PORTARIA TRT GP N. 537/2017
João Pessoa, 28 de novembro de 2017.
Institui o Escritório de Riscos Corporativos da
13ª Região.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o
Protocolo TRT n. 16461/2017,
CONSIDERANDO a intituição do Comitê de Gestão de Riscos desta Corte,
efetuada por meio do ATO TRT GP N. 396/2016;
CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 5º, III, do ATO TRT GP N.
370/2017, acerca das competências do Escritório de Riscos Corporativos;
CONSIDERANDO o que restou deliberado na Reunião do Comitê de Gestão
de Riscos deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, realizada no dia 14/11/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Escritório de Riscos Corporativos da 13ª Região.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para comporem o Escritório de Riscos
Corporativos da 13ª Região:
I - Como Titulares:
a) Breno Moreno Luna (matrícula 201.350.063) - Coordenador;
b) Edgard Saeger Neto (matrícula 245.135.828) - Substituto do Coordenador;
c) Rodrigo Mafra (matrícula 201.260.529);
d) Miracir Coelho de Melo Pereira (matrícula 250.010.172);
e) Rômulo Araújo Carvalho (matrícula 250.160.741);
f) Weberte Araújo Silveira (matrícula 201.344.576);
g) Maurício Barbosa de Lira (matrícula 245.078.070); e
h) Dinalva Lúcia Fernandes Pereira Torres (matrícula 201.305.003);
II – Como Suplentes:
a) José Eduardo Cavalcanti de Melo (matrícula 255.050.804);
b) José Caetano Leite (matrícula 245.049.031);
c) Ronaldo de Araújo Farias (matrícula 201.260.073) e,
d) Eraldo Leite Pereira (matrícula 250.029.272).
Art. 3º Compete ao Escritório de Riscos Corporativos (Artigo 5º, III, do ATO
TRT GP N. 370/2017):