ATO TRT GP N. 451/2017
João Pessoa, 15 de dezembro de 2017.
Regulamenta o processo “Formação e
quitação de RP Federal” no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Protocolo TRT n. 17877/2017;
CONSIDERANDO que, na forma do artigo 3º da Resolução CNJ n. 70, de 18
de março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve atuar na área
de otimização de processos de trabalho;
CONSIDERANDO que esta Corte já institucionalizou a metodologia de
Gestão de Processos, por meio do Ato TRT GP n. 308/2015;
CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos de
trabalho, refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto de Gestão de Processos
Judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização dos
procedimentos referentes ao processo “Formação e quitação de RP Federal”,
R E S O L V E
Art. 1º Regulamentar os procedimentos concernentes à formação e quitação
de Requisição de Precatório Federal, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em consonância com dispositivos constitucionais e legais.
Art. 2º O processo "Formação e quitação de RP Federal” tem como objetivo
processar e pagar os requisitórios de precatórios de origem federal (RP) no prazo
constitucional.
Art. 3º O processo "Formação e quitação de RP Federal" seguirá o
Procedimento Operacional Padrão – POP e o fluxo, na forma dos Anexos I e II,
respectivamente, atendendo às recomendações do Manual de Gestão de Processos de
Trabalho do TRT da 13ª Região.