TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DE GESTÃO RISCOS
6. Controle Interno: Conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados,
estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades da Secretaria do Tribunal sejam
alcançados, evidenciando eventuais desvios.
7. Dimensões do Objetivo: Os objetivos são mensuráveis para que se tenha a dimensão dos possíveis
prejuízos. Desta forma, as dimensões do objetivo classificam-se em Custo, Prazo (Cronograma),
Qualidade e Escopo.
8. Escopo: É a soma total de todos os produtos do processo de trabalho e seus requisitos ou
características.
9. Evento: Um evento é um incidente ou uma ocorrência que afeta a implementação da estratégia ou a
realização dos objetivos.
10. Fonte de Risco: É um elemento (pessoas, processos, sistemas, estrutura organizacional, infraestrutura
física, tecnologia, eventos externos) que, individualmente ou de maneira combinada, tem o potencial
intrínseco para dar origem ao risco. São consideradas fontes de riscos: ameaças, oportunidades e
perigos.
11. Gestores de Riscos: Conforme definido na Política de Gestão de Riscos institucional, são considerados
gestores de riscos, em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação: o Diretor-Geral, o Secretário-
Geral da Presidência, o Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, os Diretores de
Secretaria, os Diretores de Vara, os Assessores, os Coordenadores, os Chefes de Núcleo e os Chefes de
Seção.
12. Impacto: Uma das consequências da ocorrência de um evento. Ocasiona mudança adversa no nível
obtido dos objetivos.
13. Órgãos de Controle Interno: Unidades administrativas, integrantes dos sistemas de controle interno da
administração pública federal, incumbidas, entre outras funções, da verificação da consistência e
qualidade dos controles internos, bem como do apoio às atividades de controle externo, exercidas pelo
TCU.
14. Portfólio de Riscos Prioritários: Grupo de riscos com impacto potencialmente elevado para o negócio.
Deve ter a gestão priorizada e os controles monitorados regularmente.
15. Processo de Gestão de Riscos: Aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão
para as atividades de comunicação, consulta, estabelecimento do contexto, identificação, análise,
avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos.
16. Processo de Trabalho: Para as finalidades da metodologia de Gestão de Riscos, processo de trabalho
são os processos, projetos e ações relacionadas às competências e atribuições das unidades do
Tribunal.
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