TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DE GESTÃO RISCOS
Plano de Gestão de Riscos
Plano de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Versão 1.1, atualiza em 8 de fevereiro de 2018.
1/19
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 1 de 19
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DE GESTÃO RISCOS
Sumário
1. OBJETIVO ............................................................................................................................................................3
2. APLICABILIDADE ..................................................................................................................................................3
3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS ...............................................................................................................................3
4. TERMOS E DEFINIÇÕES .......................................................................................................................................3
5. CONDIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................................5
5.1. Motivação....................................................................................................................................................5
5.2. Escopo..........................................................................................................................................................5
5.3. Atores...........................................................................................................................................................5
5.4. Responsabilidades.......................................................................................................................................6
6. PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS ......................................................................................................................6
6.1. Estabelecimento do Contexto......................................................................................................................6
6.2. Identificação................................................................................................................................................7
6.3. Análise..........................................................................................................................................................7
6.4. Avaliação......................................................................................................................................................8
6.5. Tratamento...................................................................................................................................................8
6.6. Monitoramento...........................................................................................................................................9
6.7. Comunicação e Consulta............................................................................................................................10
7. METODOLOGIA .................................................................................................................................................10
8. IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO DE RISCOS ........................................................................................................10
9. Anexo I – Processo de Gestão de Riscos (ISO 31000:2009) ..............................................................................11
10. Anexo II – Processo de Gestão de Riscos do Tribunal .....................................................................................12
11. Anexo III – Estabelecimento do Contexto Geral .............................................................................................13
11.1. Fatores internos e externos.....................................................................................................................13
11.2. Escala de Probabilidade...........................................................................................................................14
11.3. Impacto nas Dimensões dos Objetivos....................................................................................................14
11.4. Escala de Impacto....................................................................................................................................15
11.5. Matriz “Impacto x Probabilidade”...........................................................................................................15
11.6. Matriz “Apetite a Risco”...........................................................................................................................16
11.7. Diretrizes para priorização do tratamento de riscos...............................................................................17
12. Anexo IV – Formulário de Identificação, Análise e Avaliação de Riscos .........................................................18
13. Anexo V – Plano de Tratamento dos Riscos ....................................................................................................19
2/19
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 2 de 19
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DE GESTÃO RISCOS
1 OBJETIVO
Este documento tem por objetivo detalhar os processos de gestão de riscos previstos na Política de Gestão de
Riscos do Tribunal, a fim de auxiliar a sua implantação.
2 APLICABILIDADE
Este documento tem aplicabilidade para todo o Tribunal, sem prejuízo da utilização de outras normas
complementares específicas relativas aos processos de trabalho, projetos ou ações de cada unidade.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS
1. ATO TRT GP N. 396/2016, que institui o Comitê de Gestão de Riscos deste Tribunal;
2. ATO TRT GP N. 370/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos deste Tribunal;
3. PORTARIA TRT GP N. 537/2017, que institui o Escritório de Riscos Corporativos deste Tribunal;
4. Norma ABNT ISO Guia 73:2009, Gestão de Riscos – Vocabulário;
5. Norma ABNT NBR ISO 31000:2009, Gestão de Riscos – Princípios e Diretrizes;
6. Plano de Gestão de Riscos da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho - Junho de 2015;
7. Metodologia de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Versão 1;
8. Manual de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - 2015;
4 TERMOS E DEFINIÇÕES
1. Apetite a Risco: É a quantidade de risco, em sentindo mais abrangente, que o Tribunal se dispõe a
aceitar na busca por agregar valor aos serviços prestados para a sociedade.
2. Categorias de Riscos: As categorias de riscos abrangem riscos estratégicos, operacionais, de
comunicação e de conformidade.
3. Causas ou Fatores do Risco: Condições que viabilizam a concretização de um evento que afeta os
objetivos. São resultantes da junção das fontes de risco com as vulnerabilidades.
4. Consequências: Resultado de um evento que afeta os objetivos.
5. Contexto: Diz respeito à definição dos parâmetros externos e internos e dos critérios de risco a serem
levados em consideração no gerenciamento de riscos.
3/19
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 3 de 19
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DE GESTÃO RISCOS
6. Controle Interno: Conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados,
estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades da Secretaria do Tribunal sejam
alcançados, evidenciando eventuais desvios.
7. Dimensões do Objetivo: Os objetivos são mensuráveis para que se tenha a dimensão dos possíveis
prejuízos. Desta forma, as dimensões do objetivo classificam-se em Custo, Prazo (Cronograma),
Qualidade e Escopo.
8. Escopo: É a soma total de todos os produtos do processo de trabalho e seus requisitos ou
características.
9. Evento: Um evento é um incidente ou uma ocorrência que afeta a implementação da estratégia ou a
realização dos objetivos.
10. Fonte de Risco: É um elemento (pessoas, processos, sistemas, estrutura organizacional, infraestrutura
física, tecnologia, eventos externos) que, individualmente ou de maneira combinada, tem o potencial
intrínseco para dar origem ao risco. São consideradas fontes de riscos: ameaças, oportunidades e
perigos.
11. Gestores de Riscos: Conforme definido na Política de Gestão de Riscos institucional, são considerados
gestores de riscos, em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação: o Diretor-Geral, o Secretário-
Geral da Presidência, o Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, os Diretores de
Secretaria, os Diretores de Vara, os Assessores, os Coordenadores, os Chefes de Núcleo e os Chefes de
Seção.
12. Impacto: Uma das consequências da ocorrência de um evento. Ocasiona mudança adversa no nível
obtido dos objetivos.
13. Órgãos de Controle Interno: Unidades administrativas, integrantes dos sistemas de controle interno da
administração pública federal, incumbidas, entre outras funções, da verificação da consistência e
qualidade dos controles internos, bem como do apoio às atividades de controle externo, exercidas pelo
TCU.
14. Portfólio de Riscos Prioritários: Grupo de riscos com impacto potencialmente elevado para o negócio.
Deve ter a gestão priorizada e os controles monitorados regularmente.
15. Processo de Gestão de Riscos: Aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão
para as atividades de comunicação, consulta, estabelecimento do contexto, identificação, análise,
avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos.
16. Processo de Trabalho: Para as finalidades da metodologia de Gestão de Riscos, processo de trabalho
são os processos, projetos e ações relacionadas às competências e atribuições das unidades do
Tribunal.
4/19
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 4 de 19
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DE GESTÃO RISCOS
17. Risco: Possibilidade de algo acontecer e ter impacto negativo nos objetivos, sendo medido em termos
de consequências e probabilidades.
18. Risco Residual: Risco remanescente após o tratamento de risco ter sido implementado. O risco residual
pode conter riscos não identificados.
19. Vulnerabilidade: Ausência, inadequação ou deficiência em uma fonte de risco, a qual pode vir a
contribuir com a concretização de um evento indesejado.
5 CONDIÇÕES GERAIS
5.1 Motivação
Uma boa gestão de riscos busca, dentre outros benefícios, o aumento da probabilidade de alcance dos
objetivos traçados, o aprimoramento do processo de identificação de oportunidades e ameaças, o
fornecimento de uma base sólida e segura para a tomada de decisão e planejamento, o aprimoramento da
eficácia na alocação e do uso de recursos, a melhoria da eficiência operacional e a redução das perdas e dos
custos, a melhora da conformidade com os requisitos legais e normativos, o aprimoramento do controle e da
governança corporativa.
5.2 Escopo
O escopo da gestão de riscos é o de analisar o nível de exposição às ameaças, bem como as vulnerabilidades
que se traduzam em riscos para os objetivos estratégicos.
5.3 Atores
A hierarquia dos diferentes atores envolvidos na gestão de riscos do TRT13.ª Região é a seguinte:
Hierarquia dos atores na gestão de riscos, fonte: Manual de Gestão de Riscos do TRT18.ª
5/19
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 5 de 19
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DE GESTÃO RISCOS
De acordo com a Política de Gestão de Riscos institucional, são considerados gestores de riscos, em seus
respectivos âmbitos e escopos de atuação: o Diretor-Geral, o Secretário-Geral da Presidência, o Secretário do
Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, os Diretores de Secretaria, os Diretores de Vara, os Assessores, os
Coordenadores, os Chefes de Núcleo e os Chefes de Seção.
5.4 Responsabilidades
As responsabilidades da Presidência do Tribunal, do Comitê de Gestão de Riscos, do Escritório de Riscos
Corporativos e dos Gestores de Riscos estão definidas na Política de Gestão de Riscos do TRT 13ª Região.
6 PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS
Os métodos e critérios para priorizar os processos de trabalho serão definidos pelos Gestores de Riscos, de
acordo com o preconizado na Política de Gestão de Riscos.
O processo de gestão de riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região baseia-se na norma ISO
31000:2009, que pode ser verificado no Anexo I – Processo de Gestão de Riscos (ISO 31000:2009).
O processo é composto por 7 (sete) atividades que interagem de forma cíclica. Uma vez priorizados os
processos de trabalho, dar-se-á início ao processo de gestão de riscos, apresentado no Anexo II Processo de
Gestão de Riscos do Tribunal.
6.1 Estabelecimento do Contexto Específico
Diz respeito à definição dos parâmetros externos e internos e dos critérios de risco a serem levados em
consideração ao gerenciar riscos.
Compõem os critérios de risco:
1. Escala de probabilidade: define como a probabilidade será medida. A probabilidade está associada às
chances de um evento ocorrer.
2. Escala de impacto: define natureza e tipos de consequências, e como elas serão medidas nas diversas
áreas. Para definir o nível do impacto é necessário primeiro considerar as dimensões do objetivo do
processo de trabalho avaliado.
3. Matriz ‘Impacto x Probabilidade’: define como o nível de risco deve ser determinado.
4. Apetite a riscos: é o nível em que um risco se torna aceitável ou inaceitável. Este parâmetro somente
pode ser alterado pelo Comitê de Gestão de Riscos.
5. Diretrizes para priorização e tratamento: determina como os riscos serão priorizados.
6. O contexto geral está definido no Anexo III Estabelecimento do Contexto Geral e deverá ser revisado
e atualizado com o ciclo de gestão de riscos pelo Comitê de Gestão de Riscos.
6/19
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 6 de 19
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DE GESTÃO RISCOS
7. Cada gestor de riscos estabelecerá seu contexto específico, partindo do contexto geral definido pelo
Escritório de Gestão de Riscos, que deverá ser atualizado periodicamente com o ciclo de gestão de
riscos.
6.2 Identificação
Consiste na busca, reconhecimento e descrição de riscos, mediante a identificação das fontes de riscos, dos
eventos, suas causas e suas consequências potenciais. Tem como finalidade gerar uma lista abrangente de
riscos, baseada em eventos que possam evitar, reduzir, acelerar ou atrasar a realização dos objetivos.
A identificação geral dos riscos deverá ser realizada nas fases iniciais do processo de trabalho, visto que sua
identificação em fases posteriores implicaria retrabalho e assunção de maiores custos.
Recomenda-se que a identificação inclua todos os riscos, inclusive os provenientes de fontes não controladas
pela área do respectivo gestor de riscos, bem como os efeitos cumulativos, as causas, as consequências e as
reações em cadeia.
Para auxiliar a identificação de riscos, podem ser utilizadas técnicas e ferramentas como Brainstorming,
questionários, entrevistas, checklist, análise SWOT (forças, fraquezas, oportunidades e ameaças), análise de
dados históricos, análise de premissas, opiniões especializadas, necessidades das partes interessadas e
diagramas de causa e efeito. No caso do questionário, recomenda-se inclui as seguintes questões:
Qual o objetivo do processo de trabalho a ser submetido à gestão de riscos?
Quais as causas associadas aos eventos?
Quais os eventos que podem impactar o objetivo?
Quais as consequências decorrentes da concretização dos eventos?
A ferramenta mais adequada varia de acordo com a natureza do trabalho executado na unidade.
O formulário para o registros dos riscos identificados pode ser encontrado no Anexo IV Formulário de
Identificação, Análise e Avaliação de Riscos.
6.3 Análise
Analisar riscos é buscar compreender os riscos existentes na organização. A análise de riscos contribui para a
tomada de decisões estratégicas sobre os riscos e a foma mais adequada de tratamento.
A análise de riscos envolve a apreciação das causas e das fontes de riscos, suas consequências negativas e a
probabilidade de que essas consequências venham a ocorrer.
Deve-se identificar os fatores que afetam as consequências e a probabilidade de ocorrência dos riscos, ou a
combinação de ambos.
7/19
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 7 de 19
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DE GESTÃO RISCOS
A combinação das consequências, as quais podem ser expressas em termos de impactos tangíveis e
intangíveis, com a probabilidade serve para determinar o nível e tipo do risco.
Por conta da interdependência dos diversos riscos e das suas fontes, a análise de riscos poderá ser realizada
em diferentes níveis de detalhe, dependendo do risco, da finalidade da análise, das informações, dos dados e
dos recursos disponíveis.
Serão utilizadas escalas quantitativas para estimar a probabilidade e o impacto, que se encontram
representadas na Escala de Probabilidade e na Escala de Impacto, constantes no Anexo III Estabelecimento
do Contexto Geral.
Os riscos identificados devem ser analisados e atualizados no Anexo IV – Formulário de Identificação, Análise e
Avaliação de Riscos.
6.4 Avaliação
A avaliação de riscos utiliza os resultados da análise de riscos como subsídio para a tomada de decisões sobre
quais riscos necessitam ser tratados e quais terão prioridade no tratamento.
A avaliação deve considerar a probabilidade de ocorrência, bem como o impacto sobre os objetivos. Quanto
maior a probabilidade e o impacto, maior será o nível do risco. As definições de como encontrar corretamente
a probabilidade e o impacto podem ser consultadas na Escala de Probabilidade e Escala de Impacto
respectivamente.
A finalidade é confrontar o nível de risco encontrado durante o processo de análise com o apetite definido
pelo Tribunal, encontrando assim os riscos que poderão ser tratados. O apetite pode ser consultado na Matriz
Apetite a Risco”.
O formulário para avaliação de riscos consta no Anexo IV Formulário de Identificação, Análise e Avaliação de
Riscos.
6.5 Tratamento
O tratamento dos riscos tem como objetivo a definição e implementação de uma ou mais ações de resposta
aos riscos gerando o Plano de Tratamento dos Riscos. O processo pode ser deflagrado quando nas etapas de
análise e avaliação forem fornecidas informações suficientes para determinar as ações necessárias para
reduzir os riscos a níveis aceitáveis.
As ações de resposta a um risco podem ser classificadas da seguinte forma:
1. Evitar: ação para evitar totalmente o risco.
2. Transferir: compartilhar ou transferir totalmente ou parte do risco a terceiros.
3. Mitigar: reduzir o impacto ou a probabilidade de ocorrência do risco.
8/19
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 8 de 19
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DE GESTÃO RISCOS
4. Aceitar: aceitar ou tolerar o risco sem que nenhuma ação específica seja tomada, pois ou o nível do
risco é considerado baixo ou a capacidade da organização para tratar o risco é limitada ou o custo é
desproporcional ao benefício.
A elaboração do Plano de Tratamento dos Riscos, que deve levar em consideração:
1. As restrições organizacionais, técnicas e estruturais;
2. Os requisitos legais;
3. A análise custo/benefício;
4. As ações a serem realizadas;
5. Os responsáveis;
6. As prioridades;
7. Os prazos de execução.
Concluído o Plano, suas ações deverão ser implementadas pelos responsáveis e monitoradas pelo Gestor do
Risco. O responsável por uma ação de tratamento pode ser qualquer servidor do Tribunal.
O plano de tratamento de riscos pode ser preenchido e acompanhado conforme o Anexo V Plano de
Tratamento dos Riscos.
6.6 Monitoramento
O monitoramento trata da revisão e avaliação periódica da gestão de riscos, objetivando o aprimoramento
contínuo da instituição.
As finalidades do monitoramento são:
1. Garantir que os controles sejam eficazes e eficientes no projeto e na operação.
2. Obter informações adicionais para melhorar a avaliação dos riscos.
3. Analisar os eventos, as mudanças e aprender com o sucesso ou fracasso do tratamento dos riscos.
4. Detectar mudanças nos contextos externo e interno, incluindo alterações nos critérios de risco e no
próprio risco, que poderão exigir a revisão da forma de tratar os riscos e das prioridades.
5. Identificar os riscos emergentes, que poderão surgir após o processo de análise crítica, reiniciando o
ciclo do processo de gestão de riscos.
Convém que os resultados do monitoramento e da análise crítica sejam registrados e reportados
periodicamente utilizando o próprio Anexo V – Plano de Tratamento dos Riscos.
9/19
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 9 de 19
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DE GESTÃO RISCOS
6.7 Comunicação e Consulta
A comunicação e a consulta constituem no fluxo de informações entre as partes envolvidas no processo de
gestão de riscos a fim de assegurar a compreensão necessária à tomada de decisão, devendo acontecer
durante todas as fases do processo de gestão de riscos. As informações devem estar consolidadas e
organizadas de forma que seja fácil e inteligível o acompanhamento de todo o processo.
A consulta consiste na disponibilização das informações consolidadas em local de fácil acesso, como o portal
corporativo do Tribunal. A publicidade dessas informações ficará a critério do Comitê Gestor de Riscos. A
comunicação consiste no envio periódico das informações disponibilizadas na consulta para todos os
envolvidos.
7 METODOLOGIA
A metodologia de gestão de riscos é composta pela Política, pelo Plano de Gestão de Riscos e se baseia na
norma ABNT NBR ISO 31000:2009, cuja proposta é fornecer diretrizes e princípios para a implementação da
Gestão de Riscos.
O processo de gestão de riscos definido por esta norma consta no Anexo I – Processo de Gestão de Riscos (ISO
31000:2009) e é complementado no item PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS deste documento.
Conforme a Política de Gestão de Riscos institucional, compete ao Escritório de Riscos Corporativos construir
e manter atualizada a metodologia de gestão de riscos corporativos do Tribunal, submetendo-a ao Comitê de
Gestão de Riscos para aprovação.
8 IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO DE RISCOS
Na implementação da metodologia, poderão ser utilizados os modelos e formulários integrantes dos anexos
da presente norma, contudo, recomenda-se o uso de softwares corporativos, de forma a automatizar as várias
etapas do processo e criar uma base única de riscos para o Tribunal.
A implementação da gestão de riscos deverá contemplar ações para evitar, transferir e mitigar os riscos.
O primeiro ciclo do processo de gestão de riscos inicia-se com a publicação deste Plano de Gestão de Riscos,
previsto na Política de Gestão de Riscos deste Tribunal.
10/19
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 10 de 19
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DE GESTÃO RISCOS
9 Anexo I – Processo de Gestão de Riscos (ISO 31000:2009)
Processo de Gestão de Riscos, fonte: Norma ABNT NBR ISO 31000:2009
11/19
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 11 de 19
10 Anexo II – Processo de Gestão de Riscos do Tribunal
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 12 de 19
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DE GESTÃO RISCOS
11 Anexo III – Estabelecimento do Contexto Geral
O estabelecimento do contexto tem como propósito definir os fatores, internos e externos, e os critérios de
riscos para os quais os riscos deverão ser geridos. A definição desses fatores parametrizará a atuação das
demais atividades que compõem este documento.
11.1 Fatores internos e externos
Ficam definidas as seguintes categorias de eventos: Conformidade e Fiscalização, Regulamentação, Recursos
Humanos, Fornecedores, Tecnologia da Informação, Desastres, Controles Físicos, Reputação, Cultura
Organizacional, Ambiente Cultural, Social e Político e Econômicos. Tais categorias estão distribuídas pelos
contextos externo e interno, conforme Tabela de Contexto Externo e Interno, abaixo.
Tabela de Contexto Externo e Interno, fonte: Plano de Gestão de Riscos do TST – 2015.
13/19
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 13 de 19
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DE GESTÃO RISCOS
11.2 Escala de Probabilidade
Abaixo definimos a escala de probabilidade a ser utilizada no processo de gestão de riscos. A probabilidade
está associada às chances de o evento ocorrer, logo deve estar associada um percentual de ocorrência para
um período determinado:
Escala de Probabilidade
Descritor Nível Frequência Descrição
Muito Baixa 1 Menor que 5% Evento extraordinário
Baixa 2 Entre 5% e menor que 10% Evento casual e inesperado
Média 3 Entre 10% e menor que 20% Evento esperado, mas de frequência reduzida
Alta 4 Entre 20% e menor que 30% Evento usual, com histórico de ocorrência conhecido
Muito Alta 5 Maior que 30% Evento repetitivo e constante
Tabela de Escala de Probabilidade.
11.3 Impacto nas Dimensões dos Objetivos
Para que o nível de impacto seja definido, é necessário considerar quais são as dimensões (custo, prazo,
escopo e qualidade) do objetivo do processo de trabalho avaliado que serão influenciadas direta ou
indiretamente. O impacto está associado às consequências do evento ocorrido.
Vale salientar que nem sempre o nível será o mesmo para todas as dimensões. Caso isso aconteça, considerar-
se-á o nível mais alto.
Tabela de Impacto nas Dimensões do Objetivo, fonte: Plano de Gestão de Riscos do TST – 2015.
14/19
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 14 de 19
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DE GESTÃO RISCOS
11.4 Escala de Impacto
Após considerar o impacto nas dimensões do objetivo, chega-se aos níveis de impacto. O gestor de riscos
pode, quando necessário, adequar somente os quantitativos das colunas “Custo” e “Prazo”.
Tabela de Escala de Impacto, fonte: Plano de Gestão de Riscos do TST – 2015.
11.5 Matriz “Impacto x Probabilidade”
A Matriz Impacto x Probabilidade tem por finalidade relacionar os níveis de probabilidade e impacto, para,
então, definir o Nível de Risco. O gestor de riscos não pode fazer adequações nesta matriz.
15/19
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 15 de 19
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DE GESTÃO RISCOS
Matriz “Impacto x Probabilidade”, fonte: Plano de Gestão de Riscos do TST – 2015.
11.6 Matriz “Apetite a Risco”
O apetite a risco é a quantidade de risco, em sentindo mais abrangente, que o Tribunal se dispõe a aceitar na
busca por agregar valor aos serviços prestados para a sociedade. O apetite a risco está diretamente associado
à estratégia da instituição e deve ser considerado no momento de definir as estratégias, pois estas expõem o
Tribunal a diferentes riscos. O apetite a risco está definido na Matriz Apetite a Risco. Não cabe aos gestores de
riscos fazer adequações neste critério de riscos.
16/19
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 16 de 19
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PLANO DE GESTÃO RISCOS
Matriz Apetite a Risco, fonte: Plano de Gestão de Riscos do TST – 2015.
11.7 Diretrizes para priorização do tratamento de riscos
Como último critério de riscos, encontram-se as diretrizes para priorização do tratamento de riscos cuja
finalidade é auxiliar na avaliação da resposta mais adequada no tratamento dos riscos. Abaixo, listamos as
diretrizes definidas pelo Comitê de Gestão de Riscos para o estabelecimento do contexto geral. O gestor de
riscos não pode fazer adequações nas diretrizes.
Absolutamente Inaceitável
Absolutamente Inaceitável: Qualquer risco encontrado nessa área deve ter uma resposta imediata.
Admite-se postergar o tratamento somente mediante parecer do Secretário da Unidade, ou cargo
equivalente.
Inaceitável
Inaceitável: Qualquer risco encontrado nessa área deve ter uma resposta em um intervalo de tempo
definido pelo Secretário da Unidade, ou cargo equivalente. Admite-se postergar o tratamento somente
mediante parecer do Secretário da Unidade, ou cargo equivalente.
Aceitável
Aceitável: Não se faz necessário adotar medidas especiais de tratamento, exceto manter os controles
já existentes.
Oportuno
Oportuno: Explorar as oportunidades, se determinado pelo Secretário da Unidade, ou cargo
equivalente.
17/19
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 17 de 19
12 Anexo IV – Formulário de Identificação, Análise e Avaliação de Riscos
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 18 de 19
13 Anexo V – Plano de Tratamento dos Riscos
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR BRENO MORENO LUNA (Lei 11.419/2006)
EM 23/02/2018 13:45:48 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: E5872532B1.1C83CF0634.5BE3BE862B.10D91DAD08
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1002141.2018.000.37127 Seq. 1 - p. 19 de 19