PORTARIA TRT GP N. 537/2017
João Pessoa, 28 de novembro de 2017.
Institui o Escritório de Riscos Corporativos da
13ª Região.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o
Protocolo TRT n. 16461/2017,
CONSIDERANDO a intituição do Comitê de Gestão de Riscos desta Corte,
efetuada por meio do ATO TRT GP N. 396/2016;
CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 5º, III, do ATO TRT GP N.
370/2017, acerca das competências do Escritório de Riscos Corporativos;
CONSIDERANDO o que restou deliberado na Reunião do Comitê de Gestão
de Riscos deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, realizada no dia 14/11/2017;
R E S O L V E:
Art. Instituir o Escritório de Riscos Corporativos da 13ª Região.
Art. Designar os servidores abaixo para comporem o Escritório de Riscos
Corporativos da 13ª Região:
I - Como Titulares:
a) Breno Moreno Luna (matrícula 201.350.063) - Coordenador;
b) Edgard Saeger Neto (matrícula 245.135.828) - Substituto do Coordenador;
c) Rodrigo Mafra (matrícula 201.260.529);
d) Miracir Coelho de Melo Pereira (matrícula 250.010.172);
e) Rômulo Araújo Carvalho (matrícula 250.160.741);
f) Weberte Araújo Silveira (matcula 201.344.576);
g) Maurício Barbosa de Lira (matrícula 245.078.070); e
h) Dinalva Lúcia Fernandes Pereira Torres (matrícula 201.305.003);
II – Como Suplentes:
a) José Eduardo Cavalcanti de Melo (matrícula 255.050.804);
b) José Caetano Leite (matrícula 245.049.031);
c) Ronaldo de Araújo Farias (matrícula 201.260.073) e,
d) Eraldo Leite Pereira (matrícula 250.029.272).
Art. Compete ao Escritório de Riscos Corporativos (Artigo 5º, III, do ATO
TRT GP N. 370/2017):
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO (Lei 11.419/2006)
EM 28/11/2017 15:18:11 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 7C849723B3.C948C3A51F.9EA3455972.B0CC93C06A
a) construir e manter atualizada a metodologia de gestão de riscos
corporativos do Tribunal, submetendo-a ao Comitê de Gestão de Riscos para aprovação;
b) consolidar a situação dos riscos corporativos, a partir das informações
coletadas nos planos de tratamento de riscos das unidades, e reportá-la ao Comitê de
Gestão de Riscos, com proposta do grau de tolerância, quando possível;
c) contribuir com a elaboração e acompanhar a execução dos planos de
ação para o tratamento dos riscos, e
d) prestar suporte e consultoria com base na metodologia estabelecida no
processo de gestão de riscos.
Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA-e.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor no Exercício da Presidência
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO (Lei 11.419/2006)
EM 28/11/2017 15:18:11 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 7C849723B3.C948C3A51F.9EA3455972.B0CC93C06A