Esclarecimento da Meta
A Gestão da Inovação, no âmbito do Poder Judiciário, foi instituída pela Resolução CNJ nº 395
de 2021 e visa o aprimoramento das atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da
cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço
judiciário, de forma coletiva e em parceria, com ênfase na proteção dos Direitos e Garantias
Fundamentais previstos na Constituição Federal.
Para fins de cumprimento da meta, os tribunais devem observar os princípios listados na
Resolução e, por meio dos seus laboratórios e espaços similares, elaborar plano de ação
voltado à alguma situação problema diagnosticada.
Assim, laboratório ou espaço similar são espaços que utilizem métodos ou técnicas referentes
à gestão da inovação em seus fluxos de trabalho, estimulando à cultura da inovação, de forma
coletiva ou em parceria, observando os princípios do Art. 3º da Resolução CNJ nº 395/2021.
Dentre os princípios da política de gestão da inovação do Poder Judiciário está o
desenvolvimento sustentável, que é desenvolvimento econômico-social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;
Para fins da pergunta P9.5, o tribunal pode escolher um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável – ODS. Após a escolha do ODS, realizar ação a fim de impulsionar o ODS
escolhido.
O plano de ação deve ser uma sequência de ações em que ocorre a aplicação da inovação,
apresentando a situação-problema diagnosticada e o impacto da implementação da cultura da
inovação para a situação e para o tribunal/segmento.
O plano pode ser feito:
de forma individualizada, um por tribunal; ou
por segmento de justiça ou conjunto de tribunais, em formato de rede,
especificando os tribunais participantes.
Para aferição da pergunta P9.2, o plano de ação deverá ser enviado ao CNJ até o dia 30 de
junho através do e-mail monitoramento.metas@cnj.jus.br, sendo a execução das ações
realizadas até o final do ano.