ATO TRT SGP N.º 145, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
ANEXO I
MANUAL DE ORGANIZAÇÃO
3ª edição
Atualizada a parr das Resoluções Administravas n.º 146/2019, 69/2020,
124/2020 e 155/2020
APRESENTAÇÃO
O Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
em sua edição, foi alterado pela Secretaria-Geral da Presidência, com a
parcipação das Unidades, e devidamente aprovado pelo Desembargador
Presidente, eleito para o biênio administravo 2019/2021.
A Atual versão, elaborada em razão das alterações advindas das
Resoluções Administravas n.º 146/2019, 69/2020, 124/2020 e 155/2020,
propõe-se a detalhar as atribuições das Secretarias, Núcleos,
Subsecretarias e Sões, vinculadas a cada uma das Unidades que
compõem a estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
Trata-se, nos termos do Regulamento Geral, de documento de referência
obrigatória para o desenvolvimento das avidades deste Tribunal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Presidente
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
Vice-Presidente e Corregedor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano
Desembargadores
Ana Maria Ferreira Madruga
Francisco de Assis Carvalho e Silva
Edvaldo de Andrade (Ouvidor)
Paulo Maia Filho
Carlos Coelho de Miranda Freire
Ubiratan Moreira Delgado
Eduardo Sérgio de Almeida
Thiago de Oliveira Andrade
Juiz Auxiliar da Presidência
Adriano Mesquita Dantas
Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e da Corregedoria
Paulo Roberto Vieira Rocha
Diretor-Geral de Secretaria
Alexandre Gondim Guedes Pereira
Secretária-Geral da Presidência
Isêlma Maria de Souza Rodrigues
Secretário-Geral Judiciário
Marcelo Teixeira Corrêa de Oliveira
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1 DA PRESIDÊNCIA
1.1 JUÍZO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – JAP
1.1.1 Núcleo de Apoio ao Juiz Auxiliar
1.1.1.1 Núcleo de Gestão de Precatórios
1.2 SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA – SGP
1.2.1 Núcleo de Gestão de Expedientes
1.2.1.1 Núcleo de controle de processos judicias e de elaboração de
normavos internos
1.2.1.2 Seção de Apoio à Secretaria-Geral
1.2.1.3 Seção de Gestão de Acessibilidade e Inclusão
1.2.2 NÚCLEO DE APOIO AO ORDENADOR DE DESPESAS – NAOD
1.2.2.1 Seção de Conferência e Conformidade
1.2.3 NÚCLEO DE MAGISTRADOS – NUMA
1.2.3.1 Seção de Aposentados e Pensionistas
1.2.4 NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO
DE DISPUTAS – NUPECMEC-JT
1.2.5 ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA – AJP
1.2.5.1 Núcleo de Legislação de Pessoal
1.2.5.2 Núcleo de Licitação e Contratos Administravos
1.2.6 ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – AGE
1.2.6.1 Núcleo de Estasca
1.2.6.2 Seção de Projetos
1.2.6.3 Seção de Processos
1.2.6.4 Seção de Gestão Socioambiental
1.2.6.5 Seção de Gestão de Riscos
1.2.6.6 Seção de Inteligência de Dados
1.2.7 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ACS
1.2.7.1 Núcleo de Jornalismo e Mídias Sociais
1.3 CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – CGP
1.3.1 Seção de Apoio Administravo
1.3.2 Núcleo de Cerimonial e Eventos
1.4 SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA – SAI
1.4.1 Seção de Apoio Administravo
1.5 COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
1.5.1 Núcleo de Geoprocessamento e de Inteligência
1.5.2 Seção de Segurança
2 DA VICE–PRESIDÊNCIA
2.1 CHEFIA DE GABINETE DA VICE–PRESIDÊNCIA – CGVP
2.1.1 Seção de Apoio à Vice-Presidência
2.2 ASSESSORIA JURÍDICA DA VICE–PRESIDÊNCIA – AJVP
2.2.1 Núcleo de Processos Administravos
2.2.2 Seção de Análise de Recurso de Revista
3 DA CORREGEDORIA REGIONAL – CR
3.1 Juízo Auxiliar da Corregedoria – JAC
3.2 Secretaria da Corregedoria Regional – SCR
3.2.1 Núcleo de Apoio Jurídico
3.2.2 Seção de Apoio Correicional
3.2.3 Assistentes de Juízes Substutos sem lotação fixa
4 GABINETE DE DESEMBARGADORES
4.1 Assessores Jurídicos
4.2 Assistentes de Gabinete
4.3 Assistente Administravo
5 ESCOLA JUDICIAL – EJUD
5.1.1 Núcleo de Mídias, Comunicação e Divulgação
5.1.2 Seção de Formação e Capacitação
5.1.3 Seção de Orçamento, Planejamento e Tecnologia
5.1.4 Seção Administrava
6 OUVIDORIA
7 VARAS DO TRABALHO
7.1 Secretaria da Vara do Trabalho
7.2 Gabinete do Juiz Titular
7.3 Gabinete do Juiz Substuto
8 CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE – CRE
8.1 Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas –
CEJUSC-JT
8.2 Seção de Mandados, Constrição e Expropriação
8.3 Seção de Pesquisa Patrimonial
8.4 Seção de Execução Previdenciária/Fiscal
9 DIRETORIAS DOS FÓRUNS
9.1 Núcleo de Administração do Fórum
9.2 Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público
9.3 Seção de Administrão do Fórum
10 DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA – DG
10.1 Núcleo de Gestão Administrava
10.1.1 Seção de Licitações e Contratos
10.1.2 Seção de Legislação de Pessoal
10.1.3 Seção de Acompanhamento e Controle da Gestão
10.2 NÚCLEO DE SAÚDE – NUSA
10.2.1 Seção Médica
10.2.2 Seção Odontológica
10.2.3 Seção de Saúde Ocupacional
10.3 SECRETARIA ADMINISTRATIVA – SADM
10.3.1 Seção de Suporte Administravo
10.3.2 Seção de Suporte Prévio às Contratações
10.3.3 Núcleo de Licitações
10.3.4 Núcleo de Contratos
10.3.4.1 Seção de Gestão de Contratos de Mão de Obra Terceirizada
10.3.5 COORDENAÇÃO DE ARQUITETURA ENGENHARIA, MANUTENÇÃO,
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA – CAEMA
10.3.5.1 Núcleo de Manutenção Predial
10.3.5.2 Seção de Manutenção de Equipamentos
10.3.5.3 Seção de Planejamento, Obras e Serviços de Engenharia
10.3.6 COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – CMP
10.3.6.1 Seção de Patrimônio e Suporte Administravo
10.3.6.2 Seção de Almoxarifado
10.3.6.3 Seção de Compras e Pesquisa de Preços
10.3.7 COORDENADORIA DE DOCUMENTÃO E ARQUIVO – CDA
10.4 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E PAGAMENTO DE PESSOAL
SEGEPE
10.4.1 Núcleo de Estratégia e Polícas de Pessoal – NEP
10.4.1.1 Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Competências
10.4.1.2 Seção de Qualidade de Vida no Trabalho
10.4.2 Núcleo de Atendimento e Registros de Pessoal – NARP
10.4.2.1 Seção de Atendimento
10.4.2.2 Seção de Registros e Demandas de Pessoal
10.4.2.3 Seção de Aposentados e Pensionistas
10.4.3 Núcleo de Preparo de Pagamento de Pessoal – NPPP
10.4.3.1 Seção de Preparo de Pagamento de Pessoal
10.4.3.2 Seção de Processamento de Informações de Folha de Pagamento,
Obrigações Fiscais e Previdenciários
10.5 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SPF
10.5.1 Seção de Orçamento
10.5.2 Seção de Administração Financeira
10.5.3 Núcleo de Contabilidade
10.6 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SETIC
10.6.1 Seção de Segurança da Informação – SSI
10.6.2 Núcleo de Atendimento ao Usuário – NAU
10.6.3 cleo de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação – NITIC
10.6.4 Núcleo de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas – NDMS
10.6.5 Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação do Processo Judicial
Eletrônico – NDSPJe
10.6.6 Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e
Comunicação – NGGTIC
10.6.7 Núcleo Inovação Tecnológica – NIT
11 SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA – SEGEJUD
11.1 – Núcleo de Gestão Judiciária
11.1.1 Seção de Cálculos Judiciais
11.2 Núcleo Cartorário
11.2 Núcleo de Gestão Negocial e Análise de Dados
11.2.1 Seção de Apoio Negocial
11.3 Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Colevas -
NUGEPNAC
11.4 Núcleo de Publicação e Informação – NUPI
11.5 COORDENADORIA DAS TURMAS
11.5.1 Núcleo de Gestão Processual
11.5.1.1 Seção de Processamento de Pautas
12 DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região é composto pela seguinte
estrutura administrava:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
III – Corregedoria Regional;
IV – Gabinete de Desembargadores;
V – Escola Judicial;
VI – Ouvidoria;
VII – Varas do Trabalho;
VIII – Diretorias dos Fóruns;
IX – Diretoria-Geral da Secretaria; e
X – Secretaria-Geral Judiciária.
1 DA PRESIDÊNCIA
São Unidades vinculadas à Presidência:
1.1 Juízo Auxiliar da Presidência;
1.2 Secretaria-Geral da Presidência;
1.3 Chefia de Gabinete da Presidência;
1.4 Secretaria de Auditoria Interna; e
1.5 Coordenadoria de Segurança Instucional.
1.1 JUÍZO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – JAP
Compete ao Juiz Auxiliar da Presidência assisr o Desembargador
Presidente do Tribunal nas matérias administravas, atuando na análise
de problemas e proposição de soluções e prestando, de modo geral,
auxílio na gestão da estratégia e das metas da instuição, bem como na
supervisão dos trabalhos de ordenação de despesas, nas hipóteses de
delegação pelo Desembargador Presidente.
São atribuições do Juiz Auxiliar da Presidência:
I – prestar assistência ao Desembargador Presidente na administração dos
precatórios no âmbito do Tribunal, podendo presidir e homologar acordos
nos respecvos processos;
II subscrever as informações a serem prestadas ao Tribunal de Jusça do
Estado da Parba referentes às endades incluídas no Regime Especial;
III – fixar e divulgar os índices de atualização dos precatórios;
IV – homologar os cálculos de atualização de precatórios; e
V requisitar verba para pagamento dos precatórios e RPV's da esfera
federal, para fins de transferência para a Vara de origem.
Integram a estrutura administrava do Juízo Auxiliar da Presidência o
Núcleo de Apoio ao Juiz Auxiliar e o Núcleo de Gestão de Precatórios.
1.1.1 Núcleo de Apoio ao Juiz Auxiliar
São atribuições do Núcleo de apoio ao Juiz Auxiliar da Presidência:
I elaborar minutas de despachos nos processos e nos protocolos
conclusos ao juiz;
II – secretariar reuniões e audiências convocadas pelo juiz;
III – organizar a agenda de compromissos do juiz;
IV – zelar pela rápida tramitação dos processos e dos protocolos conclusos
ao juiz;
V elaborar minutas de atos, portarias e ordens de serviço, referentes a
matérias que o juiz proponha à Presidência;
VI auxiliar o juiz na análise dos problemas relacionados ao cumprimento
das metas estratégicas;
VII monitorar a correspondência instucional, sica e eletrônica,
endereçada ao juiz;
VIII – expedir os ocios encaminhados pelo juiz; e
IX pracar, em geral, os demais atos ou encargos que forem
determinados pelo juiz.
1.1.1.1 Núcleo de Gestão de Precatórios
São atribuições do Núcleo de Gestão de Precatórios:
I – secretariar o juiz auxiliar na administração dos precatórios;
IIreceber e processar os requisirios de precatórios e as requisições de
pequeno valor federal – RPV;
III – incluir processos em pauta de audiência de conciliação, por
determinação do juiz;
IV expedir noficação às partes e ao Ministério Público do Trabalho,
quando for o caso, para comparecimento à audiência de conciliação;
V acompanhar a regularidade do cumprimento dos acordos realizados
pelo juiz;
VI executar, em geral, todos os atos e medidas relacionados aos
procedimentos decorrentes das solicitações dos juízes requisitantes;
VII monitorar as contas bancárias dos entes públicos desnadas ao
pagamento de precatórios;
VIII cumprir as diligências ordenadas e promover a publicação de
despachos, cerficando nos autos;
IX – dar vista de autos, quando sicos, aos advogados das partes;
X controlar os prazos processuais, cerficando, nos autos, o término ou
a interposição de recursos;
XI providenciar o expediente para levantamento de depósitos, quando
for o caso;
XII preservar sob sua guarda os processos que aguardam cumprimento
de precatório;
XIII manter atualizadas e organizadas as listas cronológicas para
pagamento de precatórios;
XIV – alimentar o banco de dados com informações estascas;
XV prestar informações acerca do andamento dos processos, quando
solicitadas;
XVI – receber e processar os pedidos de preferência, bem como os demais
expedientes e documentos que devam ser juntados aos feitos em
tramitação;
XVII elaborar e expedir cerdões referentes a peças de processos em
tramitação, quando solicitadas; e
XVIII – pracar os demais atos ou encargos relacionados ao cargo.
ASSISTENTE V
São atribuições do assistente V:
I analisar e conferir os protocolos enviados pelas Varas do Trabalho da
13ª Região para Requisição de Precatório RP e Requisição de Pequeno
Valor – RPV;
II minutar despachos referentes à expedição de precatórios e
processamento de requisição de pequeno valor ao Presidente do Tribunal
e ao Juiz Auxiliar da Presidência;
II minutar despachos referentes à expedição de precatórios e
processamento de requisição de pequeno valor ao Presidente do Tribunal
e ao Juiz Auxiliar da Presidência;
III prestar assistência ao Juiz Auxiliar da Presidência em assuntos
referentes ao Núcleo de Gestão de Precatórios;
IV confeccionar guias de depósitos judiciais para pagamento de
precatórios aos bancos credenciados;
V autuar e cancelar requisições de precatórios e requisição de pequeno
valor; e
VI prestar informações as partes sempre que for solicitado sobre
andamentos de requisição de precatórios e requisição de pequeno valor.
1.2 SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA – SGP
Compete à Secretaria-Geral da Presidência:
I Desenvolver as avidades de apoio administravo à execução das
funções do Presidente, à exceção dos assuntos concernentes a servidores;
II Prestar assessoria ao Presidente no planejamento e xação de
diretrizes para a administração do Tribunal e no desempenho de suas
demais atribuições previstas em lei e no Regimento Interno, inclusive no
que concerne às funções de representação oficial e social do Tribunal;
III Supervisionar e coordenar os serviços desenvolvidos pela Assessoria
Jurídica da Presidência, pela Assessoria de Gestão Estratégica e pela
Assessoria de Comunicação Social;
IV Pracar, em geral, os demais atos ou encargos que lhe sejam
determinados pelo Desembargador Presidente do Tribunal; e
V manter cadastro e prestar informações sobre juízes e
desembargadores para os fins de afastamento, férias, licenças,
afastamentos, acesso, promoção, remoção, permuta e aplicação de
penalidades.
São atribuições do Secretário-Geral da Presidência:
I exercer a coordenação e supervisão das unidades que integram o
Gabinete da Presidência, à exceção do Juízo Auxiliar da Presidência,
quando designado magistrado para o exercício de tal encargo;
II supervisionar a elaboração dos expedientes a serem assinados pelo
Desembargador Presidente;
III assessorar o Desembargador Presidente na resolução dos processos,
sujeitos a seu despacho ou deliberação, nas áreas judiciária e
administrava, na análise jurídica e administrava de matérias que lhe
sejam submedas, propondo soluções;
IV – revisar a pauta dos processos administravos a cargo do Presidente;
V submeter ao Presidente as matérias sujeitas a deliberação ou
despacho;
VI – cumprir e fazer cumprir as decisões do Presidente;
VII estabelecer comunicação, por ordem do Presidente, com órgãos e
autoridades da Administração Pública;
VIII recepcionar com deferência, acompanhado ou não do
Desembargador ou servidor designado, autoridades nacionais e
estrangeiras em visita oficial ao Tribunal;
IX manter contatos com autoridades de igual nível, dos demais Poderes
e Tribunais, sempre que necessário e em decorrência de suas avidades
funcionais;
X relacionar-se com as unidades administravas do Tribunal para
encaminhamento de assuntos de interesse da Presidência;
XII atender partes e advogados quanto a informações de processos da
competência do Presidente;
XII executar, em geral, os atos e medidas relacionados com a finalidade
e o nível de assessoramento da Secretaria-Geral da Presidência;
XIII zelar padronização e melhoria dos fluxos e processos de trabalho
inerentes à Secretaria-Geral;
XIV coordenar e supervisionar o procedimento de emissão de bilhetes
aéreos; e
XV desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo ou
que lhe sejam atribuídas pela autoridade superior.
Integram a estrutura administrava da Secretaria-Geral da Presidência o
Núcleo de Gestão de Expedientes, o Núcleo de Controle de Processos
Judiciais e de Elaboração de Normavos Internos, a Seção de Apoio à
Secretaria-Geral da Presidência, a Seção de Gestão de Acessibilidade e
Inclusão, o Núcleo de Apoio ao Ordenador de Despesas, a Seção de
Conferência e Conformidade, o Núcleo de Magistrados, a Seção de
Aposentados e Pensionistas de Magistrados, o Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas NUPEMEC, a Assessoria
Jurídica da Presidência, Assessoria de Gestão Estratégica e a Assessoria de
Comunicação Social.
1.2.1 Núcleo de Gestão de Expedientes
São atribuições do Núcleo de Gestão de Expedientes:
I – analisar a pauta dos processos administravos a cargo da Presidência;
II fornecer à Secretaria-Geral Judiciária o texto do voto do
desembargador presidente nas matérias sujeitas à sessão administrava
do Pleno;
III pesquisar os atos normavos de interesse desta Jusça Especializada
e elaborar, quando for o caso, exposições de movos para propor a
atualização das normas do Tribunal;
IV elaborar minuta de decisão/voto em Recurso Administravo, pedido
de revisão e Processo Administravo;
V elaborar minuta de despacho/decisão das matérias sob a
responsabilidade da Secretaria-Geral da Presidência; e
VI pracar em geral os demais atos ou encargos que lhe sejam
determinados pelo Secretário-Geral.
Integram o Núcleo de Gestão de Expedientes a Seção de
Acompanhamento de Processos Judiciais e Análise de Protocolos e a
Seção de Apoio à Secretaria-Geral.
1.2.1.1 Núcleo de Controle de Processos Judiciais e de Elaboração de
Normavos Internos
São atribuições do Núcleo de controle de processos judicias e de
elaboração de normavos internos:
I acompanhar a tramitação dos processos judiciais de interesse do
Tribunal;
II adotar os procedimentos necessários ao acompanhamento
sistemáco e atualizado das ações judiciais em que figura como parte o
Tribunal, bem assim ao cumprimento das decisões;
III manter controle atualizado das ações judiciais em que o Tribunal
figura como parte;
IV – pracar os demais atos ou encargos que lhe sejam determinados pelo
chefe do núcleo; e
V – preparar minutas de normavos internos.
1.2.1.2 Seção de Apoio à Secretaria-Geral
São atribuições da Seção de Apoio à Secretaria-Geral da Presidência:
I oferecer apoio à Secretaria-Geral, providenciando a recepção e a
expedição de processos administravos, correspondências externas,
documentos internos e demais expedientes;
II digitar e fazer tramitar despachos, atos, portarias etc, referentes a
assuntos de natureza administrava, providenciando, quando necessário,
o envio desses documentos para publicação e conferindo posteriormente
sua ocorrência;
III realizar as ronas burocrácas da Secretaria-Geral, com atenção no
controle de material de expediente, no registro de ponto dos servidores e
na escala anual de férias;
IV manter atualizados os registros relavos à composição dos Tribunais
Regionais do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho e dos demais
órgãos federais, estaduais e municipais;
V providenciar a publicação, quando necessário, dos expedientes que
decorram das atribuições da Secretaria-Geral;
VI elaborar e encaminhar à Direção-Geral, até 20 (vinte) de janeiro de
cada ano, o relatório anual das avidades que lhe são afetas;
VII minutar atos normavos que envolvam matéria de sua competência
específica;
VIII confeccionar, ao final de cada ano, minuta de ato administravo
relavo aos feriados do exercício subsequente, para submissão ao
desembargador presidente;
IX – receber ou enviar documentos pelo Malote Digital e pelo PJe-CNJ;
X – requisitar e autorizar a emissão de passagens aéreas; e
XI – redigir e elaborar documentos oficiais.
1.2.1.3 Seção de Gestão de Acessibilidade e Inclusão
São atribuições da Seção de Gestão de Acessibilidade e Inclusão:
I agendar das reuniões da Comissão Permanente de Acessibilidade e
Inclusão;
II - secretariar as reuniões da Comissão;
III – acompanhar a implementação das ações propostas pela comissão;
IV documentar as ações pracadas pela administração que fomentem o
respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência;
V zelar pela promoção da acessibilidade para servidores com
deficiência, além de jurisdicionados e auxiliares da jusça;
VI despachar com o Presidente assuntos relacionados a pessoas com
deficiência e /ou com mobilidade reduzida;
VII acompanhar junto às unidades responsáveis as ações de
sensibilização e preparação de magistrados e servidores para o
atendimento às pessoas com deficiência;
VIII – incenvar a Unidade de saúde e a Seção de Gestão Socioambiental a
promover evento anual sobre acessibilidade e inclusão social; e
IX - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da
Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
1.2.2 NÚCLEO DE APOIO AO ORDENADOR DE DESPESAS – NAOD
São atribuições do Núcleo de Apoio ao Ordenador de Despesas:
I supervisionar e orientar os trabalhos do NAOD, segundo as
determinações do Ordenador de Despesas nato ou delegado, se houver;
II distribuir, entre os servidores lotados no NAOD, as tarefas a eles
pernentes;
III rever e conferir os expedientes a serem assinados pelo Ordenador de
Despesas ou por quem suas vezes fizer;
IV avaliar os resultados das avidades realizadas, com vistas a subsidiar
o superior hierárquico na definição de diretrizes;
V redigir e assinar correspondências e expedientes administravos
afetos ao NAOD, observando o limite de sua competência;
VI relacionar-se com as demais unidades administravas do Tribunal
para encaminhamento de assuntos de interesse do NAOD;
VII – controlar a frequência dos servidores lotados no NAOD;
VIII promover o desenvolvimento dos servidores em exercício na
unidade;
IX – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens
patrimoniais do NAOD, comunicando ao setor competente qualquer
irregularidade;
X analisar os processos de autorização de despesas, em quaisquer de
suas modalidades, e os consequentes pagamentos;
XI atuar nos processos de dispensa e inexigibilidade e de deflagração e
homologação de licitação, apresentando minuta de despacho;
XII examinar previamente os processos de reconhecimento de débito,
concessão de suprimento de fundos, diárias, folhas de pagamento,
submetendo-os ao ordenador de despesas;
XIII – elaborar relatório técnico anente às matérias que lhe são afetas;
XIV desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo
ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior; e
XV realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Ordenador de
Despesas.
1.2.2.1 Seção de Conferência e Conformidade
São atribuições da Seção de Conferência e Conformidade do Núcleo de
Apoio ao Ordenador de Despesas – NAOD:
I examinar processos recebidos no NAOD, elaborando minutas de
despachos para a assinatura do Ordenador de Despesas;
II rever e conferir os expedientes a serem assinados pelo Ordenador de
Despesas ou por quem suas vezes fizer;
III propor adoção de medidas internas que visem ao aumento de
produvidade;
IV – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou
que lhe sejam designadas pela autoridade superior.
1.2.3 NÚCLEO DE MAGISTRADOS – NUMA
São atribuições do Núcleo de Magistrados:
I instruir os processos que envolvam direitos, deveres e vantagens dos
magistrados avos e aposentados do Tribunal, bem como tomar as
providências complementares cabíveis;
II controlar o trâmite dos pedidos dos magistrados quanto à concessão,
reaprazamento e adiamento de férias e saldos, licenças de modo geral e
demais processos administravos dos magistrados;
III – controlar e confeccionar os atos anentes aos processos de
preenchimento dos cargos de magistrado, vagos ou criados por lei,
obedecendo ao critério alternado de anguidade ou merecimento;
IV controlar, elaborar e propor os procedimentos desnados ao
provimento, à vacância e à movimentação dos magistrados, lavrando
termo de posse e criando a matrícula específica, quando for o caso;
V – informar e instruir processos de nomeação e aposentadoria,
preparando os seus encaminhamentos ao Pleno deste Tribunal ou ao
Poder Execuvo;
VI organizar e manter atualizados os arquivos contendo os
assentamentos individuais dos magistrados e seus pensionistas;
VII elaborar minutas de despachos relacionados à matéria de sua
competência, relavos aos magistrados de 1º e 2º grau;
VIII manter atualizado quadro de distribuição e afastamentos dos juízes
tulares e substutos;
IX confeccionar os atos administravos de concessão de diárias, à
exceção das diárias relavas a aperfeiçoamento.
X elaborar a escala anual de férias dos juízes tulares de Varas do
Trabalho e substutos, e submeter ao desembargador Corregedor do
Tribunal para homologação;
XI lavrar cerdões e expedir declarações aos magistrados, avos e
aposentados, e aos pensionistas, à vista dos assentamentos funcionais;
XII controlar os prazos de idade-limite de permanência dos magistrados
no serviço, comunicando à Secretaria-Geral da Presidência, para efeito de
aposentadoria compulsória;
XIII – executar avidades anentes à concessão e à alteração de
aposentadoria de magistrados do Tribunal e outros procedimentos
decorrentes destas;
XIV executar avidades anentes à concessão e cancelamento de
isenção do imposto de renda e de redução da contribuição previdenciária
dos magistrados aposentados e dos pensionistas;
XV promover o recadastramento anual dos magistrados aposentados e
dos pensionistas;
XVI elaborar, para encaminhamento à Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal SEGEPE, as comunicações internas que
impliquem alterações de perda ou aquisição de vantagens dos
magistrados;
XVII elaborar, em época própria, os quantavos do quadro de
magistrados do Tribunal, de acordo com as diretrizes traçadas pela lei
orçamentária em vigor;
XVIII prestar informações aos órgãos superiores acerca dos processos
dos magistrados e pensionistas, relavos a aposentadorias e pensões;
XIX acompanhar a publicação da legislação, pareceres e atos
administravos de interesse dos magistrados da Jusça do Trabalho, bem
como propor expedição de normas que facilitem a aplicação da legislação
dos magistrados;
XX fornecer os dados de efevo exercício dos magistrados, por Unidade
de lotação e/ou designação, para AGE e para os órgãos superiores da
Jusça do Trabalho por meio de tabelas próprias;
XXI fornecer à Advocacia-Geral da União e aos Órgãos do Poder Judiciário,
quando solicitado, informações relavas aos atos e procedimentos adotados
no âmbito deste Tribunal, com o objevo de oferecer subsídios de fato e de
direito à defesa da União em ações judiciais;
XXII cumprir todas as diligências e solicitações emanadas do Tribunal de
Contas da União no tocante aos magistrados avos e aposentados e seus
pensionistas, bem assim da Secretaria de Auditoria Interna do TRT da 13ª
Região, acompanhando o registro da homologação da aposentadoria e
pensão junto ao TCU; e
XXIII – manter atualizado o acervo dos bens patrimoniais do NUMA.
1.2.3.1 Seção de Aposentados e de Pensionistas dos magistrados
À Seção de Aposentados e de Pensionistas de magistrados compete:
I - Instruir os requerimentos solicitando aposentadoria e pensões ;
II- preparar os atos de inavidade, apurando o tempo de serviço do
requerente, com o respecvo mapa, como também, dos atos e pensões;
III - aposlar os tulos de inavidade, apurando o tempo de serviço do
requerente;
IV - encaminhar à SAI os processos de aposentadorias e pensões;
V - Instruir os requerimentos propostos pelos aposentados e pensionistas
quando referentes a vantagens ou obrigações, bem como nos processos de
reversão de aposentadoria;
VI - recadastrar, no mínimo uma vez por ano, os aposentados e pensionistas,
para comprovação de vida, residência e invalidez, com vista à manutenção
do benecio;
VII - informar à SEGEPE a ocorrência de fatos e atos, no âmbito das
atribuições da Seção, que impliquem alterações financeiras na situação do
inavo e do pensionista;
VIII - zelar pela legalidade das aposentadorias e pensões, atendendo às
diligências da SAI e Tribunal de Contas da União, solicitando a atuação da
SEGEPE, quando a matéria versar sobre o cálculo dos proventos de
aposentadorias e pensões;
IX - cadastrar os atos de aposentadorias e pensões no sistema
disponibilizado pelo TCU acompanhando os registros de homologação;
X - manter atualizado o Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGEP, no
que concerne à Seção
1.2.4 NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLÃO DE
DISPUTAS – NUPEMEC-JT
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
NUPEMEC-JT, vinculado à Presidência do Tribunal é composto pelo
Desembargador Presidente a quem compete a coordenação e que poderá
delegá-la ao Desembargador Vice-Presidente –, pelo Desembargador Vice-
Presidente e Corregedor, pelo Desembargador Diretor da Escola Judicial,
pelos Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria e pelo Juiz
Supervisor da Central Regional de Efevidade. O NUPEMEC-JT funciona nas
dependências da sede do Tribunal e é assisdo, quando necessário, pelos
servidores de apoio administravo da Secretaria-Geral da Presidência.
Compete ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas:
I desenvolver a Políca Judiciária de tratamento adequado das disputas de
interesses no âmbito da Jusça do Trabalho;
II planejar, implementar e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento
da políca e suas metas, vedando-se a imposição de metas relacionadas à
quandade de acordos aos magistrados e servidores conciliadores e
mediadores;
III – atuar na interlocução com outros Tribunais Regionais do Trabalho;
IV promover, incenvar e fomentar a pesquisa, estudos e aprimoramento
dos métodos de mediação e conciliação, individuais e colevos, bem como
as prácas de gestão de conflitos;
V instalar, havendo autorizão do respecvo TRT, Centro(s) Judiciário(s)
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas CEJUSC-JT que realizará
as sessões de conciliação e mediação dos Órgãos por este(s) abrangidos;
VI incenvar e promover a capacitação, treinamento e atualização
permanente de magistrados e servidores nos métodos consensuais de
solução de conflitos, com foco no empoderamento das partes para a
autocomposição da disputa;
VII propor ao Tribunal Regional do Trabalho a realização de convênios e
parcerias com entes públicos e privados para atender os fins desta
Resolução;
VIII instuir, em conjunto com a Escola Judicial Regional, cursos de
formação inicial, formação connuada e de formação de formadores,
todos específicos nas técnicas de conciliação e mediação perante a Jusça
do Trabalho;
IX criar e manter cadastro de mediadores e conciliadores, de forma a
regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;
X incenvar o uso e fomentar o Comitê Gestor Regional do PJe dos
requisitos necessários e regras de negócio para instuição de sistema que
realize a conciliação e mediação por meios eletrônicos; e
XI informar semestralmente ao CSJT acerca dos dados estascos de
que trata o art. 3º, inciso III.
São atribuições do Coordenador do NUPEMEC-JT:
I – convocar reuniões;
II – orientar, fiscalizar e supervisionar as avidades do CEJUSC-JT;
II – decidir sobre questões administravas e processuais; e
III – adotar outras providências necessárias, nos limites das suas
atribuições.
1.2.5 ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA – AJP
Compete à Assessoria Jurídica da Presidência:
I analisar processos de natureza judicial da estrita competência da
Presidência do Tribunal, nos termos definidos pelo Regimento Interno e
pela legislação aplicável à espécie;
II assessorar o Desembargador Presidente em matérias jurídicas,
econômicas, financeiras, orçamentárias ou de administrão pública;
III – emir parecer nos procedimentos de natureza administrava, quando
solicitado pelo Desembargador Presidente do Tribunal, e, privavamente,
nas hipóteses que envolvem as seguintes matérias:
a) direitos, deveres e vantagens dos magistrados do Tribunal, com base na
legislação e jurisprudência, aplicáveis;
b) aquisição de bens e serviços;
c) direitos, deveres e vantagens dos servidores do Tribunal; e
d) procedimentos licitatórios e contratos administravos.
IV oferecer apoio e orientação jurídica às demais áreas da Presidência,
sempre que solicitado;
V opinar em processos administravos do Tribunal que lhe sejam
submedos; e
VI executar outras tarefas que lhe forem atribuídas dentro de sua área
de atuação.
São atribuições do Assessor Jurídico:
I analisar processos de natureza judicial da estrita competência da
Presidência do Tribunal, nos termos definidos pelo Regimento Interno e
pela legislação aplicável à espécie;
II assessorar o Desembargador Presidente em matérias jurídicas,
econômicas, financeiras, orçamentárias ou de administrão pública;
III – emir parecer nos procedimentos de natureza administrava, quando
solicitado pelo Desembargador Presidente do Tribunal, opinando, ainda,
obrigatoriamente, nos processos licitatórios e nos contratos
administravos;
IV oferecer apoio e orientação jurídica às demais áreas da Presidência,
sempre que solicitado;
V opinar em processos administravos do Tribunal que lhe sejam
submedos;
VI planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das avidades da
Assessoria Jurídica da Presidência;
VII assinar documentos afetos à Assessoria, observado o limite da sua
atribuição;
VIII promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria
das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
IX – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens
patrimoniais da Assessoria, comunicando ao setor competente qualquer
irregularidade;
X elaborar o relatório das avidades de sua Assessoria, de acordo com a
periodicidade necessária; e
XI – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou
que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
Integram a Assessoria Jurídica da Presidência o Núcleo de Legislação de
Pessoal e o Núcleo de Licitação e Contratos Administravos.
1.2.5.1 Núcleo de Legislação de Pessoal
São atribuições do Núcleo de Legislação de Pessoal:
I elaborar minuta de parecer nos processos que versem acerca de
direitos, deveres e vantagens dos magistrados do Tribunal, com base na
legislação e jurisprudência aplicáveis, quando solicitado, bem como tomar
a iniciava de providências complementares cabíveis;
II elaborar minuta de parecer nos processos que envolvam direitos,
deveres e vantagens dos servidores do Tribunal, sobretudo, no tocante a
regime disciplinar, processo administravo, avaliação de desempenho de
servidor em estágio probatório, planos para a capacitação dos servidores,
seguridade social do servidor, incluindo aposentadoria e pensão, e outros
relavos ao regime jurídico dos servidores do Tribunal, com base na
legislação e jurisprudência aplicáveis, quando solicitado, bem como tomar
a iniciava de providências complementares cabíveis, em especial a
elaboração das minutas de atos de concessão ou alteração de
aposentadoria e pensão;
III manter acervo normavo, jurisprudencial e doutrinário atualizado,
aplicável à situação funcional dos magistrados e servidores; e
IV – executar outras atribuições inerentes à competência do Núcleo.
1.2.5.2 Núcleo de Licitação e Contratos Administravos
São atribuições do Núcleo de Licitações e Contratos Administravos:
I elaborar minuta de parecer acerca de matérias relacionadas à
aquisição de bens e serviços, procedimentos licitatórios e contratos
administravos em geral, em conformidade com a legislação em vigor;
II manter o acervo normavo, jurisprudencial e doutrinário atualizado,
aplicável às hipóteses de aquisição de bens e serviços, licitações e
contratos administravos; e
III – executar outras atribuições inerentes à competência do Núcleo.
Assistente V
I – elaborar minutas de pareceres;
II – realizar pesquisas na legislação, doutrina e jurisprudência;
III – prestar auxílio jurídico nas matérias afetas ao Núcleo de Legislação de
Pessoal; e
IV prestar auxílio jurídico nas matérias afetas ao Núcleo de Licitação e
Contratos Administravos.
1.2.6 ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – AGE
Compete à Assessoria de Gestão Estratégica:
I coordenar e dar suporte às ações de planejamento estratégico a serem
desenvolvidas ou em desenvolvimento pelo Tribunal a curto, médio e
longo prazos;
II auxiliar a Administração na racionalização do processo de
modernizão instucional;
III orientar o desdobramento de diretrizes estabelecidas no
planejamento estratégico;
IV – promover a gestão pela qualidade, planejando, coordenando,
acompanhando e orientando a sua implantação em todo o Tribunal;
V gerenciar e assegurar a atualização das bases estascas e de
informações necessárias às áreas de competência do Tribunal;
VI analisar o funcionamento da estrutura das unidades administravas;
e
VII executar outras tarefas que lhe forem atribuídas dentro de sua área
de atuação.
São atribuições do Assessor de Gestão Estratégica:
I supervisionar as unidades judiciárias e administravas na execução e
acompanhamento do Planejamento Estratégico Instucional;
II – supervisionar o alinhamento das unidades judiciárias e administravas
com o Planejamento Estratégico Instucional;
III – coordenar os trabalhos desenvolvidos nos Fóruns de Gestão
Estratégicas;
IV coordenar os trabalhos durante as realizações das oficinas de
alinhamento estratégico com as unidades judiciárias e administravas;
V coordenar as Reuniões de Avaliação Estratégica (RAE) diante do
Comitê Gestor do Planejamento Estratégico;
VI coordenar as reuniões com o gestor das metas nacionais do poder
judiciário;
VII – representar a área de gestão nos Comitês e Comissões instucionais;
VIII supervisionar as ações para definição das metas nacionais do poder
judiciário;
IX supervisionar as unidades na elaboração e execução de projetos e na
melhoria e inovação de processos de trabalho, visando à consecução da
estratégia e ao aprimoramento da gestão;
X – manter atualizado o calendário de eventos e banco de boas prácas;
XI promover a divulgação dos programas, projetos, processos, ações e
iniciavas estratégicas do Tribunal, ulizando os meios de comunicação
instucional;
XII incenvar o reconhecimento instucional das melhores prácas e
inovações organizacionais;
XIII – assessorar na definição de indicadores e metas de desempenho para
o Tribunal;
XIV acompanhar o cumprimento de metas estratégicas do Tribunal (CNJ
e CSJT);
XV acompanhar a execução das iniciavas estratégicas do Tribunal,
avaliando os resultados e oportunidades de melhoria;
XVI elaborar relatórios para acompanhamento do planejamento
estratégico instucional;
XVII – parcipar das avaliações de desempenho do planejamento
estratégico do Tribunal;
XVIII promover ações de sensibilização nas unidades do Tribunal sobre a
importância e a execução do planejamento estratégico;
XIX promover a divulgação dos resultados alcançados com o
planejamento estratégico;
XX promover a constante atualização do portal da gestão estratégica,
com o objevo de manter disponibilizadas informações necessárias ao
gerenciamento estratégico do Tribunal;
XXI atuar em conjunto com as demais unidades, a fim de ter acesso a
informações e dados relevantes para o gerenciamento estratégico do
Tribunal, CNJ e CSJT; e
XXII promover troca de experiências com outros tribunais, a fim de
idenficar e comparlhar ações relacionadas à gestão da informação, de
forma a viabilizar sua implantação no Tribunal;
Integram a estrutura administrava da Assessoria de Gestão Estratégica o
Núcleo de Estasca, a Seção de Projetos, a Seção de Processos, a Seção
de Gestão Socioambiental, a Seção de Gestão de Riscos e a Seção de
Inteligência de Dados.
1.2.6.1 Núcleo de Estasca
São atribuições do Núcleo de Estasca:
I coletar dados, elaborando cenários e informações estascas do
movimento processual das unidades deste Regional;
II velar pela atualizão dos registros estascos nos sistemas do CNJ e
CSJT;
III manter, em meio eletrônico, o histórico das informações estascas
processuais;
IV fornecer dados estascos à instância superior quando solicitados ou
quando houver norma que assim determine;
V subsidiar os gestores para tomada de decisões, mediante análise de
dados estascos;
VI acompanhar as informações estascas extraídas do sistema e
analisar eventuais desvios no padrão dos dados coletados;
VII contatar os gestores das unidades onde for detectado desvio no
padrão dos dados coletados, a fim de alertá-los acerca do fato e orientá-
los na idenficação das possíveis causas, para que o problema seja
solucionado;
VIII alertar o desembargador corregedor sobre a ocorrência de desvios
no padrão dos dados coletados referentes a determinada unidade,
quando ocorridos reiteradamente;
IX encaminhar ao Conselho Nacional de Jusça CNJ e ao Conselho
Superior da Jusça do Trabalho CSJT, quando solicitado e com o
conhecimento prévio do desembargador presidente e/ou corregedor,
informações e dados gerenciais e estascos do Tribunal; e
X – executar outras tarefas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de
atuação.
1.2.6.2 Seção de Projetos
São atribuições da Seção de Projetos:
I – parcipar da formulação dos planos de gestão do Tribunal;
II assessorar a Administração em relação aos projetos estratégicos
existentes e em desenvolvimento;
III melhorar, acompanhar e consolidar as informações sobre o
desempenho dos projetos estratégicos do Tribunal;
IV parcipar de reuniões da Administração com os gestores de projetos
e demais partes interessadas no trabalho;
V – prestar auxílio técnico às unidades e aos gestores de projetos;
VI orientar na elaboração de documentos necessários à formalização do
projeto (roteiros, atas, termos de abertura, planos, relatórios de situação
e de encerramento);
VII parcipar das avaliações de desempenho do planejamento
estratégico do Tribunal;
VIII zelar pela padronização e regulamentação da gestão de projetos no
Tribunal;
IX auxiliar na escolha de ferramentas e atualização dos sistemas
corporavos que sejam impactados com a gestão de projetos;
X propor e apoiar treinamentos relavos à metodologia, à formação e à
cerficação de gestores de projetos;
XI realizar intercâmbio e benchmarking com organizações privadas e
públicas de sucesso na área de gestão de projetos;
XII realizar a divulgação do projeto, de seus resultados, produtos e/ou
serviços; e
XIII executar outras tarefas que lhe forem atribuídas dentro de sua área
de atuação.
1.2.6.3 Seção de Processos
São atribuições da Seção de Processos:
I preservar a metodologia de gerenciamento de processos (padrões,
regras, medidas de desempenho, etc);
II zelar pela guarda dos registros, documentações e avaliação de
melhores prácas no âmbito de sua atuação;
III integrar os múlplos processos, consolidando suas informações, bem
como promover a interação entre os gestores de processos;
IV promover a consecução dos objevos de gerenciamento de
processos, por meio da melhoria e inovação das ronas de trabalho de
forma sustentável, tornando esta avidade parte do codiano das tarefas
e da cultura do Tribunal;
V apoiar os gestores de processos no acompanhamento e avaliação dos
processos;
VI promover a interlocução entre os gestores de processos e a
administração do Tribunal;
VII promover a ulização das ferramentas de gerenciamento de
processos, contribuindo para sua divulgação e para a capacitação de
usuários;
VIII zelar pela padronização e regulamentação do gerenciamento de
processos, assegurando a correta aplicação da metodologia estabelecida
pela Assessoria de Gestão Estratégica e pelo Núcleo de Processos;
IX prestar apoio e assessoramento técnico aos gestores de processo em
todas as fases de melhoria e inovação, inclusive no que se refere à
ferramenta para mapeamento e modelagem, metodologia, noficação,
construção de regulamentos e manuais operacionais, definição de
indicadores para gerenciamento de desempenho, definição de metas e o
que mais for necessário;
X apurar os indicadores relacionados às avidades do Núcleo de
Processos e alimentar os sistemas de gestão estratégica; e
XI executar outras tarefas que lhe forem atribuídas dentro de sua área
de atuação.
1.2.6.4 Seção de Gestão Socioambiental
São atribuições da Seção de Gestão Socioambiental:
I – executar e acompanhar as ações de responsabilidade socioambiental;
II realizar o monitoramento, a mensuração e a sistemazação dos
indicadores de resultados das ações de gestão socioambiental;
III orientar sobre a substuição dos insumos e dos materiais ulizados
em serviço por produtos recicláveis e que acarretem menos danos ao
meio ambiente;
IV o aperfeiçoamento connuo da qualidade do gasto público; V o uso
sustentável de recursos naturais e bens públicos;
VI – auxiliar as avidades da Comissão Permanente de Gestão Ambiental;
VII a redução do impacto negavo das avidades do órgão no meio
ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
VIII promover a conscienzação sobre a questão ambiental e a
qualidade de vida no ambiente de trabalho;
IX a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho
auxiliar e de outras partes interessadas; e
X – executar outras tarefas que lhe forem atribuídas dentro de sua área de
atuação.
1.2.6.5 Seção de Gestão de Riscos
São atribuições da Seção de Gestão de Riscos:
I - desenvolver gestão de riscos nos assuntos estratégicos do tribunal,
assim entendidos aqueles associados à Missão, à Visão e ao alcance dos
objevos da organização;
II - desenvolver, implementar, manter e melhorar a metodologia para
mensuração e Gestão dos Riscos no âmbito do Tribunal;
III - gerir e executar o processo de Gestão de Riscos no Tribunal;
IV - acompanhar a execução dos planos de ação para Gestão de Riscos;
V - subsidiar o Comitê de Riscos com informações pernentes à estrutura
de Gestão de Riscos;
VI - fornecer consultoria interna em Gestão de Riscos;
VII - disseminar cultura voltada para idenficação e tratamento de riscos;
VIII - promover a ulização das ferramentas de gerenciamento de riscos,
contribuindo para sua divulgação e para a capacitação de usuários;
IX - consolidar as perdas e os riscos informados pelos gestores por meio
do Portal da AGE;
X assessorar a administração na implantação e aperfeiçoamento de
controles administravos; e
XI – Executar outras avidades que lhe forem atribuídas.
1.2.6.6 Seção de Inteligência de Dados
São atribuições da Seção de Inteligência de Dados:
I analisar, validar e estruturar os dados provenientes de fontes diversas
e relacionados aos assuntos estratégicos do tribunal, assim entendidos
aqueles associados à missão, à visão, aos objevos da organização, metas
nacionais e outros que surgirem, objevando permir às demais unidades
correlacioná-las, uma gestão voltada à estratégia instucional;
II produzir relatórios e painéis solicitados por outras unidades a respeito
dos sistemas de informação mandos pelo TRT da 13ª Região; e
III - Realizar coleta e análise permanente e sistemáca de dados de
interesse instucional, com ênfase no eGestão e DataJud, desnados a
orientar o planejamento e a execução de ações de governança.
1.2.7 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ACS
Compete à Assessoria de Comunicação Social:
I coordenar, em auxílio ao Desembargador Presidente, a condução dos
assuntos de comunicação instucional do Tribunal;
II levar ao conhecimento da opinião pública acontecimentos relevantes
de interesse da Jusça do Trabalho da 13ª Região, bem como nocias
relavas às avidades do Tribunal;
III acompanhar as nocias relacionadas ao Tribunal, veiculadas nos
diversos meios de comunicação;
IV - alimentar os portais da internet e intranet, com o auxílio da SETIC
conforme o caso; e
V coordenar a cobertura jornalísca de eventos internos e externos do
Tribunal.
São atribuições do Assessor de Comunicação Social:
I assessorar o desembargador presidente na condução dos assuntos de
comunicação instucional do Tribunal, visando a manter uma imagem
posiva da instuição e a estabelecer um elo entre o TRT13, outros
tribunais, instuições e em especial com a sociedade, primando pela
transparência das informações;
II manter em arquivo atualizado base de dados relacionadas às nocias
jornalíscas selecionadas e de material audiovisual que digam respeito ao
Tribunal;
III difundir ao público externo, por intermédio de todos os meios de
imprensa disponíveis, informações objevas sobre fatos atuais relacionas
ao Tribunal, suas avidades, membros e servidores;
IV disseminar informações de interesse público e desnação geral ou
coleva, emidas pelo Tribunal ou seus representantes, interna e
externamente, sobre polícas, prácas e objevos diretamente ligados a
avidade-fim do Tribunal, de modo a demonstrar sua efevidade e
preocupação com campanhas educavas;
V atender às demandas por informações, esclarecimentos e entrevistas
originadas por meios jornalíscos e intermediação de quaisquer contatos
entre a instuição, seus integrantes, servidores, bem como com as mídias
impressas e eletrônicas;
VI atender às solicitações de entrevistas, palestras e workshops com
desembargadores em outras localidades situadas fora do tribunal, desde
que autorizadas pelo desembargador presidente;
VII atualizar, permanentemente, a internet e a intranet com nocias
relacionadas às avidades do Tribunal, de interesse da sociedade em geral
e da instuição, principalmente decisões de seus magistrados;
VIII – confeccionar Relatório de Gestão da Administração que compreenda
todas as ações relevantes ao fim de cada biênio administravo;
IX confeccionar e divulgar o calendário anual do Tribunal, contendo a
relação detalhada dos feriados e pontos facultavos, abrangendo toda a
jurisdição da Jusça do Trabalho da 13ª Região, conforme diretrizes
traçadas previamente pela Presidência;
X assessorar as demais áreas do tribunal na condução de assuntos
relacionados à comunicação social, desde que previamente autorizado
pela Presidência do Órgão;
XI preparar, coordenar e realizar todos os atos necessários para a
veiculação de nocias por intermédio da internet, intranet, cabine de som
(plenário) e produções televisivas que serão gravadas no estúdio que se
encontra alojado no interior da ACS;
XII acompanhar nocias relacionadas ao Tribunal, que venham a ser
veiculadas em outros meios de comunicação, indicando à Presidência a
necessidade de eventuais medidas e ou providências que se façam
necessárias, em especial quando houver a necessidade de manifestação
formal da instuição;
XIII gerenciar e administrar a vigência e o efevo cumprimento das
cláusulas prescritas nos contratos afetos às avidades da Assessoria de
Comunicação Social;
XIV realizar levantamentos de atudes e opiniões perante o público
interno e externo, em especial sobre assuntos e fatos ligados à instuição,
inclusive a percepção sobre sua imagem, nas diversas áreas de atuação
jurisdicional e educava, em parceria com outras unidades da instuição;
XV iniciar, acompanhar e analisar os processos/protocolos que aportam
na Secretaria adotando as providências que se fizerem necessárias;
XVI – elaborar minutas de despachos, relatórios e pareceres dos
protocolos, referentes às contratações;
XVII acompanhar os Projetos Estratégicos de responsabilidade desta
Assessoria; e
XVIII receber as notas fiscais dos serviços efevamente prestados
mediante contratos celebrados com esta Unidade e levá-los ao
conhecimento do gestor para dar o atesto” e, posteriormente, dar
regular tramitação nos processos de prestação única ou de trato sucessivo
(que se repetem periodicamente).
Integra a estrutura administrava da Assessoria de Comunicação Social o
Núcleo de Jornalismo e Mídias Sociais.
1.2.7.1 Núcleo de Jornalismo e Mídias Sociais
São atribuições do Núcleo de Jornalismo e Mídias Sociais:
I coordenar as avidades ligadas ao estúdio televisivo, em especial ao
material a ser produzido pela empresa responsável pela prestação de
serviços ligados à produção de filmagem, edição e finalização dedeos,
documentários instucionais, campanhas, palestras, congressos,
seminários, reportagens, peças de áudio e vídeo, criação de vinhetas e
efeitos gráficos e videografismo;
II produção jornalísca da Assessoria, tanto na redação quanto na
postagem e distribuição do material para os meios de comunicação, com
foco, principalmente em nocias sobre decisões judiciais na primeira e
segunda instâncias;
III veicular para o público interno e externo informações objevas sobre
fatos atuais relacionados ao Tribunal, seus membros e servidores, no
formato de reportagem escrita, bem como na produção de imagens
relavas ao mesmo tema para a TV Jusça/TV TST;
IV produzir programas de TV para divulgação em emissoras públicas e
privadas, desde que autorizado, por intermédio de parcerias com
endades públicas e privadas, tendo como objevo dar maior visibilidade
às decisões e campanhas educavas do Tribunal;
V aprimorar a comunicação interna e o bom clima organizacional por
meio da elaboração e produção de conteúdos, newsleers, redes sociais e
projetos gráficos que permitam maior interação no âmbito interno;
VI promover o registro fotográfico das avidades do Tribunal, para fins
históricos, jornalíscos, instucionais e administravos;
VII garanr e zelar pela observância da idendade visual do Tribunal, de
seus padrões gráficos e de sua linguagem visual;
VIII – apoiar as demais unidades do Tribunal em suas ações de
comunicação e divulgação, inclusive fornecendo orientações quanto ao
planejamento e consultoria;
IX gerenciar os estagiários para veicular, instantaneamente, as mídias
sociais (instagram, facebook, etc) para dar maior visibilidade às ações
instucionais do Tribunal;
X realizar constantes pesquisas, no Sistema Hórus, com o propósito de
realizar matérias instucionais fornecendo os dados estascos que
digam respeito às avidades jurisdicionais e administravas do Tribunal,
quando solicitado pelas unidades requerentes;
XI realizar constantes pesquisas, no Sistema de Gestão Estratégica do
CSJT SIGEST, com o propósito de dar ampla publicidade aos projetos,
dados e quaisquer outras informações que possam medir o índice de
sasfação dos usuários com a comunicação externa, bem como
demonstrar o grau de sasfação dos magistrados e servidores com a
comunicação interna;
XII preencher guias e formulários referentes ao gerenciamento do
patrimônio sico existente na Unidade, inclusive prestar contas ao
Assessor mediante a apresentação de tabela constando o levantamento
anual de todos os bens tombados que se encontram na ACS, sob sua
responsabilidade;
XIII gerenciar o controle de frequência do ponto eletrônico e rias dos
servidores, de modo a corrigir eventuais distorções e incongruências nos
sistemas, e, ao final, encaminhar à unidade competente para averbação; e
XXIII solicitar e manter organizado o suprimento de materiais de
consumo necessário às avidades da unidade, observando com rigor as
normas do Planejamento Sustentável do TRT13.
Assistente IV
I produção jornalísca da Assessoria, tanto na redação quanto na
postagem e distribuição do material para os meios de comunicação, com
foco, principalmente em nocias sobre decisões judiciais na primeira e
segunda instâncias;
Assistente III
I preencher guias e formulários referentes ao gerenciamento do
patrimônio sico existente na Unidade, inclusive prestar contas ao
Assessor mediante a apresentação de tabela constando o levantamento
anual de todos os bens tombados que se encontram na ACS, sob sua
responsabilidade;
II gerenciar o controle de frequência do ponto eletrônico e férias dos
servidores, de modo a corrigir eventuais distorções e incongruências nos
sistemas, e, ao final, encaminhar à unidade competente para averbação, e
III gerenciar os estagiários para veicular, instantaneamente, as mídias
sociais (Instagram, Facebook, etc) para dar maior visibilidade às ações
instucionais do Tribunal; e
IV receber, processar, disponibilizar e gerenciar os diversos documentos
que são enviados por e-mail para a Unidade, de modo a preparar matérias
jornalíscas com respecvos links, além de organizar e padronizar a
divulgação dos classificados (internos – intranet);
V - iniciar, acompanhar e analisar os processos/protocolos que aportam
na Secretaria adotando as providências que se fizerem necessárias;
VI - elaborar minutas de despachos, relatórios e pareceres dos protocolos,
referentes às contratações;
VII atender ao público interno e externo prestando as informações
solicitadas ou direcionando às unidades cnicas responsáveis que
compõem a estrutura do Tribunal;
VIII receber as notas fiscais dos serviços efevamente prestados
mediante contratos celebrados com esta Unidade e levá-los ao
conhecimento do gestor para dar o atesto” e, posteriormente, dar
regular tramitação nos processos de prestação única ou de trato sucessivo
(que se repetem periodicamente);
IX postar nocias nos síos eletrônicos do Tribunal do trabalho da
Paraíba (internet e intranet); e
X – organizar o banco de fotografias da ACS.
1.3 CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – CGP
Compete à Chefia de Gabinete da Presidência:
I dirigir, coordenar e orientar os trabalhos do Gabinete, segundo as
determinações do Desembargador Presidente;
II rever e conferir os expedientes a serem assinados pelo
Desembargador Presidente, relavos às questões de servidores;
III organizar a agenda dos compromissos externos e internos do
Desembargador Presidente;
IV analisar os protocolos administravos de competência da Chefia de
Gabinete;
V – elaborar despachos no âmbito de sua competência;
VI atuar, como apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento
de Pessoal, nas questões alusivas à lotação dos servidores, possibilitando
adequada distribuição da força de trabalho nos diversos setores do
Regional;
VII elaborar minutas de atos, de portarias e de ordens de serviço,
referentes à nomeação, redistribuição, exoneração, designação, dispensa,
remoção e lotação de servidores;
VIII – elaborar portaria de publicação do Relatório de Gestão Fiscal;
IX protocolizar documentos encaminhados à Chefia de Gabinete da
Presidência, referentes à matéria de sua responsabilidade;
X – parcipar do Programa de Apoio Sociofuncional, ou outro que o venha
substuir, promovendo a adequação dos servidores nas unidades onde
estão lotados e sugerindo soluções para problemas eventualmente
detectados, de forma a manter a harmonia das equipes de trabalho;
XI encarregar-se das audiências e da correspondência do
Desembargador Presidente;
XII – desenvolver as avidades de protocolo e cerimonial;
XIII elaborar e manter atualizado cadastro de informações sobre
autoridades integrantes dos Poderes da República, bem como de
instuições públicas e privadas, de interesse da Jusça do Trabalho;
XIV recepcionar e assisr pessoas com audiência marcada com o
Presidente; e
XV pracar os demais atos ou encargos que lhe forem determinados
pela Presidência do Tribunal.
São atribuições do Chefe de Gabinete da Presidência – CGP:
I dirigir os trabalhos do Gabinete da Presidência, quanto às questões
administravas do Gabinete e quanto à lotação dos servidores de todo o
Regional;
II incumbir-se da correspondência do desembargador presidente, em
arculação com a Secretaria-Geral da Presidência, mantendo-a ordenada;
III organizar a agenda dos compromissos externos e internos do
desembargador presidente;
IV rever e conferir, na área de sua competência, o expediente a ser
despachado pelo desembargador presidente;
V submeter ao desembargador presidente do Tribunal os processos e
demais documentos pernentes ao Gabinete, para fins de despacho;
VI realizar as ronas burocrácas da Chefia de Gabinete, com atenção
no controle de material de expediente, no registro de ponto dos
servidores e na escala anual de férias;
VII elaborar ocios referentes a assuntos de natureza administrava e
comunicação do Presidente;
VIII atuar proavamente, a fim de obter melhor aproveitamento dos
servidores no que se refere à sua lotação, possibilitando adequada
distribuição da força de trabalho nos diversos setores do Regional; e
IX pracar, em geral, os demais atos ou encargos que lhe forem
determinados pela Presidência do Tribunal.
Integram a estrutura administrava da Chefia de Gabinete da Presidência
a Seção de Apoio Administravo e a Seção de Cerimonial e Eventos.
1.3.1 Seção de Apoio Administravo
São atribuições da Seção de Apoio Administravo:
I oferecer apoio à Chefia de Gabinete, providenciando a recepção e a
expedição de processos e protocolos administravos, correspondências
externas, documentos internos e demais expedientes de circulação pelo
setor;
II analisar os protocolos administravos de competência da Chefia de
Gabinete;
III elaborar e fazer tramitar despachos, atos, portarias, ordens de
serviço, ocios e editais referentes a assuntos de natureza administrava,
providenciando, quando necessário, o envio desses documentos para
publicação e conferindo posteriormente sua ocorrência;
IV elaborar minutas de atos, portarias e ordens de serviço, referentes à
nomeação, exoneração, designação, dispensa, remoção e lotação de
servidores;
V – analisar e fazer tramitar os processos de redistribuição de servidores;
V – elaborar portaria de publicação do Relatório de Gestão Fiscal;
VI providenciar a publicação, quando necessário, dos expedientes que
decorram das atribuições da Chefia de Gabinete; e
VII pracar, em geral, os demais atos ou encargos que lhe forem
determinados pela Chefia de Gabinete.
Assistente V
São atribuições do Assistente V:
I oferecer apoio à Chefia de Gabinete, providenciando a recepção e a
expedição de processos e protocolos administravos, correspondências
externas, documentos internos e demais expedientes de circulação pelo
setor;
II analisar os protocolos administravos de competência da Chefia de
Gabinete;
III elaborar e fazer tramitar despachos, atos, portarias, ordens de
serviço, ocios e editais referentes a assuntos de natureza administrava,
providenciando, quando necessário, o envio desses documentos para
publicação e conferindo posteriormente sua ocorrência;
IV elaborar minutas de atos, portarias e ordens de serviço, referentes à
nomeação, exoneração, designação, dispensa, remoção e lotação de
servidores;
V – analisar e fazer tramitar os processos de redistribuição de servidores;
VI – elaborar portaria de publicação de Relatório de Gestão Fiscal;
VII providenciar a publicação, quando necessário, dos expedientes que
decorram das atribuições da Chefia de Gabinete; e
VIII auxiliar o gestor no desempenho das atribuições inerentes à
unidade.
Assistente IV
São atribuições do Assistente IV:
I oferecer apoio à Chefia de Gabinete, providenciando a recepção e a
expedição de processos e protocolos administravos, correspondências
externas, documentos internos e demais expedientes de circulação pelo
setor;
II elaborar e fazer tramitar atos, portarias, ordens de serviço, ocios e
editais referentes a assuntos de natureza administrava, providenciando,
quando necessário, o envio desses documentos para publicação e
conferindo posteriormente sua ocorrência;
III providenciar a publicação, quando necessário, dos expedientes que
decorram das atribuições da Chefia de Gabinete;
IV proceder à correção ortográfica das minutas dos atos, portarias,
ordens de serviço, ocios, editais e demais documentos elaborados no
Gabinete da Presidência;
V protocolizar documentos encaminhados à Chefia de Gabinete da
Presidência, referentes à matéria de sua responsabilidade; e
VI – auxiliar o gestor no desempenho das atribuições inerentes à unidade.
1.3.2 Núcleo de Cerimonial e Eventos
Compete ao Núcleo de Cerimonial e Eventos:
I prestar assessoramento à Presidência nas avidades de cerimonial, de
relações públicas e de apoio à Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho;
II manter atualizados os arquivos referentes às composições dos
poderes Execuvo, Legislavo e Judiciário de todas as esferas, ulizando
qualquer mecanismo de consulta disponível, desde que extraído de fonte
fidedigna;
III – manter cadastro atualizado de informações sobre a composição plena
do TRT da 13ª Região, de suas turmas, das varas do trabalho e dos demais
tribunais regionais, e, ainda, das associações nacionais e regionais de
magistrados;
IV manter e atualizar a composição dos Diretores, Assessores e Chefes
de Gabinete do TRT da 13ª Região;
V atuar na recepção e acompanhamento de autoridades em visita ao
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
VI acompanhar, quando solicitado, o Presidente do Tribunal em visitas,
recepções, solenidades e eventos de que parcipe como convidado;
VII planejar, programar, organizar, controlar, executar e coordenar as
solenidades oficiais e outras avidades de cerimonial e protocolo, bem
como os eventos de cater social e de congraçamento da Jusça do
Trabalho da 13ª Região, arculando-se com o setor de segurança e de
comunicação;
VIII incumbir-se da organização dos eventos de caráter técnico, tais
como congressos, encontros, seminários, cursos e palestras, conforme
interesse e convocação da Presidência do Tribunal;
IX coordenar as avidades da área de integração cultural do Tribunal,
promovendo eventos de interesse cultural e cienfico;
X confeccionar e expedir toda a correspondência de caráter social da
Presidência;
XI expedir correspondência eletrônica ou sica às autoridades dos
poderes Execuvo, Legislavo e Judiciário, por ocasião de datas e eventos
significavos;
XII responder às correspondências instucionais do desembargador
presidente e do vice-presidente do Regional;
XIII - elaborar e manter atualizado cadastro de informações sobre
autoridades governamentais, ministros e diretores do Tribunal Superior
do Trabalho e demais tribunais, instuições públicas e privadas, de
interesse da Jusça do Trabalho; e
XIV – manter intercâmbio de informações com órgãos congêneres.
São atribuições do Chefe do Núcleo de Cerimonial e eventos:
I dirigir, coordenar e orientar os trabalhos da Núcleo de Cerimonial de
Eventos;
II atuar na recepção e acompanhamento de autoridades em visita ao
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
III acompanhar, quando solicitado, o Presidente do Tribunal em visitas,
recepções, solenidades e eventos de que parcipe como convidado;
IV planejar, programar, organizar, controlar, executar e coordenar as
solenidades oficiais e outras avidades de cerimonial e protocolo, bem
como os eventos de cater social e de congraçamento da Jusça do
Trabalho da 13ª Região, arculando-se com o setor de segurança e de
comunicação;
V incumbir-se e/ou parcipar da organização dos eventos de caráter
técnico, tais como congressos, encontros, seminários, cursos e palestras,
conforme interesse e convocação da Presidência do Tribunal;
VI coordenar as avidades da área de integração cultural do Tribunal,
promovendo eventos de interesse cultural e cienfico;
VII confeccionar e expedir a correspondência de cater social da
Presidência;
VIII responder às correspondências instucionais do desembargador
presidente e do vice-presidente do Regional; e
IX – manter intercâmbio de informações com órgãos congêneres.
Assistente II
São atribuições do Assistente II:
I elaborar e manter atualizado cadastro de informações sobre
autoridades governamentais, ministros e diretores do Tribunal Superior
do Trabalho e demais tribunais, instuições públicas e privadas, de
interesse da Jusça do Trabalho;
II manter atualizados os arquivos referentes às composições dos
poderes Execuvo, Legislavo e Judiciário de todas as esferas, ulizando
qualquer mecanismo de consulta disponível, desde que extraído de fonte
fidedigna;
III – manter cadastro atualizado de informações sobre a composição plena
do TRT da 13ª Região, de suas turmas, das varas do trabalho e dos demais
tribunais regionais, e, ainda, das associações nacionais e regionais de
magistrados;
IV manter e atualizar a composição dos Diretores, Assessores e Chefes
de Gabinete do TRT da 13ª Região;
V parcipar dos eventos de caráter técnico, tais como congressos,
encontros, seminários, cursos e palestras, conforme interesse e
convocação da Presidência do Tribunal;
VI confeccionar e expedir a correspondência de caráter social da
Presidência; e
VII expedir correspondência eletrônica ou sica às autoridades dos
poderes Execuvo, Legislavo e Judiciário, por ocasião de datas e eventos
significavos;
1.4 SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA – SAI
Compete à Secretaria de Auditoria Interna – SAI:
I avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual
respecvo;
II acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de
gestão;
III verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à
eficácia das ações administravas, relavas à gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e de pessoal, nos seus vários órgãos;
IV examinar as aplicações de recursos públicos alocados por endades
de direito privado; e
V – subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo, o
CSJT e o CNJ no exercício de sua missão instucional.
São atribuições do Diretor da Secretaria de Auditoria Interna:
I – supervisionar todo trabalho de auditoria desde seu planejamento até a
conclusão do relatório;
II – revisar o Programa Anual de Auditoria, antes da sua aprovação;
III– emir o Comunicado de Auditoria;
IV - indicar o líder da equipe de auditoria;
V orientar a equipe de auditoria quanto à vinculação ao objevo e à
aderência aos procedimentos;
VI analisar, conjuntamente com a equipe de auditoria, os achados de
auditoria, com vistas ao seu acompanhamento;
VII elaborar, após a conclusão do relatório, controle de qualidade da
auditoria realizada;
VIII sempre que possível, parcipar das reuniões de apresentação e de
encerramento da auditoria;
IX cienficar o desembargador presidente do Tribunal de irregularidade
ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade
solidária (§ 1º do art. 74 da CF/88); e
X – acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria e efetuar o
controle de qualidade dos trabalhos de auditoria, durante toda a sua
execução.
Assistente IV – Auditor Contábil, Financeiro e Orçamentário
São atribuições do assistente IV:
I auditar os sistemas contábil e financeiro e o respecvo cumprimento
da legislação pernente;
II auditar a execução dos planos, programas, projetos e avidades que
envolvam aplicação de recursos públicos bem como os resultados
alcançados do ponto de vista da eficiência, eficácia e efevidade;
III – auditar os passivos trabalhistas, relavos aos exercícios anteriores;
IV auditar e fiscalizar os procedimentos administravos, gerenciais e
operacionais de controle interno administravo, ulizados na gestão
contábil e financeira bem como propor, sempre que necessário, sugestões
para o seu aperfeiçoamento e melhoria;
V – emir parecer sobre a prestação de contas anual do Tribunal;
VI – propor a impugnação de atos de gestão considerados ilegais;
VII emir Cerficado sobre a regularidade da gestão dos responsáveis
arrolados na prestação de contas anual;
VIII realizar análise e acompanhamento do sistema de controle interno
das unidades auditadas;
IX propor alteração na normazação, sistemazação e padronização dos
procedimentos nas áreas acompanhadas;
X propor temas para a realização de auditorias quando os processos e
documentos analisados demandarem tal necessidade;
XI auxiliar na elaboração, anual, das informações passíveis de serem
consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos
estabelecidos pelo TCU;
XII realizar monitoramento das auditorias realizadas, manifestando-se
sobre a eficácia das medidas regularizadoras;
XIII – acompanhar o cumprimento das recomendações e decisões
emanadas do Tribunal de Contas da União em relação ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, quanto aos temas de sua
responsabilidade;
XIV manter atualizado, em arquivo eletrônico, no diretório da SAI, os
papéis de trabalho das auditorias realizadas;
XV manter atualizada a legislação referente à matéria submeda à sua
análise;
XVI acompanhar as determinações do diretor da secretaria, afetas à sua
função, objevando o cumprimento de tais obrigações, mantendo-o
informado daquelas consideradas desconformes;
XVII – desenvolver outras avidades que sejam úteis ao bom desempenho
das funções acima; e
XVIII – apoiar as demais auditorias.
Assistente IV Auditor em Planejamento, Execução e Manutenção de
Obras
São atribuições do assistente IV:
I analisar, sob a forma de auditoria, inspeção ou fiscalização, os atos
relacionados ao planejamento e à execução de obras e serviços de
engenharia e à gestão dos contratos de obras e serviços de engenharia;
II emir parecer técnico quanto à adequação da obra à Resolução
70/2010 CSJT e suas alterações, no que diz respeito às avidades do
controle interno;
III acompanhar a interpretação da legislação e demais atos normavos
relacionados à sua área de atuação e propor, caso necessário e sob a
forma de orientação normava, a sua harmonização no âmbito do
Tribunal;
IV – propor a impugnação de atos de gestão considerados ilegais;
V realizar análise e acompanhamento do sistema de controle interno
das unidades auditadas;
VI – propor alteração na normazação, sistemazação e padronização dos
procedimentos nas áreas acompanhadas;
VII – propor temas para a realização de auditorias quando os processos e
documentos analisados demandarem tal necessidade;
VIII auxiliar na elaboração, anual, das informações passíveis de serem
consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos
estabelecidos pelo TCU;
IX realizar monitoramento das auditorias realizadas, manifestando-se
sobre a eficácia das medidas regularizadoras;
X comunicar, ao Diretor da Secretaria de Auditoria Interna, eventuais
diferenças e irregularidades relavas às medições, o qual, imediatamente,
as comunicará ao Presidente do Tribunal a quem compete, comunicar ao
Conselho Nacional de Jusça (parágrafo único do art. 26 Resolução
114/2010 CNJ);
XI manter atualizado, em arquivo eletrônico, no diretório da SAI, os
papéis de trabalho das auditorias realizadas;
XII acompanhar o cumprimento das recomendações e decisões
emanadas do Tribunal de Contas da União em relação ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, quanto aos temas de sua
responsabilidade;
XII manter atualizada a legislação referente à matéria submeda à sua
análise;
XIII desenvolver outras avidades que sejam úteis ao bom desempenho
das funções acima; e
XIV – apoiar as demais auditorias.
Integram a estrutura administrava da Secretaria de Auditoria Interna
SAI a Seção de Apoio Administravo e a Seção de Fiscalização e Auditoria
Administrava
1.4.1 Seção de Apoio Administravo
São atribuições da Seção de Apoio Administravo:
I apoiar o diretor da SAI na condução organizacional e funcional das
avidades da Secretaria;
II acompanhar as determinações do diretor da SAI relavas a cada
seção, mantendo-o informado daquelas consideradas desconformes ou
negligenciadas;
III elaborar o Plano Anual de Auditorias (PAA) e o Plano de Auditoria de
Longo Prazo (PALP), com base nas determinações anuais do TCU, CNJ e
CSJT;
IV elaborar o Relatório de Auditoria de Gestão da Tomada de Contas
Anual – TCA;
V redigir expedientes administravos e acompanhar as
correspondências do correio eletrônico da Secretaria;
VI – emir Relatórios de Avidades da SAI;
VII requisitar serviços de outras unidades para atender necessidades
operacionais da SCI, quando determinado pelo Diretor da SAI;
VIII elaborar comunicado de auditoria e acompanhar o cumprimento do
cronograma do Plano Anual de Auditorias;
IX elaborar o Plano Anual de Capacitação da SAI, mediante estudo
quanto às demandas da unidade, TCU e dos Conselhos Superiores;
X receber e dar andamento aos expedientes de matérias referentes ao
TCU;
XI desenvolver demais avidades que sejam úteis ao bom desempenho
das funções administravas da secretaria, tais como acompanhar a
avaliação dos servidores, agendamento de férias, frequência etc; e
XII – desenvolver outras avidades correlatas por determinação do diretor
da secretaria.
Assistente IV – Auditor Operacional e de Conformidade
São atribuições do assistente IV:
I – fiscalizar e auditar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação
dos bens e do patrimônio sob responsabilidade do Tribunal;
II fiscalizar e auditar as concessões, a ulização e a prestação de contas
dos suprimentos de fundos;
III – auditar as concessões de diárias;
IV fiscalizar e auditar os processos que envolvam pagamentos diversos,
eliminação de documentos, doação e desfazimento de bens;
V auditar e fiscalizar os procedimentos administravos, gerenciais e
operacionais de controle interno administravo, ulizados na gestão
patrimonial e de pagamentos diversos bem como propor, sempre que
necessário, sugestões para o seu aperfeiçoamento e melhoria;
VI fiscalizar e auditar os indicadores de desempenho ulizados pelo
Tribunal quanto a sua qualidade, confiabilidade, representavidade,
homogeneidade, pracidade e validade;
VII realizar análise e acompanhamento do sistema de controle interno
das unidades auditadas;
VIII propor temas para a realização de auditorias quando os processos e
documentos analisados demandarem tal necessidade;
IX auxiliar na elaboração, anual, das informações passíveis de serem
consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos
estabelecidos pelo TCU;
X realizar monitoramento das auditorias realizadas, manifestando-se
sobre a eficácia das medidas regularizadoras;
XI acompanhar o cumprimento das recomendações e decisões
emanadas do Tribunal de Contas da União em relação ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, quanto aos temas de sua
responsabilidade;
XII manter atualizado, em arquivo eletrônico, no diretório da SAI, os
papéis de trabalho das auditorias realizadas;
XIII manter atualizada a legislação referente à matéria submeda à sua
análise;
XIV acompanhar as determinações do diretor da secretaria, afetas à sua
função, objevando o cumprimento de tais obrigações, mantendo-o
informado daquelas consideradas desconformes;
XV desenvolver outras avidades que sejam úteis ao bom desempenho
das funções acima; e
XVI – apoiar as demais auditorias.
Assistente IV - Fiscalização e Auditoria Administrava
São atribuições do assistente IV de Fiscalização e Auditoria Administrava:
I fiscalizar e auditar os processos de licitação e os processos de dispensa
e de inexigibilidade de licitação;
II fiscalizar e auditar os contratos firmados por gestores públicos com
endades públicas ou privadas para prestação de serviços e fornecimento
de materiais e compras em geral;
III fiscalizar e auditar os atos administravos de que resultem direitos e
obrigações para o Tribunal;
IV – propor a impugnação de atos de gestão considerados ilegais;
V realizar análise e acompanhamento do sistema de controle interno
das unidades do TRT13;
VI – propor alteração na normazação, sistemazação e padronização dos
procedimentos nas áreas acompanhadas;
VII propor temas para a realização de auditorias quando os processos e
documentos analisados demandarem tal necessidade;
VIII auxiliar na elaboração das informações passíveis de serem
consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos
estabelecidos pelo TCU;
IX realizar monitoramento das auditorias realizadas, manifestando-se
sobre a eficácia das medidas regularizadoras;
X acompanhar o cumprimento das recomendações e decisões
emanadas do Tribunal de Contas da União em relação ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, quanto aos temas de sua
responsabilidade;
XI acompanhar a jurisprudência do TCU, do CNJ, do CSJT e dos tribunais
superiores, visando a manter a SAI informada acerca do entendimento
das matérias que lhe forem submedas a pronunciamento;
XII acompanhar as determinações do diretor da secretaria, afetas à sua
função, objevando o cumprimento de tais obrigações, mantendo-o
informado daquelas consideradas desconformes;
XIII manter atualizado, em arquivo eletrônico, no diretório da SAI, os
papéis de trabalho das auditorias realizadas;
XIV manter atualizada a legislação referente à matéria submeda à
análise da Seção;
XV desenvolver outras avidades que sejam úteis ao bom desempenho
das funções acima.
Assistente IV – Auditor da área de Pessoal
São atribuições do assistente IV:
I realizar auditoria e fiscalização nas diversas unidades que compõem o
Tribunal, em matéria de pessoal;
II auditar os procedimentos administravos, gerenciais e operacionais
de controle interno administravo, ulizados na área de pessoal, bem
como propor, sempre que necessário, sugestões para o seu
aperfeiçoamento e melhoria;
III auditar a legalidade dos atos de admissão, desligamento,
aposentadoria e pensão, verificando o cumprimento dos prazos para
implantação no sistema e-Pessoal/TCU e demais determinações do
Tribunal de Contas da União;
IV encaminhar os atos de concessão de aposentadorias, pensões,
admissão e desligamento de servidores e magistrados, por meio do e-
Pessoal/TCU;
V auditar os processos pernentes a direitos e vantagens concedidos a
servidores;
VI propor a impugnação de atos de gestão vinculados a despesas com
pessoal avo, inavo e com pensionistas, quando considerados ilegais;
VII acompanhar o portal contas públicas e transparência deste Tribunal
nos termos do Ato TRT GP 073/2010 e ato TRT GP 243/2013;
VIII propor alteração na normazação, sistemazação e padronização
dos procedimentos nas áreas acompanhadas;
IX propor temas para a realização de auditorias quando os processos e
documentos analisados demandarem tal necessidade;
X auxiliar na elaboração, anual, das informações passíveis de serem
consignadas no Processo de Contas Anual do Tribunal, nos termos
estabelecidos pelo TCU;
XI realizar monitoramento das auditorias realizadas, manifestando-se
sobre a eficácia das medidas regularizadoras;
XII acompanhar o cumprimento das recomendações e decisões
emanadas do Tribunal de Contas da União em relação ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, quanto aos temas de sua
responsabilidade;
XIII manter atualizado, em arquivo eletrônico, no diretório da SAI, os
papéis de trabalho das auditorias realizadas;
XIV manter atualizada a legislação referente à matéria submeda à sua
análise;
XV desenvolver outras avidades que sejam úteis ao bom desempenho
das funções acima; e
XVI – apoiar as demais auditorias.
1.5 COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CSI
Compete à Coordenadoria de Segurança Instucional:
I planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das avidades de
portaria, segurança, vigilância, transporte e manutenção da frota oficial
de veículos do Tribunal; e
II planejar, coordenar e orientar os trabalhos do Grupo Especial de
Segurança e Inteligência – Gesi, além de auxiliar os trabalhos da Comissão
de Segurança Permanente – Comseg:
São atribuições do Coordenador de Segurança Instucional:
I planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das avidades de
portaria, segurança, vigilância, transporte e manutenção da frota oficial
de veículos do Tribunal; e
II planejar, coordenar e orientar os trabalhos do Grupo Especial de
Segurança e Inteligência – GESI, além de auxiliar os trabalhos da Comissão
de Segurança Permanente – COMSEG.
III - controlar e o acompanhar as avidades do Centro de Treinamento de
Segurança e Saúde Instucional CTSSI e a apresentação de calendário
anual de cursos correlatos.
Integram a estrutura administrava da Coordenadoria de Segurança
Instucional o Núcleo de Geoprocessamento e de Inteligência e a Seção
de Segurança.
1.5.1 Núcleo de Geoprocessamento e de Inteligência
São atribuições do Núcleo de Geoprocessamento e de Inteligência:
I formatar relatórios, apresentando-os à Coordenadoria de Segurança,
em que constem os índices de violência nas diversas localidades da
capital, transmidos pela Secretaria de Segurança (SESDS) da Paraíba, que
servirão de apoio aos oficiais de jusça em suas diligências;
II acompanhar a gestão dos contratos de responsabilidade da
Coordenadoria de Segurança;
III acompanhar o cumprimento, nesta Coordenadoria, dos corretos
procedimentos de gestão ambiental, contratações sustentáveis, nos
contratos de aquisições e serviços;
IV acompanhar e assegurar o pleno funcionamento dos sistemas de
controle de acesso e de vigilância eletrônica (CFTV);
V acompanhar e cerficar que as imagens do sistema do CFVT não
sejam fornecidas sem autorização superior, inclusive prevenir a
armazenagem clandesna das mesmas;
VI realizar e acompanhar avidades invesgavas e técnico-
administravas;
VII redigir documentos oficiais: memorandos, ocios, documentos de
oficialização de demanda, relatórios, planilhas orçamentárias e de
consumo;
VIII realizar aquisições e contratações de pequeno vulto e urgentes, por
suprimento de fundos, com a devida anuência da Coordenadoria de
Segurança;
IX planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relavas à obtenção e
análise de dados para a produção de conhecimentos desnados a
assessorar o Presidente do Tribunal no tocante a segurança pessoal e
instucional;
X planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relavos
aos interesses, e à segurança dos magistrados e servidores do TRT13,
Fóruns e Varas do Trabalho;
XI – avaliar ameaças potenciais, internas e externas, que possam interferir
no andamento regular das funções judiciárias do TRT13, Fóruns e Varas do
Trabalho;
XII promover o desenvolvimento de recursos humanos, principalmente
qualificando agente(s) da segurança do TRT13 para avidade de
inteligência, visando à composição adequada da seção;
XIII - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da
avidade de Inteligência, em conjunto, buscando apoio dos setores de
inteligência do Conselho Nacional de Jusça, Tribunais Judiciários Federais
e Órgãos de Segurança Municipais, Estaduais e Federais que produzam
conhecimentos relacionados aos interesses do TRT13;
XIV realizar diagnóscos de segurança no TRT13 Fóruns e Varas do
Trabalho, periodicamente;
XV subsidiar a atuação dos Agentes de Segurança do Grupo Especial de
Segurança e Inteligência - GESI e Oficiais de Jusça na execução de suas
avidades laboravas, incluindo o geoprocessamento de informações e
envio de relatórios com o mapa criminal e termal, transmidos pela
Secretaria de Segurança da Paraíba (SESDS);
XVI organizar e manter atualizado o cadastro dos prestadores de serviço
que laboram para as empresas contratadas pelo TRT13;
XVII subsidiar as ações do Grupo Especial de Segurança e Inteligência
(GESI) no atendimento às solicitações dos magistrados de 1ª Instância, por
ocasião de audiências réu preso, mediante realização de levantamento de
inteligência da vida pregressa prisional do réu (RELINT), via SESDS/PB,
bem como no apoio aos oficiais de jusça, por ocaso das conduções
coercivas de testemunhas e penhoras na boca do caixa; e
XVIII parcipar das reuniões, encontros, seminários da ABIN/SISBIN,
como representante do TRT.
Assistente IV – Portaria
São atribuições do assistente IV:
I – controlar o acesso de servidores e do público em geral nas
dependências do Regional, durante o horário do expediente;
II prestar informações e orientar no encaminhamento do público que se
dirigir a este Tribunal;
III – recepcionar os periódicos e as correspondências oficiais, distribuindo-
os aos respecvos desnatários;
IV controlar, no horário de expediente, a liberação e a recepção de
chaves de veículos, quando esverem recolhidos na sede do Tribunal;
V cumprir, com urbanidade, as normas de idenficação dos visitantes
que se dirigem a este Tribunal;
VI controlar o acesso de servidores e do público em geral nas
dependências do Regional, durante o horário do expediente;
VII prestar informações e orientar no encaminhamento do público que
se dirigir a este Tribunal;
VIII recepcionar os periódicos e as correspondências oficiais,
distribuindo-os aos respecvos desnatários;
IX controlar, no horário de expediente, a liberação e a recepção de
chaves de veículos, quando esverem recolhidos na sede do Tribunal;
X cumprir, com urbanidade, as normas de idenficação dos visitantes
que se dirigem a este Tribunal; e
XI realizar outras atribuições inerentes à competência do Assistente de
Portaria
1.5.2 Seção de Segurança
São atribuições da Seção de Segurança:
I – supervisionar os serviços de vigilância patrimonial do Regional;
II vistoriar as salas do edicio-sede, ao final do expediente, cuidando
para que nenhum aparelho elétrico ou eletrônico permaneça ligado, salvo
os que funcionam em caráter permanente;
III manter o controle de segurança, ordem, disciplina e respeito nas
sessões realizadas no Tribunal;
IV realizar a segurança pessoal dos membros da corte, inclusive em
missão externa, quando necessário, tarefa esta acompanhada de
servidores do GESI;
V realizar a segurança pessoal de servidores em missão externa, por
solicitação superior, tarefa esta acompanhada de servidores do GESI;
VI realizar a segurança pessoal de autoridades em visita ao TRT,
conduzindo-as em veículo oficial apropriado, tarefa esta realizada pelos
servidores do GESI;
VII realizar avidades invesgavas e técnico-administravas, sempre
que solicitado pela Coordenadoria de Segurança;
VIII controlar a liberação e a recepção de chaves dos veículos, fora do
horário de expediente;
IX – guardar e controlar o uso dos armamentos: letal e não-letal de uso do
GESI, e seus acessórios, consoante previsto nos normavos que os regem;
IX controlar o acesso de servidores e terceiros às dependências do
Tribunal, fora do horário de expediente, mediante autorização formal,
com registro em livro próprio;
X fiscalizar os ambientes onde estejam sendo realizados serviços
terceirizados, fora do expediente;
XI controlar o acesso às garagens do subsolo dos blocos A e C do
edicio-sede e do Setor de Transportes;
XII manter sob sua guarda as chaves das portas internas e externas das
salas do edicio-sede, em claviculário próprio;
XIII registrar, diariamente, em livro próprio, a quilometragem dos
veículos instucionais e de representação que ficam nas garagens do
edicio-sede;
XIV vistoriar e acompanhar o prazo de validade, a recarga e a
manuteão dos exntores de incêndio instalados em todas as unidades
do Regional;
XV – controlar a ulização do estacionamento desnado aos magistrados;
XVI fiscalizar a saída de materiais, mediante apresentação de
autorização formal;
XVII controlar a liberação e a recepção de chaves de veículos, quando
esverem recolhidos na Sede do Tribunal;
XVIII hastear e arriar as bandeiras ulizadas pelo Tribunal, conforme
preceito legal;
XIX – registrar as ocorrências diárias em livro próprio; e
XX enviar relatório mensal à Coordenadoria de Segurança, acerca das
avidades desenvolvidas e dos registros anotados em livro de
ocorrências.
Assistente IV – Transporte
São atribuições do assistente IV:
Iprovidenciar, anualmente, o licenciamento e a renovação do seguro da
frota oficial de veículos do Tribunal;
II – controlar as viagens executadas pelos veículos oficiais do Tribunal;
III acompanhar o recolhimento diário dos veículos à garagem,
registrando a sua quilometragem;
IV – manter escala de motoristas para as viagens;
V inspecionar diariamente todos os veículos, anotando as eventuais
irregularidades na respecva ficha individual;
VI controlar o abastecimento dos veículos, enviando relatório de
consumo mensal à Coordenadoria de Segurança, indicando o consumo e
os custos com combusveis total e por quilômetro rodado;
VII apurar os acidentes envolvendo os veículos oficiais, comunicando o
fato à Administração, para as devidas providências;
VIII idenficar o condutor do veículo quando da imposição de multas
por infração das normas de trânsito, para as medidas cabíveis; e
IX zelar para que a ulização dos veículos oficiais restrinja-se ao estrito
cumprimento dos serviços instucionais.
Assistente IV – Manutenção de Veículos
São atribuições do assistente IV:
I – avaliar e manter a frota oficial de veículos em perfeito estado;
II realizar os consertos nos veículos que compõem a frota oficial do
Tribunal, de acordo com as possibilidades técnicas da Seção;
III manter controle de revisão dos veículos, zelando pela conservação e
providenciando a troca de peças, de óleo e acessórios;
IV encaminhar os veículos à oficina contratada e acompanhar a
execução dos serviços neles realizados;
V prestar assistência mecânica quando da ocorrência de pane nos
veículos em deslocamentos; e
VI – acompanhar as despesas com peças e serviços por veículos.
2 DA VICE–PRESIDÊNCIA
Integram a estrutura administrava do Gabinete da Vice-Presidência a
Chefia de Gabinete da Vice-Presidência e Assessoria Jurídica da Vice-
Presidência.
2.1 CHEFIA DE GABINETE DA VICE–PRESIDÊNCIA - CGVP
Compete ao Gabinete da Vice-Presidência:
I dirigir os trabalhos da Vice-Presidência, quanto às questões de índole
administrava;
II – incumbir-se da correspondência do Desembargador Vice-Presidente;
III organizar a agenda dos compromissos internos e externos do
Desembargador Vice-Presidente; e
IV rever e conferir, na área de sua competência, o expediente a ser
despachado pelo Desembargador Vice-Presidente.
São atribuições da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência:
I – coordenar e orientar o trabalho dos servidores;
II – controlar os prazos e a tramitação dos expedientes e processos;
III – estabelecer padrões de procedimentos para as tarefas do GVP;
IV analisar processos e protocolos de sua competência, elaborando
minutas de despachos;
V – redigir ocios, memorandos e demais documentos administravos;
VI – encarregar-se das audiências de conciliação de processos de
competência da Vice-Presidência; e
VII – elaborar relatório estasco.
Integra a Chefia de Gabinete da Vice-Presidência a Seção de Apoio à Vice-
Presidência.
2.1.1 Seção de Apoio à Vice-Presidência
São atribuições da Seção de Apoio à Vice-Presidência:
I submeter ao Vice-Presidente os processos e demais documentos que
lhe sejam dirigidos, para fins de despacho;
II manter organizado o arquivo de correspondência e outros
expedientes de interesse da Vice-Presidência; e
III pracar, em geral, os demais atos ou encargos que lhe forem
determinados pela Vice-Presidência do Tribunal.
2.2 ASSESSORIA JURÍDICA DA VICE–PRESIDÊNCIA -AJVP
Compete à Assessoria Jurídica da Vice-Presidência:
I analisar os processos de natureza judicial da competência da Vice-
Presidência, definida nos termos do Regimento Interno;
II preparar as informações em mandado de segurança, quando figurar
como autoridade coatora o vice-presidente do Tribunal;
III organizar a pauta de conciliações relava a processos ainda em
tramitação neste Tribunal, em grau de recurso de revista;
IV – supervisionar os trabalhos correlatos à análise de processos
administravos e dos recursos de revista interpostos; e
V – pracar atos ordinatórios, a fim de impulsionar processos e
procedimentos judiciais.
São atribuições do Assessor Jurídico da Vice-Presidência:
I desenvolver avidades de controle e acompanhamento dos trabalhos
dos servidores lotados na assessoria, subsidiando-os na elaboração de
propostas de despachos e decisões;
II proceder à análise prévia dos recursos de revistas interpostos para o
Tribunal Superior do Trabalho;
III – preparar minutas de decisão de admissibilidade de recurso ordinário;
IV preparar minutas de despachos determinando o rejulgamento de
processos;
V analisar processos e protocolos para elaboração de minutas de
despachos e decisões diversas; e
IV – verificar as pendências diárias de processos.
Integram a Assessoria Jurídica da Vice-Presidência o Núcleo de Processos
Administravos e a Seção de Análise de Recurso de Revista.
2.2.1 Núcleo de Processos Administravos
São atribuições do Núcleo de Processos Administravos:
I exercer a coordenação do Núcleo de Processos Administravos da
unidade;
II analisar processos e procedimentos administravos que forem
submedos à deliberação do vice-presidente, elaborando minutas de
votos, pareceres e despachos;
II assessorar o vice-presidente em questões que envolvam matérias
financeiras, orçamentárias e de administração pública;
III cuidar da pauta administrava do Tribunal, especialmente no que
concerne às matérias cuja relatoria incumbe à Vice-Presidência; e
IV – realizar demais tarefas que lhe forem atribuídas.
2.2.2 Seção de Análise de Recurso de Revista
São atribuições da Seção de Análise de Recurso de Revista:
I desenvolver avidades de controle e acompanhamento dos trabalhos
dos servidores lotados na assessoria, subsidiando-os na elaboração de
propostas de despachos e decisões;
II preparar minutas de despachos e decisões de processos judiciais de
competência da Vice-Presidência;
III analisar e preparar minutas de decisão de admissibilidade de recurso
de revista e de recurso ordinário;
IV assessorar na produção de despachos relacionados a Incidente de
Uniformização de Jurisprudência e rejulgamento de processos; e
V auxiliar a Assessoria Jurídica da Vice-Presidência nas demais tarefas
que exijam análise processual, sem prejuízo de suas principais atribuições.
3 DA CORREGEDORIA REGIONAL – CR
Integram a estrutura administrava da Corregedoria Regional o Juízo
Auxiliar da Corregedoria e a Secretaria da Corregedoria Regional.
3.1 Juízo Auxiliar da Corregedoria – JAC
Compete ao Juiz Auxiliar da Corregedoria:
I – organizar, estruturar e gerir os procedimentos de designação de Juiz do
Trabalho substuto;
II auxiliar na organização e na estruturação das avidades correcionais
externas;
III assessorar na formulação e na edição de atos normavos de
competência do Corregedor Regional; e
IV acompanhar a designação e a atuação de assistentes de juiz lotados
na Corregedoria Regional.
Parágrafo único. O Juiz Auxiliar da Corregedoria também auxiliará o
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor no exercício dos encargos
administravos concernentes à Vice-Presidência.
3.2 Secretaria da Corregedoria Regional – SCR
Compete à Secretaria da Corregedoria Regional:
I – atuar como unidade de suporte às avidades correicionais, ordinárias e
extraordinárias, nas Varas do Trabalho e nas demais unidades judiciárias
de primeira instância;
II – processar os pedidos de providências;
III processar os pedidos de correição parcial apresentados contra atos
ou despachos de magistrados de primeira instância;
IV processar as representações alusivas aos serviços judiciários e
auxiliares das Varas do Trabalho e as que envolverem Juiz do Trabalho de
primeira instância;
V instruir procedimentos, quando instaurados contra magistrado de
primeira instância;
VI instruir sindicâncias no âmbito de competência do Desembargador
Corregedor; e
VII submeter ao crivo do Desembargador Corregedor a escala de
designação de juízes substutos, bem como a escala anual de férias dos
magistrados de primeira instância.
São atribuições do Secretário da Corregedoria Regional:
I coordenar, distribuir os serviços entre os servidores da Secretaria e
orientá-los na execução de suas tarefas;
II controlar o pedido e uso de material de consumo, além de zelar pela
guarda e conservação do acervo patrimonial permanente;
III controlar as avidades de frequência, férias e demais afastamentos
dos servidores da Secretaria, além das designações dos assistentes de
Juízes volantes;
IV – expedir relatórios de avidades e de gestão;
V zelar pela organização do Portal da Corregedoria, inclusive quanto à
disponibilização dos normavos editados pela Corregedoria Regional;
VI registrar, controlar e acompanhar o atendimento dos pedidos de
cerdões, correições parciais, providências, representações, consultas;
VII instruir procedimentos, ou sindicâncias, instaurados contra
magistrados de primeiro grau;
VIII submeter ao Desembargador-Corregedor a escala de designação e
escala de férias dos juízes de primeira instância;
IX acompanhar e fiscalizar as avidades jurisdicionais dos órgão de
primeira instância;
X orientar a equipe quanto ao uso dos Sistemas SAOPJe, HÓRUS e e-
Gestão, para fins de extração de relatórios gerenciais e de produvidade
dos juízes de primeira instância;
XI – orientar e controlar o cadastramento dos peritos;
XII conduzir o processo de formatação das correições ordinárias e
extraordinárias;
XIII – conduzir a elaboração de edital e ata de correição;
XIV – prestar orientação ao corpo funcional;
XV – acompanhar e controlar as atribuições exercidas pelo núcleo jurídico;
e
XVI encaminhar à Secretaria-Geral da Presidência, até o quinto dia úl
subsequente de cada mês, comunicação interna informando os nomes do
juízes e os dias de acumulação que gerem o direito ao recebimento da
GECJ.
Integram a estrutura administrava da Secretaria da Corregedoria
Regional o Núcleo de Apoio Jurídico, a Seção de Apoio Correicional e os
Assistentes de Juízes Substutos sem lotação fixa.
3.2.1 Núcleo de Apoio Jurídico
São atribuições do Núcleo de Apoio Jurídico:
I realizar estudos e pesquisas, bem como emir pareceres jurídicos
sobre matéria sujeita à consideração da Secretaria da Corregedoria;
II processar os expedientes e protocolos submedos à Corregedoria
Regional;
III – minutar e revisar os atos normavos de competência da Corregedoria
Regional;
IV acompanhar os relatórios de produvidade dos magistrados de
primeiro grau, bem como auxiliar nas designações dos Juízes Substutos e
respecvos assistentes;
V elaborar e atualizar a escala de férias dos magistrados de primeiro
grau;
VI – coordenar, fiscalizar e orientar os servidores da seção;
VII – assessorar o Desembargador-Corregedor, o Juiz Auxiliar e o
Secretário da Corregedoria na organização e coordenação das avidades
desenvolvidas pela Secretaria;
VIII secretariar na instrução de correições parciais, representações,
pedidos de providências, sindicâncias e procedimentos administravos
disciplinares em face de magistrados de primeiro grau;
IX prestar as informações necessárias à expedição de cerdões para fins
de pagamento da GECJ;
X – observar e cumprir as diretrizes e determinações superiores;
XI – controlar os prazos e fluxos dos protocolos do Núcleo;
XII analisar processos e protocolos submedos à Corregedoria Regional
e preparar minutas de despachos e decisões; e
XIII executar demais avidades delegadas pelo Desembargador-
Corregedor, o Juiz Auxiliar e o Secretário da Corregedoria.
3.2.2 Seção de Apoio Correicional
São atribuições da Seção de Apoio Correicional:
I fiscalizar as avidades jurisdicionais dos órgãos de primeira instância e
realizar as correições ordinárias e extraordinárias;
II – manter o Portal da Corregedoria atualizado;
III – supervisionar e manter o cadastro de peritos atualizado;
IV – auxiliar o Secretário nas questões administravas da Secretaria;
V – apresentar proposições para o aperfeiçoamento da Ata de Correição;
VI acompanhar a produvidade e a movimentação processual das
unidades de primeiro grau;
VII acompanhar os sistemas de comunicação eletrônica da Secretaria
(malote digital e e-mail);
VIII assisr ao secretário da corregedoria em assuntos relacionados ao
horário, controle de frequência, afastamentos e férias dos servidores da
Secretaria, bem como pedido de material e elaboração de expedientes
diversos;
IX – zelar pela guarda e conservação do acervo patrimonial permanente;
X– expedir relatórios de avidades e de gestão;
XI orientar a equipe quanto ao uso dos Sistemas SAOPJe, HÓRUS e e-
Gestão, para fins de extração de relatórios gerenciais e de produvidade
dos juízes de primeira instância;
XII redigir a Ata de Correição e submetê-la ao Secretário da
Corregedoria para elaboração de recomendações e considerações finais;
XIII acompanhar as publicações dos atos normavos da Secretaria para
lançamento no Portal da Corregedoria na internet;
XIV executar demais avidades delegadas pelo Desembargador-
Corregedor, o Juiz Auxiliar e o Secretário da Corregedoria.
XV confeccionar os editais de correição e submetê-lo ao
Desembargador-Corregedor;
XVI – encaminhar o edital de correição para publicação;
XVII coletar informações junto à Ouvidoria, Núcleo de Magistrados,
Assessoria de Gestão Estratégica e Unidade correicionada, para fins de
registro na Ata de Correição;
XVIII extrair relatórios de movimentação processual e produvidade dos
juízes;
XIX – registrar, controlar e acompanhar os pedidos de cerdões;
XX – publicar as atas no Portal da Corregedoria;
XXI lançar as atas de correições no protocolo e acompanhar o
cumprimento de eventuais recomendações e determinações do
Corregedor, concluindo o protocolo para arquivamento quando exauridas
aquelas; e
XXII executar demais avidades delegadas pelo Desembargador-
Corregedor, o Juiz Auxiliar e o Secretário da Corregedoria.
Assistente IV – Apoio Correicional
São atribuições dos assistentes IV:
I redigir a Ata de Correição e submetê-la ao Secretário da Corregedoria
para elaboração de recomendações e considerações finais;
II acompanhar as publicações dos atos normavos da Secretaria para
lançamento no Portal da Corregedoria na internet;
III – auxiliar na elaboração dos relatórios de avidades e de gestão;
IV executar demais avidades delegadas pelo Desembargador
Corregedor, o Juiz Auxiliar e o Secretário da Corregedoria.
V confeccionar os editais de correição e submetê-lo ao Desembargador
Corregedor;
VI – encaminhar o edital de correição para publicação;
VII coletar informações junto à Ouvidoria, Núcleo de Magistrados,
Assessoria de Gestão Estratégica e Unidade correicionada, para fins de
registro na Ata de Correição;
VIII extrair relatórios de movimentação processual e produvidade dos
juízes;
IX – registrar, controlar e acompanhar os pedidos de cerdões; e
X executar demais avidades delegadas pelo Desembargador-
Corregedor, o Juiz Auxiliar e o Secretário da Corregedoria.
Assistente III – Apoio Correicional
São atribuições do assistente III:
I – publicar as atas no Portal da Corregedoria;
II lançar as atas de correições no protocolo e acompanhar o
cumprimento de eventuais recomendações e determinações do
Corregedor, concluindo o protocolo para arquivamento quando exauridas
aquelas; e
III – supervisionar o cadastro dos peritos.
3.2.3 Assistentes de Juízes Substutos sem lotação fixa
São atribuições dos Assistentes de Juiz Substuto sem lotação fixa:
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do respecvo juiz,
bem como da Administrão do Tribunal;
II receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e
documentos do acervo do Juiz assisdo;
III – controlar os prazos e fluxos processuais do acervo do Juiz assisdo;
IV manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos
processos do acervo do Juiz assisdo nos sistemas processuais adotados
pelo Tribunal;
V seguir as diretrizes do Juiz assisdo quanto à respecva frequência e
horário;
VI – redigir os atos, os termos e as informações processuais;
VII – auxiliar na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;
VIII analisar processos conclusos ao Juiz assisdo, conferindo ou
redigindo minutas de despachos, decisões e sentenças, em qualquer fase
do processo;
IX elaborar planilhas de cálculos para fins de atualização, liquidação de
sentença e julgamento de incidentes;
X lançar, publicar e dar ciência dos atos pracados pelo juiz assisdo no
sistema de processo eletrônico;
XI proceder, por determinação ou delegação do juiz competente,
consultas aos sistemas judiciais de apoio, tais como BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, SIEL, CNIB, SIARCO, SIMBA, CCS e outros pernentes,
registrando as informações obdas nos respecvos autos;
XII adotar as providências necessárias para que os dados estascos do
Juiz assisdo estejam corretamente disponibilizados no sistema
informazado; e
XIII desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo
ou que lhe sejam designadas pela autoridade superior.
4 GABINETE DE DESEMBARGADORES
Compete aos Gabinetes dos Desembargadores:
I examinar processos recebidos no Gabinete, preparando-os para
decisão;
II – elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais solicitadas;
III – prestar assessoramento em matéria jurídica e administrava;
IV propor adoção de medidas internas que visem ao aumento de
produvidade; e
V desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou
que lhe sejam designadas pela autoridade superior.
Integram a estrutura administrava dos Gabinetes de Desembargadores
os Assessores Jurídicos, os Assistentes de Gabinete Assistente IV e
Assistente V – e o Assistente Administravo – Assistente III.
4.1 Assessores Jurídicos
São atribuições do Assessor Jurídico Chefe dos Gabinetes dos
Desembargadores:
I – coordenar a triagem de processos recepcionados no gabinete;
II verificar os processos constantes em pautas judiciais e administravas
publicadas;
III distribuir divergências e convergências a serem suscitadas pelo
desembargador nos processos incluídos em pauta de julgamento;
IV providenciar a revisão, o ajuste e o encaminhamento dos acórdãos
para assinatura do desembargador;
V – administrar as ações do gabinete durante o plantão judicial;
VI manter-se atualizado em relação à legislação, à doutrina, às técnicas,
aos métodos, aos sistemas e às inovações, para a melhoria do
desempenho de suas funções;
VII acompanhar o andamento dos processos que tramitam no gabinete,
com atenção ao cumprimento dos prazos;
VIII – prestar atendimento ao público;
IX estabelecer e observar o cumprimento de metas e prioridades, em
conformidade com orientação superior e com as estratégias do Tribunal;
X – definir e acompanhar os indicadores de desempenho da unidade;
XI adotar planos e padrões de procedimento, em conjunto com a
equipe, para a melhoria connua dos serviços;
XIImanter o ambiente de trabalho propício à produvidade, à iniciava,
à criavidade, à integração e ao desenvolvimento da equipe, inclusive
mediante incenvo aos servidores à parcipação em eventos de
capacitação e reciclagem;
XIII – esmular os servidores à realização dos exames médicos periódicos;
XIV – realizar a avaliação anual de desempenho;
XV apor visto em requerimentos administravos dos servidores, quando
necessário;
XVI supervisionar a frequência, a escala de férias e os trabalhos diários
dos servidores;
XVII incenvar o uso de ferramentas de pesquisa disponibilizadas pelo
Tribunal;
XVIII orientar e observar a correta ulização dos sistemas eletrônicos
disponibilizados, informando à área técnica a ocorrência de
inconsistências;
IXX – orientar os servidores da unidade para a qualidade do serviço;
XX controlar a recepção, a expedição e a desnação da correspondência
oficial do gabinete, seja eletrônica (e-mail e malote digital) ou sica;
XXI – administrar a agenda do desembargador;
XXII – divulgar as informações, publicações e expedientes relevantes;
XXIII manter o desembargador informado sobre o andamento dos
serviços da unidade;
XXIV zelar pelo uso adequado dos materiais de consumo e permanente,
equipamentos e instalações;
XXV – controlar o estoque e o pedido de material;
XXVI executar as atribuições que lhe forem designadas pelo
desembargador, assessorando-o quando necessário;
XXVII promover o bom relacionamento com os demais setores do
Tribunal; e
XXVIII exercer, observado o critério de necessidade, as atribuições
inerentes aos Assessores Jurídicos.
São atribuições dos demais Assessores Jurídicos dos Gabinetes dos
Desembargadores:
I prestar assessoramento em assuntos relavos ao exame da matéria
processual;
II efetuar estudos e pesquisas objevando o assessoramento na
verificação da matéria controverda do processo, fazendo levantamento
da legislação, da jurisprudência e da doutrina a respeito;
III – elaborar e/ou revisar minutas de despachos, votos, decisões
monocrácas e demais documentos a serem submedos ao
desembargador;
IV manter atualizados os textos que reflitam o entendimento do
desembargador e que sirvam de modelo nas demandas repevas;
V propor eventual adequação dos entendimentos do desembargador,
quando da alteração da legislão e/ou da jurisprudência dos tribunais
superiores;
VI manter-se atualizado em relação à legislação, à doutrina, às técnicas,
aos métodos, aos sistemas e às inovações, para a melhoria do
desempenho de suas funções;
VII transmir à equipe de analistas processuais os novos entendimentos
do desembargador;
VIII manter-se atualizado em relação às normas internas do Tribunal, a
fim de fornecer subsídios para análise dos processos, assim como sugerir
ao desembargador eventual propositura de alteração da legislação
interna;
IX analisar as matérias administravas a serem submedas ao Tribunal
Pleno, elaborando voto, quando necessário; e
X assessorar o desembargador na análise dos votos propostos pelos
demais magistrados.
4.2 Assistentes de Gabinete
São atribuições dos Assistentes de Gabinete:
I examinar os processos judiciais sob sua responsabilidade, elaborando
proposta de solução adequada a cada caso;
II – realizar pesquisas de legislação, de doutrina e de jurisprudência;
III prestar assistência na resolução dos processos judiciais e
administravos;
IV acompanhar o andamento dos processos, com atenção ao
cumprimento dos prazos;
V assisr os superiores hierárquicos em matérias da alçada da unidade;
e
VI – exercer, observado o critério de necessidade, as atribuições inerentes
aos Assistentes Administravos (FC3).
4.3 Assistente Administravo
São atribuições do Assistente Administravo dos Gabinetes dos
Desembargadores:
Iorganizar e executar as avidades administravas vinculadas às ronas
de funcionamento regular da unidade;
II – redigir e revisar os expedientes produzidos no gabinete;
III – manter atualizada a correspondência oficial da unidade, seja
eletrônica (e-mail e malote digital) ou sica;
IV auxiliar no monitoramento dos indicadores de desempenho do
gabinete, inclusive perante os sistemas eletrônicos de estasca
disponíveis;
V – acompanhar o estoque e solicitar a reposição de material;
VI – exercer, observado o critério de necessidade, as atribuições inerentes
aos Assistentes de Gabinete (FC 5 e FC 4); e
VII pracar, em geral, os demais atos ou encargos que lhe forem
determinados pelo gestor imediato.
5 ESCOLA JUDICIAL – EJUD
A Escola Judicial tem por competência funcional a preparação, a
formação, o treinamento, o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a
capacitação de magistrados e servidores.
São atribuições comuns de todos os servidores da Escola Judicial:
I – atender ao Público;
II – triar e tramitar protocolos;
III – cumprir os atos e determinações condas nos protocolos;
IV – prestar apoio logísco durante os eventos da Escola; e
V – confeccionar minutas de ocios e memorandos.
Integra a estrutura administrava da Escola Judicial a Secretaria-Execuva.
São atribuições do Secretário-Execuvo da Escola Judicial:
I cumprir as determinações, orientações e diretrizes emanadas do
Diretor e do Vice-Diretor;
II – promover a gestão de pessoas no âmbito da Escola Judicial;
III efetuar o controle e estabelecer as diretrizes dos fluxos e das ronas
procedimentais;
IV – gerenciar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis;
V – prestar contas da atuação administrava aos dirigentes imediatos;
VI viabilizar a execução de convênios e de parcerias com instuições de
ensino;
VII assessorar a Direção na elaboração e na atualização do Projeto
Pedagógico, do Plano Anual de Avidades da Escola Judicial e nas
avidades afetas à ordenação de despesa;
VIII supervisionar e controlar o planejamento e a execução das
avidades desenvolvidas pela Escola Judicial, visando à implementação do
Projeto Pedagógico, dos Planos Anuais de Avidade e dos processos de
formação inicial e connuada;
IX monitorar o progresso das metas e dos objevos da Escola, por meio
de indicadores específicos;
X manter contato e zelar pela interavidade permanente da Escola
Judicial com os demais órgãos, setores e serviços do Tribunal e de outros
órgãos e endades, na execução de ações voltadas à capacitação
profissional de magistrados e servidores;
XI – secretariar as reuniões do Conselho Pedagógico;
XII preparar a minuta do relatório anual de avidades da Escola Judicial,
sob supervisão do Vice-Diretor, a ser submeda ao Diretor;
XIII coordenar a montagem das turmas dos cursos promovidos pela
Escola Judicial;
XIV prestar apoio nos trabalhos de edição da Revista do Tribunal e
outros periódicos relacionados com a finalidade da Escola;
XV coordenar a confecção de diplomas e de cerficados de conclusão a
serem conferidos aos treinandos, bem como providenciar a sua entrega;
XVI promover estudos e pareceres sobre assuntos que lhe forem
encaminhados;
XVII gerir e fiscalizar os contratos e convênios firmados pela Escola
Judicial;
XVIII exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pela Direção
da Escola Judicial;
XIX prestar informações nos protocolos sob a responsabilidade da
Secretaria-execuva;
XX – organizar a escala de férias dos servidores lotados na Escola Judicial;
XXI – homologar a frequência dos servidores;
XXII determinar a execução dos demais atos e medidas necessárias ao
andamento do serviço;
XXIII levantar periodicamente a necessidade de material bibliográfico, a
fim de auxiliar o corpo docente e discente no desenvolvimento das
avidades da Escola;
XXIV – indicar, para aquisição, livros, vídeos, periódicos e outros similares;
XXV – classificar e catalogar livros e publicações de acordo com as técnicas
pernentes;
XXVI elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse
para a Jusça do Trabalho;
XXVII – divulgar as obras recém-adquiridas;
XXVIII – pesquisar, selecionar, receber e divulgar livros, revistas e
documentos nacionais e estrangeiros de interesse da Jusça do Trabalho,
bem como propor a sua aquisição;
XXIX proceder ao inventário dos livros e publicações, lançando-os em
registro próprio, observando a ordem cronológica de todo o material
bibliográfico adquirido;
XXX realizar permuta ou doações de livros e periódicos em duplicata,
conforme disposto em regulamento;
XXXIzelar pela conservação do acervo, promovendo o encaminhamento
aos órgãos competentes dos livros e documentos que necessitem
desinfecção, restauração e reencadernação;
XXXII atender às consultas e orientar o leitor no uso das obras de
referência e dos catálogos;
XXXIII – manter organizadas as coleções sob sua custódia;
XXXIV atender, registrar e controlar os emprésmos, devoluções,
reservas e outras solicitações feitas por magistrados, servidores e
advogados;
XXXV efetuar emprésmos internos de livros e publicações pelo prazo
previsto em regulamento, proibindo a aquisição de novo emprésmo no
caso de pendência de emprésmo anterior fora do prazo de devolução;
XXXVI elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse
para a Jusça do Trabalho;
XXXVII – elaborar a estasca de consultas e publicações recebidas; e
XXXVIII – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Integram a estrutura administrava da Secretaria-Execuva o Núcleo de
Mídias, Comunicação e Divulgação, a Seção de Formação e Capacitação, a
Seção de Orçamento, Planejamento e Tecnologia e a Seção
Administrava.
5.1.1 Núcleo de Mídias, Comunicação e Divulgação
São atribuições do Núcleo de Mídias, Comunicação e Divulgação:
I oferecer por meio das mídias digitais o acesso rápido e facilitado à
informações sobre as avidades da EJud13;
II atualizar as publicações da Escola Judicial do TRT13 nos portais da
Internet e Intranet do Regional, via Assessoria de Comunicação Social, e
do portal interno da EJud13;
III fomentar as avidades da EJud13 no canal do YouTube, no Instagram
e Facebook;
IV – produzir, e divulgar junto à imprensa, releases dos eventos da EJud13;
V coordenar as transmissões ao vivo e a cobertura jornalísca e
fotográfica dos eventos da EJud13;
VI desenvolver projetos educavos e ações que contribuam para o
cumprimentos dos objevos EJud13;
VII - planejar, produzir e executar projetos de reportagens e entrevistas
para Rádio e TV;
VIII assessorar a condução dos assuntos de comunicação da EJud13,
visando uma melhoria connua da imagem da escola;
IX acompanhar as avidades da EJud13 em encontros, seminários,
cursos e outros eventos, dando suporte na divulgação interna e
atendimento às demandas inerentes às realizações;
X zelar pelo aprimoramento da comunicação da EJud13 através da
melhoria da qualidade gráfica, do planejamento de campanhas e da
ulização de mídia;
XI realizar levantamentos de atudes e opiniões perante o público
interno sobre assuntos e fatos ligados à Escola;
XII – acompanhar os Projetos Estratégicos de responsabilidade da EJud13;
XIII– atuar na divulgação a parcerias e ações com o Regional, projetos
como Combate ao Trabalho Infanl e Incenvo à Aprendizagem e
Trabalho Seguro e com outras instuições; e
XIV realizar demais atribuições afetas ao núcleo, determinadas pela
equipe gestora da EJud13.
5.1.2 Seção de Formação e Capacitação
São atribuições da Seção de Formação e Capacitação:
I elaborar, revisar e encaminhar para publicação os expedientes sob sua
responsabilidade, como editais, portarias e outros documentos;
II proceder com a regular tramitação dos protocolos de avidades de
formação no âmbito da Escola Judicial, até o parecer da assessoria
jurídica, em consonância com as propostas pedagógicas apresentadas
pelos órgãos superiores;
III auxiliar o Conselho pedagógico e a diretoria no planejamento de
ações de formação do público-alvo da Escola Judicial;
IV – gerir as avidades de ensino a distância (EAD);
V solicitar a documentação necessária para contratação de
instrutores/empresas para ministrar cursos/eventos geridos pela Escola;
VI elaborar projetos para contratações relavas a cursos/eventos no
âmbito desta Escola;
VII – solicitar diárias para os instrutores/palestrantes nos cursos e eventos
realizados por esta Escola, quando necessário;
VIII auxiliar a comissão responsável pela edição da Revista do Tribunal
Regional do Trabalho 13ª Região;
IX propor a movimentação de servidores quando verificar, após
conclusão de curso promovido pela Escola Judicial, a oportunidade de
melhor aproveitamento funcional do próprio servidor e das unidades
organizacionais envolvidas; e
X promover pesquisa com os magistrados e servidores, a fim de
idenficar os conteúdos programácos de maior interesse a serem
abordados em cursos, palestras e eventos.
5.1.3 Seção de Orçamento, Planejamento e Tecnologia
São atribuições da Seção de Orçamento, Planejamento e Tecnologia:
I elaborar, revisar e encaminhar para publicação os expedientes sob sua
responsabilidade, como editais, portarias e outros documentos;
II – prestar apoio nas avidades afetas à ordenação de despesa;
III proceder com a regular tramitação dos protocolos de avidades de
formação no âmbito da Escola Judicial, após o parecer da assessoria
jurídica, em consonância com as propostas pedagógicas apresentadas
pelos órgãos superiores;
IV divulgar a programação dos eventos da Ejud, inclusive entre as
Escolas Judiciais;
V – criação e/ou gerência de mídias digitais;
VI – elaborar proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;
VII prestar assistência ao Coordenador na elaboração e na atualização
do Plano Anual de Avidades da Escola Judicial;
VIII efetuar a esmava de custos de cada um dos cursos/eventos
realizados pela Escola Judicial;
IX elaborar informação para fins de reserva orçamentária nos
respecvos processos administravos;
X – efetuar a esmava de custos para parcipação em eventos externos;
XI – encaminhar notas fiscais para pagamento;
XII encaminhar autorizações para aquisição de passagens aéreas
relavas a eventos externos;
XIII enviar à Secretaria de Planejamento e Finanças declaração
comprobatória de presenças em cursos/eventos de acordo com os
relatórios finais; e
XIV viabilizar o pagamento aos palestrantes pelo exercício de avidade
em cursos ou eventos;
5.1.4 Seção Administrava
São atribuições da Seção Administrava:
I elaborar, revisar e encaminhar para publicação os expedientes sob sua
responsabilidade, como editais, portarias e outros documentos;
II organizar e executar os serviços de apoio aos cursos ministrados na
Escola Judicial, bem como aos seminários, conferências, palestras e
demais avidades pedagógicas nela desenvolvidas;
III manter atualizado o registro das avidades realizadas pela Escola
Judicial, inclusive aqueles relavos à parcipação de magistrados e
servidores em cursos e demais eventos;
IV organizar os bancos de dados informazados da Escola Judicial, de
uso interno e de acesso externo;
V controlar a organização e a manutenção de cadastro de palestrantes e
de instuições que possam contribuir em eventos promovidos pela
Escola;
VI manter atualizado o registro de magistrados e servidores em eventos
da Escola Judicial e de outras instuições, com controle efevo das
parcipações e do quantavo individual em horas em cada evento;
VII – manter atualizado cadastro individual de juízes em fase de
vitaliciamento;
VIII acompanhar afastamento de magistrados para cursos de
aperfeiçoamento e estudos;
IX elaborar e conferir os cerficados expedidos e submetê-los ao diretor
para assinatura;
X – controlar a frequência dos parcipantes nos cursos;
XI acompanhar diariamente a entrada de e-mails, direcionando-os ao
diretor para conhecimento ou repassando-os para um servidor, para
providências;
XII – controlar as inscrições dos cursos/eventos promovidos pela Escola;
XIII enviar para a Numa/Segepe os nomes dos Magistrados/Servidores
que parciparam dos cursos, com cerficação (ou frequência, quando
necessário); e
XIV solicitar material de consumo para expediente e para os eventos
realizados pela Escola.
6 OUVIDORIA
Compete à Seção de Ouvidoria:
I registrar todas as manifestações recebidas da sociedade em geral,
magistrados, advogados, servidores avos e aposentados, pensionistas,
trabalhadores, prestadores de serviços, estagiários, estudantes,
fornecedores, empresários e instuições públicas ou privadas, que
contenham sugestões, crícas, reclamações, denúncias, elogios, pedidos
de informações e/ou esclarecimentos de dúvidas sobre quaisquer atos
pracados ou de responsabilidade das unidades integrantes deste
Tribunal;
II analisar e encaminhar à unidade competente, quando for o caso, as
manifestações recebidas para providências ou esclarecimentos que se
fizerem necessários, com vistas a encontrar soluções sasfatórias, ou,
ainda, submetê-las à Presidência do Tribunal, quando for o caso de
deliberação superior;
III responder às manifestações no menor prazo possível, com clareza e
objevidade;
IV manter o interessado sempre informado das providências ou
soluções efevamente tomadas em relação ao seu reclamo;
V reduzir a termo todas as manifestações recebidas pela via telefônica,
mantendo organizado e atualizado o arquivo de documentos que lhe
forem enviados;
VI realizar, em parceria com outras unidades do Tribunal, ações
desnadas ao esclarecimento dos direitos e deveres do cidadão
jurisdicionado, incenvando a parcipação popular e promovendo,
internamente, a cultura da instuição voltada para os interesses e
necessidades dos usuários;
VII manter e garanr, quando solicitado, o sigilo da fonte das denúncias,
queixas e sugestões;
VIII criar um processo permanente de divulgação do serviço da
Ouvidoria, para conhecimento, ulizão connuada e ciência ao público
em geral dos resultados alcançados;
IX sugerir à Presidência do Tribunal a implementação, após estudos, de
polícas administravas para o aperfeiçoamento das avidades
desenvolvidas pelas mais diversas unidades da instuição, com base nas
reclamações, denúncias e sugestões recebidas;
X apresentar ao Desembargador Presidente do Tribunal relatório
trimestral de suas avidades, com dados estascos sobre as
manifestações recebidas; e
XI anexar ao relatório trimestral sugestões para a melhoria dos serviços
prestados pelo Regional, baseadas nos dados estascos.
São atribuições do Chefe da Seção de Ouvidoria:
I exercer as funções de coordenação e orientação dos trabalhos
realizados;
II analisar, encaminhar, controlar e acompanhar a tramitação da
manifestação, observando o cumprimento dos prazos definidos no
Regulamento Geral e na Resolução Administrava nº 108/2016;
III classificar, por ocasião do recebimento das manifestações, os pedidos
de informação (Lei de Acesso à Informação);
IV – agendar e secretariar as audiências com o Ouvidor;
V prestar assessoramento ao Ouvidor nos assuntos postos à sua
apreciação;
VI aprimorar o Sistema de Ouvidoria, dotando de mais recursos que
atendam as diretrizes traçadas pelo Ouvidor, Tribunal de Contas da União
– TCU e Conselho Nacional de Jusça – CNJ;
VII cadastrar, responder e acompanhar a tramitação de protocolos
administravos de interesse da Unidade;
VIII – controlar os materiais de expediente necessários ao trabalho;
IX – manter organizados os arquivos e correspondências;
X enviar, responder e encaminhar os e-mails que chegam à Unidade,
bem como os documentos recebidos pelo malote digital;
XI exercer avidades na gestão de pessoas e no assessoramento dos
deslocamentos do Ouvidor, visando parcipar de eventos relacionados à
Ouvidoria.
XII – redigir e preparar correspondências diversas;
XIII alimentar o sistema de registro de manifestações da Ouvidoria com
o objevo de gerar relatórios gerenciais, gráficos e estascos;
XIV realizar, perante as unidades do Regional, as pesquisas necessárias
ao esclarecimento das questões trazidas pelo usuário;
XV atender os usuários na obtenção dos serviços prestados pelo
Regional, quando necessário; e
XVI – exercer as demais avidades que lhe forem determinadas.
Assistente III
São atribuições do Assistente III:
I atender aos usuários e cadastrar sua manifestação no sistema de
informáca da Ouvidoria;
II recepcionar, analisar e encaminhar ao chefe da seção os expedientes
que chegam à unidade;
III – elaborar minutas de expedientes;
IV alimentar o sistema de registro de manifestações da Ouvidoria com o
objevo de gerar relatórios gerenciais, gráficos e estascas;
V analisar o teor das manifestações dos usuários e propor resposta
direta ou sugerir seu encaminhamento para as unidades administravas e
judiciárias do Tribunal apresentarem os esclarecimentos pernentes;
VI analisar a tramitação dos processos judiciais e apresentar minuta de
resposta aos usuários;
VII analisar as respostas apresentadas pelas unidades e propor a
resposta final;
VIII – auxiliar o gestor da seção em todas as suas avidades;
IX – exercer as demais avidades que lhe forem determinadas; e
X – substuir o chefe da seção nas ausências legais e regulamentares.
7 VARAS DO TRABALHO
Compete às Varas do Trabalho fazer tramitar os processos judiciais, com
observância da legislação pernente, bem como cumprir os atos e normas
internas que regulamentam o funcionamento administravo das unidades
do Tribunal, garanndo a prestação jurisdicional de forma efeva e em
prazo razoável.
Integram a estrutura administrava das Varas do Trabalho a Secretaria da
Vara do Trabalho, o Gabinete do Juiz Titular e o Gabinete do Juiz
Substuto, quando houver.
7.1 Secretaria da Vara do Trabalho
São atribuições da Secretaria da Vara do Trabalho, além das avidades
próprias de orientação e direção dos trabalhos cartorários:
I – observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz Titular de Vara
do Trabalho e do Juiz do Trabalho Substuto, quando houver, bem como
da Administração do Tribunal;
II receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e
documentos;
III manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída de
processos e documentos nos sistemas processuais adotados pelo Tribunal,
inclusive carga dos processos sicos a advogados, a magistrados e a
peritos;
IV – gerir a frequência e horário dos respecvos servidores;
V registrar, nos sistemas informazados, os critérios definidos pelos
magistrados para as pautas de audiências da unidade judiciária e para as
respecvas atas, bem como secretariar os respecvos trabalhos;
VI cerficar eventuais alterações, no curso da lide, dos dados que
compõem a autuação dos processos;
VII controlar os prazos e fluxos dos processos em tramitação na Vara do
Trabalho;
VIII – expedir cerdões requeridas, bem como redigir os atos, os termos e
as informações processuais;
IX expedir e receber cartas precatórias, expedir precatórios e
requisições de pequeno valor e providenciar sua remessa aos setores
competentes;
X – receber e cumprir cartas de ordem;
XI confeccionar, conferir e encaminhar mandados, editais, ocios e
demais documentos necessários ao cumprimento das diligências
determinadas pelos magistrados;
XII – auxiliar na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;
XIII elaborar as memórias de cálculos de liquidação de sentença, de
acordos descumpridos, bem como as respecvas atualizações e apuração
dos encargos fiscais e previdenciários devidos pelas partes;
XIV – confeccionar alvarás e guias para liberação de créditos trabalhistas;
XV controlar o recolhimento de custas, verbas previdenciárias e imposto
de renda, fazendo os respecvos registros no Sistema PJe e SUAP;
XVI a expedição postal das inmações das audiências iniciais, das
citações e das inmações;
XVII gerenciar a caixa de correio eletrônico da unidade judiciária e
verificar a existência de novas peções eletrônicas nos sistemas
existentes;
XVIII preparar os processos sicos para arquivamento, encaminhando-
os, posteriormente, à unidade de arquivo;
XIX fazer conclusão dos autos e submeter os expedientes a despacho,
decisão ou sentença, preferencialmente acompanhado das respecvas
minutas;
XX – atender no plantão permanente, conforme escala;
XXI adotar as providências necessárias para que os dados estascos da
Vara do Trabalho estejam corretamente disponibilizados no sistema
informazado; e
XXII proceder, por determinação ou delegação do juiz competente,
consultas aos sistemas judiciais de apoio, tais como BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, SIEL, CNIB, SIARCO, SIMBA, CCS e outros pernentes,
registrando as informações obdas nos respecvos autos.
A Secretaria da Vara conta em sua estrutura com 01 Assistente de Diretor
de Secretaria Assistente V –, 01 Secretário de Audiência Assistente IV
–, 01 Calculista Assistente IV –, além dos Assistentes II, III, IV e V
mencionados no Regulamento Geral.
Assistente V – Assistente de Diretor de Secretaria
São atribuições do Assistente V:
I – observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz Titular de Vara
do Trabalho e do Juiz do Trabalho Substuto, quando houver, bem como
da Administração do Tribunal;
II prestar assessoramento ao Diretor de Secretaria em matéria jurídica e
administrava; e
III – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou
que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
Assistente IV – Secretário de Audiência
São atribuições do assistente IV:
I – observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz Titular de Vara
do Trabalho e do Juiz do Trabalho Substuto, quando houver, bem como
da Administração do Tribunal;
II registrar, nos sistemas informazados, os critérios definidos pelos
magistrados para as pautas de audiências da unidade judiciária e para as
respecvas atas, bem como secretariar os respecvos trabalhos;
III expedir as noficações, as citações e as inmações relavas aos
processos em pauta;
IV expedir cerdões requeridas, bem como redigir os atos, os termos e
as informações processuais relavas aos processos em pauta;
V cerficar eventuais alterações, no curso da lide, dos dados que
compõem a autuação dos processos que esverem em pauta;
VI cumprir as determinações e diligências dos processos que esverem
em pauta, inclusive perícias, controlando os respecvos prazos;
VII confeccionar, conferir e encaminhar mandados, editais, ocios e
demais documentos necessários ao cumprimento das diligências
determinadas pelos magistrados nos processos que esverem em pauta;
VIII – controlar os fluxos processuais dos processos em pauta;
IX receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, documentos
dos processos em pauta;
X fazer conclusão dos autos e submeter os expedientes dos processos
em pauta para despacho, decisão ou sentença, preferencialmente
acompanhado das respecvas minutas;
XI elaborar as memórias de cálculos dos encargos fiscais e
previdenciários devidos pelas partes em razão dos acordos homologados
na fase de conhecimento;
XII proceder, por determinação ou delegação do juiz competente,
consultas aos sistemas judiciais de apoio, tais como BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, SIEL, CNIB, SIARCO, SIMBA, CCS e outros pernentes,
registrando as informações obdas nos respecvos autos,
XIII – fazer a triagem inicial dos processos do PJe; e
XIV desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo
ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
Assistente IV – Calculista
São atribuições do assistente IV:
I – observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz Titular de Vara
do Trabalho e do Juiz do Trabalho Substuto, quando houver, bem como
da Administração do Tribunal;
II analisar processos, elaborar as memórias de cálculos de liquidação de
sentença, acórdãos, acordos descumpridos e incidentes, bem como
redigir minutas de despachos, decisões e sentenças;
III – confeccionar alvarás e guias para liberação de créditos trabalhistas;
IV – expedir as noficações, as citações e as inmações;
V confeccionar, conferir e encaminhar mandados, editais, ocios e
demais documentos necessários ao cumprimento das diligências
determinadas pelos magistrados;
VII – redigir os atos, os termos e as informações processuais;
VIII proceder, por determinação ou delegação do juiz competente,
consultas aos sistemas judiciais de apoio, tais como BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, SIEL, CNIB, SIARCO, SIMBA, CCS e outros pernentes,
registrando as informações obdas nos respecvos autos; e
IX – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou
que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
Assistentes V
São atribuições dos Assistentes V:
I – observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz Titular de Vara
do Trabalho e do Juiz do Trabalho Substuto, quando houver, bem como
da Administração do Tribunal;
II receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e
documentos;
III cerficar eventuais alterações, no curso da lide, dos dados que
compõem a autuação dos processos;
IV – controlar os prazos e fluxos processuais da Secretaria da Vara;
V manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos
processos da Secretaria da Vara do Trabalho nos sistemas processuais
adotados pelo Tribunal;
VI redigir os atos, os termos e as informações processuais, bem como
minutas de despachos e decisões;
VII – auxiliar na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;
VIII auxiliar os servidores da Secretaria na análise dos processos e
redação das minutas de despachos e decisões, em qualquer fase do
processo;
IX prestar assessoramento em matéria jurídica e administrava, para
que a Secretaria tenha procedimentos uniformes na práca dos atos
processuais;
X elaborar planilhas de cálculos de acordos descumpridos e incidentes,
atualizações e apuração dos encargos fiscais e previdenciários devidos
pelas partes;
XI controlar o recolhimento de custas, verbas previdenciárias e imposto
de renda, fazendo os respecvos registros no Sistema PJe e SUAP;
XII – confeccionar alvarás e guias para liberação de créditos trabalhistas;
XIII proceder, por determinação ou delegação do juiz competente,
consultas aos sistemas judiciais de apoio, tais como BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, SIEL, CNIB, SIARCO, SIMBA, CCS e outros pernentes,
registrando as informações obdas nos respecvos autos;
XIV acompanhar a produvidade da Vara do Trabalho, propondo ao Juiz
Titular e ao Diretor a adoção de medidas internas que visem a melhoria
das avidades;
XV adotar as providências necessárias para que os dados estascos da
Vara do Trabalho estejam corretamente disponibilizados no sistema
informazado; e
XVI desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo
ou que lhe sejam designadas pela autoridade superior.
Assistentes IV
São atribuições dos Assistentes IV:
I – observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz Titular de Vara
do Trabalho e do Juiz do Trabalho Substuto, quando houver, bem como
da Administração do Tribunal;
II receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e
documentos;
III cerficar eventuais alterações, no curso da lide, dos dados que
compõem a autuação dos processos;
IV – controlar os prazos e fluxos processuais da Secretaria da Vara;
V manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos
processos da Secretaria da Vara do Trabalho nos sistemas processuais
adotados pelo Tribunal;
VI redigir os atos, os termos e as informações processuais, bem como
minutas de despachos e decisões;
VII – auxiliar na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;
VIII auxiliar os servidores da Secretaria na análise dos processos e
redação das minutas de despachos e decisões, em qualquer fase do
processo;
IX elaborar planilhas de cálculos de acordos descumpridos e incidentes,
atualizações e apuração dos encargos fiscais e previdenciários devidos
pelas partes;
X controlar o recolhimento de custas, verbas previdenciárias e imposto
de renda, fazendo os respecvos registros no Sistema PJe e SUAP;
XI – confeccionar alvarás e guias para liberação de créditos trabalhistas;
XII proceder, por determinação ou delegação do juiz competente,
consultas aos sistemas judiciais de apoio, tais como BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, SIEL, CNIB, SIARCO, SIMBA, CCS e outros pernentes,
registrando as informações obdas nos respecvos autos; e
XIII desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo
ou que lhe sejam designadas pela autoridade superior.
Assistentes III
São atribuições dos Assistentes III:
I – observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz Titular de Vara
do Trabalho e do Juiz do Trabalho Substuto, quando houver, bem como
da Administração do Tribunal;
II receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e
documentos;
III cerficar eventuais alterações, no curso da lide, dos dados que
compõem a autuação dos processos;
IV – controlar os prazos e fluxos processuais da Secretaria da Vara;
V manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos
processos da Secretaria da Vara do Trabalho nos sistemas processuais
adotados pelo Tribunal;
VI redigir os atos, os termos e as informações processuais, bem como
minutas de despachos e decisões;
VII – auxiliar na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;
VIII elaborar planilhas de cálculos de acordos descumpridos,
atualizações e apuração dos encargos fiscais e previdenciários devidos
pelas partes;
IX controlar o recolhimento de custas, verbas previdenciárias e imposto
de renda, fazendo os respecvos registros no Sistema PJe e SUAP;
X – confeccionar alvarás e guias para liberação de créditos trabalhistas;
XI proceder, por determinação ou delegação do juiz competente,
consultas aos sistemas judiciais de apoio, tais como BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, SIEL, CNIB, SIARCO, SIMBA, CCS e outros pernentes,
registrando as informações obdas nos respecvos autos; e
XII desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo
ou que lhe sejam designadas pela autoridade superior.
Assistente II
São atribuições dos Assistentes II:
I – observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz Titular de Vara
do Trabalho e do Juiz do Trabalho Substuto, quando houver, bem como
da Administração do Tribunal;
II receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e
documentos;
III cerficar eventuais alterações, no curso da lide, dos dados que
compõem a autuação dos processos;
IV – controlar os prazos e fluxos processuais da Secretaria da Vara;
V manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos
processos da Secretaria da Vara do Trabalho nos sistemas processuais
adotados pelo Tribunal;
VI redigir os atos, os termos e as informações processuais, bem como
minutas de despachos e decisões;
VII – auxiliar na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;
VIII elaborar planilhas de cálculos de acordos descumpridos,
atualizações e apuração dos encargos fiscais e previdenciários devidos
pelas partes;
IX controlar o recolhimento de custas, verbas previdenciárias e imposto
de renda, fazendo os respecvos registros no Sistema PJe e SUAP;
X – confeccionar alvarás e guias para liberação de créditos trabalhistas; e
XI – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou
que lhe sejam designadas pela autoridade superior.
7.2 Gabinete do Juiz Titular
São atribuições do Gabinete do Juiz Titular:
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do respecvo juiz,
bem como da Administrão do Tribunal;
II receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e
documentos do acervo do Juiz assisdo;
III – controlar os prazos e fluxos processuais do acervo do Juiz assisdo;
III manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos
processos do acervo do Juiz assisdo nos sistemas processuais adotados
pelo Tribunal;
IV seguir as diretrizes do Juiz assisdo quanto a respecva frequência e
horário;
V – redigir os atos, os termos e as informações processuais;
VI – auxiliar na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;
VII analisar processos conclusos ao Juiz assisdo, conferindo ou
redigindo minutas de despachos, decisões e sentenças, em qualquer fase
do processo;
VIII prestar assessoramento em matéria jurídica e administrava, para
que a Secretaria tenha procedimentos uniformes na práca dos atos
processuais;
IX elaborar planilhas de cálculos para fins de atualização, liquidação de
sentença e julgamento de incidentes;
X lançar, publicar e dar ciência dos atos pracados pelo juiz assisdo no
sistema de processo eletrônico;
XI proceder, por determinação ou delegação do juiz competente,
consultas aos sistemas judiciais de apoio, tais como BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, SIEL, CNIB, SIARCO, SIMBA, CCS e outros pernentes,
registrando as informações obdas nos respecvos autos;
XII acompanhar a produvidade da Vara do Trabalho, propondo ao Juiz
Titular a adoção de medidas internas que visem a melhoria das
avidades;
XIII adotar as providências necessárias para que os dados estascos do
Juiz assisdo estejam corretamente disponibilizados no sistema
informazado; e
XIV desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo
ou que lhe sejam designadas pela autoridade superior.
7.3 Gabinete do Juiz Substuto
As Varas do Trabalho em que atuar Juiz Substuto fixo terão, também,
Gabinete do Juiz Substuto, com as seguintes atribuições:
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do respecvo juiz,
bem como da Administrão do Tribunal;
II receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e
documentos do acervo do Juiz assisdo;
III – controlar os prazos e fluxos processuais do acervo do Juiz assisdo;
III manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos
processos do acervo do Juiz assisdo nos sistemas processuais adotados
pelo Tribunal;
IV seguir as diretrizes do Juiz assisdo quanto a respecva frequência e
horário;
V – redigir os atos, os termos e as informações processuais;
VI – auxiliar na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;
VII analisar processos conclusos ao Juiz assisdo, conferindo ou
redigindo minutas de despachos, decisões e sentenças, em qualquer fase
do processo;
VIII elaborar planilhas de cálculos para fins de atualização, liquidação de
sentença e julgamento de incidentes;
IX lançar, publicar e dar ciência dos atos pracados pelo juiz assisdo no
sistema de processo eletrônico;
X proceder, por determinação ou delegação do juiz competente,
consultas aos sistemas judiciais de apoio, tais como BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, SIEL, CNIB, SIARCO, SIMBA, CCS e outros pernentes,
registrando as informações obdas nos respecvos autos;
XI adotar as providências necessárias para que os dados estascos do
Juiz assisdo estejam corretamente disponibilizados no sistema
informazado; e
XII desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo
ou que lhe sejam designadas pela autoridade superior.
ASSISTENTE DE JUIZ
São atribuições dos assistentes de juiz:
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do respecvo juiz,
bem como da Administrão do Tribunal;
II receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e
documentos do acervo do Juiz assisdo;
III – controlar os prazos e fluxos processuais do acervo do Juiz assisdo;
IV manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos
processos do acervo do Juiz assisdo nos sistemas processuais adotados
pelo Tribunal;
V seguir as diretrizes do Juiz assisdo quanto à respecva frequência e
horário;
VI – redigir os atos, os termos e as informações processuais;
VII – auxiliar na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;
VIII analisar processos conclusos ao Juiz assisdo, conferindo ou
redigindo minutas de despachos, decisões e sentenças, em qualquer fase
do processo;
IX elaborar planilhas de cálculos para fins de atualização, liquidação de
sentença e julgamento de incidentes;
X lançar, publicar e dar ciência dos atos pracados pelo juiz assisdo no
sistema de processo eletrônico;
XI proceder, por determinação ou delegação do juiz competente,
consultas aos sistemas judiciais de apoio, tais como BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, SIEL, CNIB, SIARCO, SIMBA, CCS e outros pernentes,
registrando as informações obdas nos respecvos autos;
XII adotar as providências necessárias para que os dados estascos do
Juiz assisdo estejam corretamente disponibilizados no sistema
informazado; e
XIII desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo
ou que lhe sejam designadas pela autoridade superior.
8 CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE – CRE
Compete à Central Regional de Efevidade, além das competências
fixadas no argo 35 do Regulamento Geral do TRT 13ª Região:
I providenciar, em cumprimento às determinações judiciais, a requisição
de força policial desnada a acompanhar o analista judiciário, área
judiciária, especialidade oficial de jusça avaliador federal no
cumprimento de suas atribuições;
II prestar informações às partes com relação ao andamento dos
mandados e inmações;
III definir as zonas de atuação e os plantões dos analistas judiciários,
área judiciária, especialidade oficial de jusça avaliador federal, lotados
na Central, com atuação na jurisdição das Varas do Trabalho de João
Pessoa Santa Rita e Campina Grande;
IV conhecer das denúncias formuladas contra os servidores que
exercem o cargo de analista judiciário, área judiciária, especialidade oficial
de jusça avaliador federal e encaminhá-las, se for o caso, à Presidência;
V recepcionar e examinar denúncias de fraudes e outros ilícitos,
sugestões e propostas de diligências, sem prejuízo da competência das
Varas e da administração do Tribunal;
VI processar as cartas precatórias executórias, execuções de termos de
ajustamento de conduta – TAC e execuções de tulos execuvos
extrajudiciais distribuídas às Varas do Trabalho da 13ª Região, além de
proceder ao julgamento dos respecvos incidentes e ões autônomas,
desde que, quanto às primeiras, a matéria seja da competência do juízo
deprecado;
VII reunir e processar as execuções exclusivamente previdenciárias e/ou
fiscais;
VIII realizar os procedimentos de expropriação judicial de bens após
penhora e julgamento dos respecvos incidentes pela Vara de origem e,
no caso de arrematação, analisar os lanços ofertados;
IX julgar os embargos à execução que versem exclusivamente sobre a
penhora de bens e os embargos de terceiro referentes aos bens cuja
constrição foi determinada pelo juiz supervisor da Central;
X submeter à Presidência do Tribunal proposta de estabelecimento de
políca de conciliação e mediação a ser aplicada no âmbito deste
Tribunal, inclusive quanto à estruturação e funcionamento do respecvo
setor, a ser regulado no Manual de Organização deste Tribunal;
XI – atuar, mediante delegação da Presidência do Tribunal, na interlocução
com os conselhos superiores, outros tribunais, endades públicas e
privadas parceiras, inclusive universidades, instuições de ensino, OAB,
Defensorias Públicas, Procuradorias, Ministério Público, Sindicatos,
Associações, entre outros;
XII promover, em conjunto com a Escola Judicial, a capacitação,
treinamento e atualização permanente de magistrados e servidores, nos
métodos consensuais de solução de disputas;
XIII propor à Presidência do Tribunal a celebração de convênios,
parcerias ou cooperação técnica com instuições públicas e privadas com
vistas a fomentar as prácas e todos consensuais de solução de
disputas, a educação em direitos humanos e o acesso a banco de dados
que auxiliem a execução;
XIV realizar audiências de tentava de conciliação judicial, preliminares
à audiência designada para a defesa ou em qualquer fase processual, e
homologar os acordos que lhe forem submedos;
XV envidar esforços para promover a idenficação e localização do
executado e de seu patrimônio, de forma a garanr as execuções em
trâmite no Regional, inclusive nas redes sociais disponíveis;
XVI elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, invesgação e
avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos de
prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução,
inclusive quanto à estruturação e funcionamento do respecvo setor, a
ser regulado no Manual de Organização deste Tribunal;
XVII produzir relatórios circunstanciados dos resultados obdos com
ações de pesquisa e invesgação patrimonial, para fins de idenficação e
localização do executado e de seu patrimônio, de forma a garanr as
execuções em trâmite nas Varas do Trabalho da 13a Região; e
XVIII realizar audiências úteis às pesquisas em andamento, bem como
manter e criar banco de dados com os relatórios das pesquisas
realizadas.
São atribuições do Coordenador da Central Regional de Efevidade:
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz do Trabalho
Supervisor, bem como da Administração do Tribunal;
II – definir as zonas de atuação e os plantões dos analistas judiciários, área
judiciária, especialidade oficial de jusça avaliador federal, lotados na
Central, com atuação na jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa,
Santa Rita e Campina Grande;
III distribuir, entre os servidores lotados na Central Regional de
Efevidade, as tarefas a eles pernentes, bem como fiscalizar o
cumprimento dos prazos das diligências;
IV redigir e assinar correspondências e expedientes administravos e
judiciais afetos à Central Regional de Efevidade, observando o limite de
sua competência;
V – relacionar-se com as demais unidades administravas do Tribunal para
encaminhamento de assuntos de interesse da Central Regional de
Efevidade;
VI controlar a frequência dos servidores lotados na Central Regional de
Efevidade;
VII – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens
patrimoniais da Central Regional de Efevidade, comunicando ao setor
competente qualquer irregularidade;
VIII fiscalizar o uso de material de consumo, instalações e
equipamentos;
IX examinar os processos e fazer conclusão com propostas para
despachos, decisões e sentenças, em qualquer fase do processo;
X expedir cerdões requeridas, bem como redigir os atos, os termos e
as informações processuais; XI controlar os prazos e fluxos dos
processos em tramitação na Central Regional de Efevidade;
XII acompanhar a produvidade da Central Regional de Efevidade,
propondo ao Juiz do Trabalho Supervisor a adoção de medidas internas
que visem a melhoria das avidades;
XIII controlar o recolhimento de custas, contribuições previdenciárias e
imposto de renda, fazendo os respecvos registros no Sistema PJe e SUAP;
e
XIV desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo
ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
São atribuições do Assistente do Juiz Supervisor:
I observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz do Trabalho
Supervisor da Central Regional de Efevidade, bem como da
Administração do Tribunal;
II receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e
documentos do acervo do Juiz assisdo;
III controlar os prazos e fluxos processuais do acervo do Juiz assisdo,
bem como das diligências dos servidores que ocupam o cargo de analista
judiciário, área judiciária, especialidade oficial de jusça avaliador federal;
IV manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos
processos do acervo do Juiz assisdo nos sistemas processuais adotados
pelo Tribunal;
V seguir as diretrizes do Juiz assisdo quanto à respecva frequência e
horário;
VI redigir os atos, os termos e as informações processuais, inclusive
mandados, ocios, cartas e alvarás;
VII – auxiliar na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;
VIII analisar processos conclusos ao Juiz assisdo, conferindo ou
redigindo minutas de despachos, decisões e sentenças, em qualquer fase
do processo;
IX lançar, publicar e dar ciência dos atos pracados pelo juiz assisdo no
sistema de processo eletrônico;
X adotar as providências necessárias para que os dados estascos do
Juiz assisdo estejam corretamente disponibilizados no sistema
informazado;
XI substuir o Coordenador da Central Regional de Efevidade nos seus
afastamentos legais; e
XII desempenhar outras atribuições que lhe sejam designadas pela
autoridade superior.
Integram a estrutura administrava da Central Regional de Efevidade o
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
CEJUSC-JT, a Seção de Mandados, Constrição e Expropriação, a Seção de
Pesquisa Patrimonial e a Seção de Execução Previdenciária/Fiscal.
8.1 CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
DISPUTAS – CEJUSC-JT
Compete ao CEJUSC-JT:
I realizar audiências de tentava de conciliação e mediação judicial,
preliminares à audiência designada para a defesa ou em qualquer fase
processual, bem como homologar os acordos que lhe forem submedos;
II executar a Políca Judiciária de tratamento adequado das disputas de
interesses no âmbito da 13ª Região;
III propor ao NUPEMEC-JT e à Presidência do Tribunal a celebração de
convênios, parcerias ou cooperação técnica com instuições públicas e
privadas com vistas a fomentar as prácas e todos consensuais de
solução de disputas e a educação em direitos humanos;
IV atuar na interlocução com os conselhos superiores, outros tribunais,
endades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades,
instuições de ensino, OAB, Defensorias Públicas, Procuradorias,
Ministério Público, Sindicatos, Associações, dentre outros;
V promover, conjuntamente com a Escola Judicial e a SEGEPE
Secretaria de Gestão de Pessoas, a capacitação, treinamento e atualização
permanente de magistrados e servidores, respecvamente, nos métodos
consensuais de solução de conflitos;
VI estabelecer critérios para a seleção dos processos que terão
audiência preliminar de tentava conciliatória, sem prejuízo da
designação da audiência INICIAL ou UNA na Vara de origem, cabendo à
Distribuição dos Feitos ou, na ausência desta, à Secretaria da Vara,
designar ambas as sessões e comunicá-las às partes, na mesma
noficação, ressaltando a facultavidade da presença na audiência
preliminar;
VII efevada a conciliação, devolver à Vara para qual foi distribuída a
demanda da qual ficará responsável pelo acompanhamento da quitação
dos temos ajustados e pela execução na ocorrência de inadimplência;
VIII fornecer orientações e esclarecer dúvidas sobre as avidades e os
serviços prestados pela Jusça do Trabalho;
IX – efevar medidas de divulgação da políca de conciliação da Jusça do
Trabalho, inclusive se ulizando dos diversos meios de telecomunicação à
disposição da sociedade, visando o incenvo e o aperfeiçoamento dos
métodos consensuais de solução de conflitos trabalhistas e a prevenção
da ligiosidade;
X minutar despachos; juntar peções, expedir ocios e noficações,
confeccionar alvarás, atender ao público, acompanhar os processos que
lhes são distribuídos pelo superior imediato;
XI receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e
documentos do acervo processual sob sua responsabilidade;
XII designar e secretariar audiências, bem como controlar os prazos e
fluxos processuais do acervo processual sob sua responsabilidade;
XIII atuar como conciliadores e mediadores, supervisionados pelo Juiz
do Trabalho Supervisor da Central Regional de Efevidade;
XIV manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos
processos do acervo processual sob sua responsabilidade nos sistemas
processuais adotados pelo Tribunal;
XV redigir os atos, os termos e as informações processuais, ocios e
alvarás;
XVI fazer conclusão das peções e incidentes ao Juiz Supervisor da
Central Regional de Efevidade, inclusive conferindo ou redigindo minutas
de despachos, decisões e sentenças;
XVII – elaborar planilhas de cálculos para fins de atualização;
XVIII lançar, publicar e dar ciência dos atos pracados no acervo
processual sob sua responsabilidade no sistema de processo eletrônico;
XIX adotar as providências necessárias para que os dados estascos
estejam corretamente disponibilizados no sistema informazado;
XX recrutamento e captação de magistrados e servidores da ava e
aposentados para compor um Banco de Voluntários, que atuará em
sistema de rodízio e por demanda, nos eventos do CEJUSC-JT;
XXI promover, incenvar e fomentar a pesquisa, estudos e
aprimoramento dos métodos de mediação e conciliação, individuais e
colevos, bem como as prácas de gestão de conflitos (Art. 5º, §IV, RA
174/2016, do CSJT). Tendo como público-alvo alunos de Graduação e Pós-
graduação; Instuições Públicas, Empresas e Sindicatos. Atuará mediante
dos Convênios já firmados com as instuições de ensino superior, públicas
e privadas, em parceria com a Escola Judicial - EJUD (linha de pesquisa);
XXII estruturar pautas de agrupamentos de negociações (grandes
ligantes) objevando uma prestação jurisdicional com o máximo
aproveitamento;
XXIII promover ampliação e formatação de recursos eletrônicos à
realização das conciliações e mediações, com o objevo de incenvar o
uso e fomentar o Comitê Gestor do PJE dos requisitos necessários e regras
de negócio para instuição de sistema que realize a conciliação e
mediação por meios eletrônicos (Art. § IX Seção I da RA 174/2016, do
CSJT);
XXIV formar, treinar e capacitar magistrados e servidores (avos e
aposentados) em métodos de conciliação e mediação em parceria com a
EJUD e Instuições Públicas, nas categorias determinadas pela RA n.º
174/2016, do CSJT, na forma presencial e por EAD, de acordo com
disponibilidade e comparlhamento de outros regionais e instuições
relacionadas;
XXV realização de pesquisas anuais de sasfação dos jurisdicionados
sobre a atuação de Magistrados e Servidores conciliadores e mediadores;
XXVI avaliar a viabilidade de expedição de atos que autorizam a reunião
de ações trabalhistas em fase de execução no Centro de Conciliação
CEJUSC com vista às pretensas conciliações, quando solicitado pela
Corregedoria Regional e, quando da publicação, dar cumprimento; e
XXVII – desempenhar outras atribuições que lhe sejam designadas pela
autoridade superior.
8.2 Seção de Mandados, Constrição e Expropriação
São atribuições da Seção de Mandados, Constrição e Expropriação:
I – processar os procedimentos de expropriação judicial de bens,
realizando os pagamentos dos credores dos processos que esverem na
Central Regional de Efevidade;
II – processar as cartas precatórias executórias, as execuções de termos de
ajustamento de conduta – TAC e execuções de tulos execuvos
extrajudiciais;
III elaborar e enviar para publicação os Editais de hasta pública
eletrônica;
IV presidir os procedimentos de expropriação judicial de bens e, no caso
de arrematão, analisar de imediato os lanços ofertados;
V despachar as peções e resolver os incidentes relacionados à fase de
expropriação;
VI confeccionar e expedir os mandados de entrega/cartas de
arrematação e os mandados de imissão de posse;
VII observar e cumprir as diretrizes e determinações do Juiz do Trabalho
Supervisor, do Coordenador, do Chefe da Seção, bem como da
Administração do Tribunal;
VIII– receber, conferir, guardar e conservar, no que couber, processos e
documentos do acervo processual sob sua responsabilidade;
IX controlar os prazos e fluxos processuais do acervo processual sob sua
responsabilidade, bem como das diligências dos servidores que ocupam o
cargo de analista judiciário, área judiciária, especialidade oficial de jusça
avaliador federal;
X manter registro atualizado da entrada, tramitação e saída dos
processos do acervo processual sob sua responsabilidade nos sistemas
processuais adotados pelo Tribunal;
XI redigir os atos, os termos e as informações processuais, inclusive
mandados, ocios, cartas, editais, ocios e alvarás;
XII fazer conclusão das peções e incidentes ao Juiz Supervisor da
Central Regional de Efevidade, inclusive conferindo ou redigindo minutas
de despachos, decisões e sentenças;
XIII – elaborar planilhas de cálculos para fins de atualização;
XIV lançar, publicar e dar ciência dos atos pracados no acervo
processual sob sua responsabilidade no sistema de processo eletrônico;
XV proceder, por determinação ou delegação do juiz competente,
consultas aos sistemas judiciais de apoio, tais como BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, SIEL;
XVI adotar as providências necessárias para que os dados estascos
estejam corretamente disponibilizados no sistema informazado;
XVII desempenhar outras atribuições que lhe sejam designadas pela
autoridade superior;
XVIII proceder ao cumprimento dos mandados judiciais expedidos pelas
unidades judiciárias, bem como os determinados pelos desembargadores;
XIX – providenciar, em cumprimento às determinações judiciais, a
requisição de força policial desnada a acompanhar o analista judiciário,
área judiciária, especialidade oficial de jusça avaliador federal no
cumprimento de suas atribuições;
XX prestar informações às partes com relação ao andamento dos
mandados e inmações;
XXI definir as zonas de atuação e os plantões dos analistas judiciários,
área judiciária, especialidade oficial de jusça avaliador federal;
XXII conhecer das denúncias formuladas contra os servidores que
exercem o cargo de analista judiciário, área judiciária, especialidade oficial
de jusça avaliador federal e encaminhá-las, se for o caso, à Presidência;
XIIIdecidir todos os incidentes e ações autônomas suscitados no âmbito
da tramitação das Cartas Precatórias, desde que da competência do juízo
deprecado;
XIV proceder à distribuição dos mandados judiciais aos analistas
judiciários, área judiciária, especialidade oficial de jusça avaliador;
XV – providenciar, em cumprimento às determinações judiciais, a
requisição de força policial desnada a acompanhar o analista judiciário,
área judiciária, especialidade oficial de jusça avaliador federal no
cumprimento de suas atribuições;
XVI prestar informações às partes com relação ao andamento dos
mandados e noficações; e
XVII supervisionar o cumprimento dos mandados judiciais nos prazos
determinados;
8.3 Seção de Pesquisa Patrimonial
São Atribuições da Seção de Pesquisa Patrimonial:
I promover, quando possível, a idenficação e localização do executado
e de seu patrimônio, de forma a garanr as execuções em trâmite no
Regional;
II - propor convênios e parcerias entre instuições públicas e privadas,
como
fonte de informação de dados cadastrais ou cooperação técnica, que
facilitem e auxiliem a execução;
III - realizar buscas nas redes sociais disponíveis a fim de idenficar e
localizar o executado e seu patrimônio;
IV - recepcionar e examinar denúncias de fraudes e outros ilícitos,
sugestões e propostas de diligências, sem prejuízo da competência das
Varas;
V - convocar executantes de mandados para coleta de dados e diligências
de inteligência;
VI - elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, invesgação e avaliação
de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos de prevenção,
obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução;
VII - produzir relatórios circunstanciados dos resultados obdos com
ações de pesquisa e invesgação;
VIII - criar banco de dados das avidades desempenhadas e seus
resultados;
IX - requerer e prestar informações aos Juízos referentes aos devedores
contumazes;
X - realizar audiências úteis às pesquisas em andamento, inclusive de
natureza conciliatória, com fundamento no disposto nos argos 772, 773
e 774 do Código de Processo Civil e desde que observadas todas as
premissas estabelecidas na Resolução CSJT n.º 174/2016;
XI - pracar todos os atos procedimentais necessários ao regular
andamento dos processos, bem como decidir a respeito das insurgências
contra atos pracados pelo magistrado supervisor do GTPP, como
embargos à execução, exceção de pré-execuvidade, embargos de
terceiro, dentre outros; e
XII - exercer outras avidades inerentes à sua finalidade.
8.4 Seção de Execução Previdenciária/Fiscal
São atribuições da Seção de Execução Previdenciária/Fiscal:
I presidir os procedimentos de execução previdenciária de todos os
processos da 1 Região, após observadas pelas Varas do Trabalho, no
parcular, as diretrizes fixadas pela Corregedoria Regional;
II reunir e processar as execuções exclusivamente previdenciárias e/ou
fiscais; e
III julgar todos os incidentes de competência da Central Regional de
Efevidade.
9 DIRETORIAS DOS FÓRUNS
Compete à Diretoria do Fórum:
I supervisionar a secretaria do fórum, os serviços, as seções e os setores
que não sejam diretamente subordinados aos juízes das varas ou de
outras unidades, bem como coordenar, orientar e fiscalizar as avidades
das Centrais de Arquivos e das Varas e as Centrais de Mandados, a fim de
manter a regularidade do seu funcionamento;
II apresentar ao Desembargador Presidente do Tribunal sugestões para
o melhoramento das unidades sob sua subordinação, propondo as
medidas que julgar convenientes, no que diz respeito à estrutura sica do
rum e a outros aspectos o relacionados com as avidades de
competência exclusiva das unidades judiciárias;
III despachar os procedimentos e documentos judiciários ou
administravos não compreendidos na competência dos juízes das varas,
bem como expedientes e peções antes da distribuição, a exemplo de
pedidos de distribuição por dependência e prevenção;
IV oficiar ao Desembargador Presidente do Tribunal ou à Corregedoria
Regional, informando sobre a ocorrência de fatos prejudiciais à boa
ordem dos serviços judiciários ou administravos;
V – presidir as solenidades realizadas no fórum, quando o Desembargador
Presidente do Tribunal não esver presente;
VI apresentar ao Desembargador Presidente do Tribunal, até o final do
mês de dezembro de cada ano, relatório de suas avidades, sugerindo, se
for o caso, as medidas necessárias à melhoria dos serviços administravos
e ao funcionamento das varas do trabalho que compõem o respecvo
rum;
VII indicar, ao Desembargador Presidente do Tribunal, servidores para
exercerem funções comissionadas próprias da secretaria do fórum,
quando houver; e
VIII manter entendimentos com os juízes substutos ou tulares das
varas do trabalho, buscando a solução de problemas comuns.
Compete à Diretoria do Fórum Irineu Joffily:
I – autuação de reclamações a termo;
II atendimentos das diversas demandas que não puderam ser supridas
no atendimento de nível; III suporte presencial do PJe para
advogados;
IV atendimento a demandas processuais pontuais, quando solicitada
pelas Varas do Trabalho;
V – fornecer informações processuais diversas;
VI acompanhamento de pagamentos de acordo e expedição de Termos
de Pagamento e Quitação competente;
VII acompanhamento e conferência de entregas de CTPS, guias e
documentações diversas, determinadas em sentenças, decisões ou
acordos e expedição do competente Termo de Cumprimento de
Obrigação de Fazer;
VIII expedições de declarações de o comparecimento de partes para
pagamento de acordos ou cumprimento de obrigação de fazer;
IX – atendimento a diversas demandas de advogados;
X recebimento e digitalização de toda documentação dirigidas a
processos das Varas da Capital;
XI envio de documentos às Varas via Malote Digital (PJe) e protocolo
(SUAP);
XII – liberação de internet do TRT para usuários dorum;
XIII – cadastro e liberão de usuários externos do SUAP;
XIV recebimento e orientação de usuários para preenchimento de
requerimentos processuais;
XV – atendimento de usuários pelo telefone;
XVI Autuação e Distribuição de Cartas Precatórias recebidas através do
Malote Digital;
XVII Autuação e Distribuição de Processos sicos provenientes de
outros Órgãos;
XVIII – Analise e liberação das Cerdões Trabalhistas com Pendências; e
XIX – Protocolização de documentos no PJE e SUAP.
Integram a estrutura administrava da Diretoria do Fórum Maximiano
Figueiredo.
9.1 Núcleo de Administração do Fórum
São atribuições do Núcleo de Administração do Fórum:
I acompanhar a execução dos serviços que lhes são afetos, mantendo
estrito entendimento com a unidade a que esverem subordinados;
II – informar a respeito de processos e expedientes que tratem de assunto
de sua alçada;
III – fiscalizar e zelar pela boa ordem e disciplina do trabalho;
IV cumprir a orientação de trabalho transmida pelos respecvos
superiores hierárquicos;
V responder pela manutenção, conservação e uso apropriado do
material no órgão;
VI coordenar a manutenção prevenva e correva do sistema predial de
todas as unidades do Fórum, realizando serviços elétricos, hidráulicos, de
telefonia, de sonorização, de combate a incêndio, de alarme, de
refrigeração e outros que se façam necessários; e
VII – exercer as demais tarefas que lhes forem atribuídas.
9.2 Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público
São atribuições do Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público:
I – autuação de reclamações a termo;
II atendimentos das diversas demandas que não puderam ser supridas
no atendimento de 1º nível;
III – suporte presencial do PJe para advogados;
IV atendimento a demandas processuais pontuais, quando solicitada
pelas Varas;
V fornecer informações processuais diversas (PJe e SUAP) aos
jurisdicionados;
VI acompanhamento de pagamentos de acordo e expedição de Termos
de Pagamento e Quitação competente;
VII acompanhamento e conferência de entregas de CTPS, guias e
documentações diversas, determinadas em sentenças, decisões ou
acordos e expedição do competente Termo de Cumprimento de
Obrigação de Fazer;
VIII expedições de declarações de o comparecimento de partes para
pagamento de acordos ou cumprimento de obrigação de fazer;
IX – atendimento a diversas demandas de advogados;
X recebimento e digitalização de toda documentação dirigidas a
processos das Varas da Capital;
XI envio de documentos às Varas do Trabalho via malote digital (PJe) e
protocolo (SUAP);
XII – liberação de internet do TRT para usuários dorum;
XIII – cadastro e liberão de usuários externos do SUAP;
XIV recebimento e orientação de usuários para preenchimento de
requerimentos processuais;
XV autuação e distribuição de Cartas Precatórias recebidas por malote
digital para as Varas do Trabalho de João Pessoa e Santa Rita;
XVI autuação e distribuição de processos sicos provenientes de outros
Órgãos;
XVII – análise e liberação das cerdões trabalhistas com pendências;
XVIII – protocolização de documentos no PJe e SUAP; e
XIX – atendimento de usuários pelo telefone;
Integra a estrutura administrava da Diretoria do Fórum Irineu Joffily A
Seção de Administração do Fórum.
9.3 Seção de Administração do Fórum
São atribuições da Seção de Administração do Fórum:
I – supervisionar e fazer a gestão administrava da equipe de segurança;
II – organização dos recursos de material de consumo;
III – controle de uso da viatura;
IV serviços hidráulicos, elétricos e gerenciamento dos sistemas de som e
imagem do auditório;
V – auxiliar na área administrava; e
VI fiscalização e gerenciamento das avidades e serviços de limpeza da
equipe terceirizada.
10 DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA – DG
Compete à Diretoria-Geral de Secretaria:
I planejar, coordenar e controlar as avidades administravas do
Tribunal, em conformidade com as deliberações da Presidência,
observado o Regimento Interno, a legislação vigente e o Regulamento
Geral.
São atribuições do Diretor-Geral de Secretaria:
I planejar, coordenar e controlar as avidades administravas do
Tribunal que envolvam recursos humanos, materiais e financeiros, de
acordo com as diretrizes definidas pela Presidência;
II – zelar pela regularidade dos serviços que lhe são vinculados;
III instruir os processos cuja matéria seja afeta às áreas de atuação da
unidade e que devam ser solucionados pela Presidência do Tribunal;
IV prestar assessoramento à Presidência em todos os assuntos da área
administrava do Tribunal;
V – submeter à Presidência, na época própria, a proposta orçamentária do
Tribunal para o exercício seguinte;
VI propor a aquisição de material, a prestação de serviço e a execução
de obras, observando o limite das dotações orçamentárias e a
programação que serviram de base para a elaboração do orçamento;
VII acompanhar, em processos de sua competência, o cumprimento de
diligências, recomendações e/ou determinações oriundas de órgãos de
controle externo e da unidade de auditoria interna do Tribunal;
VIII promover o intercâmbio de informações entre os órgãos do Poder
Judiciário e dos Poderes Legislavo e Execuvo, para desenvolver
melhores prácas de gestão, bem como para viabilizar a implementação
de projetos do Tribunal;
IX organizar e consolidar as informações anentes ao relatório de
gestão, bem como outros documentos exigidos pelos órgãos de controle;
e
X pracar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à
unidade e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
Integram a estrutura administrava interna da Diretoria-Geral da
Secretaria o Núcleo de Gestão Administrava, o Núcleo de Licitações e
Contratos, Núcleo de Legislação de Pessoal.
Ainda compõem a estrutura administrava da Diretoria-Geral: o cleo
de Saúde NUSA a Secretaria Administrava; a Secretaria de Gestão de
Pessoas e de Pagamento de Pessoal; a Secretaria de Planejamento e
Finanças; e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
10.1 Núcleo de Gestão Administrava
São atribuições do Núcleo de Gestão Administrava:
I – supervisionar o gabinete, coordenar e orientar os trabalhos;
II assessorar o Diretor-Geral da Secretaria nos assuntos de ordem
jurídica, administrava, orçamentária e financeira, auxiliando-o,
principalmente, na tomada de decisões ou formação de convicção em
matérias de maior complexidade, que necessitem de solução razoável e
condizente com os anseios da Administração;
III estudar e sugerir novas sistemácas de trabalho, tendentes a
aumentar a eficiência e a produvidade dos serviços administravos;
IV realizar pesquisas para a solução de assuntos técnicos e jurídicos da
administração;
V manter acervo normavo, jurisprudencial e doutrinário atualizado,
com a finalidade de aplicar à hipótese concreta a fundamentação legal e a
hermenêuca jurídica, preponderantes na Administração Pública;
VI – analisar pareceres sobre matérias que forem lhe submedas;
VII elaborar textos de despachos diversos, portarias, circulares, ordens
de serviço e de outros expedientes administravos, a cargo da Diretoria-
Geral da Secretaria;
VIII auxiliar o diretor-geral no preparo de relatórios da Jusça do
Trabalho da 13ª Região;
IX analisar minutas de regulamentos internos, a serem submedas à
Presidência, versando sobre aspectos da área administrava e de pessoal;
X – controle de entrada e saída de processos e protocolos;
XI – acompanhamento do e-mail da Unidade;
XII – confecção e publicação de atos, portarias e outros documentos;
XIII organização e classificação das pastas sicas e eletrônicas, e
respecvos documentos;
XIV revisão textual dos procedimentos submedos a exame do Diretor-
Geral; e
XV executar os demais atos e atribuições que lhe forem determinados
pelo diretor-geral da Secretaria, em razão das peculiaridades da função.
Integram o Núcleo de Gestão Administrava a Seção de Licitações e
Contratos, a Seção de Legislação de Pessoal e a Seção de
Acompanhamento e Controle da Gestão.
10.1.1 Núcleo de Licitações e Contratos
Compete ao Núcleo de Licitações e Contratos prestar integral suporte
técnico e jurídico nos assuntos anentes a contratos, licitações e aquisição
de bens e serviços (Lei n.º 8.666/93 e legislação correlata), bem assim
acompanhar a atualização da legislação e prestar assistência em outras
matérias delegadas pela Presidência do Tribunal.
10.1.2 Núcleo de Legislação de Pessoal
Compete ao Núcleo de Legislação de Pessoal prestar integral suporte
técnico e jurídico nos assuntos relavos a servidores (Lei n.º 8.112/90 e
legislação correlata), acompanhar a atualização da legislação e prestar
assistência em outras matérias delegadas pela Presidência do Tribunal.
10.1.3 Seção de Acompanhamento e Controle da Gestão
Compete à Seção de Acompanhamento e Controle de Gestão prestar
integral suporte técnico e jurídico nos assuntos relacionados à elaboração,
execução e acompanhamento do orçamento do Regional, bem assim no
acompanhamento do cumprimento de ações, metas e projetos alinhados
às Metas Nacionais do Poder Judiciário, do Conselho Superior da Jusça
do Trabalho, bem como do nosso Planejamento Estratégico. Compete,
ainda, auxiliar na elaboração dos diversos Relatórios, inclusive o de
Gestão do Tribunal, com o necessário acompanhamento de suas
publicações.
Assistente IV
São atribuições dos assistentes IV:
I elaborar textos de despachos diversos, portarias, circulares, ordens de
serviço e de outros expedientes administravos, a cargo da Diretoria-
Geral da Secretaria;
II proceder revisão textual dos procedimentos submedos a exame do
Diretor-Geral;
III monitorar o andamento de protocolos de interesse da administração,
principalmente aqueles que visem a aquisição de repercussão
orçamentária relevante (licitações, contratos, etc);
IV – auxiliar o acompanhamento orçamentário-financeiro;
V – auxiliar na elaboração de diversos relatórios;
VI auxiliar o acompanhamento do cumprimento de ações, metas e
projetos alinhados às Metas Nacionais do Poder Judiciário, do Conselho
Superior da Jusça do Trabalho, bem como do Planejamento Estratégico
do Regional; e
VII executar os demais atos e atribuições que lhe forem determinados
pelo diretor-geral da Secretaria, em razão das peculiaridades da função.
Assistente III
São atribuições dos assistentes III:
I – manter atualizada a agenda do Diretor-Geral;
II – auxiliar o controle de entrada e saída de processos e protocolos;
III – acompanhar e-mail da Unidade;
IV – acompanhar malote digital da Unidade;
V – digitalizar e protocolizar documentos;
VI – expedir memorandos e ocios;
VII – elaborar minutas de portarias;
VIII – elaborar minutas de despacho de menor complexidade;
IX encaminhar e acompanhar a publicação de atos, portarias e outros
documentos;
X organizar e classificar as pastas sicas e eletrônicas, e respecvos
documentos; e
XI executar os demais atos e atribuições que lhe forem determinados
pelo diretor-geral da Secretaria, em razão das peculiaridades da função.
10.2 NÚCLEO DE SAÚDE – NUSA
São atribuições do Núcleo de Saúde:
I prestar assistência na área de saúde (enfermagem, fisioterapia,
medicina, odontologia
e psicologia) aos magistrados e servidores do Tribunal, bem como a seus
dependentes legais e àqueles que, pertencendo a outro Tribunal, estejam
a serviço na 13ª Região;
II coordenar as avidades desempenhadas pelas Seções dica,
Odontológica e de Saúde Ocupacional, no tocante a seu funcionamento e
aos pedidos de material permanente e de consumo;
III planejar e executar ações prevenvas para controle de doenças e
promoção de saúde;
IV planejar, coordenar e executar as avidades de saúde ocupacional
realizando, inclusive, exame de saúde em magistrados e servidores, para
efeito de admissão, retorno
ao trabalho, demissão e exoneração, conforme Normas
Regulamentadoras (NRs);
V realizar perícia e constuir junta médica para exame dos magistrados
e servidores, em casos nos quais essas medidas se façam necessárias,
expedindo os laudos respecvos;
VI – opinar sobre os pedidos de licença para tratamento de saúde, quando
formulados por magistrados ou servidores ausentes da sede do Tribunal,
mediante apresentação de laudo médico, emido por perícia singular ou
junta médica oficial, do INSS ou de outro órgão da União, observando o
disposto no Manual de Perícias do Servidor Público Federal;
VII apreciar, mediante inspeção médica, o pedido de licença por movo
de doença em pessoa da família, encaminhado por magistrado ou
servidor por meio de requerimento próprio;
VIII requisitar às unidades executantes de perícias médicas federais os
exames julgados necessários para esclarecimentos de casos clínicos, na
forma da legislação própria;
IX prestar as informações pernentes a sua área de atuação, quando
solicitadas e não protegidas por sigilo médico;
X colaborar com outros órgãos da Administração Pública, a fim de emir
laudo sobre o estado de saúde de seus servidores, mediante prévia
autorização da Presidência do Tribunal ou em cumprimento a convênio
existente;
XI controlar o trâmite dos pedidos dos servidores lotados no Núcleo de
Saúde, no que diz respeito à concessão, remarcação e adiamento de
rias, licenças de modo geral, controle de ponto e demais processos
administravos de seu interesse, registrando as eventualidades ocorridas
e encaminhando-as, conforme necessidade e pernência, para
implantação nos bancos de dados respecvos;
XII assessorar a Administração, emindo parecer técnico em projetos e
procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratos
administravos, e na implantação de instalações sicas e tecnológicas do
Tribunal quando solicitado e, privavamente, nas hipóteses que envolvem
matérias relacionadas à área de saúde;
XIII organizar e manter atualizados os arquivos sicos e eletrônicos,
contendo os prontuários de saúde de magistrados e servidores, e seus
respecvos dependentes, como também os atestados e laudos emidos
ou recebidos;
XIV prestar assistência de enfermagem, devendo os servidores, analista
judiciário, área apoio especializado, especialidade enfermagem e técnico
judiciário, área apoio especializado, especialidade enfermagem:
a) executar avidades de enfermagem em geral, conforme resoluções do
COREN/COFEN;
b) atender à demanda dos procedimentos médicos;
c) atender às solicitações de biometria do atendimento médico;
d) parcipar dos programas e campanhas de promoção da saúde;
e) realizar as avidades de esterilização de materiais e instrumentos da
área específica, e
f) executar os demais atos e medidas no âmbito de sua competência.
XV – compete ao assistente administravo do Núcleo de Saúde:
a) organizar a agenda administrava dos compromissos externos e
internos do setor, e
b) organizar a agenda dos exames ocupacionais e periciais.
XVI solicitar às Seções do Núcleo de Saúde, estascas de produção
mensal e anual, e
XVII comunicar a Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de
Pessoal as licenças efevamente concedidas.
Integram o Núcleo de Saúde a Seção Médica, a Seção Odontológica e a
Seção de Saúde Ocupacional.
10.2.1 Seção Médica
São atribuições da Seção Médica:
I apreciar os atestados médicos apresentados por magistrados, em caso
de afastamentos de a 30 (trinta) dias, e por servidores, em caso de
afastamentos de a 120 (cento e vinte) dias, conforme resoluções do
CRM/CFM;
II realizar perícia, por meio de junta médica, para fins de concessão de
licença para tratamento de saúde superior a 30 (dias) para magistrados e
a 120 (cento e vinte) dias para servidores, na forma da legislação em
vigor;
III constuir junta médica para exame dos magistrados e servidores em
casos de aposentadoria e em outros em que essa medida se faça
necessária, expedindo os laudos respecvos;
IV proceder à inspeção médica a fim de conceder licença ao servidor,
que precise se ausentar do servo, conforme resoluções do CRM/CFM,
para fins de concessão de licença para tratamento de saúde por um
período não superior a 120 (cento e vinte) dias;
V registrar, no prontuário dos magistrados e servidores, todas as
ocorrências médicas, mantendo-o atualizado;
VI prestar assistência médica no horário de expediente do Tribunal, em
regime de revezamento, sem prejuízo da jornada especial fixada em lei;
VII prestar as informações pernentes a sua área de atuação, quando
solicitadas e não protegidas por sigilo médico, e
VIII realizar perícia domiciliar ou hospitalar, na impossibilidade de
comparecimento do magistrado, servidor ou familiar, conforme
comprovado por relatório médico, nos termos do Argo 36 da Resolução
CSJT Nº 230/2018.
10.2.2 Seção Odontológica
São atribuições da Seção Odontológica:
I coordenar as avidades desempenhadas pelos Setores Odontológicos
de João Pessoa e de Campina Grande, no tocante a seu funcionamento e
aos pedidos de materiais de consumo e permanente;
II coordenar as avidades desempenhadas pelos técnicos de higiene
bucal, os quais devem:
a) auxiliar o odontólogo em suas atribuições específicas e administravas;
b) realizar higienização, esterilização e guarda do instrumental
odontológico, e
c) realizar o controle e guarda dos prontuários odontológicos.
III coordenar as avidades desempenhadas pelos recepcionistas da
Seção, os quais devem:
a) recepcionar usuários da Seção, e
b) realizar o controle e guarda dos prontuários odontológicos.
IV planejar e implantar campanhas e programas de saúde bucal e
parcipar de eventos relacionados à odontologia prevenva, promovidos
pelo Tribunal ou com seu apoio;
V prestar as informações pernentes a sua área de atuação, quando
solicitadas e não protegidas por sigilo profissional;
VI – despachar os expedientes de rona com o Chefe do Núcleo de Saúde;
VII enviar, ao Chefe do Núcleo de Saúde, estascas de produção
mensal e anual;
VIII emir parecer técnico nos procedimentos licitatórios para aquisição
de bens e contratos administravos, quando solicitado e, privavamente,
nas hipóteses que envolvem matérias relacionadas à área de odontologia;
IX – prestar informações em protocolos administravos, quando solicitado
e quando privavo de sua área;
X prestar assistência odontológica a magistrados, servidores e
respecvos dependentes legais;
XI realizar exames odontológicos periódicos (anuais) nos servidores do
TRT;
XII apreciar os atestados odontológicos e proceder à inspeção
odontológica, conforme resoluções do CRO/CFO, para fins de concessão
de licença para tratamento de saúde por um período não superior a 30
(trinta) dias para magistrados e não superior a 120 (cento e vinte) dias
para servidores;
XIII registrar, nos prontuários de magistrados e servidores, todas as
ocorrências odontológicas, mantendo-os atualizados, e
XIV prestar assistência odontológica no horário de expediente do
Tribunal, em regime de revezamento.
10.2.3 Seção de Saúde Ocupacional (SSO)
São atribuições da Seção de Saúde Ocupacional:
I coordenar as avidades desempenhadas pelos Setores Odontológicos
de João Pessoa e de Campina Grande, no tocante a seu funcionamento e
aos pedidos de materiais de consumo e permanente;
II coordenar as avidades desempenhadas pelos técnicos de higiene
bucal, os quais devem:
a) auxiliar o odontólogo em suas atribuições específicas e administravas;
b) realizar higienização, esterilização e guarda do instrumental
odontológico, e
c) realizar o controle e guarda dos prontuários odontológicos.
III coordenar as avidades desempenhadas pelos recepcionistas da
Seção, os quais devem:
a) recepcionar usuários da Seção, e
b) realizar o controle e guarda dos prontuários odontológicos.
IV planejar e implantar campanhas e programas de saúde bucal e
parcipar de eventos relacionados à odontologia prevenva, promovidos
pelo Tribunal ou com seu apoio;
V prestar as informações pernentes a sua área de atuação, quando
solicitadas e não protegidas por sigilo profissional;
VI – despachar os expedientes de rona com o Chefe do Núcleo de Saúde;
VII enviar, ao Chefe do Núcleo de Saúde, estascas de produção
mensal e anual;
VIII emir parecer técnico nos procedimentos licitatórios para aquisição
de bens e contratos administravos, quando solicitado e, privavamente,
nas hipóteses que envolvem matérias relacionadas à área de odontologia;
IX – prestar informações em protocolos administravos, quando solicitado
e quando privavo de sua área;
X prestar assistência odontológica a magistrados, servidores e
respecvos dependentes legais;
XI realizar exames odontológicos periódicos (anuais) nos servidores do
TRT;
XII apreciar os atestados odontológicos e proceder à inspeção
odontológica, conforme resoluções do CRO/CFO, para fins de concessão
de licença para tratamento de saúde por um período não superior a 30
(trinta) dias para magistrados e não superior a 120 (cento e vinte) dias
para servidores;
XIII registrar, nos prontuários de magistrados e servidores, todas as
ocorrências odontológicas, mantendo-os atualizados, e
XIV prestar assistência odontológica no horário de expediente do
Tribunal, em regime de revezamento.
10.3 SECRETARIA ADMINISTRATIVA – SADM
Compete à Secretaria Administrava:
I planejar, coordenar, orientar e dirigir as avidades relavas à
administração de material, patrimônio, contratos, manutenção,
engenharia, compras, licitações, serviços gerais, documentação, arquivo;
II – coordenar as contratações de bens e serviços do Tribunal;
III – coordenar as unidades administravas subordinadas;
IV colaborar com a Diretoria-Geral na elaboração de diretrizes e planos
de ação geral do Tribunal;
V coordenar e acompanhar as avidades inerentes às Licitações,
Contratos, Engenharia, Manutenção, Publicações, Arquivo, Material,
Patrimônio, Conservação e Limpeza do Tribunal;
VI – coordenar a elaboração e execução do Plano de Obras do Tribunal;
VII – coordenar os Projetos Estratégicos de competência da Secretaria; e
VIII – desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas.
São atribuições do Diretor da Secretaria Administrava:
I – dirigir as avidades da Secretaria;
II supervisionar os processos relavos às contratações de bens e
serviços do Tribunal;
III – acompanhar a execução das contratações firmadas pelo Tribunal;
IV – acompanhar os inventários de material permanente e de consumo do
Almoxarifado;
V apresentar subsídios para o Relatório de Gestão e respecvos
demonstravos, para instruir a Prestação de Contas Anual, com as
informações inerentes à Secretaria Administrava;
VI assisr as autoridades superiores, em assuntos relacionados a sua
área de atuação;
VII submeter à aprovação da Direção-Geral planos de ação e programas
de trabalho da Secretaria, conforme as diretrizes estabelecidas;
VIII controlar os prazos de vigência dos contratos, providenciando,
tempesvamente, as renovações e adivos;
IX – promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das
técnicas e métodos de execução das avidades da Secretaria e suas
unidades administravas subordinadas;
X validar o processo de aquisição quanto aos aspectos administravos,
emindo parecer de conformidade;
XI cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal, do Presidente e da
autoridade imediatamente superior;
XII – parcipar das Comissões Permanentes regularmente instuídas;
XIII substuir o Diretor-Geral de Secretaria nas suas ausências e
impedimentos legais e regimentais;
XIV emir Atestados de Capacidade Técnica, decorrentes das
contratações formalizadas pelo Tribunal;
XV auxiliar a Administração do Tribunal no planejamento e gestão dos
recursos orçamentários;
XVI supervisionar as ações inerentes ao Plano de Obras do Tribunal e
aos Projetos Estratégicos de competência da Secretaria;
XVII – homologar a escala de férias e controlar a frequência dos servidores
lotados na Secretaria; e,
XVIII desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo
ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
Integram a estrutura da Secretaria Administrava a Seção de Suporte
Administravo, a Seção de Suporte Prévio às Contratações, o Núcleo de
Licitações e o Núcleo de Contratos - que conta com a Seção de Gestão de
Contratos de Mão de Obra Terceirizada.
Ainda, integram a Secretaria Administrava a Coordenação de Arquitetura
Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza, a Coordenadoria de
Material e Patrimônio e a Coordenadoria de Documentação e Arquivo.
10.3.1 Seção de Suporte Administravo
São atribuições da Seção de Suporte Administravo:
I – prestar assistência ao Diretor da Secretaria;
II pesquisar e acompanhar legislação, doutrina e jurisprudência sobre
matéria de gestão e fiscalização de contratos, licitatória, inclusive acerca
de hipóteses de dispensa e inexibilidade de licitação;
III elaborar pareceres e pesquisas visando à solução de casos concretos
em matérias afetas às avidades da Secretaria;
IV atuar no estudo e desenvolvimento de projetos estratégicos, visando
ao constante aprimoramento de procedimentos e ronas;
V – elaborar minutas de despachos para análise do Diretor da Secretaria;
VI subsidiar o Diretor na elaboração de atestado de capacidade técnica,
relavos aos contratos firmados com o Tribunal;
VII submeter ao Diretor as demandas encaminhadas pelo e-mail
instucional da Secretaria, visando o seu atendimento;
VIII proceder ao agendamento de visitas e reuniões do Diretor da
Secretaria;
IX executar outras avidades de competência da Seção de Suporte
Administravo.
A Seção de Suporte Administravo conta com um Assistente II Apoio
Técnico e um Assistente III – Apoio Operacional.
Assistente III – Apoio Técnico
São atribuições do Assistente III:
I - prestar assistência ao Diretor da Secretaria;
II - analisar os processos que aportam na Secretaria adotando as
providências que se fizerem necessárias;
III - elaborar minutas de despachos, relatórios e pareceres dos protocolos,
referentes às contratações, para submissão ao Diretor da Secretaria;
IV - instruir as contratações com indicação da modalidade licitatória a ser
adotada ou, nos casos de dispensa e inexigibilidade, fundamentá-las,
visando subsidiar a Sessão de Suporte Prévio às Contratações na
elaboração dos Termos de Referências/Projetos Básicos;
V - manter contato com as unidades vinculadas à Secretaria, visando
colher subsídios para emissão de despachos e pareceres;
VI - analisar as solicitações dirigidas à Secretaria por meio de Documento
de Oficialização da Demanda DOD, verificando o atendimento dos
requisitos constantes no referido instrumento, objevando uma melhor
fundamentação dos pedidos;
VII - elaborar check list dos protocolos que envolvam aquisições/serviços
com o objevo de verificar se todas as fases do procedimento foram
cumpridas;
VIII - atender ao público interno e externo prestando as informações
solicitadas ou direcionando às unidades cnicas responsáveis que
compõem a estrutura da Secretaria;
IX - acompanhar os Projetos Estratégicos de responsabilidade da
Secretaria;
X - executar outras avidades de mesma natureza e grau de complexidade
quando determinado.
Assistente II – Apoio Operacional
São atribuições do Assistente II:
I - realizar vistoria diária nas dependências do edicio-sede, de modo a
idenficar possíveis falhas na manutenção predial;
II - atender a solicitação de magistrados e servidores na execução de
tarefas de cunho operacional;
III - realizar pesquisa de mercado e compra de materiais, por meio de
suprimento de fundos, quando possível, para atender as necessidades
mais prementes da instuição;
IV - exercer outras avidades correlatas e demais atribuições entendidas
necessárias pela Administração.
10.3.2 Seção de Suporte Prévio às Contratações
São atribuições da Seção de Suporte Prévio às Contratações:
I promover a análise e propor os ajustes necessários dos Documentos
de Oficialização de Demanda – DOD;
II elaborar, isoladamente, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência
nos procedimentos de contratação com valores até o limite de dispensa
de licitação, bem como aquelas através de inexigibilidade de licitação;
III elaborar, conjuntamente com a unidades demandantes, os Estudos
Técnicos Preliminares, o Mapa de Riscos, o Projeto Básico e/ou o Termo
de Referência, nos procedimentos de contratação com valores acima do
limite de dispensa de licitação;
IV verificar a existência de Ata de Registro de Preços ou Contratos em
vigor que atendam o objeto solicitado;
V analisar se a unidade demandante movou seu pleito com Plano de
Trabalho, demonstrando à autoridade superior a necessidade da
contratação e evidenciando o que contratar, por que contratar e por
quanto contratar;
VI verificar se a unidade demandante especificou o objeto pretendido
de forma clara e precisa, evitando-se critérios subjevos, devendo
contemplar, dentre outros, a jusficava, quandade, caracteríscas de
padrão de qualidade, manutenção, assistência técnica, condições de
armazenamento, obrigações do contratante e da contratada, forma de
entrega e recebimento e garanas;
VII garanr que as caracteríscas específicas ou acessórias do objeto a
ser adquirido possuam estrita relação com a solução da necessidade
instucional a ser sasfeita;
VIII garanr a observância aos critérios de sustentabilidade (ambiental,
social e econômica), Alinhamento Estratégico e Plano Anual de
Contratações estabelecido pelo Regional;
IX realizar avaliação prévia da conformidade do processo de aquisição
de bens ou contratação de serviços, de modo a verificar se o pedido se
amolda às normas de regência de licitações e contratos;
X subsidiar as unidades demandantes e o Assistente de Compras na
realização de pesquisa de preços mediante disseminação de orientações,
disponibilização de instrumentos padronizados e outros meios que
facilitem a realização da referida pesquisa no mercado;
XI efetuar diligências junto às unidades demandantes, bem como às
áreas técnicas objevando a adequada instrução processual;
XII verificar se a demanda está adequada à modalidade e po de
aquisição/contratação;
XIII compor a Comissão Permanente de Processos de Contratação de
Soluções de TIC, com competência para provocar os ajustes nas diretrizes
de contratação de bens e serviços de TIC, melhorias de templates e fluxos,
bem assim atualização de normavos;
XIV compor a Comissão Permanente de Padronização dos Artefatos da
Contratação, com competência para implantar modelos de instrumentos e
provocar os ajustes necessários decorrentes de atualização de normavos
e adoção de boas prácas;
XV parcipar, na condição de integrante administravo, dos Processos
de Contratação de bens ou contratação de serviços, inclusive as de
Tecnologia da Informação, nos procedimentos de contratação com valores
acima do limite de dispensa de licitação;
XVI indicar a conformidade dos processos de aquisições de bens ou
contratação de serviços, de modo a verificar se os pedidos se amoldam às
Normas Internas, disposições legais diversas como Lei 8.666/1993,
Instruções Normavas do MPDG, Recomendações e Resoluções do CNJ e
CSJT, Portarias INMETRO, Normas ABNT e à jurisprudência do Tribunal de
Contas da União, bem como aos critérios de sustentabilidade (ambiental,
social e econômica), Alinhamento Estratégico e Plano Anual de
Contratações estabelecido pelo Regional;
XVII executar demais atos e medidas necessários ao andamento do
serviço.
A Seção de Suporte Prévio às Contratações conta com dois Assistentes III –
Normas e Legislação.
Assistentes III - Normas e Legislação
São atribuições dos Assistentes III:
I - pesquisar e acompanhar legislação, doutrina e jurisprudência inerentes
às atribuições da Seção;
II - auxiliar nas avidades de competência da Seção por meio da
elaboração de minutas de Estudos Técnicos Preliminares, Mapa de Riscos,
Projeto Básico e/ou o Termo de Referência, instrumentos necessários ao
processo de contratação, com base nos critérios de análise técnica
estabelecidos;
III - realizar avaliação prévia da conformidade dos processos de aquisições
de bens ou contratação de serviços, de modo a verificar se os pedidos se
amoldam às Normas Internas, disposições legais diversas como Lei
8.666/1993, Instruções Normavas do MPDG, Recomendações e
Resoluções do CNJ e CSJT, Portarias INMETRO, Normas ABNT e à
jurisprudência do Tribunal de Contas da União, bem como aos critérios de
sustentabilidade ambiental e ao alinhamento estratégico estabelecido
pelo Tribunal;
IV - verificar a adequada classificação orçamentária da despesa, referente
às contratações, orientando as unidades demandantes, sempre que
necessário;
V - efetuar diligências junto às unidades demandantes com o objevo de
sanear eventuais dúvidas relavas à contratação proposta, bem como
requerer informações consideradas indispenveis, garanndo, assim,
uma adequada instrução processual;
VI - executar demais atos e medidas necessários ao andamento do
serviço.
10.3.3 Núcleo de Licitações
O Núcleo de Licitações é a unidade responsável por instruir e processar
todas as licitações no âmbito deste Tribunal.
São atribuições do Chefe do Núcleo de Licitações, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação e do Pregoeiro conduzir os trabalhos
inerentes às contratações de bens e serviços, mediante procedimento
licitatório, na forma da legislação de regência da matéria, em especial:
I Atuar, por designação da Presidência do Tribunal, como Presidente da
Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro;
II elaborar os termos do instrumento convocatório e, eventualmente,
promover a sua adequação com base no parecer da Assessoria Jurídica;
III providenciar a publicação dos documentos relavos às licitações na
Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação;
IV manter contatos com o público interno e externo respondendo ou
formulando consultas, bem como prestando informações com o objevo
de solucionar questões relavas a licitações;
V promover diligências para obter esclarecimentos, visando à
eliminação de eventuais falhas ou imperfeições constantes dos processos
licitatórios;
VI receber e analisar e processar os recursos dirigidos à autoridade
superior contra seus atos, noficando os demais licitantes, promovendo
diligências e realizando os demais procedimentos de interesse público;
VII – proceder e deliberar sobre a abertura, instrução, direção e
encerramento das sessões públicas que visam analisar e julgar os
documentos de habilitação;
VIII analisar e julgar as propostas comerciais e selecionar a proposta
mais vantajosa para a Administração, realizando o exame formal dos
documentos, de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório
e na legislação anente à modalidade adotada;
IX elaborar atas e relatórios, procedendo, quando necessário, à
respecva publicação;
X sugerir às autoridades superiores a aplicação de sanções aos licitantes
que se conduzirem irregularmente durante procedimento de licitação;
XI – propor anulações ou revogações de licitações quando necessário;
XII apresentar relatório final da licitação, circunstanciado, ao Diretor da
Secretaria Administrava;
XIII manter atualizada a gina do Tribunal, inclusive o Portal da
Transparência/Contas Públicas, quanto as informações referentes às
licitações;
XIV emir Cerficado de Registro Cadastral CRC, referente ao quadro
de fornecedores do Tribunal;
XV gerir o Acordo de Cooperação Técnica referente às licitações
eletrônicas no âmbito deste Regional;
XVI desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função
ou que lhe sejam designadas pela autoridade superior.
Assistente III – Apoio Operacional
São atribuições do Assistente III:
I auxiliar o Presidente da CPL/Pregoeiro no exercício de suas atribuições
e na elaboração dos termos do instrumento convocatório;
II preparar as matérias relavas às licitações para publicação na
Imprensa Oficial e nos jornais de grande circulação;
III manter contatos com o público interno e externo com o objevo de
solucionar questões relavas a licitações;
IV – auxiliar na elaboração de atas e relatórios;
V atualizar a página do Tribunal Portal da Transparência/Contas
Públicas – quanto às informações referentes às licitações;
VI receber e analisar os documentos de empresas interessadas em
integrar o quadro de fornecedores do Tribunal;
VII elaborar e controlar a emissão de Cerficado de Registro Cadastral
CRC;
VIII manter atualizados os dados cadastrais das empresas fornecedoras;
e
IX prestar informações à Comissão Permanente de Licitação CPL,
quando solicitado, a respeito das empresas parcipantes em processos
licitatórios.
10.3.4 Núcleo de Contratos
São atribuições do Núcleo de Contratos:
I elaborar minutas de contratos, convênios, termos adivos e demais
ajustes, onerosos ou gratuitos;
II efetuar e registrar a entrega das notas de empenho emidas em favor
dos contratados;
III providenciar a assinatura das partes no instrumento contratual,
termo adivo, termo de rescisão, convênio ou acordo a ser firmado;
IV analisar e emir relatórios em processos que envolvam contratos
administravos;
V – aposlar os reajustes contratuais;
VI publicar, por extrato, no Diário Oficial da União, contratos, termos
adivos, convênios, atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidade
de licitação e demais atos determinados em lei;
VII manter atualizado o sío do Tribunal Portal da
Transparência/Contas Públicas - quanto às informações referentes aos
contratos administravos e termos adivos;
IX consultar a situação da regularidade fiscal das empresas contratadas,
acostando as cerdões respecvas nos protocolos em tramitação;
X proceder à análise periódica de contratos, objevando a redução de
custos para o Tribunal;
XI propor a renovação ou a abertura de nova licitação quando
observada a aproximação do vencimento dos contratos ou convênios
administravos;
XII registrar em sistema próprio os contratos firmados, além de termos
adivos e aposlamentos;
XIII manter em arquivo, durante todo o período de vigência, o
instrumento contratual e outros documentos a ele relacionados, tais
como termos adivos, aposlas e respecva publicação de extratos;
XIV manter atualizadas as informações contratuais registradas, inclusive
em sistema de controle de outros órgãos governamentais, quando a lei
assim o exigir;
XV responder às solicitações de órgãos da administração pública para
envio de cópias de contratos e termos adivos para subsidiar suas
contratações;
XVI efetuar o registro de penalidades aplicadas aos contratados em
sistema próprio;
XVII manter contato com o público interno e externo, respondendo ou
formulando consultas, bem como prestando informações com o objevo
de solucionar questões relavas às contratações do Tribunal;
XVIII – realizar outras atribuições inerentes à competência da Unidade.
10.3.4.1 Seção de Gestão de Contratos de Mão de Obra Terceirizada
São atribuições da Seção de Gestão de Contratos de Terceirização:
I gerir os contratos de prestação de serviços connuos com dedicação
exclusiva de mão de obra, com auxílio dos fiscais técnico e administravo;
II elaborar as planilhas de custos e formação de preços referentes aos
contratos de prestação de serviços connuos com dedicação exclusiva de
mão de obra;
III analisar e instruir os pedidos das contratadas para liberação dos
valores de encargos trabalhistas conngenciados;
IV – controlar os valores mensais conngenciados e liberados às
empresas;
V solicitar da contratada documentação que julgar necessária para
efeva gestão contratual;
VI instruir os procedimentos de aplicação de penalidades às
contratadas;
VII analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro (revisão,
reajuste e repactuação) dos contratos, apresentados pelas contratadas;
VIII instruir as propostas das unidades interessadas relavas a
acréscimo/supressão dos contratos;
IX prestar informações para fins de emissão de atestado de capacidade
técnica relava aos contratos sob sua gestão;
X solicitar da contratada a correção de eventuais procedimentos, que
entender necessário, para uma boa execução contratual;
XI solicitar dos empregados terceirizados, quando entender necessário,
a apresentação de documentação que possa comprovar o cumprimento
das obrigações da contratada, sem prejuízo de eventual solicitação
diretamente à contratada, tais como comprovante de depósitos de FGTS e
recolhimento das contribuições previdenciárias;
XII proceder aos apontamentos necessários, em livro próprio, em
relação a ocorrências verificadas durante a execução contratual;
XIII solicitar à contratada a regularização junto aos órgãos competentes
das cerdões fiscais e trabalhistas, quando constatar inadimplência;
XIV promover, mensalmente, por ocasião do “atesto” dos serviços
prestados, rigorosa conferência do faturamento, de acordo com registro
próprio de controle da prestação dos serviços, e providenciar o
pagamento da fatura apenas após a contratada comprovar a quitação das
obrigações previdenciárias e trabalhistas;
XV proceder ao regular atesto” na Fatura mensal do contrato,
indicando, se for o caso, a glosa ou retenção de algum valor, devidamente
jusficada;
XVI realizar o acompanhamento da regularidade da garana contratual
prestada pela empresa contratada; e
XVII – realizar outras atribuições inerentes à competência da seção.
10.3.5 COORDENAÇÃO DE ARQUITETURA ENGENHARIA, MANUTENÇÃO,
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA – CAEMA
São atribuições da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção:
I supervisionar a elaboração de projetos técnicos, objevando a
execução de reformas e serviços de engenharia em prédios ulizados pelo
Tribunal;
II supervisionar as reformas e manutenção dos prédios ulizados pelo
Tribunal;
III – estabelecer os processos burocrácos – administravos, para
cumprimento de leis, decretos, portarias e normas com rapidez e
eficiência, no que concerne às avidades do setor;
IV coordenar e supervisionar as avidades pernentes às diversas
seções que compõem a Coordenação;
V criar os meios necessários visando o atendimento de normas,
decretos e legislação inerentes às obras e serviços de engenharia;
VI coordenar as avaliações dos imóveis ocupados pelo Tribunal,
subsidiando a atualização dessas informações no Sistema de Gestão dos
Imóveis de Uso Especial da União – SPIUNET;
VII coordenar estudos técnicos que visem a omização da ulização dos
espaços sicos dos imóveis que compõem a 13ª Região; e
VIII coordenar os estudos e projetos referentes ao mobiliário, placas
indicavas, comemoravas de inauguração, letreiros, placas de fachada,
comunicação visual, inclusive de acessibilidade.
Integram a Coordenadoria de Engenharia, Manutenção, Conservação e
Limpeza o Núcleo de Manutenção Predial, a Seção de Manutenção de
Equipamentos e a Seção de Planejamento, Obras e Serviços de
Engenharia.
10.3.5.1 Núcleo de Manutenção Predial
São atribuições do Núcleo de Manutenção Predial:
I elaboração de projetos técnicos, objevando a execução de reformas e
serviços de engenharia em prédios ulizados pelo Tribunal;
II supervisão das reformas e manutenção dos prédios ulizados pelo
Tribunal;
III criar os meios necessários de supervisão visando o atendimento às
normas, decretos e legislação inerentes à execução das reformas e
manuteão predial;
IV coordenar estudos técnicos que visem a omização da ulizão dos
espaços sicos dos imóveis que compõem a 13ª Região; e
V coordenar os estudos e projetos referentes ao mobiliário, placas
indicavas, comemoravas de inauguração, letreiros, placas de fachada,
comunicação visual, inclusive de acessibilidade.
O Núcleo de Manutenção Predial conta com um Assistente de Estudos,
Projetos e Execução de Leiautes Assistente IV, um Assistente de
Conservação e Limpeza Assistente IV, um Assistente de Conservação
Assistente II, um Assistente de Zeladoria– Assistente II e um Assistente de
Marcenaria – Assistente II.
Assistente IV – Estudos, Projetos e Execução de Leiautes
São atribuições do Assistente IV:
I elaborar desenho de projetos arquitetônicos ulizando soware
AUTOCAD;
II – elaborar desenhos técnicos e leiautes;
III manter o banco de dados organizados de todos os projetos e
desenhos;
IV – fiscalizar serviços relacionados a este núcleo;
V coordenar a oficina de marcenaria, confeccionar e recuperar móveis,
aberturas, divisórias e outros utensílios de madeira, dentro de sua
competência e recursos técnicos; e
VI elaborar projetos do mobiliário das diversas unidades, bem como, as
placas de fachadas dos prédios, de comunicação visual interna e externa,
inclusive de acessibilidade.
Assistente IV – Limpeza e Conservação
São atribuições do Assistente IV:
I gerenciar os serviços de limpeza, conservação, copa, jardinagem,
carrego e descarrego, lavagem de automóveis e demais serviços afins;
II supervisionar os serviços de limpeza e conservação predial,
executados pela empresa contratada, no edicio-sede e nas demais
unidades deste Tribunal;
III estabelecer turnos de serviços e fiscalizar a frequência dos
funcionários da prestadora de serviços gerais;
IV – acompanhar os serviços de limpeza e conservação;
V providenciar a distribuição de tarefas diárias dos servidores da
empresa contratada;
VI controlar o consumo e a requisição dos materiais e equipamentos de
limpeza;
VII acompanhar os serviços de copa, distribuição de café e água mineral
nos diversos setores do edicio-sede e demais unidades, bem como nas
sessões do Tribunal e nos eventos promovidos pelo Regional;
VIII controlar, mensalmente, o consumo e distribuição de água mineral
do Tribunal;
IX – gerir e fiscalizar a contratação de empresa para o fornecimento de gás
liquefeito de petróleo – GLP;
X gerir e fiscalizar a contratação de empresa para o fornecimento de
água mineral; e
XI atuar como Fiscal Técnico na contratação de empresa terceirizada
para prestação de serviços de limpeza, conservação, copa, jardinagem,
auxiliar de carrego e descarrego, lavagem de automóveis, serviços de
eletricidades, serviços de hidráulica e de manutenção predial prestados
na sede do Tribunal.
Assistente II – Conservação
São atribuições do assistente II:
I acompanhar a operacionalização dos serviços terceirizados de
manuteão e conservação das instalações no edicio-sede do Tribunal;
II acompanhar os pequenos serviços realizados na sede do Tribunal por
terceiros contratados;
III providenciar a substuição de equipamentos, máquinas e utensílios;
e
IV fornecer apoio técnico ao Assistente de Limpeza e Conservação na
fiscalização de serviços realizados no Tribunal, voltado à manutenção de
bens móveis e das instalações gerais.
Assistente II – Zeladoria
São atribuições do assistente II:
I coordenar as avidades de limpeza realizadas pelos terceiros
contratados no edicio-sede;
II requisitar material de limpeza a ser ulizado pela empresa contratada
e zelar pelo seu uso adequado;
III – vistoriar diariamente as dependências da sede do Tribunal;
IV auxiliar na coordenação das avidades dos trabalhos da copa
realizados pelos terceiros contratados no edicio-sede; e
V auxiliar na fiscalização dos serviços terceirizados de limpeza realizada
no edicio-sede do Tribunal.
Assistente II – Marcenaria
São atribuições do assistente II:
I – fabricação de móveis e produtos de madeira;
II confecção e restauração de produtos e derivados de madeira sob
medida (de acordo com projetos, desenhos e especificações de layouts
predefinidos; e
III montagem e desmontagem de divisórias e móveis nos diversos
setores do Tribunal.
10.3.5.2 Seção de Manutenção de Equipamentos
São atribuições da Seção de Manutenção de Equipamentos:
I coordenar a manutenção prevenva e correva dos sistemas prediais
de todas as edificações do Tribunal, a exemplo de serviços elétricos,
hidráulicos, telefonia, sonorização, combate a incêndio e alarme;
II elaborar projetos básicos e termos de referência para contratação de
empresas prestadoras de serviços de manutenção;
III – coordenar os Arfices na manutenção dos bens móveis e imóveis;
IV – elaborar pareceres e relatórios acerca dos sistemas prediais;
V elaborar e manter sistema de gerenciamento da manutenção predial,
como: subestação, aparelhos de ar condicionado, elevadores e centrais
telefônicas; e
VI – acompanhar os contratos das concessionárias prestadoras de serviços
públicos de fornecimento de água e energia elétrica.
A Seção de Manutenção de Equipamentos conta com um Assistente de
Apoio à Manutenção e Expansão das Instalações Prediais Assistente IV,
um Assistente de Sonorização – Assistente III e um Assistente de
Manutenção de Instalações Elétricas e Hidráulicas – Assistente III.
Assistente IV – Apoio à Manutenção e Expansão das Instalações Prediais
São atribuições do assistente IV:
I – auxiliar na elaboração dos projetos básicos e termos de referência para
contratação de empresas prestadoras de serviços de manutenção;
II – fiscalizar serviços de manutenção;
III coordenar a execução dos serviços de manutenção predial de todos
os prédios do Tribunal;
IV – elaborar relatórios de serviço de manutenção predial;
V – realizar análise e inspeções para realização de serviços;
VI planejar e sugerir as possibilidades de expansões das instalações
prediais; e
VII – auxiliar na elaboração projetos técnicos de instalações prediais.
Assistente III – Sonorização
São atribuições do assistente III:
I gerenciar e operacionalizar o sistema de som do Tribunal pleno e de
todos os prédios, inclusive a guarda dos equipamentos;
II organizar e manter as ferramentas e equipamentos e bens que estão
sob a guarda da Coordenação; e
III gerir os contratos de fornecimento de água e energia elétrica para
todo o Tribunal, bem como emir relatórios periódicos de
acompanhamento desses serviços.
Assistente III Assistente de Manutenção de Instalações Elétricas e
Hidráulicas
São atribuições do Assistente III:
I realizar inspeções nas subestações (transformadores e grupos
geradores);
II realizar inspeções nas instalações elétricas prediais, para verificar o
correto funcionamento destas instalações;
III realizar inspeções nas instalações hidráulicas prediais, para verificar o
correto funcionamento destas instalações;
IV auxiliar na execução de projetos de contratações de serviços de
manuteões elétricas e hidráulicas; e
V – auxiliar no estudo de viabilidade técnica de melhorias nas instalações
elétricas e hidráulicas.
10.3.5.3 Seção de Planejamento, Obras e Serviços de Engenharia
São atribuições da Seção de Planejamento, Obras e Serviços de
Engenharia:
I coordenar a elaboração do planejamento, obras e serviços de
engenharia em conformidade com as normas vigentes;
II acompanhar e definir o sistema de priorização das obras a serem
executadas;
III – elaborar projetos execuvos, oamentos e cronogramas, referente às
obras e aos serviços de engenharia;
IV elaborar projetos básicos, pareceres e relatórios técnicos, referente
às obras e serviços de engenharia;
V – fiscalizar obras e serviços de engenharia;
VI – elaborar o plano de obras do Tribunal;
VII – manter atualizado, no sistema Hórus, o Plano de Obras do Tribunal; e
VIII elaborar e manter atualizado, no Sistema de Gestão Estratégica do
CSJT SIGEST, os projetos estratégicos de competência da Secretaria
Administrava, incluídos no Planejamento Estratégico do Tribunal,
referente às obras.
Assistente III – Gestão de Engenharia
São atribuições do assistente III:
I elaborar projetos execuvos, orçamentos, cronogramas, especificações
e demais elementos necessários à composição dos projetos básicos;
II elaborar pareceres técnicos, relatórios de acompanhamento de
serviços de engenharia; e
III fiscalizar as reformas e serviços de engenharia visando a execução
destes ao fiel cumprimento de prazos, cronogramas, quantavos,
especificações e demais elementos que compõem os contratos;
10.3.6 – COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – CMP
Compete à Coordenaria de Material Patrimônio:
I planejar e coordenar as avidades relacionadas ao processamento de
compras, alienação, recebimento, registro, guarda, distribuição,
conservação e controle dos materiais permanentes e de consumo do
Tribunal, além dos serviços de gráfica e de reprografia.
São atribuições do Coordenador de Material e Patrimônio:
I planejar e coordenar as avidades relacionadas ao processamento de
compras, alienação, recebimento, registro, guarda, distribuição,
conservação e controle dos materiais permanentes e de consumo do
Tribunal, além dos serviços de gráfica, reprografia;
II – gerenciar o patrimônio imobiliário do Tribunal prezando pela
qualidade e completude dos registros das informações e documentação
dos imóveis, como também promover ações necessárias à
regulamentação dos imóveis junto à Superintendência de Patrimônio da
União na Paraíba e atualização cadastral dos imóveis no Sistema de
Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet);
III encaminhar mensalmente à Secretaria de Planejamento e Finanças
SPF, Seção de Contabilidade, os Relatórios Mensais de Almoxarifado e de
Bens Móveis RMA e RMB para conciliação dos saldos apontados com os
saldos existentes no SIAFI; e
IV acompanhar e fiscalizar a execução dos termos de cessão de uso dos
espaços sicos dos imóveis aos órgãos e endades públicas ou privadas;
V – elaborar o Plano de aquisições da unidade para o exercício
subsequente.
Integram a estrutura administrava da Coordenadoria de Material e
Patrimônio a Seção de Patrimônio e Suporte Administravo, a Seção de
Almoxarifado e a Seção de Compras e Pesquisa de Preços.
10.3.6.1 Seção de Patrimônio e Suporte Administravo
São atribuições da Seção de Patrimônio e Suporte Administravo:
I elaborar relatório sobre as diversas solicitações recebidas na Unidade
compreendendo a análise das avidades relavas à administração de
material, patrimônio, contratos, compras, licitações, documentação e
outras avidades afins;
II equacionar a permanência do protocolo na Unidade por meio de
sugestões e/ou propondo alternavas que sejam mais viáveis e, desta
forma, possibilitar uma maior celeridade na solução dos problemas;
III gerenciar os procedimentos relacionados as atas registro de preços
ARP quanto à vigência e execução, por meio de protocolo administravo,
visando atender com maior brevidade possível as necessidades do
Regional;
IV coordenar os trabalhos administravos, auxiliando o Gestor da
Unidade nas pesquisas de matérias administravas e jurídicas pernentes
à sua área de atuação;
V controlar a frequência dos servidores lotados na unidade e elaborar a
escala anual de férias;
VI prestar informações pernentes a expedientes administravos e
fornecer os dados para instrução dos protocolos em tramitação na
unidade;
VII elaborar despachos, pareceres e outros documentos para submissão
ao Gestor da Unidade; e
VIII coordenar o controle de patrimônio imobiliário do Tribunal,
organizando as avidades dos registros das informações e documentação
dos imóveis com qualidade e completude, como também organizar as
ações necessárias à regulamentação dos imóveis junto à
Superintendência de Patrimônio da União na Paraíba e atualização
cadastral dos imóveis no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso
Especial da União (SPIUnet);
IX Organizar mensalmente os Relatórios Mensais de Almoxarifado e de
Bens Móveis RMA e RMB para conciliação dos saldos apontados com os
saldos existentes no SIAFI; e
X - executar os demais atos e atribuições que lhe forem determinados
pelo Gestor da Unidade, especialmente no que tange à respecva
assessoria.
XI – Coordenar os trabalhos e atribuições do Controle Patrimonial
A Seção de Patrimônio e Suporte Administravo conta com um Assistente
IV – de Controle Patrimonial.
Assistente IV – Controle Patrimonial
São atribuições do Assistente IV:
I - efetuar, no mínimo semestralmente, levantamento de bens considera-
dos inservíveis, classificando-os quanto a sua situação patrimonial, para
instrução de processo administravo visando o seu desfazimento;
II promover a baixa de responsabilidade patrimonial do material
permanente, mediante relatório de comissão específica e determinação
do Presidente deste Regional;
III – propor o desfazimento;
IV proceder ao encaminhamento do material permanente solicitado,
emindo nota de fornecimento e/ou transferência com respecvo termo
de responsabilidade;
V idenficar as pendências de regularização de bens permanentes no
tocante à ausência de registros, plaquetas ou adesivos de idenficação,
ou ainda, no que tange à existência de duplicidade de tombamentos;
VI receber, atestar e conferir, por meio de nota fiscal do fornecedor e do
respecvo empenho, o material permanente adquirido;
VII tomar as providências pernentes para encaminhar as notas fiscais
para pagamento;
VIII cadastrar no sistema e apor o respecvo número de tombamento
nos materiais permanentes adquiridos pelo Tribunal, fabricados pelo
Tribunal, e os bens recebidos a tulo de doação, cessão, comodato ou
outra espécie contratual;
IX confrontar as especificações constantes nos empenhos com as notas
fiscais de fornecimento, devidamente atestadas pelos responsáveis pelo
recebimento dos bens;
X – subsidiar a Comissão Anual de Inventário Permanente na elaboração
do inventário anual;
XI registrar as entradas e as saídas dos bens móveis no Sistema de
Controle de Material Permanente, encaminhando Relatório de
Movimentação de Bens Móveis RMB ao Coordenador de Material e
Patrimônio, no primeiro dia úl de cada mês; e
XII monitorar o carregamento de veículo do Tribunal com material de
permanente desnado às unidades requisitantes.
10.3.6.2 – Seção de Almoxarifado
São atribuições da Seção de Almoxarifado:
I elaborar propostas de compra, objevando a aquisição de material de
consumo, conforme as necessidades das unidades administravas e
judiciárias do Tribunal;
II receber, conferir e atestar o material entregue pelos fornecedores, os
impressos confeccionados pela reprografia do Tribunal e aqueles
devolvidos ao estoque;
III declarar a aceitação do material entregue, cerficando seu
recebimento nas notas fiscais e/ou faturas de fornecedores, datando-as e
encaminhando-as ao Coordenador de Material e Patrimônio;
IV acompanhar e fiscalizar o prazo de fornecimento do material
adquirido, comunicando eventuais atrasos ao Coordenador de Material e
Patrimônio, para as providências cabíveis;
V coordenar o abastecimento regular das diversas unidades
administravas e judiciárias, mantendo sempre um estoque médio do
material de uso mais frequente;
VI receber as solicitações de material de consumo, emindo notas de
fornecimento e providenciando sua entrega, imediatamente, quando a
unidade desnatária esver localizada na Capital ou em Santa Rita, e
trimestralmente, quando a unidade desnatária esver situada nas
demais localidades, podendo haver, excepcionalmente, envio de material
em período inferior, mediante solicitação fundamentada;
VII manter rigoroso controle do material sob a guarda do Almoxarifado,
registrando todas as entradas e saídas, de forma que se possa, a qualquer
momento, proceder ao inventário dos bens de consumo em estoque;
VIII zelar pela perfeita conservação do material sob sua guarda,
promovendo sua estocagem, observadas as várias classificações, bem
como sugerir a desnação do material que tenha se tornado inservível;
IX registrar as entradas e as saídas dos bens de consumo no Sistema de
Controle de Material de Consumo, encaminhando Relatório de
Movimentação de Almoxarifado RMA ao Coordenador de Material e
Patrimônio no primeiro dia úl de cada mês;
X – Registrar no Sistema de Controle de Material e Patrimônio – SCMP os
materiais adquiridos por meio de suprimento de fundos, após realizada a
reclassificação da despesa e baixa de responsabilidade do agente suprido
pela Secretaria de Planejamento e Finanças; e
XI – evitar a saída de material de consumo desacompanhado de
documentação.
A Seção de Almoxarifado conta com um Assistente III – de Reprografia
Assistente III – Reprografia
São atribuições do assistente III:
I – compor modelos de impressos, realizar montagens e gravar chapas;
II imprimir e empacotar os impressos desnados ao expediente do
Tribunal;
III – atestar faturas ou recibos de serviços sob sua responsabilidade;
IV providenciar a reprodução de documentos, mediante apresentação
de requisição devidamente assinada;
V providenciar e acompanhar, quando necessário, a convocação da
empresa responsável pela manutenção dos equipamentos do setor,
comunicando, imediatamente, à autoridade superior, os eventuais atrasos
de atendimento e as irregularidades de que ver ciência; e
VI – elaborar a previsão anual de consumo de material de uso
reprogfico e solicitar a sua aquisição.
10.3.6.3 Seção de Compras e Pesquisa de Preços
São atribuições do chefe da Seção de Compras e Pesquisa de Preços:
I - efetuar pesquisas de preços no mercado local e, quando necessário, em
outras localidades;
II -gerenciar as contratações do Tribunal realizadas por meio de Registro
de Preços;
III - operar o sistema de banco de preços para pesquisa de mercado do
produto a ser adquirido;
IV - providenciar a aquisição de material, observada a legislação
pernente;
V - acompanhar e responsabilizar-se pelo andamento dos processos
inerentes à sua área de atuação, objevando o cumprimento dos prazos
neles estabelecidos; e
VI - manter atualizado o sío do Tribunal – Portal da Transparência/Contas
Públicas – quanto às informações referentes à Coordenadoria.
A Seção de Compras e Pesquisa de Preços conta com um Assistente II – de
Apoio Técnico as Compras.
Assistente II – Apoio técnico às Compras
São atribuições do Assistente II:
I - subsidiar as avidades do Chefe da Seção de Compras e Pesquisa de
Preços;
II - efetuar pesquisas de preços no mercado local e, quando necessário,
em outras localidades;
III - providenciar a aquisição de material observada a legislação
pernente;
IV - acompanhar o andamento dos processos inerentes à sua área de
atuação, objevando o cumprimento dos prazos neles estabelecidos;
V - atualizar as informações sobre os fornecedores, com os dados
referentes à situação fiscal;
VI - emir parecer para submissão ao Gestor da Unidade nos
procedimentos de compras efetuadas; VII - encaminhar aos fornecedores
de bens e serviços a Nota de Empenho emida, relava às aquisições da
unidade; e
VIII - executar as avidades pernentes aos procedimentos de compras,
bem como proceder ao exame da documentação exigida para a devida
instrução procedimental.
10.3.7 COORDENADORIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO – CDA
Compete à Coordenadoria de Documentação e Arquivo:
I assegurar o acesso às informações que fazem parte dos acervos
documentais da unidade;
II receber, distribuir e expedir as correspondências do Tribunal, por
malotes, mensageiros ou via postal;
III coordenar o emprésmo de documentos custodiados pela biblioteca
e pelos arquivos da CDA;
IV – auxiliar o memorial nas exposições referentes à Jusça do Trabalho;
V estabelecer diretrizes e normas, arculando e organizando
tecnicamente os acervos sob sua responsabilidade;
VI – manter intercâmbio com instuições afins;
VII promover a conservação, a restauração e a higienização dos acervos
sob sua responsabilidade;
VIII prestar informações a outros regionais e/ou instuições referentes a
sua área de atuação;
IX manter sob sigilo a documentação e os autos findos que receberem a
marcação específica; e
X – autencar documentos;
São atribuições do Coordenador de Documentação e Arquivo:
I orientar e supervisionar o processo de análise, avaliação e seleção de
toda documentação produzida no âmbito deste Tribunal;
II coordenar as avidades relacionadas à preservação, arquivamento e
desarquivamento de documentos e processos judiciais sob a guarda da
Coordenadoria;
III – propor e coordenar as ações relacionadas à consolidação da Memória
Instucional;
IV supervisionar os procedimentos referentes à eliminação de
documentos e processos judiciais nos prazos estabelecidos na Tabela de
Temporalidade;
V zelar pela conservação do acervo histórico do Tribunal provocando os
setores competentes para assegurarem a melhor manutenção à
documentação e ao mobiliário assim classificados, promovendo sua
divulgação;
VI gerir os objetos e documentos de caráter histórico, oriundos do
Tribunal e das varas do trabalho, bem como de órgãos externos e
parculares, que possam enriquecer o acervo do Memorial;
VII coordenar trabalhos de pesquisa histórica, referentes à atuação da
Jusça do Trabalho neste Estado;
VIII coordenar o inventário e a exposição das peças que comporão o
acervo histórico da 13ª Região Trabalhista;
IX manter contato com outras instuições de pesquisa histórica,
arquivísca e museológica, visando ao resgate da “Memória Nacional” e,
em parcular, da história da Jusça do Trabalho neste Estado;
X coordenar a análise críca do material recolhido ao memorial, de
maneira a manter atualizados os registros de datas e acontecimentos
havidos no âmbito da história do Tribunal, gerando materiais didácos e
analícos desnados à comunidade jurídica e ao povo em geral;
XI zelar pela conservação e restauração dos documentos recolhidos,
ulizando os meios sico-químicos disponíveis; e
XII realizar outras atribuições inerentes à competência da
Coordenadoria.
Assistente IV – Assistente do Coordenador
São atribuições do assistente IV:
I assessorar o Coordenador de Documentação e Arquivo, no
desempenho de suas atribuições;
II – distribuir as tarefas do pessoal lotado na Coordenadoria; e
III desenvolver outras avidades correlatas, por determinação do
Coordenador.
Assistente IV – Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
São atribuições do assistente IV:
I secretariar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos, cumprindo e fazendo cumprir as ordens e
deliberações dali emanadas, bem como oriundas do Presidente da
Comissão; e
II incenvar as Universidades Públicas a firmarem convênios com o TRT,
desnando, assim, parte da documentação arquivada, ao fomento de
estudos e pesquisas de caráter cienfico.
Assistente III – Arquivo das Varas de João Pessoa-PB
São atribuições do assistente III:
I manter rigoroso controle do acervo sob sua guarda, de forma a
propiciar, eficientemente, a conservação, preservação e consulta;
II – atender, prontamente e na forma da lei, as requisições dos
magistrados e diretores de secretarias das Varas do Trabalho, referentes
aos processos e demais documentos que estejam sob sua guarda;
III desenvolver outras avidades correlatas por determinação do
Coordenador de Documentação e Arquivo; e
IV – auxiliar nas avidades do projeto garimpo.
Assistente II – Arquivo Judiciário
São atribuições do assistente II:
I planejar, controlar e realizar avidades relacionadas ao recebimento,
conferência, arquivamento e desarquivamento de documentos e
processos judiciais sob sua guarda; e
II avaliar e selecionar de documentos para fins de preservação ou envio
para a CPAD, obedecendo à regulamentação vigente.
Assistente II – Arquivo Administravo
São atribuições do Assistente de Arquivo Administravo:
I planejar, controlar e realizar avidades relacionadas ao recebimento,
conferência, arquivamento e desarquivamento de documentos
administravos sob sua guarda; e
II avaliar e selecionar de documentos para fins de preservação ou envio
para a CPAD, obedecendo à regulamentação vigente.
10.4 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E PAGAMENTO DE PESSOAL
SEGEPE
Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
SEGEPE:
I planejar, promover e supervisionar, diretamente ou por meio de
terceiros, a execução de avidades relavas à administração e políca de
pessoal;
II deflagrar e consolidar os processos de avaliação dos servidores de
todo o Regional, acompanhando o desenvolvimento de todas as suas
fases;
III – supervisionar e orientar as avidades desempenhadas pelas unidades
integrantes;
IV promover a integração, o aperfeiçoamento e a valorização dos
servidores em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
V fomentar o pronto atendimento das necessidades dos servidores e
buscar a excelência organizacional;
VI manter atualizado o sistema com os dados relavos aos servidores,
viabilizando a extração de informações fidedignas sempre que necessário;
VII levantar as necessidades de capacitação e atualização dos
servidores, consideradas suas competências funcionais;
VIII coordenar os programas de estágio e os convênios deles
decorrentes; e
IX coordenar as avidades de preparação de folha de pagamento,
registros cadastrais e administração de benecios relavos a pessoal
avo, inavo e pensionista.
São atribuições do Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal:
I planejar, dirigir e acompanhar as avidades relacionadas à Secretaria
de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
II supervisionar, coordenar e orientar as avidades desempenhadas
pelas Unidades subordinadas;
III elaborar relatórios gerenciais acerca das avidades desenvolvidas
pela Secretaria;
IV gerenciar e acompanhar a execução do orçamento desnado à área
de gestão de pessoas;
V gerenciar o alinhamento das ações da unidade ao plano de gestão
estratégica do Tribunal;
VI planejar, coordenar e supervisionar as ações relacionadas à
administração de pessoal;
VII propor melhorias de processos e procedimentos visando maior
efevidade dos programas e ações relacionadas a área de gestão de
pessoas;
VIII secretariar e assessorar a Presidência do Tribunal e a Diretoria-Geral
nos assuntos relacionados a área de gestão de pessoas, bem como
direitos e deveres dos servidores;
IX – expedir os termos de posse dos cargos efevos e em comissão;
X – instruir e despachar Processos Administravos submedos à Unidade;
XI – atestar a frequência dos servidores da Unidade;
XII distribuir e orientar a força de trabalho observando as demandas de
serviço;
XIII planejar, organizar e facilitar a execução das tarefas afetas à
unidade;
XIV – cumprir e fazer cumprir outras tarefas que lhe forem atribuídas; e
XV – outras avidades correlatas à Secretaria.
Integram a estrutura administrava da Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal: o cleo de Estratégia e Polícas de Pessoal
(NEP), a Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Competências e a
Seção de Qualidade de Vida no Trabalho; o Núcleo de Atendimento e
Registros de Pessoal (NARP), a Seção de Atendimento, a Seção de
Registros e Demandas de Pessoal e a Seção de aposentados e
Pensionistas; o Núcleo de Preparo de Pagamento de Pessoal (NPPP), a
Seção de Preparo de Pagamento de Pessoal e a Seção de Processamento
de Informações de Folha de Pagamento, Obrigações Fiscais e
Previdenciários.
10.4.1 Núcleo de Estratégia e Polícas de Pessoal (NEP)
São atribuições do Núcleo de Estratégia e Polícas de Pessoal:
I gerir e executar o programa gestão por competências e seu sistema
informazado;
II – apresentar propostas de treinamento e desenvolvimento para
aperfeiçoamento de servidores;
III gerir e executar o programa de acompanhamento de desempenho
em estágio probatório e avaliação funcional;
IV apoiar as avidades relacionadas ao recrutamento e à seleção de
servidores;
V administrar e executar as avidades anentes ao Programa de Estágio
de estudantes no Tribunal; e
VI executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Diretor da
Unidade.
Integram o Núcleo de Estratégia e Polícas de Pessoal a Seção de
Planejamento e Desenvolvimento de Competências e a Seção de
Qualidade de Vida no Trabalho.
10.4.1.1 Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Competências
São atribuições da Seção de Planejamento e Desenvolvimento de
Competências:
I planejar, divulgar e executar as avaliações previstas no Programa
Gestão por Competências;
II manter atualizadas as matrizes de competências do Programa Gestão
por Competências;
III preparar os Planos de Desenvolvimento Individuais (PDI's) dos
servidores avaliados no Programa Gestão por Competências;
IV preparar o Plano de Desenvolvimento Gerencial (PDG) e encaminhá-
lo à Escola Judicial para servir de subsídio para elaboração da plano de
treinamento do Regional;
V acompanhar o Planejamento Estratégico do Tribunal nos objevos,
indicadores e metas relacionadas à gestão de pessoas;
VI propor a abertura de projetos estratégicos relacionados à gestão de
pessoas e acompanhar o seu andamento, preferencialmente como gestor
ou membro da equipe;
VII – monitorar as variáveis do i-Gov Pessoas, ou qualquer outro
instrumento de gestão determinado por órgão competente, atuando de
forma a auxiliar o Tribunal no angimento da meta estabelecida;
VIII fornecer às unidades competentes as informações necessárias para
o Selo Jusça em Números;
IX executar o programa de acompanhamento de desempenho em
estágio probatório e avaliação funcional;
X gerir e executar o programa de avaliação funcional dos servidores
efevos do Tribunal;
XI deflagrar os processos de promoção e progressão funcional dos
servidores habilitados, fornecendo, ainda, a relação dos servidores
concorrentes a promoção e/ou progressão;
XII promover o acompanhamento e o processo de avaliação de
desempenho de servidores em estágio probatório, mantendo atualizados
os seus dados cadastrais; e
XIII manter atualizados e organizados os dados da avaliação de
desempenho funcional de todos os servidores avaliados;
Assistente III – Progressão/Promoção Funcional
São atribuições do assistente III:
a) executar o programa de acompanhamento de desempenho em estágio
probatório e avaliação funcional;
b) gerir e executar o programa de avaliação funcional dos servidores
efevos do Tribunal;
c) deflagrar os processos de promoção e progressão funcional dos
servidores habilitados, fornecendo, ainda, a relação dos servidores
concorrentes a promoção e/ou progressão;
d) promover o acompanhamento e o processo de avaliação de
desempenho de servidores em estágio probatório, mantendo atualizados
os seus dados cadastrais;
e) manter atualizados e organizados os dados da avaliação de
desempenho funcional de todos os servidores avaliados; e
f) realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
10.4.1.2 Seção de Qualidade de Vida no Trabalho
São atribuições da Seção de Qualidade de Vida no Trabalho:
I – planejar, organizar e realizar evento de integração de novos servidores;
II – gerir o Programa de Preparação para Aposentadoria;
III – manter sempre atualizado o Portal da Gestão de Pessoas e o Portal do
Aposentado;
IV – manter atualizadas as informações cadastrais dos estagiários;
V controlar a frequência dos estagiários, informando eventuais faltas à
Secretaria de Planejamento e Finanças para fins de desconto na folha de
pagamento;
VI buscar parcerias com instuições de ensino superior para fins de
firmar convênios de estágios nas áreas de interesse do Tribunal;
VII firmar parcerias com empresas e/ou profissionais com atuação na
área de saúde, a exemplo de academias de ginásca, nutricionistas, entre
outros, com vistas a oferecer a servidores e magistrados condições de ter
uma vida mais saudável;
VIII promover ações com o objevo de aumentar os veis de sasfação
dos servidores, a exemplo de ginásca laboral, massagem laboral,
ergonomia, preparação para a aposentadoria, terapias alternavas,
orientação nutricional, projetos culturais, entre outros;
IX atuar no sendo de manter as condições para se ter uma cultura
organizacional forte e capaz de manter todos os funcionários movados;
X promover ações de divulgação e fortalecimento da cultura
organizacional;
XI – revisar o Código de Éca do TRT13, mantendo-o sempre atualizado;
XII promover ações no sendo de difundir a éca como instrumento de
gestão para se angir a excelência dos serviços prestados por este
Tribunal à sociedade;
XIII planejar, organizar e divulgar a programação anual do Projeto Sexta-
Feira; e
XIV realizar, em parceria com o Núcleo de Saúde, pesquisa de clima
organizacional.
10.4.2 Núcleo de Atendimento e Registros de Pessoal (NARP)
São atribuições do Núcleo de Atendimento e Registros de Pessoal:
I promover a excelência organizacional e o pronto atendimento aos
clientes internos e externos;
II controlar as informações relavas ao quadro de pessoal, concernentes
a cargos efevos, funções e cargos comissionados e suas respecvas
lotações;
III fornecer informações pernentes à sua área de atuação, exceto em
casos de sigilo, hipótese em que o pedido será submedo à autoridade
competente, prestando informações pernentes a expedientes e
processos administravos;
IV elaborar os relatórios e informações necessários à instrução de
processos administravos em matéria de pessoal;
V prestar informações solicitadas por órgãos do Poder Público em
matéria de pessoal;
VI controlar as vagas de cargos em comissão e funções comissionadas,
mantendo a estrutura atualizada, quanto ao seu quantavo,
nomenclatura e hierarquia dos setores;
VII gerenciar a atualização cadastral de servidores avos, aposentados e
pensionistas;
VIII manter em arquivo, catalogado e idenficado, as informações
inerentes ao pessoal, observando a tabela de temporalidade no que
concerne a desnação de documentos em arquivo;
IX providenciar publicação dos dados de pessoal exigidos no Portal da
Transparência, mantendo-os atualizados;
X proceder anotações e pesquisa de dados cadastrais, registro funcional
e fé de ocio de servidores;
XI promover pesquisas e estudos na elaboração e proposição de atos
normavos e normas de procedimentos relavos à aplicação e
cumprimento da legislação de pessoal; e
XII – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Integram o Núcleo de Atendimento e Registros de Pessoal a Seção de
Atendimento, a Seção de Registros e Demandas de Pessoal e a Seção de
aposentados e Pensionistas.
10.4.2.1 Seção de Atendimento
São atribuições da Seção de Atendimento:
I expedir cerdões, declarações e correspondências de sua
competência;
II proceder o controle e distribuição de Processos administravos e
tarefas da Unidade;
III prestar informações pernentes a expedientes e processos
administravos;
IV prover a Unidade de materiais de expediente, permanente e
consumo;
V– controlar o cumprimento dos prazos dos processos administravos e
prestação das informações solicitadas;
VI prestar informações aos servidores avos, aposentados, pensionistas
e ex-servidores acerca dos respecvos processos, quando solicitado;
VII receber e arquivar documentos, mantendo organizada a
documentação externa recebida, devendo ela ser protocolizada quando
houver a necessidade de formalização para tramitação e
acompanhamento;
VIII redigir correspondências, memorandos, ocios e outras
comunicações de interesse da unidade;
IX – elaborar os relatórios administravos que lhe forem solicitados;
X – confeccionar as carteiras de idendade funcional dos servidores;
XI – emir e controlar os cerficados digitais dos magistrados e servidores
do Tribunal;
XII – atender ao público em geral;
XIII instruir os processos referentes a inclusão, exclusão ou alteração de
beneficiários dos programas assistenciais do Tribunal;
XIV conferir mensalmente a relação dos beneficiários dos programas
assistenciais instuídos pelo Regional, para fins de lançamento em folha
de pagamento;
XV– realizar esmava de impacto orçamentário dos benecios
instuídos pelo Tribunal;
XVI encaminhar à empresa responsável pela assistência médica a
inclusão, exclusão ou alteração de beneficiário do plano, após
deferimento de processo com este fim;
XVII manter arquivo atualizado com o nome dos servidores,
dependentes beneficiários dos programas assistenciais do Tribunal,
especificando po de plano, percentual de parcipação e outras
informações pernentes, e promovendo recadastramento sempre que
necessário;
XVIII controlar a concessão de vale-transporte aos servidores,
providenciando para que seja descontada em folha de pagamento a
parcipação deles;
XIX controlar a concessão de auxílio-creche e auxílio-alimentação, na
forma que dispuserem os regulamentos próprios;
XX produzir relatórios gerenciais sobre os programas assistenciais, para
adequação às disponibilidades orçamentárias;
XXI avaliar os benecios concedidos, com o objevo de propor
melhorias connuas;
XXII fornecer subsídios e informações em processos administravos de
matéria de pessoal, relavos à concessão de benecios, quando
diligenciados por magistrados e órgãos do Poder Público;
XXIII emir cerdões e declarações acerca dos benecios a servidores e
magistrados, bem como aos pensionistas;
XXIV providenciar o cálculo e o recolhimento das devoluções parciais ou
totais de valores dos benecios a magistrados e a servidores desligados;
XXV acompanhar a correção do movimento mensal do plano de saúde,
visando à exadão do seu pagamento;
XXVI solicitar as carteiras de idenficação de beneficiários do Programa
de Assistência à Saúde, providenciando sua distribuição, quando
recebidas;
XXVII ulmar as providências necessárias à publicação no bolem
interno das decisões de inclusão, exclusão e adesão dos benecios
assistenciais;
XXVIII controlar o registro de dependentes, para efeito de dedução de
imposto sobre a renda;
XXIX controlar, mensalmente, os afastamentos de servidores, com o
objevo de observar eventual repercussão nos benecios; e
XXX – cumprir e fazer cumprir outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo
Diretor da Unidade.
A Seção de Atendimento conta com um Assistente IV Benecios Sociais
e um Assistente III – Apoio ao Atendimento.
Assistente IV – Benecios Sociais
São atribuições do Assistente IV:
I - instruir os processos referentes a inclusão, exclusão ou alteração de
beneficiários dos programas assistenciais do Tribunal;
II - conferir mensalmente a relação dos beneficiários dos programas
assistenciais instuídos pelo Regional, para fins de lançamento em folha
de pagamento;
III - realizar esmava de impacto orçamentário dos benecios instuídos
pelo Tribunal;
IV - encaminhar à empresa responsável pela assistência médica a inclusão,
exclusão ou alteração de beneficiário do plano, após deferimento de
processo com este fim;
V - manter arquivo atualizado com o nome dos servidores, dependentes
beneficiários dos programas assistenciais do Tribunal, especificando po
de plano, percentual de parcipação e outras informações pernentes, e
promovendo recadastramento sempre que necessário;
VI - controlar a concessão de vale-transporte aos servidores,
providenciando para que seja descontada em folha de pagamento a
parcipação deles;
VII - controlar a concessão de auxílio-creche e auxílio-alimentão, na
forma que dispuserem os regulamentos próprios;
VIII - produzir relatórios gerenciais sobre os programas assistenciais, para
adequação às disponibilidades orçamentárias;
IX - avaliar os benecios concedidos, com o objevo de propor melhorias
connuas;
X - fornecer subsídios e informações em processos administravos de
matéria de pessoal, relavos à concessão de benecios, quando
diligenciados por magistrados e órgãos do Poder Público;
XI - emir cerdões e declarações acerca dos benecios a servidores e
magistrados, bem como aos pensionistas;
XII - providenciar o cálculo e o recolhimento das devoluções parciais ou
totais de valores dos benecios a magistrados e a servidores desligados;
XIII - acompanhar a correção do movimento mensal do plano de saúde,
visando à exadão do seu pagamento;
XIV - solicitar as carteiras de idenficação de beneficiários do Programa de
Assistência à Saúde, providenciando sua distribuição, quando recebidas;
XV - ulmar as providências necessárias à publicação no bolem interno
das decisões de inclusão, exclusão e adesão dos benecios assistenciais;
XVI - controlar o registro de dependentes, para efeito de dedução de
imposto sobre a renda;
XVII - controlar, mensalmente, os afastamentos de servidores, com o
objevo de observar eventual repercussão nos benecios; e
XVIII - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Assistente III – Apoio ao Atendimento
São atribuições do Assistente III:
I - expedir cerdões, declarações e correspondências de sua competência;
II - proceder o controle e distribuição de Processos administravos e
tarefas da Unidade;
III - prestar informações pernentes a expedientes e processos
administravos;
IV - prover a Unidade de materiais de expediente, permanente e
consumo;
V - controlar o cumprimento dos prazos dos processos administravos e
prestação das informações solicitadas;
VI - prestar informações aos servidores avos, aposentados, pensionistas
e ex-servidores acerca dos respecvos processos, quando solicitado;
VII - receber e arquivar documentos, mantendo organizada a
documentação externa recebida, devendo ela ser protocolizada quando
houver a necessidade de formalização para tramitação e
acompanhamento;
VIII - redigir correspondências, memorandos, ocios e outras
comunicações de interesse da unidade;
IX - elaborar os relatórios administravos que lhe forem solicitados;
X - confeccionar as carteiras de idendade funcional dos servidores;
XI - emir e controlar os cerficados digitais dos magistrados e servidores
do Tribunal;
XII - atender ao público em geral; e
XIII - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
10.4.2.2 Seção de Registros e Demandas de Pessoal
São atribuições da Seção de Registros e Demandas de Pessoal:
I – prestar assessoria à Secretária de Gestão de Pessoas quanto à pesquisa
e análise jurídica em matérias relavas à legislação de pessoal;
II – elaborar os Atos de nomeação para provimento de cargos efevos;
III sugerir a lotação inicial dos servidores recém-ingressos, bem como a
alteração de lotação visando à adequação do perfil do servidor às
necessidades das unidades do Tribunal;
IV acompanhar diariamente as publicações nos órgãos oficiais de
Imprensa, para efeito de atualização da legislação e registros de atos
normavos de repercussão geral ou individual;
V gerir e executar os programas pós-capacitação (Asus) no Sistema de
Gestão de Pessoal;
VI – realizar a averbação e o controle de tempo de serviço;
VII – analisar as informações de frequência e de férias condas no sistema
eletrônico, informando as repercussões administravo-financeiras e
jurídicas;
VIII manter atualizadas as informações relavas ao quadro de pessoal,
concernentes a cargos efevos, funções e cargos comissionados e suas
respecvas lotações;
IX registrar a movimentação de pessoal, as lotações inicial e posteriores,
inclusive de redistribuídos, cedidos, removidos extra-quadro e em
exercício provisório;
X efetuar os registros funcionais de servidores avos, mantendo-os
atualizados;
XI executar os procedimentos referentes à nomeação e à posse dos
servidores aprovados nos concursos públicos, bem como dos tulares de
cargos em comissão;
XII – gerenciar frequência e férias de servidores;
XIII controlar registros referentes a lotação, designação, dispensa,
substuição, cessão de servidores, remoção, alterações funcionais e
afastamentos;
XIV cadastrar a concessão e a ulização das licenças decorrentes da
convocação para o serviço eleitoral e demais afastamentos legais;
XV cadastrar, no Tribunal de Contas da União, as informações referentes
aos servidores empossados, que entrem em efevo exercício, e ao
desligamento decorrente de falecimento de servidores avos;
XVI controlar, mensalmente, os afastamentos de servidores, com o
objevo de observar eventuais repercussões;
XVII –proceder anotações e pesquisa de dados cadastrais, registro
funcional e fé de ocio de servidores;
XVIII prestar informações em requerimentos que exijam estudos e
menção à legislação, jurisprudência e doutrina vigentes no âmbito
federal;
XIX arquivar e organizar em arquivo documentos referentes a
servidores; e
XX – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
A Seção de Registros e Demandas de Pessoal conta com dois Assistentes
III – Parecer Legal.
Assistente III – Parecer Legal
São atribuições dos assistentes III:
I - prestar assessoria à Secretária de Gestão de Pessoas quanto à pesquisa
e análise jurídica em matérias relavas à legislação de pessoal;
II - prestar informações em requerimentos que exijam estudos e menção
à legislação, jurisprudência e doutrina vigentes no âmbito federal;
c) elaborar os Atos de nomeação para provimento de cargos efevos;
II - acompanhar diariamente as publicações nos órgãos oficiais de
Imprensa, para efeito de atualização da legislação e registros de atos
normavos de repercussão geral ou individual;
III - analisar e preparar minutas de despachos nos processos de averbação
de tempo de serviço, adicional de qualificação, alteração de férias,
afastamentos legais, e demais assuntos que venham a ser delegados à
Secretaria;
IV - efetuar os registros correspondentes aos deferimentos das
solicitações de servidores afetos a área de atuação; e
V - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
10.4.2.3 Seção de Aposentados e Pensionistas
São atribuições da Seção de Aposentados e Pensionistas:
I instruir os processos de aposentadoria e pensão, revisão de proventos
e de pensões de servidores;
II elaborar o mapa de tempo de serviço e/ou de contribuição dos
servidores para instrução dos processos de aposentadoria;
III manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores
aposentados e pensionistas;
IV cadastrar, no Sistema de Registro de Atos de Admissão e Concessões
do TCU (e-Pessoal), as informações referentes aos servidores aposentados
e atos de pensão;
V – expedir cerdões e declarações inerentes à sua área de atuação;
VI – cumprir as diligências emanadas do Tribunal de Contas da União;
VII – elaborar, em época própria, os quantavos do quadro de
aposentados e pensionistas do Tribunal, de acordo com as diretrizes
traçadas pela lei orçamentária em vigor;
VIII acompanhar permanentemente a legislação relava à previdência
dos servidores públicos e critérios e condições de aposentadoria;
IX orientar aos interessados na instrução dos processos de pensão e
auxílio-funeral;
X prestar atendimento pessoal aos servidores avos, aposentados,
pensionistas e familiares deste, em relação a assuntos de sua
competência;
XI proceder ao recadastramento anual de servidores aposentados e
pensionistas; e
XII – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
A Seção de Aposentados e Pensionistas conta com um Assistente III
Apoio Administravo.
Assistente III – Apoio Administravo
São atribuições do assistente III:
I - elaborar o mapa de tempo de serviço e/ou de contribuição dos
servidores para instrução dos processos de aposentadoria;
II - manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores
aposentados e pensionistas;
III - cadastrar, no Sistema de Registro de Atos de Admissão e Concessões
do TCU (e-Pessoal), as informações referentes aos servidores aposentados
e atos de pensão;
IV - expedir cerdões e declarações inerentes à sua área de atuação;
V - acompanhar permanentemente a legislação relava à previdência dos
servidores públicos e critérios e condições de aposentadoria; e
VI - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
10.4.3 Núcleo de Preparo de Pagamento de Pessoal (NPPP)
São atribuições do Núcleo de Preparo de Pagamento de Pessoal:
I verificar a folha de pagamento, com os respecvos encargos e
consignações;
II fornecer informações pernentes à sua área de atuação, exceto em
casos de sigilo, hipótese em que o pedido será submedo à autoridade
competente;
III processar as folhas de pagamento normais e extraordinárias com os
descontos e as consignações previstos em lei;
IV manter atualizadas as tabelas de alíquotas e a legislação pernentes
aos regimes previdenciários dos servidores requisitados, assim como a
idenficação dos fundos previdenciários respecvos;
V Controlar e manter, em arquivo específico, informações relavas a
processos administravos e judiciais que, por sua natureza, são fontes
frequentes de consulta;
VI subsidiar a emissão de parecer em processos sobre matéria de sua
competência;
VII – disponibilizar mensalmente os contracheques por meio eletrônico;
VIII prestar informações pernentes a expedientes e processos
administravos e judiciais;
IX – enviar os arquivos eletrônicos para os bancos pagadores;
X analisar, cricar e conferir os relatórios preliminares gerais e parciais
das folhas de pagamento;
XI Elaborar cerdões, declarações e correspondências de competência
da Unidade;
XII elaborar informações gerenciais envolvendo levantamentos de
despesas de pessoal avo, inavo e pensionista, inclusive desvinculados, e
demonstravos de impacto na folha de pagamento; e
XIII – executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
10.4.3.1 Seção de Preparo de Pagamento de Pessoal
São atribuições da Seção de Preparo de Pagamento de Pessoal:
I executar os atos e cálculos necessários a rona de pagamentos e
recolhimentos de consignações relacionados aos magistrados, servidores
e pensionistas;
II – manter atualizadas as tabelas de vencimentos, funções comissionadas,
índices de atualização monetária, contribuições previdenciárias e imposto
de renda;
III expedir cerdões, declarações e correspondências de sua
competência, inclusive inmaçõesde cobrança de dívidas;
IV confeccionar os expedientes de reconhecimento de vida de
despesas de exercícios anteriores;
V prestar informações pernentes a expedientes e processos
administravos;
VI emir relatório, quando necessário, em processos que tramitem na
unidade;
VII emir e acompanhar as inmaçõesrelavas à implantação de
descontos em folha de pagamento, referentes às reposições ao erário,
pelos magistrados e servidores do Tribunal;
VIII acompanhar os prazos, apurar os débitos e formalizar processos
com relação a dívidas de magistrados e servidores que não mais
integrem o quadro de pessoal do Tribunal, reunindo a documentação
pernente e preparando-a para envio à Procuradoria da Fazenda
Nacional, quando se tornar necessária a inscrição na dívida ava da
União;
IX cienficar a autoridade competente da necessidade de instrução de
processo de tomada de contas especial, quando esgotadas as
providências administravas internas, para a recomposição do erário;
X arquivar e manter organizada a documentação relava a processos
pernentes a descontos implantados em folha de pagamento e a débitos
encaminhados aos órgãos competentes;
XI organizar os expedientes relavos a pagamentos de exercícios
anteriores, a fim de fornecer subsídios à Administração;
XII elaborar os demonstravos necessários à instrução de processos
administravos de matéria de pessoal, apurando eventuais débitos do
interessado com o erário, providenciando os expedientes necessários à
quitação, inclusive inscrição em dívida ava;
XIII fornecer cerdões, declarações, informações e planilhas sobre os
fatos financeiros da vida funcional de magistrados e servidores avos;
XIV promover o cálculo de passivos relavos a exercícios anteriores,
conferindo os valores devidos e instruindo os respecvos processos;
XV elaborar, providenciar e controlar a publicação dos reconhecimentos
de dívida e efevar o preparo do pagamento dos passivos relavos a
exercícios anteriores;
XVI fornecer aos servidores os valores referentes à margem consignável,
para fins de averbação, e fazer a reserva por ocasião de concessão de
novos emprésmos;
XVII Proceder averbação dos emprésmos consignados, bem como
controlar os limites de margens consignados de magistrados e servidores,
avos e aposentados, e pensionistas;
XVIII emir cerdões e declarações em matéria referente à sua área de
atuação; e
XIX – executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
A Seção de Preparo de Pagamento de Pessoal conta com três Assistentes
IV Preparação de Folha de Avos e um Assistente III Preparação de
Folha de aposentados e Pensionistas.
Assistente IV – Preparação de Folha de Avos
São atribuições do assistente IV:
I - executar os atos e cálculos necessários a rona de pagamentos e
recolhimentos de consignações relacionados aos magistrados e servidores
avos;
II - expedir cerdões, declarações e informações de sua competência;
III - prestar informações pernentes a expedientes e processos
administravos;
IV - emir relatório, quando necessário, em processos que tramitem na
unidade;
V - emir e acompanhar as inmações relavas à implantação de
descontos em folha de pagamento, referentes às reposições ao erário,
pelos magistrados e servidores do Tribunal;
VI - arquivar e manter organizada a documentação relava a processos
pernentes a descontos implantados em folha de pagamento e a débitos
encaminhados aos órgãos competentes;
VII - elaborar os demonstravos necessários à instrução de processos
administravos de matéria de pessoal, apurando eventuais débitos do
interessado com o erário;
VIII - fornecer cerdões, declarações, informações e planilhas sobre os
fatos financeiros da vida funcional de magistrados e servidores avos;
IX - promover o cálculo de passivos relavos a exercícios anteriores,
conferindo os valores devidos e instruindo os respecvos processos;
X - fornecer aos servidores os valores referentes à margem consignável,
para fins de averbação, e fazer a reserva por ocasião de concessão de
novos emprésmos;
XI - proceder averbação dos emprésmos consignados, bem como
controlar os limites de margens consignados de magistrados e servidores,
avos e aposentados, e pensionistas;
XII - emir cerdões e declarações em matéria referente à sua área de
atuação; e
XIII - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Assistente III – Preparação de Folha de Aposentados e Pensionistas
São atribuições do Assistente III:
I - executar os atos e cálculos necessários a rona de pagamentos e
recolhimentos de consignações relacionados aos magistrados e servidores
aposentados, bem como pensionistas;
II - expedir cerdões, declarações e informações de sua competência;
III - prestar informações pernentes a expedientes e processos
administravos;
IV - emir relatório, quando necessário, em processos que tramitem na
unidade;
V - emir e acompanhar as inmações relavas à implantação de
descontos em folha de pagamento, referentes às reposições ao erário,
pelos magistrados e servidores do Tribunal;
VI - arquivar e manter organizada a documentação relava a processos
pernentes a descontos implantados em folha de pagamento e a débitos
encaminhados aos órgãos competentes;
VII - elaborar os demonstravos necessários à instrução de processos
administravos de matéria de pessoal, apurando eventuais débitos do
interessado com o erário;
VIII - fornecer cerdões, declarações, informações e planilhas sobre os
fatos financeiros da vida funcional de magistrados e servidores
aposentados, bem como pensionistas;
IX - promover o cálculo de passivos relavos a exercícios anteriores,
conferindo os valores devidos e instruindo os respecvos processos;
X - emir cerdões e declarações em matéria referente à sua área de
atuação; e
XI - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
10.4.3.2 Seção de Processamento de Informações de Folha de
Pagamento, Obrigações Fiscais e Previdenciários
São atribuições da Seção de Processamento de Informações de Folha de
Pagamento, Obrigações Fiscais e Previdenciários:
I preparar e conferir os documentos de informações fiscais e
previdenciários, encaminhando-os aos órgãos competentes;
II – processar mensalmente a Guia de Recolhimento do Fundo de Garana
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;
III manter atualizados os dados referentes à Declaração do Imposto de
Renda Redo na Fonte DIRF e à Relação Anual de Informações Sociais
RAIS e processá-los anualmente;
IV emir, anualmente, os informes de rendimentos em conformidade
com a vigente instrução normava da Receita Federal;
V acompanhar a escrituração digital das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas nos órgãos competentes;
VI expedir cerdões, declarações, informações e correspondências de
sua competência, inclusive inmações de cobrança de dívidas;
VII prestar informações pernentes a expedientes e processos
administravos;
VIII emir relatório, quando necessário, em processos que tramitem na
unidade;
IX emir e acompanhar as inmações relavas à implantação de
descontos em folha de pagamento, referentes às reposições ao erário,
pelos magistrados e servidores do Tribunal;
X – acompanhar os prazos e formalizar processos com relação a dívidas de
magistrados e servidores que não mais integrem o quadro de pessoal
do Tribunal, reunindo a documentação pernente e preparando-a para
envio à Procuradoria da Fazenda Nacional, quando se tornar necessária a
inscrição na dívida ava da União;
XI cienficar a autoridade competente da necessidade de instrução de
processo de tomada de contas especial, quando esgotadas as
providências administravas internas, para a recomposição do erário;
XII elaborar os demonstravos necessários à instrução de processos
administravos de matéria de pessoal, apurando eventuais débitos do
interessado com o erário, providenciando os expedientes necessários à
quitação, inclusive inscrição em dívida ava; e
XIII – executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
A Seção de Processamento de Informações de Folha de Pagamento,
Obrigações Fiscais e Previdenciários conta com um Assistente III Apoio
Administravo.
Assistente III – Apoio Administravo
São atribuições do assistente III:
I - expedir cerdões, declarações, informações e correspondências de sua
competência, inclusive inmações de cobrança de dívidas;
II - prestar informações pernentes a expedientes e processos
administravos;
III - emir relatório, quando necessário, em processos que tramitem na
unidade;
IV - emir e acompanhar as inmações relavas à implantação de
descontos em folha de pagamento, referentes às reposições ao erário,
pelos magistrados e servidores do Tribunal;
V - acompanhar os prazos e formalizar processos com relação a vidas de
magistrados e servidores que não mais integrem o quadro de pessoal
do Tribunal, reunindo a documentação pernente e preparando-a para
envio à Procuradoria da Fazenda Nacional, quando se tornar necessária a
inscrição na dívida ava da União;
VI - cienficar a autoridade competente da necessidade de instrução de
processo de tomada de contas especial, quando esgotadas as
providências administravas internas, para a recomposição do erário;
VII - elaborar os demonstravos necessários à instrução de processos
administravos de matéria de pessoal, apurando eventuais débitos do
interessado com o erário, providenciando os expedientes necessários à
quitação, inclusive inscrição em dívida ava; e
VIII - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
10.5 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – SPF
Compete à Secretaria de Planejamento e Finanças:
I elaborar a proposta orçamentária do ano seguinte, em cooperação
com a Comissão Permanente de Orçamento e Gestão – COPEGE;
II acompanhar os serviços concernentes à execução orçamentária, em
cooperação com a COPEGE;
III – realizar a programação financeira e contábil do Tribunal; e
IV elaborar o Relatório de Gestão Fiscal a que se referem os argos 54 e
55 da Lei Complementar n.º 101/2000.
São atribuições do Diretor da Secretaria de Planejamento e Finanças:
I elaborar a proposta orçamentária do Tribunal, de acordo com as
decisões da Comissão Permanente de Orçamento e Gestão COPEGE e
encaminhar para o Conselho Superior da Jusça do Trabalho CSJT, por
meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária
SIGEO;
II acompanhar a programação e a execução orçamentária e financeira,
de modo a facilitar o gerenciamento dos recursos pelas Unidades
Administravas interessadas e pela Comissão Permanente de Orçamento
e Gestão – COPEGE;
III fornecer ao Conselho Superior da Jusça do Trabalho CSJT as
informações relavas à execução das metas sicas dos programas de
trabalho, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento
SIOP;
IV fornecer dados inerentes à Secretaria de Planejamento e Finanças
SPF para elaboração do Relatório de Gestão;
VI – coordenar e supervisionar as unidades sob sua responsabilidade;
VII estudar as ronas existentes e sugerir medidas que possam
aumentar a produvidade dos trabalhos administravos da Secretaria de
modo eficaz;
VIII planejar, organizar, coordenar, controlar e orientar as avidades de
execução de atos concernentes à administração orçamentária e
financeira;
IX apresentar informações para elaboração de projeto de Lei de
Diretrizes oamentárias – LDO e do Plano Plurianual;
X acompanhar e Coordenar a solicitação de créditos suplementares nos
períodos determinados pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF;
XI acompanhar a execução orçamentária dos contratos de serviços
essenciais à manutenção do Órgão;
XII acompanhar e coordenar na elaboração do relatório de Gestão fiscal
no cronograma estabelecido a que se referem os argos 54 e 55 da Lei
Complementar n.º 101, de 04.05.2000;
XIII acompanhar e coordenar a publicação das informações inerentes a
SPF no site da transparência e contas públicas do Tribunal;
XIV acompanhar a solicitação de descentralização de créditos
orçamentários, controlando sua execução e prestação de contas;
XV – manter a administração informada da execução orçamentária;
XVI manter atualizado o rol dos responsáveis pela gestão dos recursos
públicos a cargo deste Regional; e
XVII acompanhar e coordenar as dotações orçamentárias
descentralizadas pelos Órgãos da União executados no âmbito do
Regional, desnados ao pagamento de precatórios e requisições de
pequeno valor.
São atribuições do Assistente do Diretor:
I assisr ao Diretor da Secretaria na coordenação e supervisão das
unidades sob sua responsabilidade;
II coordenar as avidades administravas da Secretaria, auxiliando o
Diretor nas pesquisas de matérias administravas, financeiras e
orçamentárias pernentes à atuação da Secretaria;
III supervisionar a elaboração e publicação de relatórios emidos pela
Secretaria;
IV – elaborar minutas de despachos e outros documentos e comunicações
de interesse da Secretaria;
V prestar informações pernentes a expedientes e processos
administravos e fornecer os dados para instrução dos processos de
responsabilidade da Secretaria; e
VI realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas, relavas à sua área
de atuação.
Integram a estrutura administrava da Secretaria de Planejamento e
Finanças a Seção de Orçamento, a Seção de Administração Financeira e o
Núcleo de Contabilidade.
10.5.1 Seção de Orçamento
São atribuições da Seção de Orçamento:
I auxiliar o Diretor na elaboração da Proposta Orçamentária do Tribunal,
inclusive a Proposta Orçamentária Prévia;
II – elaborar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Tribunal;
III emir notas de pré-empenho e empenho, bem como de anulação,
estorno e reforço;
IV elaborar os impactos orçamentários futuros, referentes às despesas
contratadas;
V prestar informações acerca da existência de disponibilidades
orçamentárias, previamente à realização da despesa;
VI fornecer dados relavos à execução orçamentária ao Diretor da
Secretaria;
VII– elaborar e atualizar as planilhas orçamentárias para subsidiar o
Diretor nas reuniões periódicas da Comissão Permanente de Gestão
COPEGE;
VIII acompanhar os créditos adicionais referentes a precatórios e
requisições de pequeno valor;
IX estudar as ronas existentes e sugerir medidas que possam aumentar
a produvidade dos trabalhos administravos do Núcleo de modo eficaz;
X auxiliar na emissão de documentos referentes ao detalhamento da
despesa orçamentária, bem como de notas de pré-empenho e empenho,
anulação, estorno e refoo;
XI publicar, no sío do Tribunal, as informações de competência da
Secretaria de Planejamento e Finanças SPF, conforme normavos
vigentes;
XII alimentar o sistema Hórus com as informações inerentes à execução
orçamentária do Tribunal; e
XIII desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas, dentro da
área de sua competência.
10.5.2 Seção de Administração Financeira
São atribuições da Seção de Administração Financeira:
I solicitar o sub-repasse financeiro, por meio de Proposta de
Programação Financeira – PPF, de acordo com o cronograma determinado
pelo órgão superior;
II ulizar os recursos financeiros do Tribunal para o pagamento das
despesas executadas, em consonância com a programação orçamentária;
III – realizar os pagamentos de:
a) fornecedores de bens e serviços;
b) despesas com pessoal, inclusive ajuda de custo, indenizações e
restuições;
c) diárias de servidores, magistrados e colaboradores;
d) faturas referentes às despesas executadas por meio do cartão de
pagamento do governo federal CPGF, nos processos de suprimento de
fundos;
e) requisições de pequeno valor – RPV e precatórios; e
f) honorários periciais.
IV enviar à Segepe o arquivo de dados referente aos pagamentos
realizados na Secretaria, com exceção dos relacionados com a Folha de
Pagamento, para inserir no programa da DIRF;
V gerar as declarações de rendimentos para envio aos contribuintes
relacionados na DIRF;
VI alimentar o banco de dados de pessoal com relação aos pagamentos
de diárias realizados;
VII alimentar o sistema Hórus com as informações inerentes à execução
financeira do Tribunal;
VIII estudar as ronas existentes e sugerir medidas que possam
aumentar a produvidade dos trabalhos administravos do Núcleo de
modo eficaz;
IX acompanhar e implementar as atualizações das legislações tributárias
federal, municipal e previdenciária;
X analisar previamente os processos/protocolos encaminhados para
pagamento no intuito de:
a) verificar o cumprimento das normas legais e contratuais no que se
refere à fase da liquidação da despesa, bem como quanto à regularidade
fiscal e/ou trabalhista da pessoa sica ou jurídica contratada;
b) comunicar aos gestores dos contratos eventuais inconsistências
encontradas, para saneamento;
c) verificar a disponibilidade orçamentária e financeira dos empenhos
emidos e solicitar reforço ou anulações de saldo, quando necessário;
d) calcular as retenções tributárias federais e municipais, bem como os
encargos, com base na legislação pernente;
e) calcular a retenção dos percentuais incidentes sobre as verbas
trabalhistas nos contratos de locação de mão de obra, a tulo de
conngenciamento para depósito em conta judicial vinculada, de
acordo com as normas vigentes;
f) calcular as retenções referentes às sanções contratuais, os bloqueios de
crédito e as penhoras judiciais; e
g) elaborar Termo Circunstanciado de Liquidação fazendo constar o
cálculo das retenções e encargos que couberem, bem como outras
informações, visando subsidiar a fase de pagamento da despesa.
10.5.3 Núcleo de Contabilidade
São atribuições do Núcleo de Contabilidade:
I registrar os atos e fatos contábeis que envolvam o patrimônio do
Tribunal, entendido como tal o conjunto de bens, direitos e obrigações,
bem como;
II promover a adequação das ronas contábeis em atendimento ao
processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade
aplicados ao setor público;
III – acompanhar, observar e cumprir as instruções emanadas da
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e demais normas contábeis;
IV adequar e executar registro padronizado dos atos e fatos contábeis
do Órgão por meio do Plano de Contas Aplicado ao Setor PúblicoPCASP,
no SIAFI;
V orientar as unidades administravas do Tribunal quanto às ronas
contábeis inerentes aos seus procedimentos;
VI cadastrar, atualizar e habilitar operadores no Sistema Integrado de
Administração Financeira – SIAFI e no Sistema Integrado de Administração
de Serviços Gerais – SIASG;
VII registrar, mensalmente, a conformidade do registro de operadores
no Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI e no Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG;
VIII registrar, mensalmente, a Conformidade Contábil dos atos e fatos da
administração orçamentário, nanceira e patrimonial do Órgão por meio
do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
SIAFI;
IX analisar os pedidos de liberação dos recursos das contas-correntes
vinculadas, com base na documentação encaminhada pelos gestores dos
contratos, informando o valor a ser restuído à Ordenadoria de Despesas,
com base nas normas vigentes;
X – gerar relatórios e consultas contábeis, por meio do Tesouro Gerencial;
XI elaborar, quadrimestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal do
Tribunal, em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, bem como promover a sua publicação no Sistema de
Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI;
XII auxiliar o Diretor da Secretaria na elaboração das informações,
inerentes à Secretaria de Planejamento e Finanças SPF, para comporem
o Relatório de Gestão;
XIII estudar as ronas existentes e sugerir medidas que possam
aumentar a produvidade dos trabalhos administravos da
Coordenadoria de modo eficaz;
XIV analisar diariamente os saldos das contas contábeis procedendo às
reclassificações, aos estornos e às regularizações das inconsistências
observadas, quando necessárias;
XV – registrar diariamente a conformidade de registros de gestão;
XVI – registrar no SIAFI o Rol de Responsáveis do Tribunal;
XVII – registrar no SIAFI os contratos e convênios celebrados pelo Tribunal,
bem como as respecvas garanas contratuais a parr das informações
encaminhadas pela Coordenadoria de Contratos e Licitações – CCL;
XVIII registrar no SIAFI os valores referentes à depreciação dos bens
móveis e imóveis e a amorzação dos bens classificados como avo
intangível, com base nas informações constantes nos sistemas auxiliares
de controle de bens;
XIX analisar as despesas relavas à ulização do Cartão de Pagamento
do Governo Federal CPGF, bem como proceder à baixa de
responsabilidade do agente suprido no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;
XX conciliar os saldos das contas contábeis com os documentos e os
diversos relatórios dos setores que dão suporte aos lançamentos
contábeis;
XXI registrar no SIAFI toda e qualquer cessão, alienação, permuta,
incorporação ou baixa de bens móveis e imóveis, com base nas
informações encaminhadas pelo Serviço de Material, Patrimônio,
Conservação e Limpeza – SMPCL;
XXII proceder aos ajustes necessários relavos aos valores recolhidos
por meio de Guia de Recolhimento da União GRU, ulizando o Sistema
de Gestão do Recolhimento da União – SISGRU;
XXIII orientar a Seção de Administração Financeira para que, nas
apropriações que antecedem o pagamento, registrem as despesas
antecipadas, bem como as contas de controle relavas aos Contratos; e
XXIV analisar as prestações de contas dos usuários de telefonia e
internet móvel, com base nos normavos internos vigentes, para
submeter ao Ordenador de Despesas.
Assistente IV
São atribuições do assistente IV:
I acompanhar registro da programação financeira para pagamento da
folha de pessoal e benecios;
II – analisar os protocolos de folha de pessoal e benecios;
III introduzir no SIAFI documento de execução oamentária da folha de
pessoal e dos benecios;
IV prestar informações em protocolo de folha de pessoal e de
benecios;
V acompanhar lançamentos de ajustes para efeitos de informações na
DIRF relavos a diárias e pagamentos a terceiros não inseridos no sistema
de RH;
VI deflagrar os processos de indenização de serviço de telefonia móvel,
conforme Resolução 002/2016;
VII analisar os processos de indenização de serviço de telefonia móvel,
conforme Resolução 002/2016;
VIII extrair em época própria, dados do SIAFI e efetuar correções das
informações relavas a DIRF;
IX – cadastrar valores de pagamento de Diárias diretamente ao Mentor RH
Através da rubrica individual de cada servidor; e
X – alimentar o Mentor RH para fazer o acerto da ficha Financeira mensal.
Assistente II
São atribuições do assistente II:
I – realizar conformidade dos Registros de Gestão;
II – elaborar Termo de Liquidação das Despesas;
III conferir as situações e subitens da despesa e as contas contábeis dos
pagamentos;
IV – efetuar ajustes das contas contábeis;
V efetuar levantamento das despesas antecipadas, controle e registro
mensal;
VI baixar e ajustar, mensalmente, os estoques de material do
almoxarifado;
VII estudar e interpretar as Normas e Instruções Normavas para
proceder a correta elaboração dos cálculos das retenções tributárias
federais e municipais;
VII elaborar formulário para subsidiar emissão de documentos,
liquidação de despesas e análise de pagamentos; e
IX – realizar a Conformidade Contábil quando em substuição ao Chefe do
Núcleo da Contabilidade.
Assistente II
São atribuições do assistente II:
I – analisar a regularidade dos pagamentos de despesas;
II acompanhar a execução orçamentária dos empenhos antes de efetuar
os pagamentos;
III – analisar e calcular as retenções tributárias;
IV acompanhar a Regularidade Fiscal dos fornecedores através das
Cerdões Negavas de Débito;
V proceder à retenções a tulo de conngenciamento para depósito em
Conta Judicial Vinculada, nos casos de locação de Mão de Obra;
VI – elaborar o Termo Circunstanciado de Liquidação da Despesa; e
VII – analisar processo de prestação de constas das despesas com telefone
e internet móveis de uso instucional por magistrados e servidores.
VIII – realizar procedimentos relavos a diárias;
IX – fazer Pagamentos (Empresas, Concessionárias, etc) no SIAFI;
X– fazer Listas de Credores para Pagamento da Folha de Pessoal; e
XI– conferir o Manual do Ocios de Honorários Periciais.
10.6 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SETIC
Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,
segundo as diretrizes organizacionais estabelecidas pelo Regulamento
Geral e pela Poca de Governança e Gestão de TIC:
I - prover, com eficiência, os recursos e serviços de TIC necessários à
realização das avidades instucionais do Tribunal, observando
estritamente as prioridades, diretrizes e determinações estabelecidas pela
Políca de Governança e Gestão de TIC (PGTIC), Políca de Segurança da
Informação e Comunicação (POSIC), Plano Estratégico de TIC (PETIC),
Plano Diretor de TIC (PDTIC) e demais planos associados;
II elaborar planejamento estratégico e co de Tecnologia da
Informação e Comunicação, formulando objevos de curto, médio e longo
prazos, bem como as respecvas metas, submetendo-os ao Comitê de
Governança de TIC para aprovação;
III – gerenciar, executar e monitorar os planos estabelecidos para
execução pela Secretaria;
IV – prestar apoio e suporte ao processo de informazação, fomentando a
integração tecnológica de todo o Tribunal;
V avaliar, selecionar, instalar e manter equipamentos, programas e
materiais de informáca e comunicação de voz e dados;
VI desenvolver sistemas computadorizados de informações jurídicas e
administravas, zelando pelo estabelecimento e cumprimento de padrões
de soware, metodologia e conecvidade entre usuários das áreas
jurídica e administrava;
VII armazenar, gerenciar e prover os dados corporavos do Tribunal,
garanndo integridade, disponibilidade, confiabilidade, segurança, acesso
e manutenção;
VIII prover a conexão das redes locais do Tribunal com a rede
corporava e suas ligações com a internet, viabilizando a completa
integração de informações;
IX – implementar, ajustar e administrar o banco de dados;
X – realizar atendimento aos usuários de TIC;
XI realizar avidades de prospecção tecnológica, buscando soluções
inovadoras que possam ser aplicadas em benecio de todo o Tribunal,
incenvando ações dessa natureza;
XII acompanhar os acordos de níveis de serviço e efetuar medidas
necessárias para correções de eventuais desvios;
XIII promover a excelência operacional de TIC, o desenvolvimento
gerencial e a adoção de instrumentos de acompanhamento de resultados,
bem como fomentar e avaliar a melhoria relacionada aos processos da
SETIC;
XIV promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos orçamentários
desnados à aquisição e à contratação de equipamentos, sowares e
serviços de apoio necessários ao provimento das soluções de TIC;
XV – observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de tecnologia da informação e comunicação definidos pelo
Tribunal, no desenvolvimento das avidades; e
XVI prestar apoio às demais unidades do Regional, na sua área de
competência.
São atribuições do diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
I – coordenar as unidades que compõem a secretaria;
II submeter ao Comitê de Governança de TIC as minutas de
planejamento estratégico e táco de Tecnologia da Informação e
Comunicação, formulando objevos de curto, médio e longo prazos, bem
como as respecvas metas, submetendo-os ao Comitê de Governaa de
TIC para aprovação;
III – gerenciar, executar e monitorar os planos estabelecidos para
execução pela Secretaria;
IV – fomentar a integração tecnológica de todo o Tribunal;
V distribuir avidades e responsabilidades entre as unidades que
compõem a secretaria;
VI aprovar os estudos técnicos e projetos sicos as quais a SETIC atue
como unidade demandante;
VII assessorar o Comitê de Governança de TIC e a Presidência em
assuntos relacionados a tecnologia da informação;
VIII coordenar avidades relacionadas à transformação digital do
tribunal, buscando soluções inovadoras que possam ser aplicadas em
benecio de todo o Tribunal, incenvando ações dessa natureza;
IX acompanhar os acordos de níveis de serviço e propor medidas
necessárias para correções de eventuais desvios;
X promover a excelência operacional de TIC, o desenvolvimento
gerencial e a adoção de instrumentos de acompanhamento de resultados,
bem como fomentar e avaliar a melhoria relacionada aos processos da
SETIC;
XI promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos orçamentários
desnados à aquisição e à contratação de equipamentos, sowares e
serviços de apoio necessários ao provimento das soluções de TIC;
XII informar à Presidência acerca das indisponibilidades dos sistemas
informazados; e
XIII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos
e processos de tecnologia da informação e comunicação definidos pelo
Tribunal, no desenvolvimento das avidades.
Integram a estrutura administrava da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação: a Seção de Segurança da Informação; o
Núcleo de Atendimento ao Usuário; Núcleo de Infraestrutura de
Tecnologia da Informação e Comunicação; o Núcleo de Desenvolvimento
e Manutenção de Sistemas; o Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação
do Processo Judicial Eletrônico; Núcleo de Governança e Gestão de
Tecnologia da Informação e Comunicação; e o Núcleo de Inovação
Tecnológica.
Assistente V – Assistente Geral de Secretaria
São atribuições do assistente V:
I coordenar os trabalhos administravos, auxiliando o diretor e os
chefes de cleo nas pesquisas de matérias administravas e jurídicas
pernentes à secretaria;
II – controlar a frequência dos servidores lotados na unidade;
III – elaborar e gerenciar a escala anual de férias;
IV secretariar as reuniões do comitê gestor de TIC, bem como outras
reuniões convocadas pelo diretor;
V – redigir correspondências, memorandos, ocios e outras comunicações
de interesse da unidade;
VI – elaborar minutas de documentos de oficialização de demandas (DOD)
referentes às capacitações de TIC;
VII receber e arquivar documentos, mantendo organizada a
documentação externa recebida, devendo ela ser protocolizada quando
houver a necessidade de formalização para tramitação e
acompanhamento;
VIII prestar informações pernentes a expedientes e processos
administravos, e fornecer os dados para instrução dos processos de
responsabilidade da unidade;
IX estudar as ronas existentes e sugerir medidas que possam aumentar
a produvidade dos trabalhos administravos de modo eficaz;
X – elaborar despachos e outros documentos para submissão ao diretor;
XI elaborar pedidos de diárias para viagens previamente autorizadas
pela autoridade competente;
XII auxiliar o diretor e os chefes de núcleo em tarefas burocrácas e
relatórios administravos;
XIII gerenciar a fila de chamados eletrônicos da diretoria e dar os
devidos encaminhamentos;
XIV – gerenciar os bens da carga patrimonial da Secretaria;
XV executar os demais atos e atribuições que lhe forem determinados
pelo Diretor, especialmente no que tange à respecva assessoria;
XVI – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
XVII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos
e processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades;
XVIII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível
de complexidade e responsabilidade.
Assistente II – Tecnologia da Informação
São atribuições do Assistente II:
I – atuar em ações de maior prioridade e complexidade da unidade;
II – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
III elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e
produtos relacionados à sua área;
IV observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades; e
V executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
10.6.1 Seção de Segurança da Informação – SSI
São atribuições da Seção de Segurança da Informação e Comunicação:
I – coordenar o Sistema de Gestão de Segurança da Informação – SGSI;
II gerenciar e manter o Processo de Gestão de Riscos em Segurança da
Informação;
III gerenciar e manter o Processo de Gestão de Incidentes de Segurança
da Informação;
IV – gerenciar e manter o Processo de Gestão de Connuidade de TIC;
V – gerenciar e manter o Processo de Gestão de Vulnerabilidades de TIC;
VI gerenciar e manter outros processos relacionados ao macroprocesso
de Segurança da Informação;
VII – elaborar e revisar a Políca de Segurança da Informação e
Comunicações – POSIC;
VIII elaborar e revisar normas, procedimentos e demais documentos
relacionados à Segurança da Informação;
IX coordenar o Grupo de Resposta a Incidentes de Segurança da
Informação – GRISI;
X – assessorar o Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI:
XI atuar de forma integrada com outras áreas nos assuntos relacionados
à Segurança da Informação;
XIIelaborar relatórios sobre o uso de recursos de tecnologia, apontando
irregularidades e não conformidades na ulização;
XIII - gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
XIV - elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e
produtos relacionados à sua área;
XV – observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades; e
XVI executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
10.6.2 Núcleo de Atendimento ao Usuário – NAU
São atribuições do Núcleo de Atendimento ao Usuário:
I coordenar o atendimento aos usuários internos e externos no tocante
aos serviços prestados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação, orientando seus clientes quanto ao correto manuseio dos
equipamentos, programas e sistemas administravos e jurídicos adotados
pelo Tribunal, de acordo com os níveis de serviço estabelecidos para a
unidade;
II realizar o primeiro e segundo níveis de atendimento aos usuários,
idenficando falhas e interrupções no funcionamento de equipamentos,
disposivos e programas, registrar tais ocorrências e encaminhá-las para
as áreas competentes, se necessário, realizando o acompanhamento da
solicitação até a completa solução do problema;
III – coordenar as avidades de controle, instalação, configuração,
atualização, adequação, monitoramento e análise do desempenho dos
equipamentos de computação ulizados pelos usuários finais e dos
programas e sistemas básicos que controlam seu funcionamento;
IV manter base de dados contendo registro dos problemas e erros
ocorridos nos programas e equipamentos, bem como das medidas
tomadas para sua solução, documentando, em relatório estasco, o po
de atendimento efetuado;
V analisar relatórios de atendimentos para apresentar propostas de
soluções compaveis, prevenindo e corrigindo eventuais falhas;
VI encaminhar os dados obdos à unidade competente, para avaliação
de desempenho dos equipamentos e sistemas, com o objevo de
detectar as necessidades de melhoria na configuração sica dos
equipamentos, de atualização dos sowares e programas sicos e no
aperfeiçoamento dos sistemas e bancos de dados ulizados no Tribunal;
VII atender às solicitações, devidamente autorizadas, para instalação de
recursos de tecnologia da informação e comunicação, em conformidade
com os planos e polícas aplicáveis à SETIC;
VIII realizar, diretamente ou por intermédio de terceiros, a manutenção
dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;
IX controlar a movimentação e o estado de conservação dos
equipamentos de tecnologia da informação e comunicação;
X gerir os prazos e coberturas de garana e as manutenções prevenvas
e correvas dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;
XI levantar as demandas de recursos de tecnologia da informação e
comunicação necessárias à manutenção e à ampliação dos serviços
informazados;
XII – elaborar projetos e especificações técnicas para processos licitatórios
afetos à sua área de atuação;
XIII elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos
de informações técnicas;
XIV coordenar avidades relavas à terceirização afetas à sua área de
competência;
XV – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
XVI observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos
e processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades; e
XVII – realizar outras atribuições inerentes à competência do núcleo.
Assistente III – Gerenciamento de configuração e microinformáca
São atribuições do assistente III:
I planejar, desenvolver e implantar sistemas, aplicavos e soluções de
TIC, em conformidade com as necessidades estratégicas do órgão de
lotação, visando a assegurar às unidades organizacionais as condições
necessárias à realização de suas avidades;
II colaborar na prospecção e análise de novas tecnologias e na
elaboração de projetos para a aquisição de sowares e hardwares, bem
como para a contratação de serviços técnicos especializados na área de
TIC;
III planejar e executar serviços técnicos de microinformáca que
permitam aos servidores do órgão e ao público externo em geral prover e
consultar informações pernentes ao negócio ou às unidades
organizacionais do órgão de lotação;
IV gerenciar as imagens de distribuição das estações, realizando testes
em ambiente de homologação e gerenciando atualizações;
V planejar e executar manutenções prevenvas e correvas nos
equipamentos e sistemas de informação;
VI – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
VII elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e
produtos relacionados à sua área;
VIII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos
e processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades;
IX executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade; e
X auxiliar o chefe do Núcleo de Atendimento ao Usuário nas suas
atribuições.
Assistente III Gestão de aplicações corporavas e qualidade de
atendimento
São atribuições do assistente III:
I acompanhar e auditar os chamados atendidos pela equipe
terceirizada, idenficando falhas e propondo melhorias nos processos
relavos a área de atendimento;
II - revisar periodicamente os argos publicados na base de
conhecimento, solicitando aos responsáveis pelos serviços e sistemas as
atualizações necessárias, atualizando os de responsabilidade do NAU e
homologando novos argos para publicação;
III - gerenciar, monitorar e omizar a ulização das ferramentas de
colaboração e produvidade adotadas pelo Tribunal, com apoio do
Núcleo de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
IV - gerenciar e monitorar as instalações, atualizações e relatórios do
pacote anvírus adotado pelo Tribunal e, com apoio da Seção de
Segurança da Informação, analisar os relatórios do sistema;
V - gerenciar outras ferramentas corporavas ulizadas pelos usuários e
mandas pela Sec;
VI – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
VII elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e
produtos relacionados à sua área de atuação;
VIII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos
e processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades;
IX executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade; e
X auxiliar o chefe do Núcleo de Atendimento ao Usuário nas suas
atribuições.
Assistente III – Assistente de manutenção de máquinas e equipamentos
São atribuições do assistente III:
I executar os serviços de manutenção prevenva e correva de
impressoras e demais equipamentos de Tecnologia da Informação TIC e
máquinas mecânicas e eletrônicas;
II supervisionar os serviços realizados nos equipamentos mencionados,
quando executados fora do Tribunal;
III dar assistência técnica às máquinas e equipamentos nos próprios
setores deste Tribunal, quando necessário; e
IV – realizar demais tarefas que lhe forem atribuídas.
10.6.3 Núcleo de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação – NITIC
São atribuições do Núcleo de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
e Comunicação:
I administrar os recursos computacionais centralizados requeridos pelas
aplicações corporavas do Tribunal e aplicações nacionais da Jusça do
Trabalho;
II executar os procedimentos necessários à manutenção da
infraestrutura sica de comunicação de dados;
III avaliar, periodicamente, as condições de ulizão e segurança dos
recursos de TIC;
IV – administrar:
a) a infraestrutura sica e lógica da rede de computadores do Tribunal;
b) os sistemas operacionais dos servidores de rede;
c) a solução de correio eletrônico em uso no Tribunal;
d) bancos de dados que suportam os sistemas do Tribunal; e
e) os demais serviços afetos à sua área de competência.
V monitorar o desempenho do tráfego de rede, com vistas ao
planejamento do seu crescimento e à ulizão equilibrada;
VI avaliar a viabilidade da implantação de novas soluções na
infraestrutura de rede e banco de dados;
VII controlar as licenças e versões de sistemas operacionais, de
gerenciadores de banco de dados e de outros aplicavos instalados nos
servidores, bem como preservar suas mídias;
VIII analisar e propor, quando solicitado, especificações técnicas de
equipamentos, materiais e outros recursos de TIC, com vistas à sua
aquisição;
IX elaborar projetos e especificações técnicas para processos licitatórios
afetos à sua área;
X acompanhar o desenvolvimento tecnológico de padrões,
metodologias, produtos e soluções aplicáveis à área de redes e de banco
de dados;
XI providenciar, diretamente ou por intermédio de terceiros, a
manuteão prevenva e correva dos serviços e equipamentos de rede;
XII elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos
de informações técnicas;
XIII administrar os bancos de dados do Tribunal, zelando pela
performance, segurança, integração, análise de dados e auditoria;
XIV – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
XV – observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades;
XVI – planejar e executar a políca de backup do Tribunal; e
XVII – realizar outras atribuições inerentes à competência do núcleo.
Assistente IV – Gestão de Redes de Computadores
São atribuições do assistente IV:
I administrar as redes de informáca do Tribunal, com especial
prioridade à manutenção da rede corporava;
II planejar, propor, acompanhar e executar a políca de segurança das
redes de informáca do Tribunal, com especial ênfase no backbone e suas
portas de entrada e saída para as redes externas, noficando os
responsáveis setoriais, sempre que houver riscos para segurança e
integridade dos dados instucionais;
III oferecer suporte técnico aos usuários do Tribunal, no uso das redes
locais, corporavas e mundiais de interesse da instuição;
IV instalar, configurar e monitorar equipamentos de comunicação de
dados e integração de redes;
V propor padrões, normas, procedimentos, protocolos e sistemas de
segurança de redes;
VI registrar as ocorrências relavas ao funcionamento e à ulização da
rede e tomar as medidas adequadas para a solução de eventuais
problemas;
VII implementar ronas para monitoração e detecção de acessos ilícitos
às redes locais e corporavas;
VIII efetuar estudos de viabilidade técnica e econômica, projetos e
planos de ação para a expansão das redes locais e remotas;
IX executar avidades de planejamento, desenvolvimento, implantação,
coordenação e manutenção dos sistemas informazados afetas à sua área
de competência, assim como elaborar laudos, relatórios e outros
documentos de informações técnicas;
X – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
XI elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e
produtos relacionados à sua área;
XII – observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades; e
XIII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
Assistente IV – Gestão de Banco de dados
São atribuições do assistente IV:
I prover de infraestrutura de banco de dados adequada aos sistemas de
informação do Tribunal;
II planejar, gerenciar e manter o armazenamento de todas as peças
eletrônicas de todos os sistemas que ulizam banco de dados do Tribunal;
III promover disponibilidade, desempenho e segurança dos sistemas de
gerenciamento de banco de dados dos servidores corporavos;
IV elaborar projetos para criação e manutenção de banco de dados,
incluindo modelagem sica e lógica de dados e realizando instalações de
sistemas de gerenciamento de banco de dados e eventuais atualizões;
V implementar e gerenciar operações de backup do banco de dados,
tanto lógico quanto sico, para disco e fita, efetuando eventuais
restaurações conngenciais;
VI gerenciar, planejar, coordenar e efetuar migrações de dados, de
servidores e de sistemas de gerenciamento de banco de dados;
VII acompanhar as tendências de crescimento dos dados, realizando
projeções e provendo informações para estratégias de crescimento do
parque tecnológico;
VIII monitorar e gerenciar o funcionamento diário dos sistemas de
gerenciamento de banco de dados e de servidores de bancos de dados do
Tribunal, efetuando ajustes de desempenho, antecipando eventuais
problemas e idenficando-os agilmente;
IX – criar estratégias de auditoria e segurança de dados de sistemas;
X instalar e manter bases de desenvolvimento, de monitoramento e de
backup de banco de dados;
XI prestar suporte a desenvolvedores na camada de acesso a dados das
aplicações, auxiliando na criação de consultas, visões e outros objetos do
banco de dados;
XII coordenar a integração de bancos de dados locais com os de
instâncias superiores e de outros órgãos;
XIII executar avidades de planejamento, desenvolvimento,
implantação, coordenação e manutenção dos sistemas informazados
afetas à sua área de competência, assim como elaborar laudos, relatórios
e outros documentos de informações técnicas;
XIV – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
XV elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e
produtos relacionados à sua área;
XVI observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos
e processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades; e
XVII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível
de complexidade e responsabilidade.
Assistente III – Datacenter e Arquitetura de Hardware
São atribuições do assistente III:
I coordenar as avidades de prospecção tecnológica, seleção de
equipamentos, programas e serviços para o aperfeiçoamento da
infraestrutura tecnológica do Tribunal;
II efetuar o levantamento de informações necessárias à seleção e
definição de equipamentos, programas e tecnologias, entre as opções
disponíveis no mercado;
III testar e avaliar equipamentos e programas disponíveis no mercado e
propor sua ulização com vistas à modernização tecnológica, ao
aperfeiçoamento dos procedimentos e ao aumento da capacidade
computacional instalada no Tribunal;
IV – homologar, com base em testes laboratoriais, equipamentos,
programas e materiais de informáca, habilitando-os a parcipar de
processos licitatórios do Tribunal;
V manter banco de dados com informações técnicas e comerciais sobre
equipamentos, programas, materiais e tecnologias disponíveis no
mercado;
VI elaborar a especificação técnica para as licitações de equipamentos,
materiais e serviços de informáca do Tribunal, de acordo com as
caracteríscas espuladas nos projetos e planos de ação;
VII acompanhar os processos licitatórios de equipamentos, programas e
materiais de informáca e fornecer, sempre que solicitado, assessoria
técnica, com elaboração de relatórios, à Comissão Permanente de
Licitação do Tribunal;
VIII – definir modelos e versões dos equipamentos e programas,
dimensionando-os de acordo com a carga de trabalho prevista e os
recursos técnicos e humanos existentes;
IX acompanhar manutenções prevenvas e correvas realizadas na sala-
cofre do Tribunal;
X executar avidades de planejamento, desenvolvimento, implantação,
coordenação e manutenção dos sistemas informazados afetas à sua área
de competência, assim como elaborar laudos, relatórios e outros
documentos de informações técnicas;
XI – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
XII – observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades;
XIII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
Assistente IV – Gestão de Sistemas Operacionais e Serviços de Rede
São atribuições do assistente III:
I avaliar, homologar e propor o uso de tecnologia de hardware e
soware pelo Tribunal, incluindo linguagens de programação, banco de
dados, sistemas operacionais, sistemas ulitários e aplicavos e sistemas
de comunicação;
II efetuar o levantamento de informações quanto aos requisitos para
instalação:
a) dos sistemas operacionais dos equipamentos e de seus componentes;
b) dos equipamentos e programas de comunicação de dados e de
conecvidade; e
c) dos programas ulitários e aplicavos.
III efetuar a instalação, os testes, a adequação e a atualização de
sistemas operacionais, uma vez atendidos os recursos necessários;
IV criar procedimentos automazados de instalação e atualização de
programas ulitários e aplicavos;
V parcipar de estudos de alternavas tecnológicas relacionadas à
avidade de sua competência com vistas à modernização tecnológica e ao
aperfeiçoamento dos procedimentos;
VI monitorar, ulizando-se de ferramental específico, o desempenho
dos respecvos equipamentos, disposivos e programas com relação à
velocidade, tempo de resposta em pesquisas, grau de precisão, taxa de
ulização, integração e demanda por recursos;
VII monitorar os recursos computacionais relacionados aos servidores
corporavos do Tribunal, como servidores de arquivos, e-mails, domínio e
demais sistemas corporavos, adotando os procedimentos necessários
para sanar possíveis problemas;
VIII detectar ocorrências de falhas, interferências e interrupções no
funcionamento de equipamentos, disposivos e programas;
IX gerenciar os recursos de hardware e soware da SETIC, incluindo o
planejamento de ocupação de discos, prioridades e restrições de acesso e
procedimentos de segurança;
X manter atualizada a documentão técnica dos programas,
registrando as modificações efetuadas, de acordo com as normas e
padrões vigentes;
XI relacionar-se com os técnicos das empresas fornecedoras dos
equipamentos, disposivos e programas, para a obtenção de assistência
técnica e de informações necessárias à execução das tarefas;
XII – executar avidades de planejamento, desenvolvimento, implantação,
coordenação e manutenção dos sistemas informazados afetas à sua área
de competência, assim como elaborar laudos, relatórios e outros
documentos de informações técnicas;
XIII – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
XIV elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e
produtos relacionados à sua área;
XV – observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades; e
XVI executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
Assistente III – Administração de Servidores de Aplicação
São atribuições do assistente III:
I planejar, criar e administrar servidores de aplicação, incluindo suas
dependências como servidores web, balanceadores de carga, clusters de
alta disponibilidade, entre outros;
II monitorar as estruturas sicas e lógica desses servidores e suas
dependências;
III – criar e gerenciar mecanismos de segurança para esses servidores;
IV apoiar as unidades vinculadas à Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicações na implantação de novos sistemas e
servidores;
V analisar incidentes e problemas nos sistemas e servidores
administrados pela Seção;
VI realizar a manutenção dos diversos servidores de aplicação existentes
no Tribunal, instalando atualizações e aplicando pacotes de segurança
necessários ao seu bom funcionamento;
VII – executar avidades de planejamento, desenvolvimento, implantação,
coordenação e manutenção dos sistemas informazados afetos à sua área
de competência, assim como elaborar laudos, relatórios e outros
documentos de informações técnicas;
IX – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
X elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e
produtos relacionados à sua área;
XI observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades; e
XII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, vel de
complexidade e responsabilidade.
10.6.4 Núcleo de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas – NDMS
São atribuições do Núcleo de Desenvolvimento e Manutenção de
Sistemas:
I planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as avidades
relacionadas à análise, desenvolvimento, homologação, implantação,
documentação, treinamento e manutenção dos sistemas de informação e
do sío do Tribunal;
II avaliar as solicitações para o desenvolvimento de sistemas,
idenficando requisitos e apresentando soluções de automação,
analisando a viabilidade da execução;
III efetuar análise dos sistemas a serem desenvolvidos e confeccionar
manuais de usuário;
IV projetar, implantar e gerenciar as bases de dados dos sistemas de
informação desenvolvidos;
V realizar manutenção correva e prevenva, bem como programar
novas funcionalidades para os sistemas desenvolvidos;
VI oferecer suporte e treinamento aos servidores da SETIC e demais
unidades nos sistemas de informação implantados;
VII manter repositório de códigos-fonte, controle de versões e
documentação dos sistemas de informação desenvolvidos;
VIII propor a homologação e a implantação de sistemas e soluções de
terceiros;
IX prestar serviço de suporte e manutenção de sistemas e de soluções
de TIC, provenientes de terceiros, quando possível;
X acompanhar o desenvolvimento tecnológico de padrões,
metodologias, produtos e soluções aplicáveis à área de desenvolvimento
de sistemas de informação;
XI aplicar métodos de gestão de projetos, idenficando, avaliando e
ulizando prácas mais adequadas à natureza de cada projeto;
XII elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos
de informações técnicas;
XIII - gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
XIV observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos
e processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades; e
XV – realizar outras atribuições inerentes à competência do núcleo.
Assistente IV – Gestão de Desenvolvimento de Soware
São atribuições do assistente IV:
I atuar como consultor e fiscal do uso do processo definido para as
avidades de manutenção e desenvolvimento de sistemas do Núcleo;
II auxiliar o chefe do núcleo no gerenciamento das demandas recebidas
pelo setor;
III – atuar como líder no desenvolvimento das avidades do núcleo;
IV – atuar como gerente de projetos de maior complexidade;
V executar avidades relacionadas ao desenvolvimento, teste,
codificação, manutenção e documentação de sistemas informazados;
VI – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
VII elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e
produtos relacionados à sua área;
VIII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos
e processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades; e
IX executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
Assistente IV – Gestão de Desenvolvimento de Sistemas
São atribuições do assistente III:
I planejar, coordenar e executar os projetos de sistemas de informação
que envolvam o processamento de dados ou a ulização de recursos de
informáca;
II definir a operacionalização e a funcionalidade de projetos e sistemas
para processamento de dados, informáca e automação;
III – definir, estruturar e testar programas e sistemas de informação;
IV realizar estudos de viabilidade técnica, para implantação de projetos
e sistemas de informação, assim como de aparelhos de informáca;
V fiscalizar, controlar e operar sistemas de processamento de dados que
demandem acompanhamento especializado;
VI dar suporte técnico e consultoria especializada em informáca e
automação;
VII estudar, analisar, avaliar, fazer vistorias, realizar perícias e auditorias
de projetos e sistemas de informação;
VIII executar avidades relacionadas a desenvolvimento, teste,
codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas de
informáca;
IX executar avidades de planejamento, desenvolvimento, implantação,
coordenação e manutenção dos sistemas informazados, assim como
elaborar laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas;
X – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
XI elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e
produtos relacionados à sua área;
XII – observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades; e
XIII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
Assistente III – Gestão de Sistemas
São atribuições do assistente III:
I planejar, coordenar e executar os projetos de sistemas de informação
que envolvam o processamento de dados ou a ulização de recursos de
informáca;
II definir a operacionalização e a funcionalidade de projetos e sistemas
para processamento de dados, informáca e automação;
III – definir, estruturar e testar programas e sistemas de informação;
IV realizar estudos de viabilidade técnica, para implantação de projetos
e sistemas de informação, assim como de aparelhos de informáca;
V fiscalizar, controlar e operar sistemas de processamento de dados que
demandem acompanhamento especializado;
VI dar suporte técnico e consultoria especializada em informáca e
automação;
VII estudar, analisar, avaliar, fazer vistorias, realizar perícias e auditorias
de projetos e sistemas de informação;
VIII executar avidades relacionadas a desenvolvimento, teste,
codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas de
informáca;
IX executar avidades de planejamento, desenvolvimento, implantação,
coordenação e manutenção dos sistemas informazados, assim como
elaborar laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas;
X – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
XI elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e
produtos relacionados à sua área;
XII – observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades; e
XIII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
10.6.5 Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação do Processo Judicial
Eletrônico – NDSPJe
São atribuições do Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação do Processo
Judicial Eletrônico:
I – promover a sustentação:
a) dos sistemas judiciais em ulização no Tribunal;
b) dos sistemas nacionais satélites aos sistemas judiciais; e
c) das ferramentas auxiliares aos sistemas jurídicos desenvolvidos na
própria Instuição.
II prestar atendimento de e níveis aos usuários dos sistemas de
competência deste núcleo, relavos a problemas técnicos e
procedimentais não sanados pelo atendimento de 1º nível;
III – gerenciar chamados para a equipe de sustentação nacional do CSJT;
IV elaborar procedimentos de manutenção prevenva, detectando
ocorrências de falhas, registrando tais ocorrências, idenficando as causas
e propondo soluções adequadas, relavas aos sistemas de competência
deste núcleo;
V cooperar com o desenvolvimento de ferramentas auxiliares aos
sistemas judiciais;
VI gerenciar e executar, em conjunto com a SETIC, a instalação de novas
versões, atualizações, melhorias e omizações referentes aos sistemas de
competência deste núcleo;
VII fornecer subsídios à unidade de estasca do Tribunal para a
obtenção de levantamentos estascos que envolvam dados extraídos
dos sistemas de competência deste núcleo;
VIII fornecer subsídios ao Comi de Governança de TIC para o
estabelecimento de regras e padrões relavos à ulização dos sistemas de
competência deste núcleo;
IX fornecer subsídios à Presidência do Tribunal, relavos a informações
condas nos sistemas de competência deste núcleo;
X – realizar o desenvolvimento de módulos do PJe em comum acordo com
o CSJT;
XI – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
XII – observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades; e
XIII – realizar outras atribuições inerentes à competência do núcleo.
Assistente V - Suporte Primário ao Processo Eletrônico
São atribuições do assistente V:
I realizar o suporte de primeiro vel, em matéria de e graus, em
caráter exclusivo, às demandas dos usuários internos e externos do
sistema de processo eletrônico, mediante o registro e a classificação dos
incidentes e das requisições de serviço, considerando o impacto e a
urgência da solução para o negócio;
II invesgar, diagnoscar e solucionar as demandas dos usuários dos
sistemas de processo eletrônico de e graus, de forma a promover o
restabelecimento da operação normal dos serviços;
III esclarecer eventuais dúvidas dos usuários acerca das funcionalidades
e procedimentos dos sistemas de processo eletrônico de e graus
descritos nos manuais oficiais do CSJT e deste Regional;
IV organizar uma base de conhecimento a parr dos incidentes
solucionados, desnada a padronizar ronas de atendimento aos
usuários;
V remeter às unidades adequadas da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação os chamados eletrônicos relavos a incidentes
dos sistemas de processo eletrônico de e 2º graus, cuja solução
necessite de suporte técnico especializado;
VI gerenciar os dados cadastrais, os direitos e privilégios dos usuários
internos e externos, observando a políca de segurança e classificação
das informações do sistema de processo eletrônico de 1º e 2º graus;
VII gerenciar a parametrização dos sistemas de processo eletrônico de
e graus, observando o calendário oficial de feriados, pontos
facultavos e expediente parcial publicado pelo Regional, e as demais
configurações do negócio;
VIII auxiliar a Ouvidoria na solução dos expedientes e reclamações
envolvendo os sistemas de processo eletrônico de 1º e 2º graus;
IX preparar conteúdo para a elaboração de material informavo e de
divulgação, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social (ACS);
X realizar o suporte de primeiro nível às demandas dos usuários
internos dos sistemas satélites ao processo eletrônico de 1º e 2º graus;
XI coordenar as avidades do Grupo de Testes na realização da
homologação negocial de versões do PJe a serem implantadas
posteriormente no Tribunal;
XII elaborar, em conjunto com o Comitê Gestor Regional do PJe, roteiros
relavos às atualizações recebidas a cada versão para ampla divulgação,
com especial atenção para aquelas que demandarem mudança
procedimental;
XIII elaborar e enviar ao Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação ao
Processo Judicial Eletrônico as demandas relavas a sistemas satélites dos
sistemas de processo eletrônico;
XIV – prestar apoio negocial às unidades quanto à ulização das
funcionalidades do sistema, em matéria de 1º e 2º graus;
XV idenficar a necessidade de treinamento dos servidores, em matéria
de primeiro grau, e encaminhar proposta ao Comitê Gestor Regional;
XVI – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
XVII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos
e processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades;
XVIII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível
de complexidade e responsabilidade; e
XIX - Elaborar relatórios periódicos com informações sobre chamados
relavos aos serviços do PJe.
Assistente III – Suporte primário ao processo judicial eletrônico
São atribuições do assistente III:
I realizar o suporte de primeiro vel, em matéria de e graus, em
caráter exclusivo, às demandas dos usuários internos e externos do
sistema de processo eletrônico, mediante o registro e a classificação dos
incidentes e das requisições de serviço, considerando o impacto e a
urgência da solução para o negócio;
II invesgar, diagnoscar e solucionar as demandas dos usuários dos
sistemas de processo eletrônico de e graus, de forma a promover o
restabelecimento da operação normal dos serviços;
III esclarecer eventuais dúvidas dos usuários acerca das funcionalidades
e procedimentos dos sistemas de processo eletrônico de e graus
descritos nos manuais oficiais do CSJT e deste Regional;
IV organizar uma base de conhecimento a parr dos incidentes
solucionados, desnada a padronizar ronas de atendimento aos
usuários;
V remeter às unidades adequadas da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação os chamados eletrônicos relavos a incidentes
dos sistemas de processo eletrônico de e 2º graus, cuja solução
necessite de suporte técnico especializado;
VI gerenciar os dados cadastrais, os direitos e privilégios dos usuários
internos e externos, observando a políca de segurança e classificação
das informações do sistema de processo eletrônico de 1º e 2º graus;
VII gerenciar a parametrização dos sistemas de processo eletrônico de
e graus, observando o calendário oficial de feriados, pontos
facultavos e expediente parcial publicado pelo Regional, e as demais
configurações do negócio;
VIII auxiliar a Ouvidoria na solução dos expedientes e reclamações
envolvendo os sistemas de processo eletrônico de 1º e 2º graus;
IX realizar o suporte de primeiro nível às demandas dos usuários
internos dos sistemas satélites ao processo eletrônico de 1º e 2º graus;
X auxiliar na parametrização e configuração do sistema, em matéria de
primeiro grau, elucidando questões relavas aos fluxos processuais e
outras;
XI prestar apoio negocial às unidades quanto à ulização das
funcionalidades do sistema, em matéria de 1º e 2º graus;
XII – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
XIII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos
e processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades; e
XIV executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
Assistente IV Desenvolvimento e Administração do Processo Judicial
Eletrônico
São atribuições do assistente IV:
I promover as manutenções prevenvas, evoluvas e correvas dos
sistemas de processo eletrônico;
II – auxiliar o coordenador nas avidades de administração do PJe;
III auxiliar a equipe de sustentação em questões técnicas relavas à
resolução de incidentes do PJe;
IV realizar a integração dos sistemas de TIC que funcionam inter-
relacionados com o processo eletrônico;
V – desenvolver os formulários e relatórios do processo eletrônico;
VI coordenar a evolução dos produtos do processo eletrônico para
plataformas mais atualizadas, definindo quais as tecnologias a serem
adotadas;
VII – executar avidades de planejamento, desenvolvimento, implantação,
coordenação e manutenção dos sistemas informazados afetos à sua área
de competência, assim como elaborar laudos, relatórios e outros
documentos de informações técnicas;
VIII – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
IX elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e
produtos relacionados à sua área;
X observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades;
XI executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade; e
XII – realizar análise de requisitos negociais de sistemas.
Assistente IV – Análise e Processamento de Dados Estascos
São atribuições do assistente IV:
I - Manter o extrator do eGestão atualizado de acordo com liberações do
TST e autorizações do Comitê Gestor Regional do eGestão;
II - Desenvolver e manter um sistema de extração e envio de dados,
conforme regras do CNJ
III - Acompanhar os movimentos nacionais a respeito da extração e envio
de dados para manter o TRT13 em linha com demais regionais da Jusça
do Trabalho.
IV - Análise técnica das demandas relavas ao sistema Hórus;
V - Análise técnica de demandas relavas a relatórios gerenciais
VI - Desenvolvimento de relatórios gerenciais para sistemas mandos pela
SETIC - TRT13.
VII – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
VIII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos
e processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades;
IX realizar avidades correlatas à área de atuação, conforme
necessidade do núcleo; e
X – realizar outras atribuições inerentes à sua competência.
Assistente IV – Assistência e Padronização de Procedimentos Internos
São atribuições do assistente III:
I idealização e criação de ferramentas para garanr a qualidade dos
produtos;
II idealização e criação de ferramentas que auxiliem a resolução de
problemas do PJe;
III auxiliar na organização de informações para manutenção da base de
conhecimento;
IV – definição e manutenção de processos internos do núcleo;
V – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
VI elaborar especificações técnicas para as contratações de serviços e
produtos relacionados à sua área; e
VII – realizar análise de requisitos negociais de sistemas.
VIII – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
IX observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades;
X realizar avidades correlatas à área de governança e gestão, conforme
necessidade do núcleo; e
XI – realizar outras atribuições inerentes à sua competência.
10.6.6 Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e
Comunicação – NGGTIC
São atribuições do Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da
Informação e Comunicação:
I - coordenar, monitorar e orientar, em alinhamento com a Políca de
Governança e Gestão de TIC e demais normas e planos de TIC, as ações de
gestão e governança de TIC;
II - controlar, fiscalizar e acompanhar a execução dos planos estratégicos e
cos, programas, projetos e processos de TIC, avaliando, quando
necessário, os métodos, procedimentos, fluxos e indicadores ulizados
pelas unidades da SETIC, sugerindo modificações;
III - elaborar, com o apoio e priorização do Comitê Gestor de TIC, a os
planos estratégicos e tácos de TIC;
IV - gerenciar a elaboração e submeter à aprovação do Comitê de
Governança de TIC o Plano Diretor de TIC PDTIC, o Plano Anual de
Capacitação em TIC PACTIC, o Plano Anual de Contratações de TIC
PCTIC e a Proposta Oamentária PO das áreas de TIC, observando os
devidos alinhamentos estratégicos;
V -apoiar as demais unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação, por meio do desenvolvimento e documentação de
métodos, processos de trabalho, procedimentos, fluxos e indicadores,
visando à melhoria das avidades desenvolvidas;
VI - propor a regulamentação e a documentação dos métodos e processos
de trabalho da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - planejar e adotar as medidas necessárias ao levantamento de dados
e informações relacionados à governança, visando a atender a solicitações
e determinações dos órgão de fiscalização e controle;
VIII - pesquisar novas metodologias e melhores pcas aplicadas à
governança, visando a promover internamente o aperfeiçoamento
connuo nos padrões e procedimentos definidos;
IX - elaborar especificações técnicas para os serviços e produtos
relacionados à sua área;
X - secretariar o Comitê de Governança de TIC;
XI - secretariar o Comitê Gestor de TIC;
XII - gerenciar os planoscos e estratégicos de TIC;
XIII - gerir as contratações de TIC aprovadas no Plano de Contratações de
TIC;
XIV - gerir os contratos de TIC os quais a SETIC atue como unidade
demandante;
XV - consolidar e publicar informações e indicadores relavos ao
orçamento de TIC, plano de contratações de c e contratos de TIC;
XVI - implantar e aperfeiçoar a metodologia de contratação de solução de
TIC, prestando consultoria aos envolvidos em contratos de TIC quanto à
sua ulização;
XVII - pesquisar novas metodologias, ferramentas tecnológicas e melhores
prácas aplicadas à gestão de orçamentos e contratos de TIC, visando
promover a melhoria connua nos padrões definidos;
XVIII - elaborar normas para a regulamentação da gestão orçamentária e
contratual na SETIC;
XIX - gerenciar projetos relavos à sua área de atuação; e
XX - observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades.
Assistente V – Governança de TIC
São atribuições do assistente V:
I - auxiliar na elaboração de todos os planos estratégicos e cos de TIC
(PETIC e PDITC);
II - monitorar periodicamente os itens dos planos cos e operacionais
de TIC, realizando as devidas atualizações;
III - manter contato periódico com os responsáveis pelos resultados dos
itens do PDTIC, auxiliando na comunicação, resolução de entraves e
migação dos riscos, a fim de garanr sua conclusão de forma sasfatória;
IV - monitorar e manter atualizado o porólio de demandas, bem como o
porólio de projetos da SETIC;
V - redigir atos, polícas e normas de TIC;
VI - manter atualizada a políca Políca de Governança e Gestão de TIC e
demais normavos mandos pela governança de TIC;
VII - manter atualizado o Portal de Governança de TIC;
VIII- modelar e auditar processos de TIC;
IX - coletar os indicadores do PETIC, seguindo a periodicidade indicada,
quando possível;
X - solicitar ao demais núcleos a coleta dos indicadores do PETIC, quando
necessário;
XI - gerir contratos de TIC, nos termos do ATO TRT GP N.º 189/2018;
XII - observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades;
XIII - realizar avidades correlatas à área de governança e gestão,
conforme necessidade do núcleo; e
XIV - realizar outras atribuições inerentes à sua competência.
Assistente IV – Gestão de Contratos de TIC
São atribuições do assistente IV:
I – gerir os contratos de TIC de média e alta complexidades, nos termos do
ATO TRT GP N.º 189/2018;
II auxiliar o chefe da Seção de Orçamento e Contratos de TIC em suas
atribuições;
III elaborar, colaboravamente com os demais integrantes do
planejamento da contratação, os artefatos inerentes a essa fase,
especialmente o Documento de Oficialização de Demanda (DOD),
Documento de Oficialização de Demanda Descentralizada (DDO), Estudos
Técnicos Preliminares (ETP) e Termo de Referência ou Projeto Básico (TR);
IV – prezar pelo fiel cumprimento do Plano de Contratações de TIC;
V – manter íntegras e atualizadas as informações relacionadas às
contratações de TIC, nas ferramentas e documentos instucionais
voltados para tal fim;
VI – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
VII – observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades;
VIII realizar avidades correlatas à área de governança e gestão,
conforme necessidade do núcleo; e
IX – realizar outras atribuições inerentes à sua competência.
Assistente III – Gestão de Contratos de TIC
São atribuições do assistente III:
I gerir os contratos de TIC de baixa e média complexidades, nos termos
do ATO TRT GP N.º 189/2018;
II auxiliar o chefe da Seção de Orçamento e Contratos de TIC em suas
atribuições;
III elaborar, colaboravamente com os demais integrantes do
planejamento da contratação, os artefatos inerentes a essa fase,
especialmente o Documento de Oficialização de Demanda (DOD),
Documento de Oficialização de Demanda Descentralizada (DDO), Estudos
Técnicos Preliminares (ETP) e Termo de Referência ou Projeto Básico (TR);
IV – prezar pelo fiel cumprimento do Plano de Contratações de TIC;
V – manter íntegras e atualizadas as informações relacionadas às
contratações de TIC, nas ferramentas e documentos instucionais
voltados para tal fim;
VI – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
VII – observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades;
VIII realizar avidades correlatas à área de governança e gestão,
conforme necessidade do núcleo; e
IX – realizar outras atribuições inerentes à sua competência.
10.6.7 Núcleo Inovação Tecnológica – NIT
São atribuições no Núcleo de Inovação Tecnológica:
I - coordenar a execução das ações priorizadas pelo Comitê-Gestor do
Programa de Gestão da Inovação
III - coordenar, em conjunto com a ACS e a EJUD, a realização de eventos
relacionados ao tema da inovação no órgão
IV - realizar oficinas e outras modalidades de ações visando o
engajamento e a parcipação muldisciplinar na gestão da inovação
V - atuar como incubadora de soluções tecnológicas para os desafios de
negócio alinhados à estratégia do Tribunal, visando o desenvolvimento de
protópos e provas de conceito, para futura evolução por outras unidades
da SETIC ou por meio de contratações e convênios específicos
VI - atuar como fiscal técnico dos contratos e convênios relacionados com
a atuação do laboratório de inovação
VII - promover o ecossistema de inovação local e regional
VIII - acompanhar a gestão dos demais projetos da SETIC
IX - propor melhorias nos métodos
X – elaborar especificações técnicas para os serviços e produtos
relacionados à sua área;
XI – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
XII – observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e
processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades; e
XIII executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
Assistente III – Gestão de Projetos de TIC
São atribuições do assistente III:
I coordenar, orientar e controlar o planejamento e a execução dos
projetos de TIC, apoiando os gerentes de projeto e atuando como
consultor na área;
II – consolidar e publicar informações sobre o desempenho dos projetos;
III prestar apoio e assessoramento técnico às equipes de projeto,
orientando-as na elaboração de documentos necessários à formalização,
evolução e conclusão dos projetos;
IV gerenciar e manter a metodologia de gerenciamento de projetos de
TIC;
V administrar a ferramenta tecnológica de gerenciamento de projetos
de TIC e orientar os gerentes de projeto e as unidades envolvidas quanto
ao uso;
VI dar suporte quanto à classificação, seleção, aprovação e priorização
de demandas e projetos;
VII zelar para que as partes interessadas recebam informações sobre os
projetos de TIC;
VIII – pesquisar novas metodologias, ferramentas tecnológicas e melhores
prácas aplicadas ao gerenciamento de projetos, visando promover a
melhoria connua nos padrões definidos;
IX garanr a aplicação da políca de segurança vigente no Tribunal, no
âmbito da área de gerenciamento de projetos, visando proteger as
informações e evitar o seu vazamento ou o acesso indevido;
X acompanhar a prestação de serviços contratados relavos à sua área;
e
XI – elaborar especificações técnicas para os serviços e produtos
relacionados à sua área;
XII – gerenciar projetos relavos à sua área de atuação;
XIII observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos
e processos de TIC definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das
avidades; e
XIV executar outras atribuições técnicas correlatas em natureza, nível de
complexidade e responsabilidade.
11 SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA – SEGEJUD
Compete à Secretaria-Geral Judiciária:
I - coordenar os serviços das unidades que lhe são subordinadas, com o
intuito de omizar a avidade-fim do Tribunal;
II - desenvolver projetos visando ao aprimoramento da máquina judiciária
e traçar direvas correlatas às ronas de trabalho das unidades a ela
vinculadas ou subordinadas;
III - prestar assessoramento à Presidência e aos gabinetes dos
desembargadores em matérias relacionadas às suas atribuições;
IV monitorar a avidade judicante dos órgãos julgadores do Tribunal,
com o fim de dar suporte à Comissão de Jurisprudência;
V elaborar contas judiciais sobre cálculos judiciais realizados em
primeira instância, por determinação dos integrantes do Tribunal;
VI - atuar em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica visando ao
cumprimento das metas impostas ao Tribunal;
VII - atuar como unidade cartorária e de autuação, quando assim previsto
nos fluxos dos processos eletrônicos, organizando os serviços necessários
ao andamento e julgamento dos processos da competência do Tribunal
Pleno e das Turmas, adotando as providências inerentes a esses
julgamentos;
VIII - organizar os plantões judiciais de primeira e segunda instâncias;
IX processar os recursos, para instância superior, interpostos em razão
das decisões proferidas pelo Tribunal ou por qualquer dos seus órgãos
julgadores, bem como a devida baixa à instância de origem;
X - gerenciar o acervo de processos submedos à sistemáca dos
instutos da repercussão geral e dos casos repevos, das ações colevas
e do incidente de assunção de competência;
XI padronizar os procedimentos administravos decorrentes dos
incidentes de resolução de demandas repevas e de assunção de
competência;
XII– atuar na divulgação dos dados relavos aos processos sobrestados
em virtude da repercussão geral e dos recursos repevos, e do incidente
de assunção de competência;
XIII uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações
colevas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de
alcançar efevidade processual e das decisões judiciais;
XIV realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as polícas
administravas, judiciais e de formação, relacionadas às ações colevas e
aos métodos de solução consensual de conflitos colevos;
XV implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da
prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo
colevo;
XVI - incenvar o reconhecimento instucional de melhores prácas e
inovações na parte judiciária;
XVII atuar no levantamento e análise de dados estascos relavos à
avidade judicante do Tribunal; e
XVIII - executar demais atos e medidas necessários ao andamento do
serviço.
Parágrafo Único. O Núcleo de Publicação - NUPI integra a estrutura
administrava da Secretaria-Geral Judiciária
São atribuições do Secretário-Geral Judiciário:
I orientar e supervisionar os trabalhos das Coordenadorias das Turmas,
respondendo perante o Presidente do Tribunal pela regularidade dos
trabalhos;
II supervisionar a execução dos serviços de apoio à avidade
jurisdicional de segunda instância e os serviços relacionados ao
processamento dos feitos, desde o ingresso do processo no Tribunal,
compreendendo as fases de protocolo, classificação, autuação e
distribuição;
III prestar informações nos processos sob a responsabilidade da
Secretaria;
IV – supervisionar a gestão de conhecimento judiciário, mediante controle
das informações jurisprudenciais e documentais;
V zelar pelo cumprimento das normas processuais e regimentais
pernentes;
VI prestar informações às autoridades e endades públicas sobre o
andamento de feitos no Tribunal;
VII encaminhar aos Gabinetes do Presidente, do Vice-Presidente e dos
Desembargadores peções, processos, ocios e outros documentos
judiciais de sua competência;
VIII organizar as sessões solenes do Tribunal Pleno, providenciando a
lavratura do termo de posse dos desembargadores do Tribunal;
IX organizar e secretariar as sessões de julgamento e de deliberações
administravas do Tribunal Pleno;
X – manter registro, nos sistemas eletrônicos, dos resultados dos
julgamentos e deliberações administravas;
XI atualizar a tabela de inclusão e exclusão de Desembargadores nos
Órgãos Julgadores, visando à distribuição de processos;
XII organizar o Plantão Judiciário de primeiro e segundo graus,
preparando a escala de servidores e magistrados que atuarão em referido
período, respondendo pela publicação dos expedientes correlatos;
XIII providenciar o cumprimento de despachos proferidos pelo
Presidente em peções avulsas e em processos não autuados;
XIV supervisionar os trabalhos das Coordenadorias, buscando garanr
os recursos necessários para angir as metas traçadas pela Administração;
XV dirigir, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços judiciários
realizados pelas Turmas com o fim de assegurar regularidade do serviço;
XVI examinar, previamente, os processos, peções e outros documentos
que devam ser submedos ao Presidente, afetos ao Tribunal Pleno e às
Turmas, apresentando minuta de despacho, exposição de movos ou
informação; e
XVII determinar a execução dos demais atos e medidas necessárias ao
andamento do serviço.
XVIII - incenvar o reconhecimento instucional de melhores prácas e
inovações na parte judiciária;
Integram a estrutura administrava da Secretaria-Geral: o Núcleo de
gestão judiciária, a Seção de cálculos judiciais, o Núcleo Cartorário, o
Núcleo de gestão negocial e análise de dados, a Seção de apoio negocial,
o Núcleo de gerenciamento de precedentes e de ações colevas, o Núcleo
de publicação de informação e a Coordenadoria das turmas, composta
pelo Núcleo de gestão processual, Seção de processamento de pautas e
Seção cartorária.
11.1 – Núcleo de Gestão Judiciária
São atribuições do Núcleo de Gestão Judiciária da Secretaria-Geral
Judiciária:
I – fazer tramitar os processos;
II fazer tramitar os protocolos que não sejam endereçados
especificamente ao Secretário-Geral Judiciário;
III minutar despachos em processos de maior complexidade submedos
à própria Secretaria-Geral Judiciária ou aos seus serviços subordinados;
IV – prestar informações acerca do andamento dos processos;
V – auxiliar o Secretário-Geral Judiciário em suas atribuições;
VI – coordenar o atendimento ao público;
VII organizar os serviços necessários ao julgamento dos processos da
competência do Tribunal Pleno, inclusive os administravos, também
adotando as providências decorrentes desses julgamentos;
VIII secretariar as audiências de conciliação e instrução dos dissídios
colevos;
IX – coordenar os trabalhos das seções vinculadas ao núcleo;
X – organizar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
XI – homologar a frequência dos servidores; e
XII executar demais atos e medidas necessários ao andamento do
serviço.
Assistente V – Apoio às Pautas e Sessões
São atribuições do Assistente de Apoio às Pautas e Sessões:
I fazer triagem de processos aptos para pauta enviados pelos gabinetes:
idenficação e correção de vícios de autuação;
II – verificar impedimento/suspeição de magistrado e po de recurso;
III – providenciar a separação dos processos por relatoria;
IV – conferir as pautas de julgamento;
V organizar a ordem das inscrições para sustentação oral, efetuando a
marcação no sistema PJE;
VI organizar a pauta sica usada pelo Secretário durante a sessão,
sinalizando os processos com inscrição para sustentação oral, adiamentos,
suspeição/impedimento, e demais informações necessárias;
VII atender o público, prestando informações às partes e advogados
sobre horário das sessões, sustentação oral, processos julgados, previsão
de pauta, andamento processual, dentre outras informações;
VIII dar suporte durante às sessões de julgamento, atendendo
advogados, magistrados, gabinetes;
IX operar mesa de som e de transmissão de vídeo das sessões de
julgamento, disponibilizando as dias audiovisuais para divulgação e
transmissão pela intranet e internet;
X – dar as tramitações nos processos julgados para fins estascos;
XI – auxiliar o Assistente IV; e
XII executar demais atos e medidas necessários ao andamento dos
serviços.
Assistente IV – Apoio às Pautas e Sessões
São atribuições do Assistente de Apoio às Pautas e Sessões:
I fazer triagem de processos aptos para pauta enviados pelos gabinetes:
idenficação e correção de vícios de autuação;
II – verificar impedimento/suspeição de magistrado e po de recurso
III – providenciar a separação dos processos por relatoria;
IV – conferir as pautas de julgamento;
V organizar a ordem das inscrições para sustentação oral, efetuando a
marcação no sistema PJE;
VI organizar a pauta sica usada pelo Secretário durante a sessão,
sinalizando os processos com inscrição para sustentação oral, adiamentos,
suspeição/impedimento, e demais informações necessárias;
VII atender o público, prestando informações às partes e advogados
sobre horário das sessões, sustentação oral, processos julgados, previsão
de pauta, andamento processual, dentre outras informações;
VIII dar suporte durante às sessões de julgamento, atendendo
advogados, magistrados, gabinetes;
IX operar mesa de som e de transmissão de vídeo das sessões de
julgamento, disponibilizando as dias audiovisuais para divulgação e
transmissão pela intranet e internet;
X – dar as tramitações nos processos julgados para fins estascos;
XII executar demais atos e medidas necessários ao andamento dos
serviços.
11.1.1 Seção de Cálculos Judiciais
São atribuições da Seção de Cálculos Judiciais:
I elaborar as contas de liquidação, quando solicitadas, inclusive nos
feitos de competência das Turmas e as relavas aos precatórios;
II manter atualizados os índices de correção das contas judiciais nos
sistemas que demandem tal providência;
III proceder à contagem de emolumentos, inclusive nos feitos de
competência das Turmas;
IV – manter controle estasco das tarefas executadas na Secretaria-Geral
Judiciária, fornecendo os dados pernentes quando solicitados pela
Administração;
V – auxiliar o Secretário-Geral Judiciário em suas atribuições;
VI proceder à distribuição e controle dos serviços dos contadores do
Segundo Grau; e
VII – executar demais atos e medidas necessários ao serviço. Assistente
IV – Apoio de Contadoria
São atribuições do assistente IV:
I – elaborar cálculos de liquidação;
II – reformar cálculos elaborados na 1ª instância;
III – atualizar cálculos para tentava de acordo;
IV – atualizar precatórios;
V – migrar precatórios para o Pje-Calc;
VI prestar assistência aos Gabinetes dos Desembargadores, quanto à
análise dos cálculos para elaboração dos votos; e
VII – prestar assistência aos Contadores das Varas.
11.2 Núcleo Cartorário
São atribuições das Núcleo Cartorário:
I receber e cadastrar, para publicação, os processos julgados,
provenientes dos gabinetes, registrando as respecvas informações;
II preparar e digitar os traslados para publicação no Diário da Jusça
Eletrônico;
III – cumprir as determinações condas nos acórdãos;
IV cumprir as diligências ordenadas e promover a publicação de
despachos e editais;
V – inmar as endades públicas, na forma da lei;
VI – expedir inmações às partes, quando necessário;
VII manter sob sua guarda os processos que se encontram aguardando
cumprimento de diligência;
VIII – prestar informações acerca do andamento dos processos;
IX – confeccionar carta de ordem e carta precatória;
X – promover e cerficar a publicação de acórdãos, despachos e editais;
XI – expedir inmações às partes, quando determinado;
XII – cerficar os prazos processuais, bem como a interposição, ou não, de
recursos;
XIII efetuar a baixa dos processos à Vara do Trabalho de origem, quando
não houver interposição de recursos;
XIV encaminhar os processos aos setores respecvos, na hipótese de
interposição de recurso;
XV controlar e cumprir os prazos legais e regimentais, referentes aos
processos que tramitam no setor;
XVI providenciar cerdões de Objeto de Pé, Alvará de Soltura, Salvo
Conduto, Mandado Judicial, Alvarás de Autorização e Editais;
XVII providenciar a extração de carta de sentença e expedição de carta
precatória, quando determinado;
XVIII extrair e enviar as peças processuais requeridas pelo Ministério
Público do Trabalho; XIX encaminhar os processos findos, oriundos
deste Tribunal, ao arquivo;
XX processar os recursos, para instância superior, interpostos em razão
das decisões proferidas pelo Tribunal ou por qualquer dos seus órgãos
julgadores;
XXI lavrar cerdões referentes a peças de processos e documentos
arquivados ou em tramitação no Tribunal, a pedido escrito da parte
interessada;
XXII solicitar autos processuais, em cumprimento de despacho, ao
Tribunal Superior do Trabalho, às varas do trabalho e aos juízos de direito;
XXIII cerficar o trânsito em julgado das decisões proferidas pelo
Tribunal Pleno, remetendo os feitos transitados em julgado à instância de
origem ou ao arquivo, quando for o caso;
XXIV conferir no Diário da Jusça a publicação de despachos de
admissibilidade de recurso de revista;
XXV cerficar as publicações de despachos de admissibilidade de
recurso de revista;
XXVI controlar o decurso de prazo em processos de recurso de revista e
de agravo de instrumento em recurso de revista;
XXVII – controlar prazos processuais, cerficando nos autos o seu decurso,
inclusive quanto ao trânsito em julgado das decisões proferidas pelo
Tribunal Pleno, remetendo os feitos à instância de origem ou ao arquivo,
quando for o caso;
XXVIII controlar remessa e recebimento de autos do TST em recurso de
revista e em agravo de instrumento em recurso de revista;
XXIX Receber, protocolar, numerar e registrar, os papéis e documentos
apresentados, segundo a ordem cronológica de entrada, encaminhando-
os diretamente às áreas e autoridades competentes;
XXX Receber, protocolizar e virtualizar as peções de qualquer natureza,
dirigidas à apreciação dos Desembargadores quando estas o puderem
ser atendidas pelos sistemas informazados PJE e SUAP, ou aquelas que
estejam normavamente previstas para recebimento em papel;
XXXI Receber os processos sicos remanescentes, com ou sem peção,
devolvidos pelas partes ou pelos Tribunais Superiores, dar baixa no
sistema e enviar para a Secretaria das Varas do Trabalho;
XXXII Protocolizar as vias das peções que permanecerão com os
interessados, fazendo menção, quando for o caso, ao número de
documentos anexados;
XXXIII Manter registro geral de todas as peções recebidas, onde
obrigatoriamente constará: de ordem, data do recebimento, nome do
interessado, assunto e desno;
XXXIV Prestar informações relavas ao andamento dos processos às
partes interessadas quando estas não verem acesso aos meios
eletrônicos disponíveis para pesquisa;
XXXV – Expedir a correspondência do Tribunal; e
XXXVI Encaminhar, diariamente, aos Correios a correspondência
recebida mediante registro próprio no sistema da Empresa de Correios e
Telégrafos (ECT) ou através de guias datadas.
Assistente IV – Apoio Cartorário
São atribuições do assistente IV:
I verificar a chegada de processos e protocolos ao setor, dando-lhes o
devido encaminhamento;
II – autuar matérias e recursos administravos;
III cumprir despachos relacionados às alterações de nome, advogados e
condições das partes, classes dos processos, dentre outras
determinações;
IV conferir e triar acórdãos para publicação (através do diário da jusça,
via sistema ou oficial de jusça, conforme o caso);
V – publicar os acórdãos no diário da jusça;
VI – disponibilizar nos autos a cerdão de publicação de acórdãos;
VII – expedir inmações em cumprimento dos despachos;
VIII – expedir editais;
IX – conferir no Diário da Jusça a publicação de despachos de
admissibilidade de recurso de revista;
X cerficar as publicações de despachos de admissibilidade de recurso
de revista;
XI controlar o decurso de prazo em processos de recurso de revista e de
agravo de instrumento em recurso de revista;
XII controlar prazos processuais, cerficando nos autos o seu decurso,
inclusive quanto ao trânsito em julgado das decisões proferidas pelo
Tribunal Pleno, remetendo os feitos à instância de origem ou ao arquivo,
quando for o caso;
XIII controlar remessa e recebimento de autos do TST em recurso de
revista e em agravo de instrumento em recurso de revista;
XIV – verificar e-mail e malote digital;
XV executar demais atos e medidas necessários ao andamento dos
serviços.
XVI encaminhar os processos findos, oriundos deste Tribunal, ao
arquivo;
XVII processar os recursos, para instância superior, interpostos em razão
das decisões proferidas pelo Tribunal ou por qualquer dos seus órgãos
julgadores;
XVIII lavrar cerdões referentes a peças de processos e documentos
arquivados ou em tramitação no Tribunal, a pedido escrito da parte
interessada;
XIX solicitar autos processuais, em cumprimento de despacho, ao
Tribunal Superior do Trabalho, às varas do trabalho e aos juízos de direito;
XX cerficar o trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Tribunal
Pleno, remetendo os feitos transitados em julgado à instância de origem
ou ao arquivo, quando for o caso;
XXI cumprir as diligências ordenadas e promover a publicação de
despachos e editais;
XXII controlar os prazos processuais, cerficando nos autos o seu
decurso;
XXIII – expedir inmações às partes, quando necessário;
XXIV – Receber, protocolizar e virtualizar as peções de qualquer
natureza, dirigidas à apreciação dos Desembargadores quando estas não
puderem ser atendidas pelos sistemas informazados PJE e SUAP, ou
aquelas que estejam normavamente previstas para recebimento em
papel;
XXV Receber os processos sicos remanescentes, com ou sem peção,
devolvidos pelas partes ou pelos Tribunais Superiores, dar baixa no APT e
enviar para a Secretaria das Varas do Trabalho;
XXVI Protocolizar as vias das peções que permanecerão com os
interessados, fazendo menção, quando for o caso, ao número de
documentos anexados;
XXVII Manter registro geral de todas as peções recebidas, onde
obrigatoriamente constará: de ordem, data do recebimento, nome do
interessado, assunto e desno;
XXVIII Prestar informações relavas ao andamento dos processos às
partes interessadas quando estas não verem acesso aos meios
eletrônicos disponíveis para pesquisa;
XXIX – Expedir a correspondência do Tribunal;
XXX Encaminhar, diariamente, aos Correios a correspondência recebida
mediante registro próprio no sistema da Empresa de Correios e Telégrafos
(ECT) ou através de guias datadas;
11.2 Núcleo de Gestão Negocial e Análise de Dados
São atribuições do Núcleo de Gestão Negocial e Análise de Dados:
I – solucionar dúvidas sobre a ulização de funcionalidades, condução dos
processos pelo fluxo processual e demais assuntos relacionados;
II remeter ao CSJT, por meio da abertura de chamado no Jira/CSJT,
dúvidas sobre a ulização de funcionalidades, condução dos processos
pelo fluxo processual e demais assuntos jurídicos que não puderem ser
resolvidas pela Seção de Apoio Negocial;
III – auxiliar na promoção da padronização de procedimentos de ulização
do sistema;
IV desenvolver estudos voltados à idenficação de compabilidades do
Regimento Interno do TRT com os fluxos processuais configurados no PJe;
V promover análises e estudos estascos necessários para a
construção de soluções estratégicas;
VI elaborar relatórios e informações, quando solicitado, sobre a
produvidade dos Órgãos Judicantes de 1ª e 2ª instâncias;
VII informar às unidades judiciárias de e graus, periodicamente ou
quando necessário, dados estascos relacionados às suas respecvas
avidades;
VIII consultar dados no Sistema de Gerenciamento de Informações
Administravas e Judiciárias da Jusça do Trabalho (e-Gestão), proceder à
análise de eventuais inconsistências e emir parecer técnico;
IX orientar as unidades judiciárias na ulização dos sistemas de
informação, no tocante à definição das variáveis e à inserção dos dados
estascos; e
X executar demais atos e medidas necessários ao andamento do
serviço.
11.2.1 Seção de Apoio Negocial
São atribuições da Seção de Apoio Negocial:
I – solucionar dúvidas sobre a ulização de funcionalidades, condução dos
processos pelo fluxo processual e demais assuntos relacionados;
II remeter ao CSJT, por meio da abertura de chamado no Jira/CSJT,
dúvidas sobre a ulização de funcionalidades, condução dos processos
pelo fluxo processual e demais assuntos jurídicos que não puderem ser
resolvidas pela unidade;
III – auxiliar na promoção da padronização de procedimentos de ulização
do sistema;
IV auxiliar no desenvolvimento de estudos voltados à idenficação de
compabilidades do Regimento Interno do TRT com os fluxos processuais
configurados no PJe;
V orientar as unidades judiciárias na ulização dos sistemas de
informação, no tocante à definição das variáveis e à inserção dos dados
estascos;
VI coordenar as avidades do Grupo de Testes na realização da
homologação negocial de versões do PJe a serem implantadas
posteriormente no Tribunal;
VII elaborar, em conjunto com o Comitê Gestor Regional do PJe, roteiros
relavos às atualizações recebidas a cada versão para ampla divulgação,
com especial atenção para aquelas que demandarem mudança
procedimental;
VIII auxiliar na parametrização e configuração do sistema elucidando
questões relavas aos fluxos processuais e outras;
IX enviar ao Comitê Nacional do PJe, com a devida autorização do
Comitê Gestor Regional, demandas de melhorias e novas funcionalidades;
X analisar a pernência e viabilidade das demandas de melhorias e
novas funcionalidades oriundas das demais unidades do tribunal;
XI elaborar e enviar ao Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação ao
Processo Judicial Eletrônico as demandas relavas a sistemas satélites dos
sistemas de processo eletrônico;
XII elaborar e enviar à Assessoria de Gestão Estratégica as demandas
relavas ao sistema hórus para o desenvolvimento das soluções;
XIII auxiliar o chefe do Núcleo de Gestão Negocial e Análise de Dados
em suas atribuições; e
XIII executar demais atos e medidas necessários ao andamento do
serviço.
11.3 Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Colevas -
NUGEPNAC
São atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações
Colevas:
I monitorar a avidade judicante dos órgãos julgadores do Tribunal em
relação aos processos submedos à sistemáca de repercussão geral,
casos repevos e incidentes de assunção de competência, a fim de dar
suporte à Comissão de Jurisprudência;
II – acompanhar os processos submedos à técnica dos casos repevos e
da assunção de competência em todas as suas fases (Resolução CNJ n.º
235/2016, art. 7º, inciso III);
III acompanhar a tramitação dos recursos representavos das
controvérsias admidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, a fim de
subsidiar a avidade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de
admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos (Resolução CNJ n.º
235/2016, art. 7º, inciso V e art. 10);
IV auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado
(Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso VI);
V informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos
paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do
Código de Processo Civil (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso VIII);
VI receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no
Tribunal (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso IX);
VII comunicar aos magistrados de primeira instância a ocorrência de
julgamento de recursos interpostos em face de decisões por eles
proferidas;
VIII uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administravos
decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos
repevos e de incidente de assunção de competência(Resolução CNJ n.º
235/2016, art. 7º, inciso II);
IX criar grupos de representavos, para padronização, organização e
controle dos recursos representavos da controvérsia encaminhados ao
Tribunal Superior do Trabalho, por força do § do art. 1.036 do
CPC/2015 e § do art. 896-C da CLT/1943, e daqueles que permanecem
sobrestados no Tribunal. (Resolução n.º 235/2016 do CNJ, art. 9º);
X informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações
Colevas (NUGEPNAC) do CNJ e manter na página do tribunal na internet
dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail,
com a principal finalidade de permir a integração entre os tribunais do
país, bem como enviar esses dados ao TST, sempre que houver alteração
em sua composição (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso I);
XI informar ao NUGEPNAC do CNJ a existência de processos com
possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como
agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de
prácas autocomposivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ
125/2010 (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso X);
XII nociar a ocorrência de julgados singulares e de relevância,
objevando a sua divulgação por parte da Assessoria de Comunicação
Social;
XIII idenficar divergência jurisprudencial interna nos recursos dirigidos
ao Tribunal Superior do Trabalho e subsidiar a seleção, pelo órgão
competente, de 01 (um) ou mais recursos representavos da
controvérsia;
XIV controlar os dados referentes aos grupos de representavos,
notadamente no tocante à situação do grupo (Resolução CNJ n.º
235/2016, art. 7º, inciso IV e art. 9º, § 3º);
XV manter, disponibilizar e alimentar banco nacional de dados, com
informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Tribunal,
idenficando o acervo a parr do tema de repercussão geral ou de
repevos, ou de incidente de demandas repevas e do processo
paradigma, conforme classificação realizada pelos tribunais superiores e o
Regional (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso VII);
XVI manter e disponibilizar no sío do Tribunal banco de dados
pesquisável com os registros eletrônicos dos temas, para consulta pública,
com informações padronizadas de todas as fases dos processos
submedos à técnica da repercussão geral, casos repevos e incidentes
de assunção de competência, essenciais à compreensão da questão
discuda e da tese firmada. (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso III
e argos 8º e 11);
XVII assisr a Comissão de Jurisprudência nas avidades de: a) análise
temáca da jurisprudência da 13ª Região, dos Tribunais Superiores e de
outros Regionais Trabalhistas sobre matérias predefinidas ou objeto de
divergência comprovada; b) análise e elaboração de minuta de edição,
revisão ou cancelamento de verbetes de jurisprudência na 13ª Região; c)
elaboração de minuta de despacho e parecer nos autos de incidentes
jurisprudenciais, com a idenficação e divulgação de teses jurídicas
contrapostas e entendimentos predominantes de temas controversos; e
d) elaboração de minutas alternavas de verbetes de jurisprudência para
apreciação do Tribunal Pleno.
XVIII uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações
colevas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, afim de
alcançar efevidade processual e das decisões judiciais (Resolução CNJ n.º
339/2020, art. 4º, inciso I );
XIX realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as polícas
administravas, judiciais e de formação, relacionadas às ações colevas e
aos métodos de solução consensual de conflitos colevos (Resolução CNJ
n.º 339/2020, art. 4º, inciso II);
XX implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da
prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo
colevo (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso III);
XXI auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações colevas
(Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso IV);
XXII informar ao CNJ os dados e informações solicitadas (Resolução CNJ
n.º 339/2020, art. 4º, inciso V);
XXIII – manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Colevas
(Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso VI);
XXIV manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos
atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do
país e a interlocução com o CNJ (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º,
inciso VII); e
XXV executar demais atos e medidas necessários ao andamento do
serviço.
Assistente IV – Apoio Gerencial
São atribuições do assistente IV:
I acompanhar e alimentar diariamente todos os processos sobrestados
na primeira e segunda instância em face de Incidentes de Recursos
Repevos ou qualquer outro em que haja determinação de Tribunais
Superiores para sobrestamento em razão da matéria;
II movimentar e acompanhar todos os processos do NUGEPNAC,
atualizando-os diariamente;
III acompanhar as movimentações de protocolos encaminhados pelo
sistema administravo do Tribunal, solucionando e respondendo as
solicitações;
IV – acompanhar e responder a todos os e-mail’s corporavos.
V alimentar a tabela do SAOPJe, definindo nela a razão do
sobrestamento de cada processo e demais informações inerentes; e
VI visitar, diariamente, os sites dos Tribunais Superiores a fim de
observar novos incidentes, ou qualquer decisão que possam ir de
encontro ao entendimento de nosso Regional.
11.4 Núcleo de Publicação e Informação – NUPI
São atribuições do Núcleo de Publicação e Informação:
I coordenar e gerenciar todas as publicações eletrônicas e sicas
demandadas pelas diversas unidades judiciárias e administravas deste
Regional, primando pela celeridade e eficiência no encaminhamento das
matérias para efeva publicação nos diversos órgãos publicadores;
II gerir os sistemas de publicações eletrônicas da 13ª Região, em
especial as do Diário Eletrônico da Jusça do Trabalho (DEJT), do Diário
Administravo Eletrônico (DA-e), do Diário Oficial da União (DOU), do
Bolem de Férias, do Regimento Interno e Regulamento Geral (Manuais);
III prestar suporte, sempre que necessário, aos gabinetes e unidades
judiciárias e administravas, relacionadas às publicações instucionais;
IV gerir a disponibilização da documentação textual eletrônica na rede
mundial de computadores e rede interna de computadores, definindo
junto com a administração a implantação de novas plataformas de
trabalho;
V gerir as bases de dados textuais eletrônicas, mantenedora de toda
documentação interna expedida, primando para atualização diária das
informações ali condas; VI – gerir a recuperação do legado documental;
VII – gerir/atualizar o portal da transparência, no que lhe couber;
VIII – gerir/atualizar o portal das Comissões e Comitês; e
IX realizar estudos técnicos visando à atualização dos sistemas e
sowares ulizados para o gerenciamento eletrônico de documentos
GED e fluxo de informações – Workflow.
X receber, processar, disponibilizar e gerenciar os documentos emidos
pelas unidades judiciárias passíveis de publicação no DEJT, tais como:
inmações, Editais, Pautas e Acórdãos;
XI receber, processar, digitalizar e gerenciar os documentos emidos
pela Presidência, Corregedoria, Escola Judicial, pelas Secretarias e
Serviços do Tribunal passíveis de publicação, tais como, Editais, Atas,
Estascas, Atos, Portarias, Ordens de Serviço, Provimentos, Resoluções
Administravas, resultado dos processos administravos de pessoal, os
quadros de consumo de combusvel, de diárias e estascas;
XIIreceber, formatar e encaminhar para publicação, junto ao sistema do
Diário Oficial da União (DOU), as matérias encaminhadas pelos diversos
setores da 13ª Região, em especial às de licitações, contratos e de
pessoal;
XIII receber, formatar e encaminhar para publicação junto aos jornais de
grande circulação, ou empresa contratada, as matérias encaminhadas
para publicação em meio sico, em especial às de licitações, contratos e
de pessoal;
XIV acompanhar diariamente as matérias efevamente publicadas
mediante relatórios;
XV – gerir a base de dados mantenedora da documentação interna textual
expedida; VIII promover a migração de outros documentos sicos
para o formato eletrônico;
XVI gerir, atualizar e disponibilizar, com a brevidade possível, as bases
textuais eletrônicas, internas ou externas;
XVII disponibilizar diariamente o Bolem Interno Eletrônico, contendo a
documentação pernente à matéria financeira e de pessoal produzida no
dia anterior, gerenciando eletronicamente a documentação necessária;
XVIII – editar e publicar mensalmente o Bolem Especial de Férias:
XIX – realizar, via interface, a interligação das bases de pesquisa interna do
Tribunal com as bases jurídicas externas, por meio de hiperlinks;
XX modelar e definir os formatos dos documentos ulizados nas bases
de pesquisas no âmbito interno deste Tribunal;
XXI realizar o acompanhamento da validade da documentação interna,
com a inserção das respecvas notas explicavas;
XXII encaminhar aos setores competentes cópias dos expedientes que
resultem em movimentação de servidores ou magistrados,
acompanhando, de maneira proava, as alterações que deverão ser
realizadas pelo respecvo setor na intranet e internet, a exemplo da lista
de telefones, relação de gestores, grupo de endereços eletrônicos, mapa
de jurisdição;
XXIII dar suporte na consulta dos documentos textuais internos aos
setores inter-relacionados; XVII – encaminhar ao setor competente
documento contendo o teor das decisões de interesse público,
implantadas neste Tribunal, para posterior divulgação na intranet e
internet;
XXIV definir, junto aos setores administravos, quais as bases textuais
jurídico-eletrônicas que poderão ser implantadas, visando à ulização de
plataformas de trabalho que se comuniquem com as já existentes;
XXV– propor, aos setores diretamente ligados, a criação de novas bases
que visem dar maior celeridade administrava e judiciária;
XXVI desenvolver estudos localizados nos setores afins, visando um
melhor fluxo de informações entre os mesmos;
XXVII – atualizar as informações no portal da transparência;
XXIX gerir a digitalização do legado documental textual, tais como:
Editais, Atas, Estascas, Atos, Portarias, Provimentos, Resoluções
Administravas, pastas funcionais e financeiras;
XXX comunicar, atras do correio eletrônico dos magistrados e
servidores, a existência de novos documentos de seus interesses; e
XXXI inserir e atualizar na Intranet as informações referentes às
Comissões e Comitês, Gestores e Grupos de Trabalhos.
Assistente III – Gerenciamento Eletrônico dos Documentos
São atribuições do assistente III:
I - gerir a base de dados mantenedora da documentação interna textual já
expedida;
II - gerir, atualizar e disponibilizar, com a brevidade possível, as bases
textuais eletrônicas, internas ou externas;
III - promover a migração de documentos sicos para o formato
eletrônico;
IV - editar e publicar mensalmente o Bolem Especial de Férias:
V - realizar, via interface, a interligação das bases de pesquisa interna do
Tribunal com as bases jurídicas externas, por meio de hiperlinks;
VI - modelar e definir os formatos dos documentos ulizados nas bases
de pesquisas no âmbito interno deste Tribunal;
VII - realizar o acompanhamento da validade da documentação interna,
com a inserção das respecvas notas explicavas;
VIII - dar suporte na consulta dos documentos textuais internos aos
setores inter-relacionados; i) encaminhar ao setor competente
documento contendo o teor das decisões de interesse público,
implantadas neste Tribunal, para posterior divulgação na intranet e
internet;
VIII - definir, junto aos setores administravos, quais as bases textuais
jurídico-eletrônicas que poderão ser implantadas, visando à ulização de
plataformas de trabalho que tenham interface e se comuniquem com as
bases já existentes;
IX - propor, aos setores diretamente ligados, a criação de novas bases que
visem dar maior celeridade judiciária e administrava;
X - desenvolver estudos localizados nos setores afins, visando um melhor
fluxo de informações entre os mesmos – workflow;
XI - atualizar as informações no portal da transparência;
XII - gerir a digitalização do legado documental textual ainda em meio
sico, tais como: Editais, Atas, Estascas, Atos, Portarias, Provimentos,
Resoluções Administravas, pastas funcionais e financeiras;
XIII - comunicar, através do correio eletrônico dos magistrados e
servidores, a existência de novos documentos de seus interesses; e
XIV - inserir/Atualizar na Intranet as informações referentes às Comissões
e Comitês, Gestores e Grupos de Trabalhos.
11.5 – COORDENADORIA DAS TURMAS
Compete às Coordenadoria das Turmas:
I prestar assessoramento aos gabinetes dos desembargadores em
matérias relacionadas com as suas atribuições;
II - elaborar as pautas das sessões judiciais, mediante prévia autorização
do Presidente da Turma, bem como publicá-las e encaminhá-las aos
órgãos competentes;
III - adotar os procedimentos necessários à realização das sessões de
julgamento, bem como das audiências de instrução e conciliação de
processos de sua competência;
IV - auxiliar os Desembargadores do Trabalho e os Juízes convocados, nas
sessões das Turmas, inclusive na verificação de quorum legal para
realização dos julgamentos;
III comunicar aos setores competentes a convocação dos juízes de
primeira instância para parcipação nas sessões de julgamento do
respecvo órgão julgador, bem como sobre a efeva parcipação deles na
sessão;
IV – elaborar relatório anual das avidades que lhe são afetas; e
V executar demais atos e medidas necessários ao andamento do
serviço.
São atribuições específicas dos Coordenadores das Turmas:
I coordenar, orientar e fiscalizar a execução dos serviços afetos à
Coordenadoria da Turma, respondendo perante os Presidentes do
Tribunal e da Turma, bem como ao Secretário-Geral Judiciário pela
regularidade dos trabalhos;
II – coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos
diretamente relacionados com o preparo, registro e divulgação das
sessões de julgamento da Turma, inclusive a pauta e todos os
desdobramentos dela decorrentes;
III secretariar as audiências da Turma, registrando os respecvos
resultados, na forma regimental, mencionando os magistrados que deles
tenham tomado parte, com a consignação dos votos vencidos,
encaminhando o feito em até 48 (quarenta e oito) horas, ao setor
competente;
IV – elaborar relatório anual das avidades da Seção;
V – monitorar os processos sobrestados;
VI – organizar a escala de férias dos servidores lotados na Coordenadoria;
VII – homologar a frequência dos servidores; e
VIII determinar a execução dos demais atos e medidas necessárias ao
andamento do serviço. Integram a estrutura administrava das
Coordenadorias das Turmas o Núcleo de Gestão Processual, a Seção de
Processamento de Pautas e a Seção Cartorária.
11.5.1 Núcleo de Gestão Processual
São atribuições dos Núcleos de Gestão Processual das Turmas:
I – organizar da escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
II – elaborar o relatório anual;
III – elaborar a estasca de movimentação processual da Coordenadoria;
IV – dar suporte à realização das sessões;
V – fornecer cerdões e declarações requeridas;
VI executar demais atos e medidas necessárias ao andamento do
serviço;
11.5.1.1 Seção de Processamento de Pautas
São atribuições das Seções de Processamento de Pautas:
I – fazer a triagem dos processos para inclusão em pauta;
II – elaborar as pautas de julgamento, para respecva publicação;
III – publicar as pautas de julgamento;
IV – expedir documentos pernentes à pauta de julgamento;
V – inmar as endades públicas, na forma da lei;
VI – monitorar o registro da sessão de julgamento;
VII diligenciar perante os magistrados, com a finalidade de organizar a
respecva presença e assegurar fluxo omizado das sessões de
julgamento;
VIII organizar a ordem das inscrições para sustentação oral nas sessões
de julgamento; IX – elaborar estasca mensal das avidades da seção;
X providenciar a entrega dos registros eletrônicos, por meio de mídia
digital, do julgamento dos processos; e
XI executar demais atos e medidas necessárias ao andamento do
serviço.
Assistente IV – Apoio às Pautas e Sessões
São atribuições do assistente IV:
I triar os processos aptos para pauta enviados pelos gabinetes:
idenficação e correção de vícios de autuação; verificação de
impedimento/suspeição, po de recurso, separação dos processos por
relatoria;
II – conferir as pautas de julgamento;
III organizar a ordem das inscrições para sustentação oral, efetuando a
marcação no sistema PJe;
IV organizar a pauta sica usada pela Coordenadora durante a sessão,
sinalizando os processos com inscrição para sustentação oral, adiamentos,
suspeição/impedimento, e demais informações necessárias;
V atender ao público: prestar informações às partes e advogados sobre
horário das sessões, sustentação oral, processos julgados, previsão de
pauta, etc;
VI dar suporte durante às sessões de julgamento: atendimento aos
advogados, magistrados, gabinetes, operação mesa de som e transmissão
de vídeo;
VII – dar as tramitações nos processos julgados para fins estascos; e
VIII executar demais atos e medidas necessários ao andamento dos
serviços.
12 DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
12.1 Atribuições comuns dos Secretários e Assessores não vinculados a
gabinetes de Desembargador:
I – dirigir as avidades da respecva Secretaria;
II assisr as autoridades superiores, em assuntos relacionados a sua
área de atuação;
III submeter à aprovação da autoridade superior planos de ação e
programas de trabalho da Secretaria, conforme as diretrizes por ela
estabelecidas;
IV assinar documentos afetos à Secretaria, observado o limite da sua
atribuição;
V aprovar, em sua área de atuação, os documentos que orientam as
aquisições e os processos licitatórios;
VI promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria
das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
VII cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal, do Presidente e da
autoridade imediatamente superior;
VIII aprovar a escala de férias e controlar a frequência dos servidores
lotados no Gabinete da Secretaria;
IX indicar a lotação e a designação de funções comissionadas dos
servidores da Secretaria, observadas as direvas do Regulamento Geral e
deste Manual, bem como indicar os substutos quando for o caso;
X delegar competência aos Coordenadores, aos Chefes de Núcleo ou
Seção e aos Assistentes para a práca de atos que lhe são pernentes,
sem prejuízo de sua deliberação;
XI – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens
patrimoniais colocados à disposição da Secretaria, comunicando ao setor
competente a ocorrência de qualquer irregularidade;
XII realizar, periodicamente, reuniões com os dirigentes das unidades
vinculadas;
XIII desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo
ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior; e
XIV acompanhar, diariamente, as publicações no DA-e, DEJT, além do
correio eletrônico (malote digital e e-mail).
12.2 Atribuições comuns aos Coordenadores:
I – realizar a supervisão das avidades da Coordenadoria;
II – assisr as autoridades superiores em assuntos de sua competência;
III – promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das
técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
IV assinar documentos afetos à Coordenadoria, observado o limite de
suas atribuições;
V – promover o desenvolvimento dos servidores em exercício na unidade;
VI avaliar os resultados das avidades realizadas, com vistas a subsidiar
o superior hierárquico na definição de diretrizes;
VII cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal, do Presidente do
Tribunal, do Presidente da Turma, do Diretor-Geral da Secretaria e do
Secretário;
VIII zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens
patrimoniais colocados à disposição da Coordenadoria, comunicando ao
setor competente qualquer irregularidade;
IX controlar a frequência dos seus subordinados diretos e homologar a
frequência de todos os servidores da Coordenadoria;
X aprovar a escala de férias dos seus subordinados diretos e homologar
as férias de todos os servidores da Coordenadoria;
XI – fiscalizar o uso de material de consumo, instalações e equipamentos;
XII receber, distribuir, informar e despachar processos, bem assim
controlar os prazos dos feitos na respecva Unidade;
XIII desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo
ou que lhe sejam designadas pela autoridade superior;
XIV acompanhar, diariamente, as publicações no DA-e, DEJT, além do
correio eletrônico (malote digital e e-mail).
12.3 Atribuições comuns aos Chefes de Núcleo e de Seção:
I – realizar a supervisão das avidades do Núcleo ou da Seção;
II – assisr as autoridades superiores em assuntos de sua competência;
III – promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das
técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
IV assinar documentos afetos ao cleo ou à seção, observado o limite
de suas atribuições;
V – promover o desenvolvimento dos servidores em exercício na unidade;
VI avaliar os resultados das avidades realizadas, com vistas a subsidiar
o superior hierárquico na definição de diretrizes;
VII – cumprir e fazer cumprir as decisões dos superiores hierárquicos;
VIII zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens
patrimoniais colocados à disposição do núcleo ou da sessão,
comunicando ao setor competente qualquer irregularidade;
IX – fiscalizar o uso de material de consumo, instalações e equipamentos;
X – receber, distribuir, informar e despachar processos; e
XI – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou
que lhe sejam designadas pela autoridade superior.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Manual de Organização do TRT será mando atualizado pela Assessoria
de Gestão Estratégica.
Compete às unidades de que trata o presente Manual fornecer
informações para a atualização deste documento.
Os casos omissos serão solucionados pela Presidência.