ATO TRT GP N. 091/2018
João Pessoa, 02 de abril de 2018.
Aprova e divulga o Plano de Gestão de
Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais, regimentais e, ainda,
CONSIDERANDO o ATO TRT GP N. 396/2016, que instituiu
o Comitê
de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO o ATO TRT GP N. 370/2017, que instituiu a Política
de Gestão de Riscos neste Regional;
CONSIDERANDO ser iniciativa estratégica da Justiça do Trabalho da
13ª Região estabelecer a gestão de riscos com base no desenvolvimento de
metodologia, capacitação e implantação da cultura do gerenciamento de riscos de
modo a promover ações relativas ao tratamento de riscos inerentes às atividades
institucionais;
CONSIDERANDO o que consta do Protocolo TRT - 2141/2018;
CONSIDERANDO a Norma ABNT NBR ISO 31000:2009, cujo teor
estabelece princípios e diretrizes para a gestão de riscos,
R E S O L V E:
Art. Aprovar o Plano de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, versão 1.1, atualizada em 8 de fevereiro de 2018, cujo
objetivo é detalhar os processos de gestão de riscos previstos na Política de Gestão
de Riscos do TRT13, a fim de auxiliar a sua implantação.
Art. 2º. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Presidente
Assinado de forma digital
por EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA:103001274
Dados: 2018.04.02
14:30:32 -03'00'