ATO TRT SGP N.º 317, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a composição do Escritório de
Riscos Corporativos do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e de acordo com o constante no Protocolo TRT nº
15131/2019,
considerando a proposta do Comitê de Gestão de Riscos desta Corte,
instituído através do ATO GP N. 369/2016, para alteração da composição do
Escritório de Riscos Corporativos da 13ª Região, instituído pela Portaria TRT GP N.
537/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a composição do Escritório de Riscos Corporativos da
13ª Região, na forma abaixo:
I - Membros Titulares:
a) Max Frederico Feitosa Guedes Pereira (matrícula 300.115.974) -
Coordenador;
b) Luíza Lúcia de Farias Ayres Leal (matrícula 300.173.584) –
Coordenadora Substituta;
c) Breno Moreno Luna (matrícula 201.350.063);
d) Edgard Saeger Neto (matrícula 245.135.828);
e) Rodrigo Mafra (matrícula 201.260.529);
f) Miracir Coelho de Melo Pereira (matrícula 250.010.172);
g) Rômulo Araújo Carvalho (matrícula 250.160.741);
h) Weberte Araújo Silveira (matrícula 201.344.576); e
i) Maurício Barbosa de Lira (matrícula 245.078.070).
II - Membros Suplentes:
a) José Eduardo Cavalcanti de Melo (matrícula 255.050.804);
b) Rodolpho de Almeida Eloy (matrícula 245.157.478);
c) Ronaldo de Araújo Farias (matrícula 201.260.073); e