O “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” tem
como objetivo promover o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para
o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.
A Justiça Digital propicia o diálogo entre o real e o digital para o incremento da governança,
da transparência e da eficiência do Poder Judiciário, com efetiva aproximação com o cidadão
e redução de despesas.
As ações que fazem parte do Justiça 4.0 são:
• Implantação do Juízo 100% Digital.
• Implantação do Balcão Virtual.
• Projeto da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), com possibilidade de ampliar
o grau de automação do processo judicial eletrônico e o uso de Inteligência Artificial
(IA).
• Auxílio aos Tribunais no processo de aprimoramento dos registros processuais
primários, consolidação, implantação, tutoria, treinamento, higienização e publicização
da Base de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud), visando contribuir com o
cumprimento da Resolução CNJ nº 331/2020.
Colaboração para a implantação do sistema Codex, que tem duas funções principais:
alimentar o DataJud de forma automatizada e transformar, em texto puro, decisões e
petições, a fim de ser utilizado como insumo de modelo de IA.
Em relação à PDPJ, o TST que será responsável pelo seu desenvolvimento e implementação
na Justiça do Trabalho.
De acordo com a Resolução CNJ n. 219 de 2016, são consideradas unidades judiciárias:
• Unidades judiciárias de primeiro grau: varas, juizados, turmas recursais, zonas eleitorais
e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), compostos por
seus gabinetes, secretarias e postos avançados, quando houver; (Redação dada pela
Resolução nº 282, de 29.03.2019)
• Unidades judiciárias de segundo grau: gabinetes de desembargadores e secretarias de
órgãos fracionários (turmas, seções especializadas, tribunal pleno etc), excluídas a
Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria
Obs: devido à resolução CNJ 372/2021 excluir os gabinetes de magistrados do rol de
instalação do Balcão Virtual que faz referência à pergunta P10.4, os gabinetes de magistrados
também devem ser excluídos da contabilização para a pergunta P10.1;