CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 011/2017
João Pessoa, 07 de dezembro de 2017.
Regulamenta o processo
“Encerramento da Fase de Liquidação”,
no âmbito do 1º grau de jurisdição do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Protocolo TRT
000-17818/2017;
CONSIDERANDO que, na forma do art. da Resolução CNJ
70, de 18 de março de 2009, a Assessoria de Gestão Estratégica dos Tribunais deve
atuar na área de otimização de processos de trabalho;
CONSIDERANDO que esta Corte institucionalizou a
metodologia de Gestão de Processos, conforme Ato TRT GP nº 308/2015;
CONSIDERANDO a importância da padronização de
procedimentos de trabalho, refletida no Plano Estratégico deste Tribunal no Projeto
de Gestão de Processos Judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização
dos procedimentos referentes ao processo “Encerramento da Fase de Liquidação”,
no âmbito do 1º grau de jurisdição deste Regional,
R E S O L V E:
Art. Regulamentar os procedimentos concernentes ao
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO (Lei 11.419/2006)
EM 07/12/2017 18:02:54 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 1121DC60F2.9A496EA2EF.78AE2CC7FF.1C6A2552A1
processo “Encerramento da Fase de Liquidação” no âmbito do grau de jurisdição
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em consonância com dispositivos
constitucionais e legais.
Art. O processo "Encerramento da Fase de Liquidação" tem
como objetivo a quantificação dos valores a serem pagos, decorrentes das ações
trabalhistas ajuizadas no TRT 13ª Região.
Art. O Processo "Encerramento da Fase de Liquidação"
seguirá o fluxo e o Procedimento Operacional Padrão – POP, na forma dos Anexos I e
II, atendendo às recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho do
TRT da 13ª Região.
Art. O fluxo e o Procedimento Operacional Padrão POP,
além das demais informações do processo, estarão disponíveis no Portal da AGE na
página do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Vice Presidente e Corregedor
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO (Lei 11.419/2006)
EM 07/12/2017 18:02:54 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 1121DC60F2.9A496EA2EF.78AE2CC7FF.1C6A2552A1