ATO TRT SGP N.º 115, DE 08 DE ABRIL DE 2019
Institui e disciplina o Programa TRT 13
Sustentável.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
considerando o Processo Administrativo TRT nº 22.061/2010;
considerando o ATO TRT GP 289/2010 que instituiu o PROGRAMA
RACIONALIZAR no âmbito da 13ª Região;
considerando o ATO TRT GP 354/2012 que altera dispositivo do ATO
TRT GP nº 289/2010;
considerando a Resolução CNJ 201/2015 que dispõe sobre a criação e
competência das unidades socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e
implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);
considerando o ATO TRT GP 369/2017 que instituiu o Plano de
Logística Sustentável do TRT 13ª Região;
considerando o estabelecido no Planejamento Estratégico Institucional
deste Regional e a necessidade de disciplinar o uso racional de tais recursos;
considerando o diciplinamento da Lei Estadual n.º 10.927, de 28 de
dezembro de 2006,
RESOLV E
CAPÍTULO I
Do Programa TRT 13 Sustentável
Art. Instituir o Programa TRT 13 Sustentável, em substituição ao
Programa Racionalizar, instituído pelo ATO TRT GP Nº 289/2010 com a finalidade precípua
de disciplinar o uso de energia elétrica, telefone, papel, água e combustível.
Parágrafo único. O Programa TRT 13 Sustentável engloba, além do temas
constantes no PROGRAMA RACIONALIZAR, os demais temas contemplados pelo Plano
de Logística Sustentável – PLS do TRT 13ª Região.
CAPÍTULO II
Do consumo de Água Mineral
Art. A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção – CAEMA
deverá realizar estudos técnicos com vistas a possibilitar a análise de viabilidade de
instalação de filtros de água nas unidades administrativas e judiciárias deste Regional.
Parágrafo único. O prazo para apresentação dos estudos técnicos
mencionados no caput deste artigo é 30 de junho de 2019.
Art. A Coordenadoria de Material, Patrimônio, Conservação e Limpeza
CMPCL, responsável pela distribuição de garrafões de água mineral às unidades deste
Regional, deverá informar à Seção de Gestão Socioambiental da Assessoria de Gestão
Estratégica AGE sempre que o consumo das unidades apresentar variação acima de
25% em relação à média mensal de consumo.
CAPÍTULO III
Do consumo de Copos Descartáveis
Art. A entrega de copos descartáveis às unidades solicitantes está
restrita, a partir da publicação deste ato, a até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade
consumida pela unidade no 2º semestre de 2018.
Art. É obrigação dos gestores incentivar a adoção, por parte dos
servidores lotados nas suas unidades, de canecas e squeezes de uso pessoal, com vistas
a diminuir o uso de copos descartáveis.
Parágrafo único. A Administração deste Regional, existindo disponibilidade
orçamentária, poderá adquirir canecas e/ou squeezes para distribuição a magistrados e
servidores.
CAPÍTULO IV
Do consumo de Papel
Art. A Coordenadoria de Material, Patrimônio, Conservação e Limpeza
CMPCL deverá fornecer, durante o semestre de 2019, e enquanto houver estoque,
apenas papel reciclado às unidades administrativas e judiciárias do Tribunal.
Art. Os gestores das unidades administrativas e judiciárias devem
promover ações de conscientização, junto aos servidores lotados nas suas unidades, sobre
o uso racional de impressão.
Art. A Assessoria de Comunicação Social ACS fica encarregada,
atuando conjuntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SETIC e com a Assessoria de Gestão Estratégica AGE, de desenvolver campanha de
sensibilização com vistas à redução do consumo de papel.
CAPÍTULO V
Da Impressão de Documentos e Equipamentos Instalados
Art. A impressão de documentos deverá ser feita apenas quando
imprescindível, e, preferencialmente, nos formatos livreto ou frente e verso.
§ 1º. Fica terminantemente proibida a impressão de documentos
particulares.
§ 2º. É obrigatória a comunicação ao gestor imediato quando houver
necessidade de impressão de documentos com mais de 20 (vinte) folhas.
Art. 10 A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação SETIC
fica responsável por apresentar, até o dia 30 de junho de 2019, estudo sobre a implantação
de sistema de quantificação de impressão por máquina.
Art. 11 Deverá a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SETIC apresentar, no mesmo prazo estipulado no artigo anterior, estudo de viabilidade
técnica para implantação de ilhas de impressão por bloco/andar/unidade, com
compartilhamento de impressora, de modo a se obter, além de economia de energia
elétrica, uma diminuição de custos com manutenção de equipamentos e otimização na
compra e distribuição de consumíveis (papel, tonner, etc.).
CAPÍTULO VI
Do consumo de Energia Elétrica
Art. 12 As unidades administrativas e judiciárias deste Regional deverão
observar, obrigatoriamente, consideradas as suas atribuições regulamentares, os seguintes
procedimentos:
I desligamento dos equipamentos de informática quando estiverem
ociosos, inclusive as impressoras;
II desligamento de frigobares, geladeiras, bebedouros elétricos e caixas
eletrônicos (rede bancária) nos finais de semana e feriados;
III - o uso de fogão, ou similares, a gás ou elétrico, no Fórum Maximiano
Figueiredo e no edifício-sede do TRT13, fica limitado às copas centrais.
Art. 13 A Administração deste Regional substituirá, de acordo com
cronograma a ser elaborado pela Coordenadoria de Arquitertura, Engenharia e Manutenção
– CAEMA, e considerando a disponibilidade orçamentária para tal:
I as lâmpadas incandescentes e fluorescentes por lâmpadas de LED (light
emitting diode/diodo emissor de luz);
II equipamentos de alto consumo energético pelos de menor consumo
(selo de Categoria A – PROCEL), quando possível.
Art. 14 Caberá, ainda, à Administração:
I – por meio da Assessoria de Comunicação Social – ACS, juntamente com o
Núcleo de Saúde, promover campanha de conscientização para que os usuários prefiram a
utilização das escadas;
II por intermédio da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e
Manutenção – CAEMA, elaborar cartilha sobre o adequado uso dos elevadores;
III também por intermédio da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e
Manutenção CAEMA, elaborar cartilha de orientação para o uso racional de energia
elétrica.
Art. 15 Os aparelhos de ar condicionado de todas as unidades judiciárias e
administrativas da 13ª Região poderão ser ligados observando as peculiaridades de cada
unidade, respeitando o horário de funcionamento do Tribunal.
Parágrafo único. Os aparelhos de ar condicionado da área central das
Varas do Trabalho, instaladas no Fórum Maximiano Figueiredo, deverão permanecer
desligados, durante o horário de expediente inteno, permanecendo disponível para uso, e
mediante acionamento individualizado, aqueles instalados nos gabinetes dos Juízes, nas
salas dos diretores de secretaria e nas salas de audiência.
Art. 16 O serventuário, ao se afastar de seu ambiente de trabalho por
período superior a 1 (uma) hora, deverá, necessariamente, desligar o equipamento de
refrigeração.
Art. 17 Para melhor funcionamento dos equipamentos de refrigeração e
simultânea diminuição do consumo de energia elétrica, os condicionadores de ar deverão,
obrigatoriamente, funcionar em temperatura aproximada a 20º C (vinte graus célsius).
Art. 18 Nos ambientes com incidência da luz solar, as persianas/cortinas
deverão permanecer, preferencialmente, fechadas para melhorar a performance e o
rendimento dos equipamentos.
Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e
Manutenção CAEMA designar servidor para proceder à vistoria e manutenção periódica
de todas as persianas/cortinas instaladas na sede do Tribunal, nos Fóruns Maximiano
Figueiredo e Irineo Joffily, bem como nas demais Varas do Trabalho.
Art. 19 Fica proibida a abertura de janelas enquanto os equipamentos de
refrigeração estiverem em funcionamento, para evitar sobrecarga do sistema de ar
condicionado.
Art. 20 Nos Fóruns de 1ª instância e nas demais Varas, no horário de
expediente interno, os equipamentos de refrigeração das áreas de circulação deverão
permanecer desligados, quando tecnicamente possível.
Art. 21 O setor técnico da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e
Manutenção CAEMA deverá ser acionado sempre que o equipamento de refrigeração
apresentar defeito ou ocorrer dúvida acerca do seu manuseio e funcionamento.
Art. 22 A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção
CAEMA deverá fazer estudo de viabilidade de implantação de soluções que tragam
eficiência energética ao Tribunal, como a instalação de placas fotovoltaicas para captação
de energia solar e outras tecnologias limpas para geração de energia, instalação de
sensores de presença nos banheiros, escadas e locais de pouco acesso, modernização de
elevadores, utilizando equipamentos com menor consumo energético, bem como a
substituição de aparelhos de ar condicionado de janela/split com mais de 10 anos por
equipamentos que possuam a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) da
classe de maior eficiência disponível no mercado.
CAPÍTULO VII
Do consumo de Água e Esgoto
Art. 23 A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção
CAEMA convocará, anualmente, a Concessionária Pública responsável pelo fornecimento
de água para efetuar inspeção dos ramais prediais, em todas as unidades do TRT13,
visando à aferição do hidrômetro e à detecção de possíveis vazamentos.
Art. 24 Deverá a Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção –
CAEMA acompanhar, através do Sistema Hórus, o consumo mensal de todas as unidades
do TRT, com o objetivo de efetuar verificação e correção imediata de vazamentos em
torneiras, bebedouros, bombas, reservatórios, registros, caixas e válvulas de descarga.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e
Manutenção CAEMA deverá comunicar imediatamente ao Diretor-Geral de Secretaria,
por meio de protocolo administrativo, quando houver aumento no consumo igual ou
superior a 20% (vinte por cento) do consumo de determinada unidade em relação ao seu
consumo do mês anterior,
Art. 25 A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção
CAEMA deverá prover, de acordo com a disponibilidade orçamentária, os banheiros do
Tribunal de mictórios e torneiras com dispositivo de acionamento automático, bem como
substituir as válvulas de descarga por caixas acopladas.
Art. 26 Os jardins e áreas verdes dos prédios do Regional devem ser
aguados, preferencialmente no início da manhã, até as 09h, ou no turno da tarde, a partir
das 15h, por conta da menor incidência de raios solares, e apenas pelo tempo necessário.
Art. 27 Fica a Assessoria de Comunicação Social – ACS, em parceria com a
Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção – CAEMA, responsável por
promover campanha de conscientização sobre o uso racional da água, direcionada aos
magistrados, servidores e empregados terceirizados.
Art. 28 A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção
CAEMA deverá fazer um estudo de viabilidade para captação e utilização de água de ar
condicionando para fins não potáveis, devendo ser entregue relatório conclusivo à
Administração até o dia 30 de junho de 2019.
CAPÍTULO VIII
Da Gestão de Resíduos
Art. 29 A Seção de Gestão Socioambiental da Assessoria de Gestão
Estratégica AGE, em parceria com a Seção de Conservação e Limpeza da
Coordenadoria de Material, Patrimônio, Conservação e Limpeza – CMPCL, fica responsável
por realizar estudos com vistas a adequar a coleta seletiva à Resolução CONAMA
275/2001, ao Decreto 5.940/2006, à Lei 12.305/2010 e demais legislações pertinentes.
§ . Os estudos mencionados no caput deste artigo devem incluir, também,
sugestão de quantidades e locais para recipientes coletores de lixo, proposta de campanha
de sensibilização junto aos magistrados e servidores sobre a importância da coleta seletiva,
não misturando resíduo orgânico reciclável e não reciclável, além de sugestão de
treinamento periódico para os servidores da área de limpeza e conservação e dos
terceirizados.
§ 2º. Os resíduos de informática devem ser descartados de acordo com a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da logística reversa, e com o Guia de
Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
§ 3º. Os resíduos de saúde e de obras, além das pilhas, baterias, lâmpadas
fluorescentes, pneus, óleos lubrificantes e resíduos orgânicos devem ser descartados
observando-se a legislação vigente.
§ 4º. Os editais de licitação para obras e reformas devem exigir dos licitantes
o compromisso de dar destinação ambientalmente adequada dos resíduos não perigosos
de reformas.
Art. 30 A Assessoria de Gestão Estratégica fica encarregada de sugerir a
institucionalização, por meio de Ato da Presidência, o Programa Compostagem, resultante
do Projeto Estratégico Compostagem, buscando a adesão de 100% (cem por cento) das
unidades da sede do Regional, até 30 de junho de 2019.
Art. 31 A Seção de Gestão Socioambiental da Assessoria de Gestão
Estratégica AGE fica responsável por divulgar, periodicamente, nos meios de
comunicação interna, as quantidades de resíduos descartados.
CAPÍTULO IX
Da Qualidade de Vida no Trabalho
Art. 32 A Assessoria de Gestão Estratégica, em parceria com o Núcleo de
Saúde NUSA e a Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção CAEMA,
deverá apresentar a Administração, até 30 de junho de 2019, estudo de viabilidade para
implantação, no Edifício-Sede e nos Fóruns Maximiano Figueiredo e Irineu Joffily, de
espaço destinado à prática de atividades físicas.
Parágrafo único. Para efeito do cumprimento disposto no caput deste
artigo, no caso do estudo mencionado concluir pela existência de espaços onde seja
possível a prática de atividade física, ficam as unidades acima mencionadas responsáveis
por buscar parcerias com academias de ginástica, professores de educação física, pilates,
universidades, entre outros.
Art. 33 O TRT13, por meio do Núcleo de Saúde NUSA, deverá realizar
pelo menos uma campanha de incentivo à doação de sangue e medula por ano,
divulgando-a a magistrados e servidores nos meios de comunicação existentes.
CAPÍTULO X
Do uso do telefone
Art. 34 As ligações originadas dos telefones fixos de todas as unidades
judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deverão ser
efetuadas exclusivamente em razão de serviço, sendo vedadas as ligações telefônicas para
fins particulares.
§ 1º. Serão consideradas anormais, para fins do disposto no caput deste
artigo:
I – as chamadas interurbanas com duração superior a 8 (oito) minutos;
II as chamadas destinadas a telefones celulares com duração superior a 4
(quatro) minutos.
§ 2º. O descumprimento da regra estabelecida no caput deste artigo
implicará a responsabilização dos gestores das unidades, com o ressarcimento dos valores
devidos pelos usuários.
Art. 35 As comunicações de mero expediente ou informais deverão ocorrer,
preferencialmente, mediante e-mail institucional, Hangout (sistema de mensagem interna) e
redes sociais (WhatsApp ou outro aplicativo de mensagem que venha a substituí-lo).
Art. 36 É vedada a realização de ligações para 0300, para Número Único
Nacional (N.U.N. 4001 / 4002 / 4003 / 4004), para obtenção de informações (102), bem
como a aceitação de ligações a cobrar.
Art. 37 À Secretaria Administrativa SADM caberá o controle e fiscalização
da utilização dos telefones, realizando os atos e adotando as medidas administrativas
necessárias ao cumprimento deste normativo.
Art. 38 A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção
CAEMA deverá apresentar à Administração, até 30 de junho de 2019, estudo técnico com
vistas à modernização da rede de telefonia do TRT 13ª Região, especificando as novas
tecnologias disponíveis no mercado de telecomunicações, bem como a possibilidade de
implantar Sistema de Telefonia IP, distribuindo ramais telefônicos em pelo menos 50% das
unidades do interior, possibilitando a comunicação gratuita entre estas unidades do
Regional.
CAPÍTULO XI
Do uso de Material de Limpeza
Art. 39 A Coordenadoria de Material, Patrimônio, Conservação e Limpeza
CMPCL, com vistas fomentar a autorreflexão acerca do papel individual de cada integrante
do TRT 13ª Região no processo de desenvolvimento sustentável e gestão eficiente, de
modo que cada indivíduo entenda que cumprindo esta meta de maneira singular,
colaborará para o bem-estar próprio e geral, deverá promover pelo menos uma campanha
de conscientização por ano sobre o uso adequado das instalações com o objetivo de
minimizar a necessidade de limpeza, reduzindo, assim, o gasto com material de limpeza e o
eventual dano causado ao meio ambiente com a produção e uso desse material.
CAPÍTULO XII
Do consumo de Combustível
Art. 40 Além do estabelecido na Resolução Administrativa 058/2005, a
utilização dos veículos componentes da frota oficial do Tribunal obedecerá às seguintes
regras:
I os veículos oficiais serão utilizados exclusivamente para consecução das
atividades judiciárias e administrativas;
II a entrega de material de consumo às unidades localizadas nesta Capital,
fora do cronograma regular, será feita apenas às quartas-feiras, a partir das 07h00,
responsabilizando-se o gestor de cada unidade, por meio próprio, pela busca de material de
necessidade urgente, fora desse horário;
III O transporte regular de documentos e malotes a órgãos sediados nesta
Capital, bem como coletas de preços para subsidiar o regular processo de compras deste
Regional, ocorrerá, preferencialmente, às segundas e quartas-feiras, pela manhã, às
08h00, e à tarde, às 15h00.
Parágrafo único. Em caso de situação excepcional que exija a utilização de
veículo oficial fora das prescrições deste Ato e da RA 058/2005, o gestor deverá fazer
solicitação formal dirigida à Coordenadoria de Segurança e Transportes CST,
devidamente justificada.
Art. 41 Fica terminantemente proibido permanecer em funcionamento
qualquer veículo da frota deste Regional, que se encontre parado à espera de passageiro
ou de carga.
Art. 42 O acompanhamento do consumo de combustível da frota oficial do
Tribunal será feito no Sistema Hórus pela Seção de Transportes da Coordenadoria de
Segurança e Transportes CST, que deverá encaminhar, em caso de não conformidade,
relatório para conhecimento e providências do superior imediato.
CAPÍTULO XIII
Dos Veículos Oficiais
Art. 43 É de responsabilidade da Coordenadoria de Segurança e
Transportes CST o planejamento e divulgação, em canal próprio para tal fim, na intranet,
das viagens de serviço dos veículos da frota oficial do TRT13, possibilitando que outros
setores conheçam o destino previamente declarado, resultando em viagens de parceria e
com a escolha do melhor veículo para atender as demandas.
Art. 44 Também é responsabilidade da Coordenadoria de Segurança e
Transportes CST fazer campanhas de sensibilização com os motoristas sobre o uso
consciente dos veículos oficiais, realizar cursos de direção defensiva, reunir os motoristas
periodicamente para troca de informações acerca do uso consciente dos veículos da frota,
bem como monitorar o custo de manutenção (peças e serviço) da frota do Tribunal.
CAPÍTULO XIV
Da redução do desperdício/racionalização dos gastos com alterações de layout e
pequenas obras
Art. 45 A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção
CAEMA deverá estabelecer rotinas de manutenção predial preventiva com vistas a
minimizar o impacto financeiro por conta da necessidade de pequenas obras e reformas
nos prédios deste Regional.
Parágrafo único. As rotinas de manutenção preventiva devem ser
devidamente divulgadas aos servidores responsáveis pela sua execução.
Art. 46 É de responsabilidade da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia
e Manutenção CAEMA incluir nos Projetos Básicos de obras e reformas a exigência às
empresas contratadas quanto à destinação ambientalmente adequada dos resíduos não
perigosos de reformas.
Art. 47 Da mesma forma, deverá a Coordenadoria de Arquitetura,
Engenharia e Manutenção CAEMA incluir nos Termos de Referência para contratação de
serviços de manutenção a exigência às empresas contratadas quanto à destinação dos
resíduos perigosos porventura gerados em decorrência do contrato a ser firmado.
CAPÍTULO XV
Da Capacitação, Sensibilização e Divulgação
Art. 48 A Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
SEGEPE deverá, até o dia 30 de junho de 2019, revisar o Programa Gestão por
Competências para inserir Responsabilidade Socioambiental como uma competência
obrigatória nas Matrizes de Competência existentes.
Parágrafo único. A Responsabilidade Socioambiental também deverá ser
incluída nas Matrizes de Competências a serem elaboradas, de acordo com o andamento
do Programa Gestão por Competências deste Regional.
Art. 49 Como forma de difundir a cultura de Responsabilidade
Socioambiental, esse tema deverá ser incluído nas ambientações de novos servidores e
nos encontros de Diretores de Secretaria de Varas do Trabalho.
Art. 50 É de responsabilidade de todos os gestores difundir a cultura de
responsabilidade socioambiental.
Parágrafo único. Nos cursos e treinamentos realizados pelo TRT 13ª
Região, como forma de aplicar o disposto no caput desse artigo, deverá a Escola Judicial
-EJUD, quando possível, evitar o uso de blocos de papel, priorizando a disponibilização do
conteúdo de forma eletrônica, disponibilizar canetas para marcação dos copos
descartáveis, de modo que os participantes escrevam seus nomes para que os mesmos
possam ser utilizados no decorrer do turno, além de divulgar mensagem de cunho
socioambiental, por meio de banners e slides.
CAPÍTULO XVI
Das Contratações Sustentáveis
Art. 51 Na elaboração de Termos de Referência/Projetos Básicos dever-se-á
levar em conta os critérios de sustentabilidade estabelecidos pela Resolução CSJT n.º
103/2012.
Art. 52 Os gestores e os fiscais de contrato devem ser capacitados em
licitações sustentáveis.
CAPÍTULO XVII
Das disposições finais
Art. 53 Os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho, os Secretários
dos Fóruns da Capital e de Campina Grande, os Diretores das Unidades Administrativas e
Judiciárias do Tribunal e os Assessores Jurídicos Chefes dos Gabinetes dos
Desembargadores ficam responsáveis pelo integral cumprimento das medidas de
contenção estabelecidas neste Ato.
Art. 54 O acompanhamento do disposto neste Ato fica a cargo da
Assessoria de Gestão Estratégica AGE, com apoio das demais unidades administrativas
e judiciárias envolvidas.
§ 1º. Visando a excelência na gestão do disposto neste Ato, a Assessoria de
Gestão Estratégica AGE monitorará e, sempre que necessário, fará gestão junto às
unidades sobre eventuais não conformidades no cumprimento dos indicadores.
§ 2º. A Assessoria de Gestão Estratégica AGE comunicará à Presidência
todo e qualquer eventual risco de não atingimento das metas estabelecidas no Plano de
Logística Sustentável.
Art. 55 Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 56 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o ATO TRT
SGP N.º 091/2019, de 18 de março de 2019.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente