ATO TRT GP N. 457/2018
João Pessoa, 12 de dezembro de 2018.
Regulamenta o procedimento “Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas -
IRDR”, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e de acordo com os termos do Protocolo TRT n. 18375/2018,
CONSIDERANDO que, na forma do art. da Resolução CNJ n. 70, de 18
de março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve atuar na área
de otimização de processos de trabalho;
CONSIDERANDO que esta Corte institucionalizou a metodologia de
Gestão de Processos, por meio do Ato TRT GP n. 308/2015;
CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos de
trabalho, refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto de Gestão de Processos
Judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização do
procedimento “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR”,
R E S O L V E:
Art. Regulamentar os procedimentos concernentes ao Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, em consonância com dispositivos constitucionais, legais e regimentais.
Art. O procedimento "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas -
IRDR" tem como objetivo uniformizar a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
Art. O procedimento "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas -
IRDR" seguirá o fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, na forma dos Anexos I
e II, atendendo às recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho do TRT
da 13ª Região.
Art. 4º O fluxo e o Procedimento Operacional Padrão POP, além das
demais informações do procedimento "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas -
IRDR", estarão disponíveis no Portal da AGE na página do Tribunal Regional do Trabalho
13ª Região.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA-e.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Presidente
Assinado de forma digital
por EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA:103001274
Dados: 2018.12.12
10:29:55 -03'00'