ATO TRT GP Nº 301/2018
João Pessoa, 30 de agosto de 2018.
Institui a ferramenta de gestão “Cadeia de Valor” no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2015-2020 do Tribunal
Regional do Trabalho 13ª Região estabelece, como objetivo estratégico “Promover ações
voltadas à governança e ao combate à corrupção e à improbidade administrativa”,
indicando o aprimoramento da governança institucional como um de seus programas
estratégicos;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União determina a inclusão,
nos Relatórios de Gestão, da identificação dos principais macroprocessos finalísticos com
seus produtos, serviços e clientes e dos principais macroprocessos de apoio ao exercício
das competências e finalidades da unidade jurisdicionada;
CONSIDERANDO a necessidade da elaboração da “Cadeia de Valor” do
Tribunal, de forma a identificar as principais demandas finalísticas, seus respectivos
processamentos e os produtos disponibilizados para os clientes; e
CONSIDERANDO a Decisão Normativa (DN) 161/2017 do Tribunal de
Contas da União, especificamente quanto à definição dos principais macroprocessos
finalísticos com seus produtos, serviços e clientes/parceiros e dos principais
macroprocessos de apoio ao exercício das competências e finalidades da unidade
jurisdicionada;
CONSIDERANDO o conteúdo do acórdão pertinente ao Processo CSJT -
15152-73.2017.5.90.0000, relativo à auditoria realizada neste Tribunal, no período de 16 a
20/10/2017, na área de gestão administrativa, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria
do CSJT para o exercício de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, na forma do anexo, a ferramenta de gestão “Cadeia de
Valor" do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região, alinhada à Estratégia Institucional e
disponibilizada para consulta na página da Intranet e na Internet.
Art. A “Cadeia de Valor” deverá ser atualizada em função de eventual
mudança na estratégia institucional.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor
no exercício da Presidência