Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
Departamento de Gestão Estratégica
Metas Nacionais do Poder Judiciário
2023
Glossário e Esclarecimentos
Tribunal Superior do Trabalho e
Tribunais Regionais do Trabalho
Versão 3
Agosto/ 2023
Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2023
Glossário e Esclarecimentos TST e TRTs
Versão 3 Agosto/2023
Meta 1 de 2023 – Julgar mais processos que os distribuídos
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os
distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano
corrente.
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida se, ao final do ano, o percentual de cumprimento for igual ou maior que
100%, ou seja, se os julgamentos corresponderem à quantidade de processos distribuídos até
31/12/2023 e, no mínimo, mais 1 para os tribunais que tenham estoque processual.
Fórmula de cálculo
Percentual de cumprimento: = (sentmeta / (∑caso_novo_meta_2023 + dess_2023 - susmeta))
x10
Dicionário
Regra geral: para todos os indicadores (exceto decisões, liminares, audiências e despacho) deve pegar os dados:
conhecimento - id_fase processual 1 e id_tipo_procedimento 1, 5 ou 7
Conhecimento: Processos que sejam da id_fase processual 1 (conhecimento) e id_tipo_procedimento 1 (conhecimento) São os processos das classes listadas no grupo de procedimento Conhecimento no anexo da parametrização de classes. Além
disso, os processos do id_tipo_procedimento 5 (procedimento investigatório) e id_tipo_procedimento 7 (outros) que receberem a situação Denúncia/queixa recebida (9) também serão considerados processos de conhecimento.
Variável
Nome
Nome da situação
Descrição dos indicadores
caso_novo_meta_2023
Casos Novos
Meta 1 2023
88 iniciada por: (9),
(24), (61), (65) e (81)
Pendente (88),
Denúncia/queixa recebida (9),
Distribuído (24),
Recebido pelo Tribunal (61),
Fase processual iniciada (65) e
Classe evoluida para ação penal (81).
A soma dos processos cuja data de início da primeira situação
Pendente (88) na fase de conhecimento no banco ocorra no ano de
2023, desde que a situação pendente (88) tenha sido iniciada pelas
situações: Denúncia/queixa recebida (9), Distribuído (24), Recebido
pelo Tribunal (61), Fase processual iniciada (65), Classe evoluida para
ação penal (81). A situação 88 é contada sem duplicidade na fase de
conhecimento (cada processo é contabilizado apenas uma vez).
sentmeta
Julgados Meta 1
2023
Todas as situações
contidas nas
hierarquias das
situações 62, 27, 28,
2, 10, 23, 41 e 140.
Julgamento(62),
Julgamento com resolução de rito (27),
Julgamento homologatório proferido (29),
Transação penal cumprida (129),
Julgamento sem resolução de mérito (28),
Pronunciado (72),
Arquivado definitivamente (2),
Baixado definitivamente (10),
DIstribuição cancelada (23),
Remetido (41),
Pendende (88),
Execução não criminal (26),
Fase processual iniciada (65) e
Procedimento incidental ou cautelar resolvido (140).
A soma de processos da fase de conhecimento das situações contidas
nas hierarquias das situações: Julgamento com resolução de mérito
(62), Julgamento sem resolução de mérito (27), Julgamento sem
especificação (28), Arquivado definitivamente (2), Baixado
definitivamente (10), DIstribuição cancelada (23), Remetido (41) ou
Procedimento incidental ou cautelar resolvido (140), o que ocorrer
primeiro, cuja data de início da situação seja em 2023.
susmeta
Suspensos Meta
1 2023
88 e 25.
Pendente (88) e
Pendente líquido (25).
A soma dos processos enquadrados nos indicadores "Casos Novos
Meta 1 2023" ou " Dessobrestados Meta 1 2023" com a situação
Pendente (88) em aberto, onde a situação Pendente líquido (25) esteja
fechada no ano de 2023. A situação Pendente (88) é contada sem
duplicidade.
dess_2023
Dessobrestados
Meta 1 2023
82, 97, 98, 20, 106,
107, 99, 100, 105,
101, 103, 102 e 104
Desarquivado (82),
Levantada suspensão/sobrestamento por Ação de Controle
Concentrado de Constitucionalidade (97),
Levantada suspensão/sobrestamento por Controvérsia (98),
Levantada suspensão/sobrestamento por cumprimento (20),
Levantada suspensão/sobrestamento por decisão judicial
(106),
Levantada suspensão/sobrestamento por despacho judicial
(107),
Levantada suspensão/sobrestamento por Grupo de
Representativos (99),
Levantada suspensão/sobrestamento por IAC (100),
Levantada suspensão/sobrestamento por IRDR (105),
Levantada suspensão/sobrestamento por Recurso de Revista
Repetitiva (101),
Levantada suspensão/sobrestamento por Recurso Repetitivo
(103),
Levantada suspensão/sobrestamento por Repercussão Geral
(102) e
Levantada suspensão/sobrestamento por SIRDR (104).
A soma dos processos em fase de conhecimento contidos nas
situações: Desarquivado (82), Levantada suspensão/sobrestamento
por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade (97),
Levantada suspensão/sobrestamento por Controvérsia (98), Levantada
suspensão/sobrestamento por cumprimento (20), Levantada
suspensão/sobrestamento por decisão judicial (106), Levantada
suspensão/sobrestamento por despacho judicial (107), Levantada
suspensão/sobrestamento por Grupo de Representativos (99),
Levantada suspensão/sobrestamento por IAC (100), Levantada
suspensão/sobrestamento por IRDR (105), Levantada
suspensão/sobrestamento por Recurso de Revista Repetitiva (101),
Levantada suspensão/sobrestamento por Recurso Repetitivo (103),
Levantada suspensão/sobrestamento por Repercussão Geral (102) ou
Levantada suspensão/sobrestamento por SIRDR (104), no ano de 2023.
Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2023
Glossário e Esclarecimentos TST e TRTs
Versão 3 Agosto/2023
Meta 2 de 2023 – Julgar processos mais antigos
TST: Identificar e julgar, até 31/12/2023, 100% dos processos distribuídos
até 31/12/2019, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até
31/12/2020.
Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho: Identificar e julgar, até
31/12/2023, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2021
nos 1º e 2º graus.
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida quando o grau de cumprimento for igual ou superior a 100% nas instâncias
e nos períodos de referência.
Fórmula de cálculo
a) Cumprimento TRTs = (julgados_a/(dis_a - suspensos_a + dessobrestados_a)) * (1000/9,3)
b) Cumprimento TST até 2019 = (julgados_a/(dis_a - suspensos_a + dessobrestados_a)) *
(1000/10)
c) Cumprimento TST até 2020 = (julgados_a/(dis_a - suspensos_a + dessobrestados_a)) *
(1000/9)
d)
Dicionário TRTs
Regra geral: para todos os indicadores (exceto decisões, liminares, audiências e despacho) deve pegar os dados:
conhecimento - id_fase processual 1 e id_tipo_procedimento 1, 5 ou 7
Conhecimento: Processos que sejam da id_fase processual 1 (conhecimento) e id_tipo_procedimento 1 (conhecimento) São os processos das classes listadas no grupo de procedimento Conhecimento no anexo da parametrização de
classes. Além disso, os processos do id_tipo_procedimento 5 (procedimento investigatório) e id_tipo_procedimento 7 (outros) que receberem a situação Denúncia/queixa recebida (9) também serão considerados processos de
conhecimento.
Variável
Nome
Situação
Nome da situação
Descrição dos indicadores
dis_a
Distribuídos e não
julgados até 2021
88 iniciada por: (9), (24),
(61), (65) e (81)
Pendente (88),
Denúncia/queixa recebida (9),
Distribuído (24),
Recebido pelo Tribunal (61),
Fase processual iniciada (65) e
Classe evoluida para ação penal (81).
A soma dos processos cuja data de início da primeira situação Pendente
(88) na fase de conhecimento no banco ocorra antes de 2021 E não tenha
ocorrido nenhuma situação indicada na variável "julgados_a" até 2021,
desde que a situação pendente (88) tenha sido iniciada pelas situações:
Denúncia/queixa recebida (9), Distribuído (24), Recebido pelo Tribunal
(61), Fase processual iniciada (65), Classe evoluida para ação penal (81).
A situação 88 é contada sem duplicidade na fase de conhecimento (cada
processo é contabilizado apenas uma vez).
julgados_a
Julgados Meta 2
Todas as situações
contidas nas hierarquias
das situações 62, 27, 28,
2, 10, 23, 41 e 140.
Julgamento(62),
Julgamento com resolução de mérito (27),
Julgamento homologatório proferido (29),
Transação penal cumprida (129),
Julgamento sem resolução de mérito (28),
Pronunciado (72),
Arquivado definitivamente (2),
Baixado definitivamente (10),
Distribuição cancelada (23),
Remetido (41),
Pendente (88),
Execução não criminal (26),
Fase processual iniciada (65) e
Procedimento incidental ou cautelar resolvido
(140).
A soma de processos da fase de conhecimento das situações contidas nas
hierarquias das situações: Julgamento com resolução de mérito (62),
Julgamento sem resolução de mérito (27), Julgamento sem especificação
(28), Arquivado definitivamente (2), Baixado definitivamente (10),
Distribuição cancelada (23), Remetido (41) ou Procedimento incidental ou
cautelar resolvido (140), o que ocorrer primeiro, cuja data de início da
situação seja a partir de 2021.
suspensos_a
Suspensos Meta 2
88 e 25.
Pendente (88) e
Pendente líquido (25).
A soma dos processos enquadrados na variável "dis_a" E não enquadrados
na variável "julgados_a" com a situação Pendente (88) em aberto, onde a
situação Pendente líquido (25) esteja fechada no ano de 2023. A situação
Pendente (88) é contada sem duplicidade.
7
dessobrestados_a
Dessobrestados
Meta 2
82, 97, 98, 20, 106, 107,
99, 100, 105, 101, 103,
102 e 104
Desarquivado (82),
Levantada suspensão/sobrestamento por Ação
de Controle Concentrado de
Constitucionalidade (97),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Controvérsia (98),
Levantada suspensão/sobrestamento por
cumprimento (20),
Levantada suspensão/sobrestamento por
decisão judicial (106),
Levantada suspensão/sobrestamento por
despacho judicial (107),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Grupo de Representativos (99),
Levantada suspensão/sobrestamento por IAC
(100),
Levantada suspensão/sobrestamento por IRDR
(105),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Recurso de Revista Repetitiva (101),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Recurso Repetitivo (103),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Repercussão Geral (102) e
Levantada suspensão/sobrestamento por
SIRDR (104).
A soma dos processos em fase de conhecimento não enquadrados na
variável "julgados_a" e com data superior a da variável "suspensos_a"
contidos nas situações: Desarquivado (82), Levantada
suspensão/sobrestamento por Ação de Controle Concentrado de
Constitucionalidade (97), Levantada suspensão/sobrestamento por
Controvérsia (98), Levantada suspensão/sobrestamento por
cumprimento (20), Levantada suspensão/sobrestamento por decisão
judicial (106), Levantada suspensão/sobrestamento por despacho judicial
(107), Levantada suspensão/sobrestamento por Grupo de
Representativos (99), Levantada suspensão/sobrestamento por IAC (100),
Levantada suspensão/sobrestamento por IRDR (105), Levantada
suspensão/sobrestamento por Recurso de Revista Repetitiva (101),
Levantada suspensão/sobrestamento por Recurso Repetitivo (103),
Levantada suspensão/sobrestamento por Repercussão Geral (102) ou
Levantada suspensão/sobrestamento por SIRDR (104), no ano de 2023.
Dicionário TST
Regra geral: para todos os indicadores (exceto decisões, liminares, audiências e despacho) deve pegar os dados:
conhecimento - id_fase processual 1 e id_tipo_procedimento 1, 5 ou 7
Conhecimento: Processos que sejam da id_fase processual 1 (conhecimento) e id_tipo_procedimento 1 (conhecimento) São os processos das classes listadas no grupo de procedimento Conhecimento no anexo da parametrização de
classes. Além disso, os processos do id_tipo_procedimento 5 (procedimento investigatório) e id_tipo_procedimento 7 (outros) que receberem a situação Denúncia/queixa recebida (9) também serão considerados processos de
conhecimento.
Variável
Nome
Situação
Nome da situação
Descrição dos indicadores
8
dis_a
Distribuídos e não
julgados até 2019
88 iniciada por: (9), (24),
(61), (65) e (81)
Pendente (88),
Denúncia/queixa recebida (9),
Distribuído (24),
Recebido pelo Tribunal (61),
Fase processual iniciada (65) e
Classe evoluida para ação penal (81).
A soma dos processos cuja data de início da primeira situação Pendente
(88) na fase de conhecimento no banco ocorra antes de 2019 E não tenha
ocorrido nenhuma situação indicada na variável "julgados_a" até 2019,
desde que a situação pendente (88) tenha sido iniciada pelas situações:
Denúncia/queixa recebida (9), Distribuído (24), Recebido pelo Tribunal
(61), Fase processual iniciada (65), Classe evoluida para ação penal (81).
A situação 88 é contada sem duplicidade na fase de conhecimento (cada
processo é contabilizado apenas uma vez).
julgados_a
Julgados Meta 2
Todas as situações
contidas nas hierarquias
das situações 62, 27, 28,
2, 10, 23, 41 e 140.
Julgamento(62),
Julgamento com resolução de mérito (27),
Julgamento homologatório proferido (29),
Transação penal cumprida (129),
Julgamento sem resolução de mérito (28),
Pronunciado (72),
Arquivado definitivamente (2),
Baixado definitivamente (10),
Distribuição cancelada (23),
Remetido (41),
Pendente (88),
Execução não criminal (26),
Fase processual iniciada (65) e
Procedimento incidental ou cautelar resolvido
(140).
A soma de processos da fase de conhecimento das situações contidas nas
hierarquias das situações: Julgamento com resolução de mérito (62),
Julgamento sem resolução de mérito (27), Julgamento sem especificação
(28), Arquivado definitivamente (2), Baixado definitivamente (10),
Distribuição cancelada (23), Remetido (41) ou Procedimento incidental ou
cautelar resolvido (140), o que ocorrer primeiro, cuja data de início da
situação seja a partir de 2019.
suspensos_a
Suspensos Meta 2
88 e 25.
Pendente (88) e
Pendente líquido (25).
A soma dos processos enquadrados na variável "dis_a" E não enquadrados
na variável "julgados_a" com a situação Pendente (88) em aberto, onde a
situação Pendente líquido (25) esteja fechada no ano de 2023. A situação
Pendente (88) é contada sem duplicidade.
9
dessobrestados_a
Dessobrestados
Meta 2
82, 97, 98, 20, 106, 107,
99, 100, 105, 101, 103,
102 e 104
Desarquivado (82),
Levantada suspensão/sobrestamento por Ação
de Controle Concentrado de
Constitucionalidade (97),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Controvérsia (98),
Levantada suspensão/sobrestamento por
cumprimento (20),
Levantada suspensão/sobrestamento por
decisão judicial (106),
Levantada suspensão/sobrestamento por
despacho judicial (107),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Grupo de Representativos (99),
Levantada suspensão/sobrestamento por IAC
(100),
Levantada suspensão/sobrestamento por IRDR
(105),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Recurso de Revista Repetitiva (101),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Recurso Repetitivo (103),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Repercussão Geral (102) e
Levantada suspensão/sobrestamento por
SIRDR (104).
A soma dos processos em fase de conhecimento não enquadrados na
variável "julgados_a" e com data superior a da variável "suspensos_a"
contidos nas situações: Desarquivado (82), Levantada
suspensão/sobrestamento por Ação de Controle Concentrado de
Constitucionalidade (97), Levantada suspensão/sobrestamento por
Controvérsia (98), Levantada suspensão/sobrestamento por
cumprimento (20), Levantada suspensão/sobrestamento por decisão
judicial (106), Levantada suspensão/sobrestamento por despacho judicial
(107), Levantada suspensão/sobrestamento por Grupo de
Representativos (99), Levantada suspensão/sobrestamento por IAC (100),
Levantada suspensão/sobrestamento por IRDR (105), Levantada
suspensão/sobrestamento por Recurso de Revista Repetitiva (101),
Levantada suspensão/sobrestamento por Recurso Repetitivo (103),
Levantada suspensão/sobrestamento por Repercussão Geral (102) ou
Levantada suspensão/sobrestamento por SIRDR (104), no ano de 2023.
dis_b
Distribuídos e não
julgados até 2020
88 iniciada por: (9), (24),
(61), (65) e (81)
Pendente (88),
Denúncia/queixa recebida (9),
Distribuído (24),
Recebido pelo Tribunal (61),
Fase processual iniciada (65) e
Classe evoluida para ação penal (81).
A soma dos processos cuja data de início da primeira situação Pendente
(88) na fase de conhecimento no banco ocorra antes de 2020 E não tenha
ocorrido nenhuma situação indicada na variável "julgados_b" até 2020,
desde que a situação pendente (88) tenha sido iniciada pelas situações:
Denúncia/queixa recebida (9), Distribuído (24), Recebido pelo Tribunal
(61), Fase processual iniciada (65), Classe evoluida para ação penal (81).
A situação 88 é contada sem duplicidade na fase de conhecimento (cada
processo é contabilizado apenas uma vez).
10
julgados_b
Julgados Meta 2
Todas as situações
contidas nas hierarquias
das situações 62, 27, 28,
2, 10, 23, 41 e 140.
Julgamento(62),
Julgamento com resolução de mérito (27),
Julgamento homologatório proferido (29),
Transação penal cumprida (129),
Julgamento sem resolução de mérito (28),
Pronunciado (72),
Arquivado definitivamente (2),
Baixado definitivamente (10),
Distribuição cancelada (23),
Remetido (41),
Pendente (88),
Execução não criminal (26),
Fase processual iniciada (65) e
Procedimento incidental ou cautelar resolvido
(140).
A soma de processos da fase de conhecimento das situações contidas nas
hierarquias das situações: Julgamento com resolução de mérito (62),
Julgamento sem resolução de mérito (27), Julgamento sem especificação
(28), Arquivado definitivamente (2), Baixado definitivamente (10),
Distribuição cancelada (23), Remetido (41) ou Procedimento incidental ou
cautelar resolvido (140), o que ocorrer primeiro, cuja data de início da
situação seja a partir de 2020.
suspensos_b
Suspensos Meta 2
88 e 25.
Pendente (88) e
Pendente líquido (25).
A soma dos processos enquadrados na variável "dis_b" E não
enquadrados na variável "julgados_b" com a situação Pendente (88) em
aberto, onde a situação Pendente líquido (25) esteja fechada no ano de
2023. A situação Pendente (88) é contada sem duplicidade.
dessobrestados_b
Dessobrestados
Meta 2
82, 97, 98, 20, 106, 107,
99, 100, 105, 101, 103,
102 e 104
Desarquivado (82),
Levantada suspensão/sobrestamento por Ação
de Controle Concentrado de
Constitucionalidade (97),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Controvérsia (98),
Levantada suspensão/sobrestamento por
cumprimento (20),
Levantada suspensão/sobrestamento por
decisão judicial (106),
Levantada suspensão/sobrestamento por
despacho judicial (107),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Grupo de Representativos (99),
Levantada suspensão/sobrestamento por IAC
(100),
Levantada suspensão/sobrestamento por IRDR
(105),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Recurso de Revista Repetitiva (101),
Levantada suspensão/sobrestamento por
A soma dos processos em fase de conhecimento não enquadrados na
variável "julgados_b" e com data superior a da variável "suspensos_b"
contidos nas situações: Desarquivado (82), Levantada
suspensão/sobrestamento por Ação de Controle Concentrado de
Constitucionalidade (97), Levantada suspensão/sobrestamento por
Controvérsia (98), Levantada suspensão/sobrestamento por
cumprimento (20), Levantada suspensão/sobrestamento por decisão
judicial (106), Levantada suspensão/sobrestamento por despacho judicial
(107), Levantada suspensão/sobrestamento por Grupo de
Representativos (99), Levantada suspensão/sobrestamento por IAC (100),
Levantada suspensão/sobrestamento por IRDR (105), Levantada
suspensão/sobrestamento por Recurso de Revista Repetitiva (101),
Levantada suspensão/sobrestamento por Recurso Repetitivo (103),
Levantada suspensão/sobrestamento por Repercussão Geral (102) ou
Levantada suspensão/sobrestamento por SIRDR (104), no ano de 2023.
11
Recurso Repetitivo (103),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Repercussão Geral (102) e
Levantada suspensão/sobrestamento por
SIRDR (104).
Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2023
Glossário e Esclarecimentos TST e TRTs
Versão 3 Agosto/2023
Meta 9 de 2023 – Estimular a Inovação no Poder Judiciário
Implantar, no ano de 2023, um projeto oriundo do laboratório de inovação, com
avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030
Questionário
Id.
Pergunta
Per.
P9.1
O tribunal cadastrou na plataforma RenovaJud o projeto relacionado à Agenda
2030, oriundo do laboratório de inovação e que tenha utilizado a principiologia
da gestão de inovação, com métricas de avaliação de benefícios à sociedade?
Única
P9.2
Percentual de execução do projeto previsto para 2023.
Trimestral
P9.3
O tribunal identificou benefícios na execução do projeto?
Trimestral
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida se o tribunal cadastrar o projeto que reflita a principiologia da gestão da
inovação na plataforma RenovaJud ao dia 31 de maio de 2023 (30% da meta), e, até o fim de
2023, executar o projeto (50% da meta) e identificar os benefícios do projeto (20% da meta). No
entanto, o tribunal ficará com 0% de cumprimento na meta se não houver o cadastro do projeto na
plataforma RenovaJud no prazo estipulado (31/05/2023).
Fórmula de cálculo
Percentual de cumprimento da meta
= (P9.1*30 + (P9.2/100)*50 + P9.3*20)/100
Onde:
P9.1 e P9.3 assumem valores de 0 (Não) ou 1 (Sim);
P9.2 assume valores de 0 a 100 de acordo com o percentual de execução do projeto previsto
para 2023.
13
Esclarecimento da Meta
A Gestão da Inovação, no âmbito do Poder Judiciário, foi instituída pela Resolução CNJ nº 395 de
2021 e visa o aprimoramento das atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da cultura
da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário,
de forma coletiva e em parceria, com ênfase na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais
previstos na Constituição Federal.
Dentre os fundamentos da principiologia da gestão da inovação do Poder Judiciário está o
desenvolvimento sustentável, que é desenvolvimento econômico-social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável – Agenda 2030.
Este ano, a meta possui o intuito de promover o apoio da Alta Administração do órgão às iniciativas
oriundas dos laboratórios de inovação, e fomentar a materialização de ideias que impactem a
sociedade e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do
Poder Judiciário.
Os laboratórios são espaços que utilizam métodos ou técnicas referentes à gestão da inovação em
seus fluxos de trabalho, estimulando a cultura da inovação, de forma coletiva ou em parceria,
observando os princípios do Art. 3º da Resolução CNJ nº 395/2021.
Para fins de cumprimento da meta, os tribunais devem observar a principiologia da gestão da
inovação na Resolução e, por meio dos seus laboratórios, elaborar um projeto de solução para um
problema voltado à sociedade e relacionado à Agenda 2030.
É recomendável que sejam considerados os problemas identificados na implementação de Políticas
Judiciárias, em relatórios oficiais do Poder Judiciário (Relatório Justiça em Números, Relatório da
Corregedoria Nacional de Justiça, entre outros) ou em atos de organismos internacionais (Decisões
e Resoluções da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, entre outros).
No projeto da meta devem constar a quais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da
Agenda 2030 ele está relacionado. No projeto da meta também deve constar cronograma previsto
para realização do projeto.
O projeto pode ser feito:
de forma individualizada, um por tribunal; ou
por segmento de justiça ou conjunto de tribunais, em formato de rede, especificando
os tribunais participantes e a divisão do trabalho.
Para os projetos que forem realizados por segmento de justiça ou conjunto de tribunais, deve-se
deixar explícito quais atividades foram atribuídas a cada tribunal. Para fins do percentual de
execução (P9.2), o tribunal deverá considerar somente as atividades atribuídas a ele. Ademais, a
resposta da pergunta P9.3 caberá à Administração de cada Tribunal, que analisará os resultados
alcançados da execução do projeto. A meta deve ser cumprida em cada tribunal, de acordo com
os problemas próprios de cada um e as soluções que se pretenda desenvolver.
14
Para acompanhamento da pergunta P9.1, o projeto deverá ser cadastrado na plataforma
RenovaJud até o dia 31 de maio com a identificação da tag Meta 9 2023, sendo a execução das
ações realizadas até o final do ano. Seconsiderado o projeto iniciado em 2022, desde que tenham
sido planejadas ações específicas para 2023. O tribunal ficará com 0% de cumprimento na meta
se não houver o cadastro do projeto na plataforma RenovaJud no prazo estipulado (31/05/2023).
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Meta 11 de 2023 – Promover os Direitos da Criança e do Adolescente
Tribunais Regionais do Trabalho: Promover pelo menos uma ação visando o
combate ao trabalho infantil.
Questionário
Id.
Pergunta
Per.
P11.1
O tribunal definiu plano de ação visando o combate ao trabalho infantil.
Trimestral
P11.2
O plano de ação definido está sendo executado?
Trimestral
P11.3
O tribunal monitora e documenta a execução do plano de ação?
Trimestral
P11.4
O tribunal divulga os resultados da execução da ação em seu portal na
internet?
Trimestral
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida se, até o final do ano, o percentual de cumprimento for igual a 100%.
Fórmula de cálculo
Percentual de cumprimento da Meta = ((P11.1+P11.2+P11.3+P11.4) /4) * 100
Onde “Sim”=1 e “Não”=0.
Esclarecimento da Meta
A meta harmoniza-se com os deveres de proteção da infância e juventude estabelecidos na
Constituição Federal (art. 7º, XXXIII, c/c art. 24, XV), no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts.
1º, 4º e 67), na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 403) e com compromissos assumidos pelo
Estado brasileiro em relação ao combate ao trabalho infantil, notadamente a Convenção 182,
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sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação, e a
Convenção nº 138, da Idade Mínima para a Admissão no Trabalho.