Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2022
Glossário e Esclarecimentos – TST e TRTs
Versão 1 – Abril / 2022
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Meta 6 de 2022 – Priorizar o julgamento das ações coletivas
TST: Identificar e julgar, até 31/12/2022, as ações coletivas distribuídas até
31/12/2019.
Questionário
Id.
Pergunta
s
Per.
P6.1
Número total de casos de conhecimento em ações coletivas distribuídos
na
instância no PERÍODO DE REFERÊNCIA* e não julgados até 31/12/2021,
excluídos os que se encontravam suspensos, sobrestados
ou em
arquivamento provisório em 31/12/2021.
Única
P6.2
Número total de casos de conhecimento em ações coletivas distribuídos
na
instância no PERÍODO DE REFERÊNCIA* e não julgados até 31/12/2021
que entraram na meta por saírem de situação de suspensão
,
sobrestamento, arquivamento provisório ou
que passaram a se enquadrar
nos critérios da meta, no mês de referência.
Mensal
P6.3
Número total de casos de conhecimento em ações coletivas distribuídos
na
instância no PERÍODO DE REFERÊNCIA* e não julgados até 31/12/2021
que saíram da meta por suspensão, sobrestamento,
arquivamento provisório
ou que deixaram de se enquadrar nos critérios da Meta
, no mês de
referência.
Mensal
P6.4
Número total de casos de conhecimento em ações coletivas distribuídos
na
instância no PERÍODO DE REFERÊNCIA* e não julgados até 31/12/2021
que, no mês de referência, foram nela julgados pela primeira ou única vez.
Mensal
P6.5
Número total de casos de conhecimento em ações coletivas distribuídos
na
instância no PERÍODO DE REFERÊNCIA* e não julgados no PERÍODO DE
REFERÊNCIA* que foram julgados até 31/12/2021.
Única
*PERÍODO DE REFERÊNCIA:
Até 31/12/2019: TST
Critério de cumprimento
A meta estará cumprida quando o percentual de cumprimento for igual a 100% nas instâncias e
nos períodos de referência.
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Fórmula de cálculo
= ((∑P6.4 + P6.5) / (P6.1 + P6.5 + ∑P6.2 - ∑P6.3)) X (1000/10)
Esclarecimento da Meta
A meta 6 será monitorada com base em definições e parametrizões de acordo com a Resolução
CNJ nº 76/2009, levando-se em conta as observações a seguir.
As expressões “caso(s)” e “processo(s)” são sinônimas, conforme a terminologia utilizada no
Justiça em Números.
Para efeitos desta meta, por julgamento deve ser entendida a primeira sentença / decisão contida
nas variáveis “Sent” e “Dec”. Se houver mais de uma, contabilizar apenas a primeira.
Devem ser contabilizados apenas os julgamentos dos processos distribuídos na instância no
período de referência.
Processos pendentes de julgamento em 31/12/2021 cujas classes processuais hajam sido extintas
pelo novo Código de Processo Civil ou em virtude de qualquer outra alteração legislativa são
contabilizadas na meta até a respectiva solução.
Observação: As ões ajuizadas por entidades sindicais na condição de substitutas processuais
dos integrantes das respectivas categorias não devem ser computadas na Classe Processual 63 –
Ação Civil Coletiva.
Regras de Lançamento no Sistema de Metas
A parametrização de classes e movimentos listados nas variáveis abaixo serão as mesmas
utilizadas no painel de estatísticas do DataJud. O painel e a parametrização mais recente estão
disponíveis neste link. Caso a variável não esteja listada na parametrização do DataJud, utilizar a
parametrização do Justiça em Números neste link.
P6.1 os processos físicos e eletrônicos compreendidos no período de referência da meta para
cada instância e contidos nas seguintes variáveis do Justiça em Números, excluídos os que se
encontravam suspensos, sobrestados ou em arquivamento provisório em 31/12/2021:
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Tribunal Superior do Trabalho
Os processos das classes contidas na tabela abaixo que não receberam movimentos da
variável Dec (Decisões terminativas de processo)
P6.2– Em todas as instâncias, os processos informados em P6.3 e os não informados em P6.1
(que se encontravam suspensos, sobrestados ou em arquivamento provisório em 31/12/2021) que
receberam as movimentações 11002 (Revogação da Suspensão do Processo), 12066
(Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento), 893 (Desarquivamento),
14974 (Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - se houver mais de uma causa
suspensiva dentro do processo, todos os levantamentos de suspensão/sobrestamento dessas
causas devem ocorrer no processo para que volte a tramitar na Meta), 11373 (anulação de
sentença/acordão) ou a ocorrência das movimentações 14738 Retificação de classe processual
e 14739 – Evolução da classe processual para alguma das classes abarcadas na meta.
P6.3 - Em todas as instâncias, os processos informados em P6.1 e P6.2 que receberam as
movimentações das hierarquias 11025 (Suspensão ou Sobrestamento), 25 (Suspensão ou
Sobrestamento) - inclusive o movimento 898 - 245 (Arquivamento provisório), as movimentações
982 ou 123 (Remessa) com os complementos 90 (declarão de competência para órgão vinculado
a Tribunal diferente), 194 (por julgamento definitivo do recurso), 267 (por declínio de competência
entre instâncias do mesmo tribunal) e 38 (em grau de recurso) ou a ocorrência das movimentações
14738 – Retificação de classe processual ou 14739 – Evolução da classe processual para alguma
classe fora da meta.
P6.4 a P6.5 – os processos físicos e eletrônicos compreendidos no período de referência da meta
para cada instância e contidos nas seguintes variáveis do Justiça em Números ou movimentos
indicados. Se houver mais de uma Sentença/Decisão ou movimento indicado, contabilizar apenas
o primeiro.
Tribunal Superior do Trabalho
Dec – Decisões terminativas de processo
Movimento 22 – Baixa definitiva
Movimento 246 – Arquivamento definitivo
Movimento 14702 - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
Classes Processuais aplicáveis à Meta 6 - quando o processo principal versar sobre
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interesse de conteúdo coletivo (assunto 12755 – Direito Coletivo)
Tribunal Superior do Trabalho
Código Classe
221 Conflito de competência
183 Cautelar Inominada
37 Embargos de Terceiro
119 Mandado de Segurança Coletivo
11555 Suspensão de Liminar e de Sentença
11556 Suspensão de Segurança
976 Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais
980 Ação de Cumprimento
987 Dissídio Coletivo
988 Dissídio Coletivo de Greve
1202 Reclamação
1002 Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
1003 Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
1004 Agravo de Petição
1008 Recurso de Revista
11882 Recurso de Revista com Agravo
1009 Recurso Ordinário Trabalhista
1685 Remessa Necessária Trabalhista
11027 Remessa Necessária / Recurso Ordinário
1269 Habeas Corpus Cível
1721 Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
1679 Suspensão de Segurança