ATO TRT GP N. 370/2017
João Pessoa, 11 de outubro de 2017.
Dispõe sobre a Política de Gestão de
Riscos no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região e outras
providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais, regimentais e, ainda,
CONSIDERANDO a Resolução 198, de 16 de junho de 2014, do
Conselho Nacional de Justiça CNJ, cujo teor dispõe sobre o Planejamento e a
Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução 145, de 28 de novembro de 2014,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJT, cujo teor dispõe sobre o
Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução 148/2014, de 09 de dezembro de
2014, cujo teor aprova o Planejamento Estratégico Institucional da Justiça do
Trabalho da 13ª Região para o período de 2015 a 2020;
CONSIDERANDO ser objetivo estratégico da Justiça do Trabalho da
13ª Região promover ações voltadas à governança (Reunião de Análise da
Estratégia – RAE n. 002, de 04 de agosto de 2017);
CONSIDERANDO ser iniciativa estratégica da Justiça do Trabalho da
13ª Região estabelecer a gestão de riscos com base no desenvolvimento de
metodologia, capacitação e implantação da cultura do gerenciamento de riscos de
modo a promover ações relativas ao tratamento de riscos inerentes às atividades
institucionais;
CONSIDERANDO a Norma ABNT NBR ISO 31000:2009, cujo teor
estabelece princípios e diretrizes para a gestão de riscos,
CONSIDERANDO o que consta do Protocolo TRT N.
000-14579/2017,
R E S O L V E:
Art. Instituir a Política de Gestão de Riscos no Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, cujo objetivo é estabelecer princípios, diretrizes e
responsabilidades na gestão de riscos.
Parágrafo único. A política de Gestão de Riscos deve ser observada
por todas as áreas e veis de atuação, sendo aplicável aos diversos processos de
trabalho, a projetos e a atividades do Tribunal.
Art. 2º Para fins desta Política entende-se:
I – governança institucional, no âmbito das organizações públicas:
conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para
avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas
e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II risco: fatores ou eventos incertos que podem causar impactos
negativos, dificultando ou impossibilitando o cumprimento dos objetivos, ou
positivos, com potencial de agregar valores;
III riscos corporativos: conjunto de riscos que permeiam todas as
atividades da organização, podendo se relacionar ou não, e que geram impacto
positivo ou negativo no atingimento dos objetivos institucionais;
IV gestão de riscos: conjunto de atividades coordenadas para dirigir
e controlar uma organização no que se refere a riscos, contribuindo para a redução
da materialização de eventos que impactem negativamente seus objetivos;
V tolerância ao risco ou apetite de risco: é a quantidade de risco que
a instituição está propensa a aceitar para alcançar seus objetivos, podendo definir
ainda níveis de desvio aceitáveis no desempenho de suas atividades;
VI – riscos prioritários: são aqueles que extrapolam o apetite a risco do
Tribunal;
VII comitê de riscos corporativos – comitê formado por componentes
da alta administração do Tribunal e representantes das diversas áreas de negócios;
VIII – escritório de riscos corporativos – estrutura responsável por
apoiar e prestar consultoria às diversas unidades do Tribunal na gestão de riscos;
IX gestor de riscos: é o responsável pelos processos de trabalho,
projetos e iniciativas estratégicas, táticas e operacionais do Tribunal, e
X estrutura de gestão de riscos: é o conjunto de componentes que
fornecem os fundamentos e os arranjos organizacionais para a concepção,
implementação, monitoramento, análise crítica e melhoria contínua da gestão de
riscos de toda a organização.
Art. 3º A gestão de riscos tem por princípios:
I estar alinhada à estratégia institucional, visando contribuir
efetivamente para o cumprimento da missão, o alcance da visão de futuro e a
observância dos valores institucionais;
II ser parte integrante dos processos organizacionais, reunindo
tecnologia, processos e pessoas, observando as melhores práticas de governança
institucional no setor blico, de forma a garantir a qualidade e a transparência das
informações geradas no processo de gestão de riscos, bem assim a inclusão das
partes interessadas nos resultados;
III – comunicar, clara e objetivamente, todas as etapas do processo de
gestão de riscos às partes interessadas nos resultados, contribuindo para o efetivo
entendimento da situação atual e da eficácia dos planos de ação;
IV ser sistemática, estruturada, oportuna e baseada nas melhores
informações disponíveis;
V – estar alinhada ao contexto e ao perfil de risco da instituição,
abordando explicitamente a incerteza;
VI – considerar fatores humanos e culturais;
VII – ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir às mudanças, e
VIII ser parte da tomada de decisões e facilitar a melhoria contínua
da organização.
Art. O processo de gestão de riscos adotará as seguintes
categorizações de riscos:
I riscos estratégicos: estão associados à tomada de decisão que
pode afetar negativamente o alcance dos objetivos da organização;
II – riscos operacionais: estão associados à ocorrência de perdas
(produtividade, ativos e orçamentos) resultantes de falhas, deficiências ou
inadequação de processos internos, estrutura, pessoas, sistemas, tecnologia, assim
como de eventos externos (catástrofes naturais, greves, fraudes);
III riscos de comunicação: estão associados a eventos que podem
impedir ou dificultar a disponibilidade de informações para a tomada de decisões e
para cumprimento das obrigações de accountability (prestação de contas às
instâncias controladoras e à sociedade), e
IV riscos de conformidade: estão associados ao não cumprimento
de princípios constitucionais, legislações específicas ou regulamentações externas
aplicáveis ao negócio, bem como de normas e procedimentos internos.
Parágrafo único. Consideram-se, para fins de categorização e
classificação, os riscos internos e os externos à organização.
Art. 5º A gestão de riscos terá a seguinte estrutura e responsabilidade:
I Presidência do Tribunal órgão máximo da gestão de riscos, a
quem compete:
a) aprovar a Política de Gestão de Riscos da instituição, suas revisões
e, por ato próprio, o grau de tolerância a riscos.
II Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, a quem compete:
a) assegurar a existência de uma estrutura adequada e supervisionar
o gerenciamento de riscos;
b) acompanhar os riscos prioritários e aqueles listados no artigo 4º,
além dos temas:
b.1. riscos relevantes de conformidade legal;
b.2. riscos de segurança organizacional, como os de perda patrimonial
e os de segurança física dos colaboradores nas diversas unidades do TRT 13;
b.3. riscos de segurança da informação;
b.4. riscos de licitação e contratos, e
b.5. riscos nos procedimentos correlatos à atividade-fim;
c) supervisionar, coordenar, estabelecer prioridades relativas à gestão
de riscos;
d) estabelecer critérios e promover a divulgação das informações da
política de gestão de riscos;
e) avaliar a adequação dos controles dos riscos associados a cada
processo de trabalho, projeto ou atividade, por meio da análise de indicadores
definidos pelos gestores de riscos, e
f) propor revisões na política de gestão de riscos.
III – Escritório de Riscos Corporativos, a quem compete:
a) construir e manter atualizada a metodologia de gestão de riscos
corporativos do Tribunal, submetendo-a ao Comitê de Gestão de Riscos para
aprovação;
b) consolidar a situação dos riscos corporativos, a partir das
informações coletadas nos planos de tratamento de riscos das unidades, e
reportá-la ao Comitê de Gestão de Riscos, com proposta do grau de tolerância,
quando possível;
c) contribuir com a elaboração e acompanhar a execução dos planos
de ação para o tratamento dos riscos, e
d) prestar suporte e consultoria com base na metodologia
estabelecida no processo de gestão de riscos.
IV – Gestores de riscos, a quem compete:
a) realizar a escolha dos processos de trabalho que devam ter os
riscos gerenciados e tratados com prioridade em cada área técnica, à vista da
dimensão dos prejuízos que possam causar;
b) propor os níveis aceitáveis de exposição ao risco, de modo a
consolidar a tolerância ao risco da instituição;
c) realizar a seleção dos riscos que deverão ser priorizados para
tratamento por meio de ações de caráter imediato, a curto, médio ou longo prazos
ou de aperfeiçoamento contínuo, e
d) definir as ações de tratamento a serem implementadas, bem como
o prazo de implementação e avaliação dos resultados obtidos.
Art. 6º. São considerados gestores de riscos, em seus respectivos
âmbitos e escopos de atuação: o Diretor-Geral, o Secretário-Geral da Presidência,
o Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, os Diretores de
Secretaria, os Diretores de Vara, os Assessores, os Coordenadores, os Chefes de
Núcleo e os Chefes de Seção.
Art. 7º Deverá ser adotado como base o modelo de processo de
gestão de riscos estabelecido na ABNT NBR ISO 31000:2009, sem prejuízo de
outras normas, observando as seguintes fases:
I estabelecimento do contexto: etapa de levantamento e definição
dos parâmetros externos e internos a serem levados em consideração ao gerenciar
riscos e ao estabelecimento do escopo e dos critérios de risco;
II identificação dos riscos: etapa de busca, reconhecimento e
descrição de riscos, mediante a identificação das fontes de risco, eventos, suas
causas e suas consequências potenciais;
III análise dos riscos: etapa em que se realiza a compreensão da
natureza do risco e a determinação do respectivo nível de risco, mediante a
combinação da probabilidade de sua ocorrência e dos impactos possíveis;
IV avaliação dos riscos: etapa em que se faz uso da compreensão
dos riscos, obtida por meio da análise de riscos, para a tomada de decisões sobre
as futuras ações;
V tratamento dos riscos: etapa responsável pela seleção e
implementação de uma ou mais ações de tratamento para modificar os riscos;
VI monitoramento e análise crítica: etapa concernente à verificação,
supervisão, observação crítica ou identificação da situação de risco, realizadas de
forma contínua, a fim de determinar a adequação, suficiência e eficácia dos
controles internos para atingir os objetivos estabelecidos, e
VII comunicação e consulta: etapa responsável pela manutenção de
um fluxo regular e constante de informações com as partes interessadas, ocorrendo
de forma concomitante durante todas as fases do processo de gestão de riscos.
Parágrafo único. A descrição detalhada das fases a que se refere o
caput deste artigo, bem como os procedimentos e os instrumentos necessários ao
processo de gestão de riscos, serão definidos no Plano de Gestão de Riscos, a ser
estabelecido pela Presidência da Corte, com o auxílio do Comitê de Gestão de
Riscos do Regional, no prazo de a 90 (noventa) dias, a partir da data de
publicação desta Resolução, podendo, mediante justificativa fundamentada, ser
prorrogado por igual prazo.
Art. O processo de gestão de riscos deve ser realizado em ciclos
não superiores a 2 (dois) anos, abrangendo os processos de trabalho das áreas
estratégicas de gestão, em especial: orçamentária, processual, de pessoas, de
tecnologia da informação, de comunicação e de aquisições.
Parágrafo único. O limite temporal a ser considerado para o ciclo de
gestão de riscos de cada processo de trabalho será decidido pelo respectivo gestor,
levando em conta o limite máximo estipulado no caput deste artigo.
Art. Os riscos priorizados serão tratados de forma a garantir o
cumprimento das metas do planejamento estratégico institucional, do CSJT e do
CNJ.
Art. 10. Os responsáveis pela gestão de riscos, identificados no artigo
deste Ato, deverão implantar a presente política no prazo de 2 (dois) anos, a
partir da data de publicação deste Ato.
Parágrafo único. Será de adois anos o prazo para a definição dos
níveis toleráveis de risco, a serem submetidos à Presidência do Tribunal.
Art. 11. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Presidente
EDUARDO SERGIO
DE
ALMEIDA:103001274
Assinado de forma digital por EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA:103001274
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional -
A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS
v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13A
REGIAO-TRT13, ou=MAGISTRADO, cn=EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA:103001274
Dados: 2017.10.11 15:52:22 -03'00'