ATO CONJUNTO TRT SGP-GVP N.º 002, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
Regulamenta o procedimento “Recurso de
Revista, incluindo a conciliação na fase de
admissibilidade”, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em
vista o Protocolo TRT N.º 000-14086/2019,
considerando que, na forma do art. da Resolução CNJ n.º 70, de 18 de
março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve atuar na área de
otimização de processos de trabalho;
considerando que esta Corte institucionalizou a metodologia de Gestão de
Processos, por meio do Ato TRT GP n.º 308/2015;
considerando a importância da padronização de procedimentos de trabalho,
refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto de Gestão de Processos
Administrativos/Judiciários 2019;
considerando a priorização de mapeamento de processos para o exercício
de 2019, materializada na Ata da Reunião/2019 do Comitê de Governança Institucional
deste Regional,
R E S O L V E M:
Art. Regulamentar os procedimentos concernentes ao Recurso de
Revista, incluindo a conciliação na fase de admissibilidade, no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em consonância com dispositivos constitucionais, legais e
regimentais.
Art. O procedimento "Recurso de Revista, incluindo a conciliação na fase
de admissibilidade" tem a finalidade de instruir o processo para o exercício do juízo de
admissibilidade e de instituir, nesta fase, uma prática permanente de conciliação, na busca
de um meio mais rápido e eficaz para soluções de demandas judiciais, em respeito ao
princípio da razoável duração do processo.
Art. 3.º O procedimento "Recurso de Revista, incluindo a conciliação na fase
de admissibilidade" seguirá o fluxo e o Procedimento Operacional Padrão POP, na forma
dos Anexos I e II, atendendo às recomendações do Manual de Gestão de Processos de
Trabalho do TRT da 13ª Região.
Art. 4.º O fluxo e o Procedimento Operacional Padrão POP, além das
demais informações do procedimento "Recurso de Revista, incluindo a conciliação na fase
de admissibilidade", estarão disponíveis no Portal da AGE na página do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
Art. 5.º Este ATO entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Ato TRT GP N.º 285/2018.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA-e.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor
LEONARDO JOSE
VIDERES
TRAJANO:101308970
Assinado de forma digital por
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO:101308970
Dados: 2019.09.23 10:53:50
-03'00'
Assinado digitalmente
por WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO:
103147770
Data: 2019-09-23 14:
51:24