ATO TRT GP N. 329/2018
João Pessoa, 24 de setembro de 2018
Regulamenta o procedimento “Trânsito em
Julgado/Baixa Processual no grau”, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais,e de acordo com o
Protocolo TRT N. 14139/2018,
CONSIDERANDO que, na forma do art. da Resolução CNJ N. 70, de 18 de
março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve atuar na área de
otimização de processos de trabalho;
CONSIDERANDO que esta Corte institucionalizou a metodologia de Gestão de
Processos, por meio do Ato TRT GP N. 308/2015;
CONSIDERANDO a importância da padronização de procedimentos de trabalho,
refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto de Gestão de Processos
Judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização do procedimento
“Trânsito em Julgado/Baixa Processual no grau”, como uma ampliação do escopo do
procedimento “Trânsito em Julgado”,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito o Ato TRT GP N. 433/2016.
Art. Regulamentar os procedimentos concernentes ao Trânsito em Julgado e
Baixa Processual no grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
em consonância com dispositivos constitucionais e legais.
Art. O procedimento "Trânsito em Julgado/Baixa Processual no grau" tem
como objetivo certificar que houve ou não interposição de recursos e proceder a baixa
processual no 2º grau.
Art. O procedimento "Trânsito em Julgado/Baixa Processual no grau" seguirá
o fluxo e o Procedimento Operacional Padrão POP, na forma dos Anexos I e II,
atendendo às recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho do TRT da
13ª Região.
Art. O Procedimento Operacional Padrão POP, na descrição de suas
atividades, faz remissão às rotinas do Processo Judicial Eletrônico PJe cuja atualização é
de responsabilidade do Núcleo de Apoio Negocial ao Processso Judicial Eletrônico.
Art. O fluxo e o Procedimento Operacional Padrão POP, além das demais
informações do procedimento "Trânsito em Julgado/Baixa Processual no grau", estarão
disponíveis no Portal da AGE na página do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Presidente
Assinado de forma digital
por EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA:103001274
Dados: 2018.09.24
10:48:39 -03'00'