Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2022
Glossário e Esclarecimentos TST e TRTs
Versão 3 Julho / 2022
25
Meta 10 de 2022 – Promover a Transformação Digital – Justiça 4.0
Implementar, durante o ano de 2022, as ações* do Programa Justiça 4.0 nas
unidades jurisdicionais do tribunal.
Questionário
Id.
Pergunta
Per.
P10.1
Quantidade de unidades judiciárias do tribunal.
Trimestral
P10.2
Quantidade de unidades judiciárias com o “Juízo 100% Digital”
implementado.
Trimestral
P10.4
Quantidade de unidades judiciárias com o “Balcão Virtual”
implementado.
Trimestral
P10.8
O tribunal implementou o sistema Codex?
Trimestral
Obs: Para os fins da meta, as secretarias de turma correspondem às unidades judiciárias de 2º grau
e Turmas Recursais.
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida se, até o final do ano, o percentual de cumprimento for igual ou maior
que 100%.
Fórmula de cálculo
Percentual de cumprimento da meta =
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Onde:
P10.8 assume valor de 0 (Não) ou 1 (Sim).
Esclarecimento da Meta
Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2022
Glossário e Esclarecimentos TST e TRTs
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O “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” tem
como objetivo promover o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para
o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.
A Justiça Digital propicia o diálogo entre o real e o digital para o incremento da governança,
da transparência e da eficiência do Poder Judiciário, com efetiva aproximação com o cidadão
e redução de despesas.
As ações que fazem parte do Justiça 4.0 são:
Implantação do Juízo 100% Digital.
Implantação do Balcão Virtual.
Projeto da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), com possibilidade de ampliar
o grau de automação do processo judicial eletrônico e o uso de Inteligência Artificial
(IA).
Auxílio aos Tribunais no processo de aprimoramento dos registros processuais
primários, consolidação, implantação, tutoria, treinamento, higienização e publicização
da Base de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud), visando contribuir com o
cumprimento da Resolução CNJ nº 331/2020.
Colaboração para a implantação do sistema Codex, que tem duas funções principais:
alimentar o DataJud de forma automatizada e transformar, em texto puro, decisões e
petições, a fim de ser utilizado como insumo de modelo de IA.
Em relação à PDPJ, o TST que será responsável pelo seu desenvolvimento e implementação
na Justiça do Trabalho.
De acordo com a Resolução CNJ n. 219 de 2016, são consideradas unidades judiciárias:
Unidades judiciárias de primeiro grau: varas, juizados, turmas recursais, zonas eleitorais
e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), compostos por
seus gabinetes, secretarias e postos avançados, quando houver; (Redação dada pela
Resolução nº 282, de 29.03.2019)
Unidades judiciárias de segundo grau: gabinetes de desembargadores e secretarias de
órgãos fracionários (turmas, seções especializadas, tribunal pleno etc), excluídas a
Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria
Obs: devido à resolução CNJ 372/2021 excluir os gabinetes de magistrados do rol de
instalação do Balcão Virtual que faz referência à pergunta P10.4, os gabinetes de magistrados
também devem ser excluídos da contabilização para a pergunta P10.1;