Processo “INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA”
O processo “INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA” visa a padronização de procedimentos administrativos
relativos aos julgamentos de incidentes de uniformização de jurisprudência, previstos na CLT e no Regimento Interno/ TRT13. Possui 4
atividades e 4 atores participam deste processo, que está estruturado da seguinte forma:
A1. Despacho acolhendo ou suscitando o IUJ em Recurso de Revista;
A2. Autuar o IUJ;
A3. Distribuir o IUJ;
A4. Proceder ao segundo juízo de admissibilidade;
A5. Dar publicidade ao IUJ;
A6. Controlar andamento do IUJ e dos processos vinculados
A7. Proceder ao julgamento do mérito;
A8. Elaborar Certidão de Julgamento do Mérito;
A9. Confeccionar o acórdão;
A10. Subprocesso “Publicar acórdão”;
A11. Atribuir numeração à súmula ou tese prevalecente
A12. Publicar Tese prevalecente ou súmulas;
A13. Certificar publicação do acórdão do IUJ;
A14. Certificar processos vinculados;
A15. Arquivar IUJ.
A16. Certidão de Julgamento da Turma;
A17. Petição das partes suscitando IUJ;
A18. Proceder ao primeiro juízo de admissibilidade;
A19 Apreciar a solicitação de autuação do IUJ
Ator, Núcleo de Jurisprudência.
Ator: Turmas de julgamento.
Ator: Tribunal Pleno.
Ator: STPCJ – Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária.
Ator: Gabinetes dos desembargadores.
Ator: Secretaria Geral da Presidência;
Ator: Vice-Presidência;