Setor: STPCJ
Processo: 1337800-23.2019.5.13.0000
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 051/2019
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 16/05/2019,
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores
Desembargadores LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, ANA MARIA FERREIRA
MADRUGA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, CARLOS COELHO DE
MIRANDA FREIRE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO e EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA,
considerando a Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de
Justiça, que estabelece a “Instituição da Governança Judiciária
como um de seus macrodesafios constantes da Estratégia Nacional do
Poder Judiciário, para o período 2015-2020;
considerando que a Resolução n.º 145/2014 do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, referente ao Plano Estratégico da Justiça do
Trabalho para o período 2015-2020, tem como objetivo estratégico
“Fortalecer os processos de governança e o combate à corrupção”;
considerando que o Tribunal de Contas da União realiza aferição
periódica da maturidade da governança das instituições públicas por
meio de questionário estruturado – iGOV;
considerando que o Planejamento Estratégico 2015-2020 do nosso
Regional estabelece como objetivo estratégico “Aprimorar a
Capacidade de Governança”;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 que regula o
acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art.5º, no inciso
II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal
(Lei de Acesso à Informação),
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Instituir a Política de Governança no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região para assegurar a aderência aos
princípios, às diretrizes e às práticas de governança institucional.
Parágrafo único. As normas gerais e específicas de governança
institucional, assim como as de governança de gestão de pessoas, de
tecnologia da informação e comunicação e de contratações, emanadas
no âmbito do Tribunal, são consideradas parte integrante da Política
a que se refere esta Resolução.
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
I – Alta Administração: gestores que integram o nível estratégico da
organização, com poderes para implementar os mecanismos e práticas
de governança da Instituição;
II controles internos: conjunto de regras, procedimentos,
diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados,
conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros,
operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de
servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e
fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão da
entidade, os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados, de
forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica;
III estruturas de governança: são as estruturas organizacionais e
instâncias de decisão e interlocução identificadas no intuito de
sistematizar o processo de condução das políticas de governança e
gestão das organizações;
IV governança: mecanismos de liderança, estratégia e
accountability postos em prática para avaliar, direcionar e
monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas
públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
V - instâncias internas de governança: esferas integrantes da
organização responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as
políticas, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas,
devendo agir nos casos em que desvios forem identificados. São
também responsáveis por garantir que a estratégia e as políticas
formuladas atendam ao interesse da coletividade, servindo de elo
entre sociedade e o agente público;
VI - instâncias internas de apoio à governança: esferas integrantes
da organização que realizam a comunicação entre partes interessadas
internas e externas à administração, bem como auditorias internas
que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando
quaisquer disfunções identificadas à alta administração;
VII instâncias externas de governança: esferas não integrantes da
organização responsáveis pela fiscalização, pelo controle e pela
regulação. São autônomas e independentes, não estando vinculadas
apenas a uma organização;
VIII- instâncias externas de apoio à governança: esferas não
integrantes da organização responsáveis pela avaliação, auditoria e
monitoramento independente e, nos casos em que disfunções são
identificadas, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores
de governança;
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. A governança institucional, no âmbito deste Regional,
reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – legitimidade;
II – equidade;
III – responsabilidade;
IV – eficiência;
V – probidade;
VI – transparência;
VII – accountability.
Art. 4º A governança institucional tem como diretrizes:
I focar o propósito da instituição em resultados para cidadãos e
usuários dos serviços;
II – tomar decisões embasadas em informações de qualidade;
III – gerenciar riscos;
IV – desenvolver a capacidade e a eficácia dos gestores da
instituição;
V prestar contas e envolver as partes interessadas, fornecendo
informações acerca do desempenho e resultados alcançados;
VI – certificar-se de que os usuários recebem um serviço de
qualidade;
VII definir claramente as funções e responsabilidades da
instituição e dos gestores;
VIII prestar, à sociedade, informações que agreguem valor à
instituição.
CAPÍTULO III
DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA
Art. A governança institucional compreende os mecanismos
Liderança, Estratégia e Controle, postos em prática para avaliar,
direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à prestação
de serviços de interesse da sociedade.
Art. O mecanismo Liderança consiste na adoção de práticas de
natureza humana ou comportamental que assegurem a existência de
condições mínimas para o exercício da boa governança.
Parágrafo único. São diretrizes do mecanismo Liderança:
I mobilizar e desenvolver competências dos gestores em prol da
otimização dos resultados institucionais;
II prezar por princípios e comportamentos éticos por parte dos
gestores;
III gerir as ações da instituição, com a definição de metas e
responsabilização dos gestores pelos resultados obtidos;
IV avaliar, direcionar e monitorar o Sistema de Governança
Institucional.
Art. O mecanismo Estratégia compreende o relacionamento com as
partes interessadas, a definição e o monitoramento de objetivos,
indicadores e metas, bem como o alinhamento entre planos e operações
de unidades e organizações envolvidas na sua execução.
Parágrafo único. São diretrizes do mecanismo Estratégia:
I prezar pelo relacionamento com as partes interessadas por meio
de canais de comunicação adequados, promovendo maior participação
social e aprimoramento da relação com a mídia, instituições
parceiras e público interno, com vistas a atender ao maior número
possível de interessados nas decisões estratégicas;
II definir e formalizar a estratégia institucional por meio da
adoção de planejamento estratégico, considerando em sua elaboração
aspectos como transparência e envolvimento das partes interessadas;
III – monitorar e avaliar a execução da estratégia institucional.
Art. O mecanismo Controle abrange os aspectos da transparência,
prestação de contas e responsabilização.
Parágrafo único. São diretrizes do mecanismo Controle:
I – estabelecer sistemas de gestão de riscos e de controles internos
para melhoria do desempenho institucional;
II – manter função de auditoria interna, provendo condições para sua
independência e proficiência;
III – assegurar que os controles internos adicionem valor à
instituição;
IV garantir às partes interessadas a prestação de contas, a
responsabilização e a transparência.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E DO SISTEMA DE GOVERNANÇA
Art. 8° São estruturas da governança institucional:
I – Sociedade:
a) empregados e empregadores;
b) organizações profissionais e sindicais;
c) advogados;
d) cidadãos.
II – Organizações superiores:
a) Conselho Nacional de Justiça;
b) Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
c) Supremo Tribunal Federal;
d) Tribunal Superior do Trabalho.
III – Instâncias externas de governança:
a) Congresso Nacional;
b) Tribunal de Contas da União.
IV – Instâncias externas de apoio à governança:
a) Ministério Público do Trabalho;
b) Ordem dos Advogados do Brasil;
c) controle social organizado.
V – Instâncias internas de governança:
a) Alta Administração;
b) Tribunal Pleno;
c) Comitê de Governança Institucional.
VII – Instâncias internas de apoio à governança:
a) Ouvidoria;
b) Rede de Governança Colaborativa;
c) Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau;
d) Comissões e Comitês do TRT13;
e) Secretaria da Corregedoria;
f) Secretaria de Gestão Estratégica;
g) Secretaria de Auditoria Interna.
VIII – Alta Administração
a) Desembargador Presidente
b) Desembargador Vice-Presidente e Corregedor
c) Diretor-Geral de Secretaria
IX – Os gestores ocupantes de cargos e funções de natureza gerencial
de nível estratégico e tático.
CAPÍTULO V
DO DESDOBRAMENTO DA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
Art. A governança institucional será compartilhada e desdobrada
num conjunto de práticas assumidas por todos os atores da
instituição, com o intuito de garantir controles efetivos, minimizar
riscos, ampliar o desempenho, auxiliar a tomada de decisões, bem
como assegurar a utilização eficiente de recursos, o cumprimento dos
papéis e das responsabilidades e a transparência dos resultados.
Art. 10 O desdobramento da governança institucional, que implica
direcionamento, avaliação e monitoramento da gestão por áreas com
conhecimento técnico e especializado, envolve as seguintes práticas:
I – implementar projetos e programas;
II – garantir a conformidade com as regulamentações;
III – revisar e reportar o progresso das ações;
IV – garantir eficiência administrativa;
V – manter a comunicação com as partes interessadas;
VI – avaliar o desempenho.
Art. 11 O desdobramento da governança institucional será priorizado
nas práticas relacionadas às seguintes áreas de conhecimento:
I – gestão estratégica;
II – tecnologia da informação e comunicação;
III – pessoas;
IV – contratações.
Art. 12 A governança de Gestão Estratégica consiste na aplicação de
princípios e práticas que assegurem a transparência e o envolvimento
das partes interessadas no planejamento e na execução da estratégia
institucional.
Parágrafo único. A governança de gestão estratégica envolve os
seguintes componentes:
I estabelecimento da estratégia da organização: definição da
missão, da visão e dos valores, com ampla participação, explicitando
os objetivos, as iniciativas, os indicadores de desempenho e as
metas;
II execução da estratégia: desdobramento do planejamento
estratégico nas diversas unidades da instituição e a execução dos
projetos estratégicos;
III monitoramento da execução da estratégia: avaliação do
desempenho da instituição de forma sistematizada, com base nos
indicadores e nas metas definidos, bem como adoção de ações quando o
desempenho for insatisfatório ou quando comprovadamente necessário.
Art. 13 A governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
consiste no estabelecimento de um conjunto estruturado de políticas,
normas, metas e procedimentos destinados a assegurar que o uso da
tecnologia da informação promova os benefícios esperados às partes
interessadas, com riscos e custos aceitáveis, bem como garantindo
uma eficiente utilização de recursos.
Parágrafo único. A governança de tecnologia da informação e
comunicação envolve os seguintes componentes:
I estratégias e planos: controle de gestão, envolvimento e
participação dos profissionais de tecnologia da informação e
comunicação na formulação do planejamento institucional, bem como no
desdobramento para a área de tecnologia da informação e comunicação;
II informações: informatização dos processos organizacionais e
transparência das informações relacionadas à gestão e ao uso de
tecnologia da informação e comunicação;
III – pessoas: forma como a instituição define a força de trabalho e
suas lideranças, bem como promove o desenvolvimento das
competências, inclusive com o estabelecimento de metas e objetivos
para avaliação do desempenho e resultados, instituindo diretrizes e
ações para retenção dos servidores de tecnologia da informação e
comunicação;
IV processos: gerenciamento dos serviços e projetos de tecnologia
da informação e comunicação, estabelecimento e execução da política
de segurança da informação, bem como definição de mecanismos
adotados para contratação dos serviços da área;
V resultados: avaliação do cumprimento de objetivos, metas e
resultados dos projetos e dos serviços de tecnologia da informação e
comunicação que sustentam as atividades da instituição e os serviços
disponíveis ao cidadão/cliente.
Art. 14 A governança de Pessoas compreende o conjunto de diretrizes,
estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que
visam a assegurar que as decisões e as ações relativas à gestão de
pessoas estejam alinhadas às necessidades da instituição,
contribuindo para o alcance das suas metas.
Parágrafo único. A governança de pessoas envolve os seguintes
componentes:
I liderança da Alta Administração: capacidade de avaliar,
direcionar e monitorar a gestão de pessoas da organização;
II planejamento organizacional: capacidade da organização de
definir a visão, a missão e os objetivos organizacionais de longo
prazo, com estabelecimento de estratégia para alcançá-los e
desenvolvimento de hierarquia abrangente de planos para integrar e
coordenar atividades;
III planejamento da gestão de pessoas: capacidade da organização
de executar o processo de planejamento específico para as funções de
gestão de pessoas, visando dar suporte direto à implementação dos
planos organizacionais;
IV – planejamento da força de trabalho: capacidade da organização de
identificar lacunas, em termos qualitativos e quantitativos, entre a
força de trabalho existente e a necessária para a consecução da
estratégia organizacional, permitindo o planejamento de ações
adequadas para atender às necessidades atuais e futuras
identificadas;
V – unidade de gestão de pessoas como parceira estratégica:
capacidade da organização de envolver profissionais da unidade de
gestão de pessoas no processo de planejamento organizacional, bem
como promover a respectiva atuação como consultores internos nos
processos de desenvolvimento, implementação e avaliação das
políticas e práticas de gestão de pessoas;
VI gestão da liderança e processo sucessório: capacidade da
organização de selecionar, desenvolver e avaliar seus gestores com
base em perfis profissionais requeridos/desejados, assim como
executar ações para garantir a disponibilidade de sucessores que
apresentem tais perfis;
VII treinamento e desenvolvimento: capacidade da organização de
promover ações educacionais que contribuam para a melhoria contínua
do desempenho de seus colaboradores e para o desenvolvimento dos
perfis profissionais requeridos para a consecução da sua estratégia;
VIII gestão do conhecimento: capacidade de disponibilizar
recursos, programas e ferramentas para documentar e compartilhar o
conhecimento internamente, dando suporte à consecução da sua
estratégia;
IX comunicação: capacidade da organização de realizar ações de
troca de informações e ideias com os colaboradores, por meio de
métodos ou canais específicos, visando diminuir incertezas,
clarificar objetivos e envolver os colaboradores nas tomadas de
decisão;
X avaliação de desempenho: capacidade da organização de adotar
sistema de avaliação do desempenho que esteja vinculado aos
resultados planejados e que diferencie altos e baixos níveis de
desempenho;
XI reconhecimento: capacidade da organização de executar ações de
reconhecimento dos colaboradores e equipes com base no desempenho
apresentado e nas metas organizacionais;
XII relações com os colaboradores: capacidade da organização de
promover a cooperação e o bom relacionamento entre colaboradores,
sindicatos, associações de classe e gestores com o objetivo de
melhorar o clima organizacional, as condições de trabalho, o
comprometimento e, consequentemente, o desempenho;
XIII perfil profissional e de atividades: capacidade da
organização de definir os perfis profissionais requeridos/desejados
para suas diversas ocupações, oferecendo aos colaboradores
flexibilidade, autonomia e atividades desafiadoras;
XIV recrutamento e seleção: capacidade da organização de
selecionar os colaboradores de forma transparente e com base nas
lacunas identificadas, em termos quantitativos e qualitativos, entre
a força de trabalho existente e a necessária para a consecução da
estratégia organizacional;
XV retenção: capacidade da organização de identificar as razões
dos desligamentos voluntários e das movimentações de colaboradores
entre suas unidades, utilizando essas informações no desenvolvimento
de ações para reter talentos.
Art. 15 A governança de Contratações consiste no sistema mediante o
qual as contratações são dirigidas e monitoradas, incluindo a
estratégia, as políticas e os processos estabelecidos no âmbito da
instituição.
Parágrafo único. A governança de contratações envolve os seguintes
componentes:
I controle da gestão: capacidade da instituição de garantir
sistemas estruturados, que considerem as competências, os requisitos
técnicos, tecnológicos e logísticos necessários para execução dos
processos de contratação;
II controle da gestão de aquisições: capacidade da instituição de
garantir que as funções da área de contratações sejam desempenhadas
por pessoas capacitadas, com conhecimento técnico e experiência, bem
como que os processos de trabalho referentes à contratação estejam
mapeados e devidamente formalizados;
III controles internos em nível de atividades: capacidade da
instituição de planejar adequadamente as contratações, promovendo a
correta seleção dos fornecedores e o gerenciamento dos respectivos
contratos.
Art. 16 As deliberações relacionadas às práticas do desdobramento da
governança institucional serão exercidas por intermédio de pareceres
técnicos, comitês e comissões.
§ O parecer técnico é o pronunciamento por escrito de equipe
especializada sobre determinada situação que exija conhecimentos
técnicos.
§ Os comitês terão caráter permanente e multidisciplinar, com
composição e atribuições definidas em regulamento próprio.
§ As comissões terão caráter temporário e multidisciplinar, com
composição e atribuições definidas em regulamento próprio.
§ Os mecanismos de deliberação previstos no caput podem ser
utilizados de forma individual ou conjunta, visando a garantir o
balanceamento de poder, a segregação de funções críticas e o correto
fluxo de informações associado às decisões críticas.
§ Os comitês e as comissões relacionados às instâncias de
governança poderão propor normas de funcionamento e políticas
relativas à sua área para aprovação por parte da Alta Administração.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DO CONTROLE DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
Art. 17 O monitoramento e o controle da governança institucional
envolvem um conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e
procedimentos interligados, utilizados com vistas a assegurar a
conformidade dos atos de gestão e a detectar precocemente riscos
ainda não adequadamente tratados.
Art. 18 O monitoramento e o controle, sem prejuízo de outras formas,
serão exercidos pelas instâncias internas de governança e instâncias
internas de apoio à governança.
Art. 19 As instâncias internas de governança e apoio à governança
representam uma esfera de monitoramento e deliberação quanto à
implementação da política de governança e de medidas concretas e
permanentes para a atuação da gestão, com vistas à prestação de
serviços de interesse da sociedade.
Art. 20 A unidade de auditoria interna, com caráter independente e
proficiente, deve adicionar valor à organização, por meio de
abordagens sistêmicas para aferir seu desempenho, a partir de um
plano de auditoria interna elaborado com base nos objetivos, riscos
e metas da instituição.
Art. 21 A Ouvidoria, com caráter independente e proficiente, será o
canal de transparência às partes interessadas, avaliando a
satisfação dessas com as informações providas.
Art. 22 O Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de
Jurisdição será o canal de monitoramento da implementação de medidas
concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços
judiciários prestados pela primeira instância.
Art. 23 O monitoramento das práticas relacionadas com a gestão
estratégica, gestão de pessoas, tecnologia da informação e
comunicação e contratações será realizado pelas respectivas áreas
técnicas, podendo valer-se, inclusive, da adoção de práticas
específicas e mecanismos definidos em conformidade com os parâmetros
indicados pelo Tribunal de Contas da União, bem como em consonância
com os relatórios de auditoria interna.
Art. 24 A avaliação da governança institucional será feita pelo
acompanhamento dos resultados institucionais.
Art. 25 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO TEIXEIRA CORRÊA DE OLIVEIRA
Secretário do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária