TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA13ª REGIÃO
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
2ª Reunião Comissão Gestora do PLS - 2024
Identificação da Reunião
Juiz Auxiliar da Presidência e
Presidente da Comissão Gestora
do PLS
Objetivos da Reunião
a. Revisão do Plano de Logística Sustentável do TRT-13 - PLS 2024
b. Apreciação de propostas para o Plano de Ação.
1. Participantes
Juiz Auxiliar da Presidência
Diretora Geral da Secretaria
Max Frederico Feitosa G. Pereira
Secretário de Governança e Gestão Estratégica
Jackson Bertamoni de Lima
Chefe da Seção de Gestão Socioambiental
Adenilson Borba Lopes da Silva
Chefe da Seção de Inteligência de Dados
Brenna Suany Costa Cavalcanti
Assessora Técnica da Secretaria Geral da Presidência
Coordenador de Licitações e Contratos
Eclesia Lopes Costa da Silva
Secretária de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Emerson Santos Maul de Andrade
Coordenador de Arquitetura, Engenharia e Manutenção,
Conservação e Limpeza.
Valéria Ferreira da Rocha
Coordenadora do Material e Patrimônio
Mariana Gomes Lira Santos
Seção de Gestão Socioambiental
2. Discussão da Pauta
Abertura da reunião.
- Na data e horário acima especificado, foram abertos os trabalhos pelo Juiz Auxiliar da
Presidência, Juiz Lindinaldo Silva Marinho, que passou a palavra ao Secretário de
Governança e Gestão Estratégica, Max Frederico Feitosa Guedes Pereira, que fez uma
análise do Índice de desempenho de sustentabilidade (IDS) apresentado no 8º Balanço de
Sustentabilidade de Poder Judiciário. Com o auxílio de uma ferramenta desenvolvida pelo
chefe da Seção de Inteligência de Dados Adenilson Borba, a comissão gestora de PLS fez
simulações e análises dos indicadores que são considerados no IDS, traçando as melhores
estratégias para alavancar o desempenho do TRT-13.
- Diante dos cenários apresentados, o comité estudou possíveis ações nos indicadores de
telefonia, impressora, resíduos recicláveis, veículos, consumo de água, energia elétrica e
copos descartáveis
.
- O chefe da Seção de Gestão Socioambiental Jackson Bertamoni apresentou as alterações
trazidas pela Resolução CNJ 550/2024, destacando os seguintes pontos:
● Inclusão de um indicador que trata da equidade e diversidade;
● Alteração na contagem de veículos movidos por fontes alternativas de combustível
(retirada da palavra “exclusivamente” do item 13 da Resolução CNJ 400/2021,
permitindo que os carros híbridos sejam computados como veículos movidos por fonte
alternativa).
- Foram discutidas e as seguintes alterações no PLS:
● Retomar o indicador de Aquisições e Contratações, uma vez que este foi mantido pela
Resolução CNJ 550/2024, continuando a ser um dos indicadores mínimos elencados
LINDINALDO
SILVA
MARINHO
24/07/2024 10:36