Esclarecimento da Meta
A meta harmoniza-se com os deveres de proteção da infância e juventude estabelecidos na
Constituição Federal (art. 7º, XXXIII, c/c art. 24, XV), no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts.
1º, 4º e 67), na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 403) e com compromissos assumidos pelo
Estado brasileiro em relação ao combate ao trabalho infantil, notadamente a Convenção nº 182,
sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação, e a
Convenção nº 138, da Idade Mínima para a Admissão no Trabalho.