ANEXO II DO ATO CONJUNTO TRT SGP-SCR Nº 5/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Assessoria de Gestão Estratégica
Seção de Processos
Formulário 5
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
PRÉ-PROCESSUAL ENTRE
ATORES COLETIVOS NO
ÂMBITO DA VICE-PRESIDÊNCIA
DO TRT13
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP
1.Nome do POP:
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL ENTRE ATORES COLETIVOS NO
ÂMBITO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRT13
2. Unidade Gestora do Procedimento:
Gabinete da Vice-Presidência - GVP
3. Equipe do procedimento:
GESTOR DO PROCEDIMENTO:
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência (Antônio Fragoso Cavalcante Neto)
EQUIPE DO PROCEDIMENTO:
Antônio Fragoso Cavalcante Neto (GVP);
Joy Allan Sousa (GVP);
Sylvia de Bastos Silva (GVP).
Marcela Gadelha (GVP)
MEMBROS PARTICIPANTES DA EQUIPE DO PROJETO:
Max Frederico Feitosa Guedes Pereira (AGE)
Luiza Lucia de Farias Aires Leal (AGE)
Rodolpho de Almeida Eloy (AGE)
4. Objetivo do POP:
Padronizar o procedimento “MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL ENTRE
ATORES COLETIVOS NO ÂMBITO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRT13”, baseado no Ato
Conjunto TRT SGP-SCR N° 5/2020.
5. Documentos de referência:
a) Art. 114, §2º, da CF/88;
b) CPC (Lei 13.105/2015);
c) Arts. 486, 850 e 852, da CLT;
d) Lei 13.140/2015;
e) Lei 13.467/2017;
f) Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça;
g) Resolução CSJT nº. 174/2016;
h) Ato Nº 168/TST.GP/2016;
i) Ato GVP/TST nº 01/2019;
j) Ato Conjunto GP/GVP/TRT13 nº 001/2020
6. Siglas
GVP – Gabinete da Vice-Presidência
PJe – Processo Judicial Eletrônico
7. Material e Equipamentos necessários
Equipamentos de TI
Internet
Editor de texto (LibreOffice)
PJe
8. Descrição das atividades com os executantes e responsáveis
O procedimento MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL ENTRE ATORES
COLETIVOS NO ÂMBITO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRT13 tem a finalidade de:
a)prezar, de forma institucional, no âmbito da Justiça do trabalho, pela solução pacífica
das controvérsias, destacando-se como premissas os arts. 486, 850 e 852-C, todos da
CLT; b) adotar uma política judiciária de tratamento dos conflitos de interesses tendente a
assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e
peculiaridade, e; c) evitar a judicialização da contenda entre atores coletivos. Possui 09
atividades e 03 atores participam deste procedimento, que está estruturado da seguinte
forma:
A1. REQUERIMENTO DE PEDIDO DE CONCILIAÇÃO;
A2. PROFERIR DESPACHO DE SANEAMENTO;
A3. NOTIFICAR OS ATORES PARA REGULARIZAÇÃO;
A4. PROFERIR DECISÃO DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO;
A5. NOTIFICAR OS ENVOLVIDOS DAS REUNIÕES DE NEGOCIAÇÃO;
A6. REALIZAR REUNIÕES DE NEGOCIAÇÃO;
A7. POSTAR RESULTADO DA NEGOCIAÇÃO;
A8. HOMOLOGAR RESULTADO;
A9. ARQUIVAR.
Ator: Desembargador Vice-Presidente/Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria
Ator: Gabinete da Vice- Presidência (GVP)
Ator: Ator Coletivo: representantes de classe
Entrada: Requerimento de pedido de mediação e conciliação dirigido à Vice-Presidência.
Saída: Procedimento arquivado com homologação ou não do acordo.
A1. REQUERIMENTO DE PEDIDO DE CONCILIAÇÃO
Objetivo: Requerer mediação e conciliação pré-processual.
Responsável: Representante de classe
Entrada: Requerimento de pedido de mediação e conciliação dirigido à Vice-Presidência.
Saída: Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual cadastrado no
PJe.
Atividades:
1. Elaborar requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual;
2. Cadastrar no PJe;
3. Encaminhar à Vice-Presidência.
A2. PROFERIR DESPACHO DE SANEAMENTO
Objetivo: Analisar preliminarmente o requerimento quanto aos elementos processuais, de
modo a apurar possível vício que comprometa a continuidade do feito.
Responsável: GVP.
Entrada: Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual.
Saída: Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual com despacho
de saneamento.
Atividades:
1. Receber o requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual;
2. Analisar os seguintes aspectos:
2.1. Verificar se indicação clara das partes que devem integrar o procedimento,
com dados nimos de identificação das entidades e seus respectivos
representantes (endereço atual, CNPJ, contato eletrônico, celular, telefone fixo,
bem como, caso tenha, número de Whatsapp).
2.2. Verificar indicação precisa da controvérsia coletiva, pretensões da categoria
requerente, com pauta clara de reivindicações e contraproposta patronal, caso
já tenha havido.
3. Caso exista vício sanável, encaminhar processo para notificar os envolvidos para
regularização.
4. Caso o vício não seja sanável, encaminhar processo para arquivamento.
5. Não havendo vício, elaborar despacho de saneamento e postar para proferir
decisão.
A3. NOTIFICAR OS ATORES PARA REGULARIZAÇÃO
Objetivo: Dar ciência aos atores envolvidos da necessidade de regularização do pedido
de mediação e conciliação pré-processual.
Responsável: GVP
Entrada: Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual com
despacho de saneamento.
Saída: Atores Notificados.
Atividades:
1. Notificar os atores dando ciência dos vícios encontrados e da necessidade de
regularização para continuidade do feito.
A4. PROFERIR DECISÃO DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO
Objetivo: Decidir sobre a adequação do pedido de mediação pré-processual.
Responsável: Desembargador Vice-Presidente/Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e
Corregedoria
Entrada: Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual com
despacho de saneamento.
Saída: Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual com decisão
de adequação.
Atividades:
1. Verificar despacho de saneamento;
2. Analisar o processo;
3. Proferir decisão de adequação, na qual, poderá determinar a notificação dos envolvi-
dos para reuniões de negociação;
4. Postar para notificação dos envolvidos.
A5. NOTIFICAR OS ENVOLVIDOS DAS REUNIÕES DE NEGOCIAÇÃO
Objetivo: Notificar os atores envolvidos das reuniões unilaterais e bilaterais de trabalho e
negociação, com a intenção de fomentar o diálogo e buscar informações que contribuam
com a conciliação/mediação.
Responsável: GVP
Entrada: Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual com decisão
de adequação.
Saída: Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual com
certificação de notificação dos envolvidos.
Atividades:
1.1. Comunicar os atores envolvidos para realização de reuniões de trabalho por
contato telefônico ou mensagem de whatsapp;
1.2. Podendo em casos excepcionais serem utilizados meios formais de notificação
a saber: diário eletrônico ou oficial de justiça, mediante diligência solicitada pelo
Vice-Presidente ou Juiz Auxiliar.
1.3. Certificar nos autos do procedimento.
A6. REALIZAR REUNIÕES DE NEGOCIAÇÃO
Objetivo: Realizar reuniões de negociação entre os envolvidos visando aproximar as
partes e fomentar a conciliação.
Responsável: Desembargador Vice-Presidente/Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e
Corregedoria
Entrada: Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual com
certificação de notificação dos envolvidos.
Saída: Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual com resultado
da negociação.
Atividades:
1. Realizar reuniões unilaterais entre os envolvidos, conduzidas pelo Desembargador
Vice-Presidente ou Juiz Auxiliar, bem como reunião bilateral;
2. Postar para acostamento do resultado da negociação.
A7. POSTAR RESULTADO DA NEGOCIAÇÃO
Objetivo: Acostar aos autos o resultado da negociação.
Responsável: GVP
Entrada: Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual com
resultado da negociação.
Saída: Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual com atas das
reuniões de negociação anexadas.
Atividades:
1. Elaborar Ata da reunião de negociação;
2. Anexar aos autos;
3. Postar para homologação.
A8. HOMOLOGAR RESULTADO
Objetivo: Homologar o resultado da negociação.
Responsável: Desembargador Vice-Presidente/Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e
Corregedoria
Entrada: Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual com atas
das reuniões de negociação anexadas.
Saída: Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual com
homologação do resultado.
Atividades:
1. Analisar o resultado das negociações:
1.1. Homologar o acordo firmado entre as partes ou;
1.2. Se frustrada a transação, consignar em ata as tentativas infrutíferas de
mediação, sendo feita a ressalva de que não haverá impedimento para
continuação das discussões, caso os envolvidos demonstrem interesse;
2. Postar para arquivar o processo.
A9. Arquivar
Objetivo: Arquivar o processo.
Responsável: GVP
Entrada: Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual.
Saída: Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual arquivado
.
Atividades:
1. Notificar os envolvidos;
2. Arquivar o requerimento.
9. Fluxograma
É parte integrante deste POP Procedimento Operacional Padrão o Fluxograma
(Mapeamento) do procedimento Mediação e conciliação pré-processual entre atores
coletivos no âmbito da Vice-Presidência do TRT13” com as devidas otimizações.
10. POP – destinação
Este POP se destina a todos os Atores do Procedimento Mediação e conciliação pré-
processual entre atores coletivos no âmbito da Vice-Presidência do TRT13”: GVP do
TRT 13ª Região.
11. POP – Guarda e atualização
O POP está disponibilizado no Portal da Assessoria de Gestão Estratégica Seção de
Processos
. Caberá à Seção de Processos coordenar a sua atualização em função da
provocação do Gestor do procedimento.
12. POP – Responsabilidade pela manutenção do POP
Será do Gestor do Procedimento a responsabilidade de provocar a Seção de
Processos/AGE sobre a necessidade de revisão/atualização;
Elaboração: Equipe do Procedimento Mediação e conciliação pré-processual
entre atores coletivos no âmbito da Vice-Presidência do TRT13 e Seção de
Processos da Assessoria de Gestão Estratégica;
Revisão: Equipe do Procedimento Mediação e conciliação pré-processual
entre atores coletivos no âmbito da Vice-Presidência do TRT13”;
Aprovação: Equipe do Procedimento Mediação e conciliação pré-processual
entre atores coletivos no âmbito da Vice-Presidência do TRT13”.
13. POP– Dados
Elaborado por: Equipe do Procedimento e
AGE/Seção de Processos.
Período da elaboração:
15/07/2020 a 27/07/2020
Aprovado por: Equipe do Procedimento. Data da aprovação: 14/08/2020
Responsável pelo POP: Chefe do Gabinete
da Vice-Presidência
Gestor do Procedimento “Mediação e
conciliação pré-processual entre atores
coletivos no âmbito da Vice-Presidência do
TRT13”
Versão: 1.0