CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 010/2017
João Pessoa, 07 de dezembro de 2017
Regulamenta o processo
“Encerramento da Fase de
Conhecimento”, no âmbito do grau
de jurisdição do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Protocolo TRT
000-17614/2017;
CONSIDERANDO que, na forma do art. da Resolução CNJ
70, de 18 de março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve
atuar na área de otimização de processos de trabalho;
CONSIDERANDO que esta Corte institucionalizou a
metodologia de Gestão de Processos, conforme Ato TRT GP nº 308/2015;
CONSIDERANDO a importância da padronização de
procedimentos de trabalho, refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto
de Gestão de Processos Judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização
dos procedimentos referentes ao processo “Encerramento da Fase de
Conhecimento”, no âmbito do 1º grau de jurisdição deste Regional,
R E S O L V E:
Art. Regulamentar os procedimentos concernentes ao
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO (Lei 11.419/2006)
EM 07/12/2017 18:02:10 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 44E8BD0321.5CA1DA594A.620EF14FE9.F021591830
processo “Encerramento da Fase de Conhecimento” no âmbito do grau de
jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em consonância com
dispositivos constitucionais e legais.
Art. O processo "Encerramento da Fase de Conhecimento"
tem como objetivo a padronização, entre as unidades de instância, dos
procedimentos de tramitação processual para o encerramento da fase de
conhecimento.
Art. O Processo de "Encerramento da Fase de Conhecimento"
seguirá o fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, na forma dos Anexos I e
II, atendendo às recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho do
TRT da 13ª Região.
Art. O fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP,
além das demais informações do processo, estarão disponíveis no Portal da AGE na
página do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO (Lei 11.419/2006)
EM 07/12/2017 18:02:10 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 44E8BD0321.5CA1DA594A.620EF14FE9.F021591830