Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
Departamento de Gestão Estratégica
Metas Nacionais do Poder Judiciário
2022
Glossários e Esclarecimentos
Tribunal Superior do Trabalho e
Tribunais Regionais do Trabalho
Versão 3
Julho / 2022
Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2022
Glossário e Esclarecimentos TST e TRTs
Versão 3 Julho / 2022
2
Sumário
Sumário .............................................................................................................. 2
Introdução e Orientações Gerais ........................................................................ 3
Controle de Versões ........................................................................................... 5
Meta 1 de 2022 Julgar mais processos que os distribuídos ............................ 6
Meta 2 de 2022 Julgar processos mais antigos ............................................. 10
Meta 3 de 2022 Estimular a conciliação ........................................................ 15
Meta 5 de 2022 Reduzir a Taxa de Congestionamento ................................. 17
Meta 6 de 2022 Priorizar o julgamento das ações coletivas .......................... 19
Meta 9 de 2022 Estimular a Inovação no Poder Judiciário ............................ 23
Meta 10 de 2022 Promover a Transformação Digital Justiça 4.0................ 25
Meta 11 de 2022 Promover os Direitos da Criança e do Adolescente ........... 27
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Glossário e Esclarecimentos TST e TRTs
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Introdução e Orientações Gerais
O presente documento tem por finalidade orientar os tribunais brasileiros para
monitoramento e cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2022, aprovadas
pelos respectivos presidentes no 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, nos dias 02 e 03
de dezembro de 2021, de forma virtual.
O glossário de metas nacionais também se destina a estabelecer instruções e critérios
para subsidiar os tribunais na coleta de dados e posterior lançamento no Sistema de Metas
Nacionais, com vistas a possibilitar ao CNJ o acompanhamento, aferição de cumprimento e
geração de relatórios estatísticos.
No ano de 2018, o Conselho Nacional de Justiça iniciou a parametrização da
metodologia para aferição e acompanhamento das Metas Nacionais do Poder Judiciário com
as variáveis estatísticas estabelecidas na Resolução CNJ nº 76/2009, as quais servem de base
para a elaboração do Relatório Justiça em Números.
Para essa finalidade, iniciou-se teste-piloto com as metas processuais da Justiça
Estadual. Em 2019, em continuidade ao processo de parametrização, buscou-se contemplar as
metas processuais dos demais segmentos de justiça, quando possível e com adaptações, em
razão das peculiaridades de cada meta e segmento de justiça. Nesse sentido, é importante
observar que a parametrização não é absoluta, pois trata-se de uma aproximação entre as
metodologias, que são distintas e inconfundíveis as finalidades das Metas Nacionais (gestão)
e do Justiça em Números (diagnóstico).
Em busca de uma padronização mais integral, em que exista cada vez menos diferenças
entre os dados das metas e da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário -
Datajud, o Glossário das Metas Nacionais de 2022 apresenta definições mais literais às
parametrizações do Painel de Estatísticas e das variáveis do Justiça em Números, além de
estar mais conciso em suas informações, o que representa uma equiparação cada vez maior
aos dados do Datajud.
Conforme preconiza a Resolução CNJ nº 325/2020: “Os dados relativos às Metas
Nacionais de natureza processual serão extraídos da Base Nacional de Dados Processuais do
Poder Judiciário Datajud”. Entretanto, tendo em vista o processo de saneamento dos dados
do Datajud, o Sistema de Metas ainda será a forma utilizada em 2022.
Os questionários das Metas de 2022 poderão ser acessados por meio do Sistema de
Metas Nacionais, link http://www.cnj.jus.br/corporativo, informando usuário (CPF) e senha
fornecida pelo CNJ.
Os tribunais podem contatar o CNJ para sanar dúvidas, solicitar esclarecimentos sobre
o Glossário e tratar das Metas Nacionais por meio do endereço:
monitoramento.metas@cnj.jus.br.
Os dados deverão ser lançados pelos tribunais do dia 1º ao 18º dia útil do mês seguinte
ao de referência. A data limite será observada para efeito de consolidação dos dados,
levantamentos estatísticos e composição de relatórios a serem divulgados no portal do CNJ.
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Os movimentos, assuntos e classes processuais referidos neste Glossário encontram-
se em http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php.
Especial atenção deve ser dispensada às Tabelas Processuais Unificadas do Poder
Judiciário
[1]
, porque, para fins de levantamento de quantitativos a serem lançados no Sistema
de Metas, os tribunais deverão considerá-las, especialmente quanto às classes processuais,
assuntos e movimentos contemplados pelas metas, bem como das orientações de aplicação
de cada classe ou movimento. Quanto a eventuais movimentos processuais inexistentes nas
Tabelas Processuais Unificadas/TPU, sugere-se aos tribunais observar o disposto no §3º do
artigo da Resolução CNJ n. 46/2007, que versa sobre a possibilidade de complementar a
tabela de movimentos, atendidos os requisitos ali dispostos.
Por fim, é muito importante que os tribunais acompanhem a atualização da
parametrização do Painel de Estatísticas do DataJud, disponível neste link. Caso a variável
não esteja listada na parametrização do DataJud, utilizar a parametrização do Justiça em
Números neste link. Atualizações nessas parametrizações podem impactar na coleta de
dados para lançamento no Sistema de Metas.
Por esse motivo, por exemplo, classes novas criadas nas Tabelas Processuais
Unificadas/TPU somente serão contabilizadas nas metas a partir do momento em que
constarem na parametrização do Painel de Estatísticas do Datajud e/ou nas variáveis da tabela
“Proposta de Parametrização” do Justiça em Números.
[1]
As tabelas Processuais Unificadas foram instituídas pela Res. 46/2007 e sua
adoção obrigatória teve início em setembro/2008.
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Controle de Versões
Versão
Data
Revisão
1
08/04/2022
Primeira versão
2
04/05/2022
Meta 9:
Alteração das informações do esclarecimento;
Meta 10:
Correção da fórmula de cálculo para o Juízo 100% Digital.
3
19/07/2022
Meta 10:
Exclusão dos gabinetes de magistrados na contabilização das perguntas P10.1 e
P10.4.
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Meta 1 de 2022 – Julgar mais processos que os distribuídos
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os
distribuídos no ano corrente
Questionário
Perguntas
Segmento
Número total de casos novos de conhecimento não criminais
distribuídos no mês de referência.
TST e TRTs
Número total de casos de conhecimento não criminais até então não
julgados na instância que, no mês de referência, receberam primeiro ou
único julgamento.
TST e TRTs
Número total de casos de conhecimento não criminais distribuídos no
exercício de 2022 e que no mês de referência saíram da meta por
cancelamento da distribuição ou remessa para outro tribunal ou
jurisdição.
TST e TRTs
Número total de casos de conhecimento não criminais que no mês de
referência entraram na meta por saírem de suspensão, sobrestamento,
arquivamento provisório, anulação de sentença/acordão ou que
passaram a se enquadrar nos critérios da meta.
TST e TRTs
Número total de casos de conhecimento não criminais informados em
P1.1 e/ou P1.7 que no mês de referência saíram da meta por entrarem
em suspensão, sobrestamento ou em arquivamento provisório ou que
deixaram de se enquadrar nos critérios da Meta.
TST e TRTs
Observação: As perguntas devem ser respondidas em separado para o 1º grau e para o 2º grau.
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida se, ao final do ano:
O percentual de cumprimento for igual ou maior que 100%; ou
O percentual de cumprimento for inferior a 100%, mas o indicador Taxa de
Congestionamento Líquida na Fase de Conhecimento do Justiça em Números, em 2022,
for menor que 35%.
Fórmula de cálculo
Percentual de cumprimento = ((∑P1.3) / (∑P1.1 + 1 - ∑P1.5 + ∑P1.7 - ∑P1.9)) x 100.
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Esclarecimento da Meta
A meta 1 será monitorada com base em definições e parametrizações de acordo com a
Resolução CNJ nº 76/2009, levando-se em conta as observações a seguir.
As expressões “caso (s)” e “processo(s)” são sinônimas, conforme a terminologia utilizada no
Justiça em Números.
Para efeitos desta meta, por julgamento deve ser entendida a primeira sentença/decisão
contida nas variáveis “Sent” e “Dec”. Se houver mais de uma, contabilizar apenas a primeira.
Em caso de processo com sentença ou acórdão anulados em 2022, o respectivo quantitativo
deverá ser informado na pergunta P1.7, passando a se enquadrar novamente nos critérios da
meta. Quando ocorrer novo julgamento, o respectivo quantitativo deve ser informado na
pergunta P1.3.
Para cumprir a meta, os tribunais não precisam julgar exclusivamente os processos distribuídos
no ano de medição, ou seja, podem julgar inclusive os casos distribuídos em anos anteriores.
Processos pendentes de julgamento cujas classes processuais hajam sido extintas pelo novo
Código de Processo Civil ou em virtude de qualquer outra alteração legislativa são
contabilizadas na meta até a respectiva solução.
Devem ser incluídos os dados de julgamentos realizados em 2022 de processos distribuídos
em anos anteriores, inclusive processos de conhecimento das demais Metas.
Regras de Lançamento no Sistema de Metas
A parametrização de classes e movimentos listados nas variáveis abaixo serão as mesmas
utilizadas no painel de estatísticas do DataJud. O painel e a parametrização mais recente estão
disponíveis neste link. Caso a variável não esteja listada na parametrização do DataJud, utilizar
a parametrização do Justiça em Números neste link.
Observação: Os processos que entram na Meta 1 através da pergunta P1.7 são de qualquer
período de distribuição. Já os que saem da Meta 1 através das perguntas P1.5 e P1.9 devem
ter sido informados em algum mês de 2022 nas perguntas P1.1 e P1.7.
P1.1 os processos físicos e eletrônicos compreendidos no período de referência da meta para
cada instância e contidos nas seguintes variáveis do Justiça em Números:
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1º grau
CnC1º – Casos Novos de Conhecimento no 1º Grau
2º grau
CnO2º – Casos Novos Originários de 2º Grau
CnR2º – Casos Novos Recursais de 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho
CnO – Casos Novos Originários
CnR – Casos Novos Recursais
P1.3 os processos físicos e eletrônicos compreendidos no período de referência da meta para
cada instância e contidos nas seguintes variáveis do Justiça em Números ou movimentos
indicados. Se houver mais de uma Sentença/Decisão ou movimento indicado, contabilizar
apenas o primeiro.
1º grau
SentC1º – Sentenças de Conhecimento no 1º grau
Movimento 22 – Baixa definitiva
Movimento 246 – Arquivamento definitivo
Movimento 14702 - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
2º grau
Dec2º – Decisões terminativas de processo no 2º grau
Movimento 22 – Baixa definitiva
Movimento 246 – Arquivamento definitivo
Movimento 14702 - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
Tribunal Superior do Trabalho
Dec – Decisões terminativas de processo
Movimento 22 – Baixa definitiva
Movimento 246 – Arquivamento definitivo
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Glossário e Esclarecimentos TST e TRTs
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Movimento 14702 - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
P1.5 Em todas as instâncias, os processos que receberam a movimentação 488
(cancelamento de distribuição) ou as movimentações 982 ou 123 (Remessa) com os
complementos 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente), 194
(por julgamento definitivo do recurso), 267 (por declínio de competência entre instâncias do
mesmo tribunal) e 38 (em grau de recurso).
P1.7 - Em todas as instâncias, os processos que receberam as movimentações 11002
(Revogação da Suspensão do Processo), 12066 (Cumprimento de Levantamento da
Suspensão ou Dessobrestamento), 893 (Desarquivamento), 14974 (Levantamento da Causa
Suspensiva ou de Sobrestamento - se houver mais de uma causa suspensiva dentro do
processo, todos os levantamentos de suspensão/sobrestamento dessas causas devem ocorrer
no processo para que volte a tramitar na Meta), 11373 (anulação de sentença/acordão) ou a
ocorrência das movimentações 14738 Retificação de classe processual e 14739 Evolução
da classe processual para alguma das classes abarcadas na meta.
P1.9 Em todas as instâncias, os processos informados em P1.1 e P1.7 que receberam as
movimentações das hierarquias 11025 (Suspensão ou Sobrestamento), 25 (Suspensão ou
Sobrestamento), 245 (Arquivamento provisório) ou a ocorrência das movimentações 14738
Retificação de classe processual ou 14739 Evolução da classe processual para alguma classe
fora da meta.
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Meta 2 de 2022 – Julgar processos mais antigos
TST: Identificar e julgar, até 31/12/2022, 100% dos processos
distribuídos até 31/12/2018, e pelo menos 90% dos processos
distribuídos até 31/12/2019.
Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho: Identificar e julgar, até
31/12/2022, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2020
nos 1º e 2º graus.
Questionário
Id.
Perguntas
Per.
Segmento
P2.1
Número total de casos de conhecimento não criminais
distribuídos na instância no PERÍODO DE REFERÊNCIA
*
e não julgados até 31/12/2021, excluídos os que se
encontravam suspensos, sobrestados ou em
arquivamento provisório em 31/12/2021.
Única
TST e TRTs
P2.4
Número total de casos de conhecimento não criminais
distribuídos na instância no PERÍODO DE REFERÊNCIA
*
e não julgados até 31/12/2021 que entraram na meta por
saírem de situação de suspensão, sobrestamento,
arquivamento provisório ou que passaram a se enquadrar
nos critérios da Meta, no mês de referência.
Mensal
TST e TRTs
P2.7
Número total de casos de conhecimento não criminais
distribuídos na instância no PERÍODO DE REFERÊNCIA
*
e não julgados até 31/12/2021 que saíram da meta por
suspensão, sobrestamento, arquivamento provisório ou
que deixaram de se enquadrar nos critérios da Meta, no
mês de referência.
Mensal
TST e TRTs
P2.10
Número total de casos de conhecimento não criminais
distribuídos na instância no PERÍODO DE REFERÊNCIA
*
e não julgados até 31/12/2021 que, no mês de referência,
foram nela julgados pela primeira ou única vez.
Mensal
TST e TRTs
P2.13
Número total de casos de conhecimento não-criminais
distribuídos na instância no PERÍODO DE REFERÊNCIA
*
e não julgados no PERÍODO DE REFERÊNCIA* que
foram julgados pela primeira ou única vez até 31/12/2021.
Única
TST e TRTs
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11
Segmento
*Processos Distribuídos no
Período de Referência
Julgar pelo menos
TST
Até 31/12/2018
100%
TST
Até 31/12/2019
90%
TRTs (1º e 2º graus)
Até 31/12/2020
93%
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida quando o grau de cumprimento for igual ou superior a 100% nas
instâncias e nos períodos de referência.
Fórmula de cálculo
Percentual de cumprimento da meta = ((∑P2.10 + P2.13) / (P2.1 + P2.13 + ∑P2.4 - ∑P2.7)) x
(1000/k),
Onde:
K = 10 para o período de referência “Até 31/12/2018
K = 9 para o período de referência “Até 31/12/2019
K = 9,3 para os períodos de referência “Até 31/12/2020.
Esclarecimento da Meta
A meta 2 será monitorada com base em definições e parametrizações de acordo com a
Resolução CNJ nº 76/2009, levando-se em conta as observações a seguir.
As expressões “caso (s) ” e “processo (s)são sinônimas, conforme a terminologia utilizada no
Justiça em Números.
Para efeitos desta meta, por julgamento deve ser entendida a primeira sentença/decisão
contida nas variáveis “Sent” e “Dec”. Se houver mais de uma, contabilizar apenas a primeira.
Devem ser contabilizados apenas os julgamentos dos processos distribuídos na instância no
período de referência.
Processos pendentes de julgamento em 31/12/2021 cujas classes processuais hajam sido
extintas pelo novo Código de Processo Civil ou em virtude de qualquer outra alteração
legislativa são contabilizadas na meta até a respectiva solução.
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Regras de Lançamento no Sistema de Metas
A parametrização de classes e movimentos listados nas variáveis abaixo serão as mesmas
utilizadas no painel de estatísticas do DataJud. O painel e a parametrização mais recente estão
disponíveis neste link. Caso a variável não esteja listada na parametrização do DataJud, utilizar
a parametrização do Justiça em Números neste link.
P2.1- os processos sicos e eletrônicos compreendidos no período de referência da meta para
cada instância e contidos nas seguintes variáveis do Justiça em Números, excluídos os que se
encontravam suspensos, sobrestados ou em arquivamento provisório em 31/12/2021:
1º grau
Os processos das classes da variável CnC1º (Casos Novos de Conhecimento no 1º Grau)
que não receberam movimentos da variável SentC1º (Sentenças de Conhecimento no
grau)
2º grau
Os processos das classes da variável CnO2º (Casos Novos Originários de Grau) que
não receberam movimentos da variável Dec2º (Decisões terminativas de processo no
grau)
Os processos das classes da variável CnR2º (Casos Novos Recursais de 2º Grau) que não
receberam movimentos da variável Dec2º (Decisões terminativas de processo no 2º grau)
Tribunal Superior do Trabalho
Os processos das classes da variável CnO (Casos Novos Originários) que não receberam
movimentos da variável Dec (Decisões terminativas de processo)
Os processos das classes da variável CnR (Casos Novos Recursais) que não receberam
movimentos da variável Dec (Decisões terminativas de processo)
P2.4 Em todas as instâncias, os processos informados em P2.7 e os o informados em
P2.1 (que se encontravam suspensos, sobrestados ou em arquivamento provisório em
31/12/2021) que receberam as movimentações 11002 (Revogação da Suspensão do
Processo), 12066 (Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento), 893
(Desarquivamento), 14974 (Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - se
houver mais de uma causa suspensiva dentro do processo, todos os levantamentos de
suspensão/sobrestamento dessas causas devem ocorrer no processo para que volte a tramitar
na Meta), 11373 (anulação de sentença/acordão) ou a ocorrência das movimentações 14738 –
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Retificação de classe processual e 14739 Evolução da classe processual para alguma das
classes abarcadas na meta.
P2.7 – Em todas as instâncias, os processos informados em P2.1 e/ou P2.4 que receberam as
movimentações das hierarquias 11025 (Suspensão ou Sobrestamento), 25 (Suspensão ou
Sobrestamento), 245 (Arquivamento provisório), as movimentações 982 ou 123 (Remessa) com
os complementos 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente),
194 (por julgamento definitivo do recurso), 267 (por declínio de competência entre instâncias
do mesmo tribunal) e 38 (em grau de recurso) ou a ocorrência das movimentações 14738
Retificação de classe processual ou 14739 Evolução da classe processual para alguma classe
fora da meta.
P2.10 e P2.13 Os processos físicos e eletrônicos compreendidos no período de referência da
meta para cada instância e contidos nas seguintes variáveis do Justiça em Números ou
movimentos indicados. Se houver mais de uma Sentença/Decisão ou movimento indicado,
contabilizar apenas o primeiro.
1º grau
SentC1º – Sentenças de Conhecimento no 1º grau
Movimento 22 – Baixa definitiva
Movimento 246 – Arquivamento definitivo
Movimento 14702 - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
2º grau
Dec2º – Decisões terminativas de processo no 2º Grau
Movimento 22 – Baixa definitiva
Movimento 246 – Arquivamento definitivo
Movimento 14702 - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
Tribunal Superior do Trabalho
Dec – Decisões terminativas de processo
Movimento 22 – Baixa definitiva
Movimento 246 – Arquivamento definitivo
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Movimento 14702 - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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Meta 3 de 2022 – Estimular a conciliação
Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho: Aumentar o índice de
conciliação em relação à média do biênio 2019/2020, em 1 ponto
percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Questionário
Id.
Perguntas
Per.
Segmento
P3.1
Quantitativo de casos solucionados por conciliação em
2019.
Única
TRTs
P3.2
Quantitativo de casos solucionados em 2019.
Única
TRTs
P3.3
Quantitativo de casos solucionados por conciliação em
2020.
Única
TRTs
P3.4
Quantitativo de casos solucionados em 2020.
Única
TRTs
P3.5
Quantitativo de casos solucionados por conciliação no
mês de referência.
Mensal
TRTs
P3.6
Quantitativo de casos solucionados no mês de
referência.
Mensal
TRTs
Observação: As perguntas devem ser respondidas para o 1º grau.
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida quando o grau de cumprimento for igual ou superior a 100% no
Tribunal.
Fórmula de cálculo
Se





, então:
Percentual de cumprimento da meta =






Se





 e


, então:
Percentual de cumprimento = 100%
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16
Percentual de cumprimento da meta =






Esclarecimento da Meta
A meta 3 será monitorada com base em definições e parametrizações de acordo com a
Resolução CNJ nº 76/2009, levando-se em conta as observações a seguir.
As expressões “caso (s)” e “processo (s)” são sinônimas, conforme a terminologia utilizada no
Justiça em Números.
Para efeitos desta meta, por soluções por conciliação (P3.1, P3.3 e P3.5) deve ser entendido o
somatório do número de sentenças homologatórias de acordo na fase de conhecimento na
instância.
Para efeitos desta meta, por solucionados (P3.2, P3.4 e P3.6) deve ser entendido o somatório
do número de sentenças proferidas na instância, incluídas as homologatórias de acordo na
fase de conhecimento e excluídas as decisões de arquivamento, desistência e declaração de
incompetência (movimentos 472, 473, 463 e 941).
Regras de Lançamento no Sistema de Metas
P3.1, P3.3 e P3.5 os processos físicos e eletrônicos que receberam - nos anos de 2019
(P3.1), de 2020 (P3.3) e de 2022 (P3.5) - os movimentos contidos nas seguintes variáveis do
Justiça em Números:
1º grau
SentCH1º – Sentenças de Conhecimento Homologatórias de Acordos no 1º Grau
P3.2, P3.4 e P3.6 os processos físicos e eletrônicos que receberam - nos anos de 2019 (P3.2),
de 2020 (P3.4) e de 2022 (P3.6) - os movimentos contidos nas seguintes variáveis do Justiça
em Números:
1º grau
SentC1º – Sentenças de Conhecimento no 1º grau
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Glossário e Esclarecimentos TST e TRTs
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Meta 5 de 2022 – Reduzir a Taxa de Congestionamento
TST: Reduzir em 1 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida,
exceto execuções fiscais, em relação a 2021.
Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho: Reduzir em 1 ponto percentual a
taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a
2020. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de
barreira na fase de execução: 65%.
Questionário
Para a Meta 5 de 2022, não serão necessários questionamentos pelo Sistema de Metas
Nacionais, visto que as informações serão coletadas no Módulo de Produtividade Mensal.
Critério de Cumprimento
A meta estacumprida se, ao final do ano, o percentual de cumprimento for maior ou igual a
100%.
Fórmula de cálculo
TRTs:
Se =


  , percentual de cumprimento =


  ;
Se =


   e Taxa de Congestionamento Líquida de
Processo de Conhecimento (TCLC) em 2022 40% e Taxa de Congestionamento
Líquida de Execução Não Fiscal (TCLEXNFISC) em 2022 65%, percentual de
cumprimento = 100%;
Percentual de cumprimento =


  
TST:
Percentual de cumprimento =


  
Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2022
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TCLNFISC Taxa de Congestionamento Líquida Não Fiscal é calculada através da seguinte
razão:
  
    
Onde:
CP = CP1 + CP2
Sus = Sus1 + Sus2
TBaix = TBaix1 + TBaix2
CP1: Casos Pendentes no 1º Grau
CP2: Casos Pendentes no 2º Grau
Sus1: Processos Suspensos, Sobrestados ou em Arquivo Provisório no 1º Grau
Sus2: Processos Suspensos, Sobrestados ou em Arquivo Provisório no 2º Grau
TBaix1: Processos Baixados no 1º Grau
TBaix2: Processos Baixados no 2º Grau
CPExtFisc1: Casos Pendentes de Execução Fiscal no 1º Grau
SUSExtFisc1: Processos Suspensos, Sobrestados ou em Arquivo Provisório de
Execução Fiscal no 1º Grau
TBAIXExtFisc1: Processos Baixados de Execução Fiscal no 1º Grau
Esclarecimento da Meta
A taxa de congestionamento mede o percentual de processos que ficaram parados sem
solução, em relação ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, mais difícil
será para o tribunal em lidar com seu estoque de processos.
A taxa de congestionamento líquida, por sua vez, é calculada retirando do acervo os processos
suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório.
Cláusula de barreira indica que o tribunal que alcançar determinado percentual ou menos no
indicador, cumprirá a meta independentemente de redução.
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Meta 6 de 2022 – Priorizar o julgamento das ações coletivas
TST: Identificar e julgar, até 31/12/2022, as ações coletivas distribuídas
até 31/12/2019.
Questionário
Id.
Perguntas
Per.
P6.1
Número total de casos de conhecimento em ações coletivas distribuídos na
instância no PERÍODO DE REFERÊNCIA* e não julgados até 31/12/2021,
excluídos os que se encontravam suspensos, sobrestados ou em
arquivamento provisório em 31/12/2021.
Única
P6.2
Número total de casos de conhecimento em ações coletivas distribuídos na
instância no PERÍODO DE REFERÊNCIA* e o julgados até 31/12/2021
que entraram na meta por saírem de situação de suspensão,
sobrestamento, arquivamento provisório ou que passaram a se enquadrar
nos critérios da meta, no mês de referência.
Mensal
P6.3
Número total de casos de conhecimento em ações coletivas distribuídos na
instância no PERÍODO DE REFERÊNCIA* e o julgados até 31/12/2021
que saíram da meta por suspensão, sobrestamento, arquivamento provisório
ou que deixaram de se enquadrar nos critérios da Meta, no mês de
referência.
Mensal
P6.4
Número total de casos de conhecimento em ações coletivas distribuídos na
instância no PERÍODO DE REFERÊNCIA* e o julgados até 31/12/2021
que, no mês de referência, foram nela julgados pela primeira ou única vez.
Mensal
P6.5
Número total de casos de conhecimento em ações coletivas distribuídos na
instância no PERÍODO DE REFERÊNCIA* e não julgados no PERÍODO DE
REFERÊNCIA* que foram julgados até 31/12/2021.
Única
*PERÍODO DE REFERÊNCIA:
Até 31/12/2019: TST
Critério de cumprimento
A meta estará cumprida quando o percentual de cumprimento for igual a 100% nas instâncias
e nos períodos de referência.
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Fórmula de cálculo
= ((∑P6.4 + P6.5) / (P6.1 + P6.5 + ∑P6.2 - ∑P6.3)) X (1000/10)
Esclarecimento da Meta
A meta 6 será monitorada com base em definições e parametrizações de acordo com a
Resolução CNJ nº 76/2009, levando-se em conta as observações a seguir.
As expressões “caso(s)” e “processo(s)” são sinônimas, conforme a terminologia utilizada no
Justiça em Números.
Para efeitos desta meta, por julgamento deve ser entendida a primeira sentença / decisão
contida nas variáveis “Sent” e “Dec”. Se houver mais de uma, contabilizar apenas a primeira.
Devem ser contabilizados apenas os julgamentos dos processos distribuídos na instância no
período de referência.
Processos pendentes de julgamento em 31/12/2021 cujas classes processuais hajam sido
extintas pelo novo Código de Processo Civil ou em virtude de qualquer outra alteração
legislativa são contabilizadas na meta até a respectiva solução.
Observação: As ações ajuizadas por entidades sindicais na condição de substitutas
processuais dos integrantes das respectivas categorias não devem ser computadas na Classe
Processual 63 Ação Civil Coletiva.
Regras de Lançamento no Sistema de Metas
A parametrização de classes e movimentos listados nas variáveis abaixo serão as mesmas
utilizadas no painel de estatísticas do DataJud. O painel e a parametrização mais recente estão
disponíveis neste link. Caso a variável não esteja listada na parametrização do DataJud, utilizar
a parametrização do Justiça em Números neste link.
P6.1 os processos físicos e eletrônicos compreendidos no período de referência da meta para
cada instância e contidos nas seguintes variáveis do Justiça em Números, excluídos os que se
encontravam suspensos, sobrestados ou em arquivamento provisório em 31/12/2021:
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Tribunal Superior do Trabalho
Os processos das classes contidas na tabela abaixo que não receberam movimentos da
variável Dec (Decisões terminativas de processo)
P6.2– Em todas as instâncias, os processos informados em P6.3 e os não informados em P6.1
(que se encontravam suspensos, sobrestados ou em arquivamento provisório em 31/12/2021)
que receberam as movimentações 11002 (Revogação da Suspensão do Processo), 12066
(Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento), 893
(Desarquivamento), 14974 (Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - se
houver mais de uma causa suspensiva dentro do processo, todos os levantamentos de
suspensão/sobrestamento dessas causas devem ocorrer no processo para que volte a tramitar
na Meta), 11373 (anulação de sentença/acordão) ou a ocorrência das movimentações 14738 –
Retificação de classe processual e 14739 Evolução da classe processual para alguma das
classes abarcadas na meta.
P6.3 - Em todas as instâncias, os processos informados em P6.1 e P6.2 que receberam as
movimentações das hierarquias 11025 (Suspensão ou Sobrestamento), 25 (Suspensão ou
Sobrestamento) - inclusive o movimento 898 - 245 (Arquivamento provisório), as
movimentações 982 ou 123 (Remessa) com os complementos 90 (declaração de competência
para órgão vinculado a Tribunal diferente), 194 (por julgamento definitivo do recurso), 267 (por
declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) e 38 (em grau de recurso) ou a
ocorrência das movimentações 14738 Retificação de classe processual ou 14739 – Evolução
da classe processual para alguma classe fora da meta.
P6.4 a P6.5 os processos físicos e eletrônicos compreendidos no período de referência da
meta para cada instância e contidos nas seguintes variáveis do Justiça em Números ou
movimentos indicados. Se houver mais de uma Sentença/Decisão ou movimento indicado,
contabilizar apenas o primeiro.
Tribunal Superior do Trabalho
Dec – Decisões terminativas de processo
Movimento 22 – Baixa definitiva
Movimento 246 – Arquivamento definitivo
Movimento 14702 - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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Classes Processuais aplicáveis à Meta 6 - quando o processo principal versar sobre
interesse de conteúdo coletivo (assunto 12755 Direito Coletivo)
Tribunal Superior do Trabalho
Código
Classe
221
Conflito de competência
183
Cautelar Inominada
37
Embargos de Terceiro
119
Mandado de Segurança Coletivo
11555
Suspensão de Liminar e de Sentença
11556
Suspensão de Segurança
976
Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais
980
Ação de Cumprimento
987
Dissídio Coletivo
988
Dissídio Coletivo de Greve
1202
Reclamação
1002
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
1003
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
1004
Agravo de Petição
1008
Recurso de Revista
11882
Recurso de Revista com Agravo
1009
Recurso Ordinário Trabalhista
1685
Remessa Necessária Trabalhista
11027
Remessa Necessária / Recurso Ordinário
1269
Habeas Corpus Cível
1721
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
1679
Suspensão de Segurança
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Meta 9 de 2022 – Estimular a Inovação no Poder Judiciário
Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas
diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder
Judiciário.
Questionário
Id.
Pergunta
Per.
P9.1
O tribunal instituiu laboratório de inovação ou espaço similar?
Trimestral
P9.2
O tribunal elaborou plano de ação inovadora?
Trimestral
P9.3
O tribunal enviou o plano de ação inovadora ao CNJ?
Trimestral
P9.4
Percentual de execução da ação.
Trimestral
P9.5
O tribunal realizou ação voltada aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável - ODS, da Agenda 2030?
Trimestral
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida se, até o final do ano, o percentual de cumprimento for igual ou maior
que 100%.
Fórmula de cálculo
Percentual de cumprimento da meta
= (((P9.1 + P9.2 + P9.3)/3)*30 + (P9.4/100)*50 + P9.5*20)
Onde:
P9.1, P9.2, P9.3 e P9.5 assumem valores de 0 (Não) ou 1 (Sim);
P9.4 assume valores de 0 a 100 de acordo com o percentual de execução da ação.
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Esclarecimento da Meta
A Gestão da Inovação, no âmbito do Poder Judiciário, foi instituída pela Resolução CNJ nº 395
de 2021 e visa o aprimoramento das atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da
cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço
judiciário, de forma coletiva e em parceria, com ênfase na proteção dos Direitos e Garantias
Fundamentais previstos na Constituição Federal.
Para fins de cumprimento da meta, os tribunais devem observar os princípios listados na
Resolução e, por meio dos seus laboratórios e espaços similares, elaborar plano de ação
voltado à alguma situação problema diagnosticada.
Assim, laboratório ou espaço similar são espaços que utilizem métodos ou técnicas referentes
à gestão da inovação em seus fluxos de trabalho, estimulando à cultura da inovação, de forma
coletiva ou em parceria, observando os princípios do Art. 3º da Resolução CNJ nº 395/2021.
Dentre os princípios da política de gestão da inovação do Poder Judiciário está o
desenvolvimento sustentável, que é desenvolvimento econômico-social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;
Para fins da pergunta P9.5, o tribunal pode escolher um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável ODS. Após a escolha do ODS, realizar ação a fim de impulsionar o ODS
escolhido.
O plano de ação deve ser uma sequência de ações em que ocorre a aplicação da inovação,
apresentando a situação-problema diagnosticada e o impacto da implementação da cultura da
inovação para a situação e para o tribunal/segmento.
O plano pode ser feito:
de forma individualizada, um por tribunal; ou
por segmento de justiça ou conjunto de tribunais, em formato de rede,
especificando os tribunais participantes.
Para aferição da pergunta P9.2, o plano de ação deverá ser enviado ao CNJ até o dia 30 de
junho através do e-mail monitoramento.metas@cnj.jus.br, sendo a execução das ações
realizadas até o final do ano.
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Meta 10 de 2022 – Promover a Transformação Digital – Justiça 4.0
Implementar, durante o ano de 2022, as ações* do Programa Justiça 4.0 nas
unidades jurisdicionais do tribunal.
Questionário
Id.
Pergunta
Per.
P10.1
Quantidade de unidades judiciárias do tribunal.
Trimestral
P10.2
Quantidade de unidades judiciárias com o “Juízo 100% Digital”
implementado.
Trimestral
P10.4
Quantidade de unidades judiciárias com o “Balcão Virtual”
implementado.
Trimestral
P10.8
O tribunal implementou o sistema Codex?
Trimestral
Obs: Para os fins da meta, as secretarias de turma correspondem às unidades judiciárias de 2º grau
e Turmas Recursais.
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida se, até o final do ano, o percentual de cumprimento for igual ou maior
que 100%.
Fórmula de cálculo
Percentual de cumprimento da meta =






  





 




   
Onde:
P10.8 assume valor de 0 (Não) ou 1 (Sim).
Esclarecimento da Meta
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O “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” tem
como objetivo promover o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para
o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.
A Justiça Digital propicia o diálogo entre o real e o digital para o incremento da governança,
da transparência e da eficiência do Poder Judiciário, com efetiva aproximação com o cidadão
e redução de despesas.
As ações que fazem parte do Justiça 4.0 são:
Implantação do Juízo 100% Digital.
Implantação do Balcão Virtual.
Projeto da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), com possibilidade de ampliar
o grau de automação do processo judicial eletrônico e o uso de Inteligência Artificial
(IA).
Auxílio aos Tribunais no processo de aprimoramento dos registros processuais
primários, consolidação, implantação, tutoria, treinamento, higienização e publicização
da Base de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud), visando contribuir com o
cumprimento da Resolução CNJ nº 331/2020.
Colaboração para a implantação do sistema Codex, que tem duas funções principais:
alimentar o DataJud de forma automatizada e transformar, em texto puro, decisões e
petições, a fim de ser utilizado como insumo de modelo de IA.
Em relação à PDPJ, o TST que será responsável pelo seu desenvolvimento e implementação
na Justiça do Trabalho.
De acordo com a Resolução CNJ n. 219 de 2016, são consideradas unidades judiciárias:
Unidades judiciárias de primeiro grau: varas, juizados, turmas recursais, zonas eleitorais
e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), compostos por
seus gabinetes, secretarias e postos avançados, quando houver; (Redação dada pela
Resolução nº 282, de 29.03.2019)
Unidades judiciárias de segundo grau: gabinetes de desembargadores e secretarias de
órgãos fracionários (turmas, seções especializadas, tribunal pleno etc), excluídas a
Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria
Obs: devido à resolução CNJ 372/2021 excluir os gabinetes de magistrados do rol de
instalação do Balcão Virtual que faz referência à pergunta P10.4, os gabinetes de magistrados
também devem ser excluídos da contabilização para a pergunta P10.1;
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Meta 11 de 2022 Promover os Direitos da Criança e do
Adolescente
Tribunais Regionais do Trabalho: Promover pelo menos uma ação visando
o combate ao trabalho infantil.
Questionário
Id.
Pergunta
Per.
P11.1
O tribunal definiu plano de ação visando o combate ao trabalho infantil.
Trimestral
P11.2
O plano de ação definido está sendo executado?
Trimestral
P11.3
O tribunal monitora e documenta a execução do plano de ação?
Trimestral
P11.4
O tribunal divulga os resultados da execução da ação em seu portal na
internet?
Trimestral
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida se, até o final do ano, o percentual de cumprimento for igual a 100%.
Fórmula de cálculo
Percentual de cumprimento da Meta = ((P11.1+P11.2+P11.3+P11.4) /4) * 100
Onde “Sim”=1 e “Não”=0.
Esclarecimento da Meta
A meta harmoniza-se com os deveres de proteção da infância e juventude estabelecidos na
Constituição Federal (art. 7º, XXXIII, c/c art. 24, XV), no Estatuto da Criança e do Adolescente
(arts. 1º, e 67), na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 403) e com compromissos
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assumidos pelo Estado brasileiro em relação ao combate ao trabalho infantil, notadamente a
Convenção 182, sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata
para sua Eliminação, e a Convenção nº 138, da Idade Mínima para a Admissão no Trabalho.