ATO TRT SGP N.º 194, DE 06 DE JUNHO DE 2019
Regulamenta o procedimento “Ação Rescisória
AR”, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais, e tendo em vista o disposto no Protocolo TRT N.º 000-08262/2019;
considerando que, na forma do art. da Resolução CNJ 70, de 18 de
março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve atuar na área de
otimização de processos de trabalho;
considerando que esta Corte institucionalizou a metodologia de Gestão de
Processos, por meio do Ato TRT GP nº 308/2015;
considerando a importância da padronização de procedimentos de trabalho,
refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto de Gestão de Processos
Judiciários;
considerando a necessidade de padronização e otimização do procedimento
“Ação Rescisória – AR”.
R E S O L V E:
Art. Regulamentar os procedimentos concernentes à Ação Rescisória -
AR, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em consonância com
dispositivos constitucionais, legais e regimentais.
Art. O procedimento "Ação Rescisória - AR" tem a finalidade de
desconstituir a coisa julgada e/ou proferir uma nova decisão, na esfera de competência
originária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. O procedimento "Ação Rescisória - AR" seguirá o fluxo e o
Procedimento Operacional Padrão – POP, na forma dos Anexos I e II, atendendo às
recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho do TRT da 13ª Região.
Art. 4º O fluxo e o Procedimento Operacional Padrão POP, além das
demais informações do procedimento "Ação Rescisória - AR", estarão disponíveis no Portal
da AGE na página do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente
Assinado digitalmente por
WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO:103147770
Data: 2019-06-06 09:10:27