Esclarecimento da Meta
A Gestão da Inovação, no âmbito do Poder Judiciário, foi instituída pela Resolução CNJ nº 395 de
2021 e visa o aprimoramento das atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da cultura
da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário,
de forma coletiva e em parceria, com ênfase na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais
previstos na Constituição Federal.
Dentre os fundamentos da principiologia da gestão da inovação do Poder Judiciário está o
desenvolvimento sustentável, que é desenvolvimento econômico-social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável – Agenda 2030.
Este ano, a meta possui o intuito de promover o apoio da Alta Administração do órgão às iniciativas
oriundas dos laboratórios de inovação, e fomentar a materialização de ideias que impactem a
sociedade e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do
Poder Judiciário.
Os laboratórios são espaços que utilizam métodos ou técnicas referentes à gestão da inovação em
seus fluxos de trabalho, estimulando a cultura da inovação, de forma coletiva ou em parceria,
observando os princípios do Art. 3º da Resolução CNJ nº 395/2021.
Para fins de cumprimento da meta, os tribunais devem observar a principiologia da gestão da
inovação na Resolução e, por meio dos seus laboratórios, elaborar um projeto de solução para um
problema voltado à sociedade e relacionado à Agenda 2030.
É recomendável que sejam considerados os problemas identificados na implementação de Políticas
Judiciárias, em relatórios oficiais do Poder Judiciário (Relatório Justiça em Números, Relatório da
Corregedoria Nacional de Justiça, entre outros) ou em atos de organismos internacionais (Decisões
e Resoluções da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, entre outros).
No projeto da meta devem constar a quais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da
Agenda 2030 ele está relacionado. No projeto da meta também deve constar cronograma previsto
para realização do projeto.
O projeto pode ser feito:
• de forma individualizada, um por tribunal; ou
• por segmento de justiça ou conjunto de tribunais, em formato de rede, especificando
os tribunais participantes e a divisão do trabalho.
Para os projetos que forem realizados por segmento de justiça ou conjunto de tribunais, deve-se
deixar explícito quais atividades foram atribuídas a cada tribunal. Para fins do percentual de
execução (P9.2), o tribunal deverá considerar somente as atividades atribuídas a ele. Ademais, a
resposta da pergunta P9.3 caberá à Administração de cada Tribunal, que analisará os resultados
alcançados da execução do projeto. A meta deve ser cumprida em cada tribunal, de acordo com
os problemas próprios de cada um e as soluções que se pretenda desenvolver.