Palestra, Seminário, Fórum, Congresso, Semana, Jornada, Convenção, Colóquio, entre outros.
Unidade de medida: número de ações realizadas.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
18.2 ASen Ações de sensibilização em sustentabilidade
Definição: quantidade de ações de sensibilização relacionadas à sustentabilidade organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias.
Unidade de medida: número de ações realizadas.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
18.3 PCap Participação em ações de capacitação em sustentabilidade
Definição: total de participações em ações de capacitação durante o período-base.
Unidade de medida: número de participantes.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: preencher.
18.4 PRCap Percentual de participantes em ações de capacitação em sustentabilidade
Definição: percentual de participantes nas ações de capacitação relacionadas à temática socioambiental em relação à força de trabalho total do órgão.
Unidade de medida: percentual por ação.
Periodicidade da apuração: anual.
PLS-Jud: cálculo automático.
Fórmula: PRCap = (PCap / (FTT x Acap)) x 100
PCap Participação em ações de capacitação
socioambiental, conforme item
18.3;
ACap Ações de capacitação
socioambiental, conforme item 18.1;
FTT Força de trabalho total de magistrados(as),
servidores(as) e auxiliares, conforme item 1.14.