Secretaria de Estratégia e Projetos
Departamento de Gestão Estratégica
Metas Nacionais do Poder Judiciário
2024
Glossário e Esclarecimentos
Tribunal Superior do Trabalho e
Tribunais Regionais do Trabalho
Versão 1
Março / 2024
Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2024
Glossário e Esclarecimentos TST e TRTs
Versão 1 Março/2024
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida se, ao final do ano, o percentual de cumprimento for igual ou maior que
100%.
Fórmula de cálculo
Percentual de cumprimento = ( sentmeta caso_novo_meta_2024 - saidameta + dess_2024
- susmeta)) x100
Dicionário
Regra geral: para todos os indicadores (exceto decisões, liminares, audiências e despacho) deve pegar os dados:
conhecimento - id_fase processual 1 e id_tipo_procedimento 1, 5 ou 7
Conhecimento: Processos que sejam da id_fase processual 1 (conhecimento) e id_tipo_procedimento 1 (conhecimento) São os processos das classes listadas no grupo de procedimento
Conhecimento no anexo da parametrização de classes. Além disso, os processos do id_tipo_procedimento 5 (procedimento investigatório) e id_tipo_procedimen
to 7 (outros) que receberem
a situação Denúncia/queixa recebida (9) também serão considerados processos de conhecimento.
Variável Nome Situação Nome da situação Descrição dos indicadores
caso_novo_meta_2024
Casos Novos Meta 1 2024
88 iniciada por: 9, 24,
26, 61, 65, 81, 91, 40,
118, 119, 120, 130,
131, 153 e 37.
Pendente (88),
Denúncia/queixa recebida (9),
Distribuído (24),
Execução não criminal iniciada (26),
Recebido pelo Tribunal (61),
Fase processual iniciada (65),
Classe evoluida para ação penal (81),
Liquidação iniciada (91),
Redistribuído (40),
Remetido para o CEJUSC (118),
Recebido pelo CEJUSC (119),
Recebido do CEJUSC (120),
Remetido para a Câmara de
conciliação/mediação (130),
Recebido da câmara de
conciliação/mediação (131),
Remetido pelo CEJUSC ou do Centro de
Conciliação/Mediação(153) e
Reativado (
37).
A soma dos processos cuja data de início da primeira situação
Pendente (88) na fase de conhecimento no banco ocorra no ano de
2024
, desde que a situação Pendente (88) tenha sido iniciada pelas
situações: Denúncia/queixa recebida (9), Distribuído (24), Execução
processual iniciada (65), Classe evoluida para ão penal (8
(118), Recebido pelo CEJUSC (119), Recebido do CEJUS
C (120),
Remetido para a Câmara de conciliação/mediação (130), Recebido da
câmara de conciliação/mediação (131), Remetido pelo CEJUSC ou do
Centro de Conciliação/Mediação(153) e Reativado (37). A situação 88
para o Segundo Grau (G2) ou Tribunal Superior (S
UP), considera cada
recurso, para os demais é contada sem duplicidade em cada fase
processual (cada processo é contabilizado apenas uma vez em cada
fase processual).
sentmeta Julgados Meta 1 2024
Todas as situações
contidas nas
hierarquias das
situações 62, 27, 28,
2, 10, 23, 41 e 140.
Julgamento(62),
Julgamento com resolução de mérito (27),
Decretada a falência (18),
Julgamento homologatório proferido (29),
Concedida a recuperação judicial (90)
Transação penal cumprida (129),
Julgamento sem resolução de mérito (28),
Pronunciado (72),
Arquivado definitivamente (2),
Baixado definitivamente (10),
DIstribuição cancelada
(23),
Remetido (41),
Pendente (88),
Execução não criminal (26),
Fase processual iniciada (65),
Liquidação Iniciada (91) e
Procedimento incidental ou cautelar
resolvido (140).
A soma de processos da fase de conhecimento das situações contidas
nas hierarquias das situações: Julgamento com resolução de mérito
(62), Julgamento sem resolução de mérito (27), Julgamento sem
especificação (28), Arquivado definitivamente (2), Baixado
de
finitivamente (10), Distribuição cancelada (23), Remetido (41) ou
Procedimento incidental ou cautelar resolvido (140) abertas no mês
de referência, mais a soma dos processos com a situação Pendente
(88) finalizada pelas situações Execução não criminal (26)
, Liquidação
Iniciada (91) e Fase processual iniciada (65), o que ocorrer primeiro,
cuja data de início da situação seja em 2024.
susmeta Suspensos Meta 1 2024 88 e 25.
Pendente líquido (25).
A soma dos processos enquadrados nos indicadores "Casos Novos
Meta 1 2024" ou " Dessobrestados Meta 1 2024" com a
situação
Pendente (88) em aberto, onde a situação Pendente líquido (25) esteja
fechada no ano de 2024
. A situação Pendente (88) é contada sem
duplicidade. É considerada a última data de ocorrência da suspensão.
dess_2024
Dessobrestados
Meta 1
2024
82, 97, 98, 20, 106,
107, 99, 100, 105,
101, 103, 102 e 104
Desarquivado (82),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Ação de Controle Concentrado de
Constitucionalidade (97),
Controvérsia (98),
Levantada suspensão/sobrestamento por
cumprimento (20),
Levantada suspensão/sobresta
mento por
decisão judicial (106),
Levantada suspensão/sobrestamento por
despacho judicial (107),
Grupo de Representativos (99),
Levantada suspensão/sobrestamento por
IAC (100),
A soma dos processos em fase de conhecimento contidos nas
Levantada suspensão/sobrestamento por Controvérsia (98),
Levantada susp
ensão/sobrestamento por cumprimento (20),
Levantada suspensão/sobrestamento por despacho judicial (107),
Levantada suspensão/sobrestamento por Grupo de Representativos
(99), Levantada suspensão/
sobrestamento por IAC (100), Levantada
suspensão/sobrestamento por IRDR (105), Levantada
Levantada suspensão/sobrestamento por
Repercussão Geral (102) ou
Levantada suspensão/sobrestamento por SIRDR (104), no ano de
2024. É considerada a última data de ocorrência da situação.
Levantada suspensão/sobrestamento por
IRDR (105),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Recurso de Revista Repetitiva (101),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Recurso Repetitivo (103),
Levantada suspensão/sobrestamento por
Repercussão Geral (102) e
Lev
antada suspensão/sobrestamento por
SIRDR (104).
saidameta Saída Meta 1 2024 65, 26, 91 e 134
Fase processual iniciada (65),
Execução não criminal iniciada (26),
Liquidação/execução iniciada (91) e
Remetido para outra instância (134).
A soma dos processos em fase de conhecimento com id situação
finalizar: Fase processual iniciada (65), Execução não criminal iniciada
(26), Liquidação/execução iniciada (91) e
Remetido para outra
instância (134), o que ocorrer primeiro.
Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2024
Glossário e Esclarecimentos TST e TRTs
Versão 1 Março/2024
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida quando o grau de cumprimento for igual ou superior a 100% nas instâncias
e nos períodos de referência.
Fórmula de cálculo
a)
b)
c)
d)
Dicionário
Regra geral: para todos os indicadores (exceto decisões, liminares, audiências e despacho) deve pegar os dados:
conhecimento - id_fase processual 1 e id_tipo_procedimento 1, 5 ou 7
Conhecimento: Processos que sejam da id_fase processual 1 (conhecimento) e id_tipo_procedimento 1 (conhecimento) São os processos das classes listadas no grupo de procedimento
Conhecimento no anexo da parametrização de classes. Além disso, os processos do id_tipo_procedimento 5 (procedimento investigatório) e id_tipo_procedimento 7 (outros) que receberem a
situação Denúncia/queixa recebida (9) também serão considerados processos de conhecimento.
Variável Nome Situação Nome da situação Descrição dos indicadores
dis_a
Distribuídos e não
julgados Meta 2
88 iniciada por: 9,
24, 26, 61, 65, 81,
91, 40, 118, 119,
120, 130, 131, 153 e
37.
Pendente (88),
Denúncia/queixa recebida (9),
Distribuído (24),
Execução não criminal iniciada (26),
Recebido pelo Tribunal (61),
Fase processual iniciada (65),
Classe evoluida para ação penal (81),
Liquidação iniciada (91),
Redistribuído (40),
Remetido pa
ra o CEJUSC (118),
Recebido pelo CEJUSC (119),
Recebido do CEJUSC (120),
(130),
Recebido da câmara de conciliação/mediação (131),
Conciliação/Mediação(153) e
Reativado (
37).
A soma dos processos do período A cuja data de início da primeira
situação Pendente (88) na fase de conhecimento no banco ocorra
antes do período E não tenha ocorrido nenhuma situação indicada na
variável "julgados_a" até o período, desde que a situação pe
ndente
(88) tenha sido iniciada pelas situações: Denúncia/queixa recebida
(9), Distribuído (24), Execução não criminal iniciada (26), Recebido
pelo Tribunal (61), Fase processual iniciada (65), Classe evoluida para
ação penal (81), Liquidação iniciada
(91), Redistribuído (40),
Remetido para o CEJUSC (118), Recebido pelo CEJUSC (119), Recebido
do CEJUSC (120), Remetido para a Câmara de conciliação/mediação
pelo CEJUSC ou do Centro de Conc
conhecimento (cada processo é contabilizado apenas uma vez).
julgados_a Julgados Meta 2
Todas as situações
contidas nas
hierarquias das
situações 62, 27, 28,
2, 10, 23, 41 e 140.
Julgamento(62),
Julgamento com resolução de mérito (27),
Julgamento homologatório proferido (29),
Transação penal cumprida (129),
Julgamento sem resolução de mérito (28),
Pronunciado (72),
Arquivado definitivamente (2),
Baixado definitivamente (10),
Dis
tribuição cancelada (23),
Remetido (41),
Execução não criminal (26),
Fase processual iniciada (65) e
Procedimento incidental ou cautelar resolvido (140).
A soma de processos do período A da fase de conhecimento das
situações contidas nas hierarquias das situações: Julgamento com
resolução de mérito (62), Julgamento sem resolução de mérito (27),
Julgamento sem especificação (28), Arquivado definitivamente (2
Baixado definitivamente (10), Distribuição cancelada (23), Remetido
(41) ou Procedimento incidental ou cautelar resolvido (140) abertas
no mês de referência, mais a soma dos processos com a situação
Pendente (88) finalizada pelas situações Execução não
criminal (26),
primeiro, cuja data de início da situação seja a partir do período.
8
suspensos_a Suspensos Meta 2 88 e 25.
Pendente (88) e
Pendente líquido (25).
A soma dos
processos do período enquadrados na variável "dis_a" E
não enquadrados na variável "julgados_a" com a situação Pendente
(88) em aberto, onde a situação Pendente líquido (25) esteja fechada
no ano de 2024
. A situação Pendente (88) é contada sem duplicidade.
dessobrestados_a
Dessobrestados
Meta 2
82, 97, 98, 20, 106,
107, 99, 100, 105,
101, 103, 102 e 104
Desarquivado (82),
Levantada suspensão/sobrestamento por Ação de
Controle Concentrado de Constitucionalidade (97),
Levantada
suspensão/sobrestamento por Controvérsia
(98),
Levantada suspensão/sobrestamento por
cumprimento (20),
Levantada suspensão/sobrestamento por decisão
judicial (106),
Levantada suspensão/sobrestamento por despacho
judicial (107),
Levantada suspensão/sobresta
mento por Grupo de
Representativos (99),
Levantada suspensão/sobrestamento por IAC (100),
Levantada suspensão/sobrestamento por IRDR (105),
Levantada suspensão/sobrestamento por Recurso de
Revista Repetitiva (101),
Levantada suspensão/sobrestamento por Rec
urso
Repetitivo (103),
Levantada suspensão/sobrestamento por Repercussão
Geral (102) e
Levantada suspensão/sobrestamento por SIRDR (104).
A soma dos processos do período A em fase de conhecimento não
enquadrados na variável "julgados_a" e com data superior a da
variável "suspensos_a" contidos nas situações: Desarquivado (82),
Levantada suspensão/sobrestamento por Ação de Controle
Concentrad
o de Constitucionalidade (97), Levantada
suspensão/sobrestamento por Controvérsia (98), Levantada
suspensão/sobrestamento por cumprimento (20), Levantada
suspensão/sobrestamento por decisão judicial (106), Levantada
suspensão/sobrestamento por despacho jud
icial (107), Levantada
suspensão/sobrestamento por Grupo de Representativos (99),
Levantada suspensão/sobrestamento por IAC (100), Levantada
suspensão/sobrestamento por IRDR (105), Levantada
suspensão/sobrestamento por Recurso de Revista Repetitiva (101),
Levantada suspensão/sobrestamento por Recurso Repetitivo (103),
Levantada suspensão/sobrestamento por Repercussão Geral (102) ou
Levantada suspensão/sobrestamento por SIRDR (104), no ano de
2024.
saida_a Saídas Meta 2 65, 26, 91 e 134
Fase processual iniciada (65),
Execução não criminal iniciada (26),
Liquidação/execução iniciada (91) e
Remetido para outra instância (134).
situação finalizar: Fase processual iniciada (65), Execução não
criminal iniciada (26), Liquidação/execução iniciada (91) e Remetido
para outra instância (134), o que ocorrer primeiro, cuja d
da situação seja a partir do período.
9
dis_b
Distribuídos e não
julgados Meta 2
88 iniciada por: 9,
24, 26, 61, 65, 81,
91, 40, 118, 119,
120, 130, 131, 153 e
37.
Pendente (88),
Denúncia/queixa recebida (9),
Distribuído (24),
Execução não criminal iniciada (26),
Recebido pelo Tribunal (61),
Fase processual iniciada (65),
Classe evoluida para ação penal (81),
Liquidação iniciada (91),
Redistribuído (40),
Remetido para o CEJUSC (118),
Recebido pelo CEJUSC (119
),
Recebido do CEJUSC (120),
Remetido para a Câmara de conciliação/mediação
(130),
Recebido da câmara de conciliação/mediação (131),
Remetido pelo CEJUSC ou do Centro de
Conciliação/Mediação(153) e
Reativado (37).
A soma dos processos do período B cuja data de início da primeira
situação Pendente (88) na fase de conhecimento no banco ocorra
antes do período E não tenha ocorrido nenhuma situação indicada na
variável "julgados_b" até o período, desde que a situação pe
ndente
(88) tenha sido iniciada pelas situações: Denúncia/queixa recebida
(9), Distribuído (24), Execução não criminal iniciada (26), Recebido
pelo Tribunal (61), Fase processual iniciada (65), Classe evoluida para
ação penal (81), Liquidação iniciada
(91), Redistribuído (40),
Remetido para o CEJUSC (118), Recebido pelo CEJUSC (119), Recebido
do CEJUSC (120), Remetido para a Câmara de conciliação/mediação
(130), Recebido da câmara de conciliação/mediação (131), Remetido
pelo CEJUSC ou do Centro de Conc
iliação/Mediação(153) e Reativado
(37). A situação 88 é contada sem duplicidade na fase de
conhecimento (cada processo é contabilizado apenas uma vez).
julgados_b Julgados Meta 2
Todas as situações
contidas nas
hierarquias das
2, 10, 23, 41 e 140.
Julgamento(62),
Julgamento com resolução de mérito (27),
Julgamento homologatório proferido (29),
Transação penal cumprida (129),
Julgamento sem resolução de mérito (28),
Pronunciado (72),
Baixado definitivamente (10),
Dis
tribuição cancelada (23),
Remetido (41),
Pendente (88),
Execução não criminal (26),
Fase processual iniciada (65) e
Procedimento incidental ou cautelar resolvido (140).
A soma de processos do período B da fase de conhecimento das
resolução de mérito (62), Julgamento sem resolução de mérito (27),
Julgamento sem especificação (28), Arquivado definitivamente (2
),
(41) ou Procedimento incidental ou cautelar resolvido (140) abertas
no mês de referência, mais a soma dos processos com a situação
Pendente (88) finalizada pelas situações Execução não
criminal (26),
Liquidação Iniciada (91) e Fase processual iniciada (65), o que ocorrer
primeiro, cuja data de início da situação seja a partir do período.
suspensos_b Suspensos Meta 2 88 e 25.
Pendente (88) e
Pendente líquido (25).
A soma dos processos do período enquadrados na variável "dis_b" E
não enquadrados na variável "
julgados_b" com a situação Pendente
(88) em aberto, onde a situação Pendente líquido (25) esteja fechada
no ano de 2024
. A situação Pendente (88) é contada sem duplicidade.
10
dessobrestados_b
Dessobrestados
Meta 2
82, 97, 98, 20, 106,
107, 99, 100, 105,
101, 103, 102 e 104
Desarquivado (82),
Levantada suspensão/sobrestamento por Ação de
Controle Concentrado de Constitucionalidade (97),
Levantada suspensão/sobrestamento por Controvérsia
(98),
Levantada suspensão/sobrestamento por
cumprimento (20),
Levantada suspensão/sobresta
mento por decisão
judicial (106),
Levantada suspensão/sobrestamento por despacho
judicial (107),
Levantada suspensão/sobrestamento por Grupo de
Representativos (99),
Levantada suspensão/sobrestamento por IAC (100),
Levantada suspensão/sobrestamento por IRDR (105),
Levantada suspensão/sobrestamento por Recurso de
Revista Repetitiva (101),
Levantada suspensão/sobrestamento por Recurso
Repetitivo (103),
Levantada suspensão/sobrestamento por Repercussão
Geral (102) e
Levantada suspensão/sobrestamento por SIRDR
(104).
A soma dos processos do período B em fase de conhecimento o
enquadrados na variável "julgados_b" e com data superior a da
variável "suspensos_b" contidos nas situações: Desarquivado (82),
Levantada suspensão/sobrestamento por Ação de Controle
Concentrad
o de Constitucionalidade (97), Levantada
suspensão/sobrestamento por Controvérsia (98), Levantada
suspensão/sobrestamento por cumprimento (20), Levantada
suspensão/sobrestamento por decisão judicial (106), Levantada
suspensão/sobrestamento por despacho jud
icial (107), Levantada
suspensão/sobrestamento por Grupo de Representativos (99),
Levantada suspensão/sobrestamento por IAC (100), Levantada
suspensão/sobrestamento por IRDR (105), Levantada
suspensão/sobrestamento por Recurso de Revista Repetitiva (101),
Levantada suspensão/sobrestamento por Recurso Repetitivo (103),
Levantada suspensão/sobrestamento por Repercussão Geral (102) ou
Levantada suspensão/sobrestamento por SIRDR (104), no ano de
2024.
saida_b Saídas Meta 2 65, 26, 91 e 134
Fase processual iniciada (65),
Execução não criminal iniciada (26),
Liquidação/execução iniciada (91) e
Remetido para outra instância (134).
A soma dos processos do período B em fase de conhecimento com id
criminal iniciada (26), Liquidação/execução iniciada (91) e Remetido
para outra instância (134), o que ocorrer primeiro, cuja d
ata de início
da situação seja a partir do período.
dis_ant
Distribuídos e não
julgados Meta 2
88 iniciada por: 9,
24, 26, 61, 65, 81,
91, 40, 118, 119,
37.
Pendente (88),
Denúncia/queixa recebida (9),
Distribuído (24),
Execução não criminal iniciada (26),
Recebido pelo Tribunal (61),
Fase processual iniciada (65),
Classe evoluida para ação penal (81),
Liquidação iniciada (91),
Remetido pa
Recebido pelo CEJUSC (119),
Recebido do CEJUSC (120),
(130),
A soma dos processos do período
cuja data de início da primeira
situação Pendente (88) na fase de conhecimento no banco ocorra
antes do período E não tenha ocorrido nenhuma situação indicada na
variável "julgados_ant
" ao período, desde que a situação pendente
(9), Distribuído (24), Execução não criminal iniciada (26), Recebido
pelo Tribunal (61), Fase processual iniciada (65), Classe evoluida pa
ra
ação penal (81), Liquidação in
(130), Recebido da câmara de conciliação/mediação (131), Remetido
pelo CEJUSC ou do Centro d
e Conciliação/Mediação(153) e Reativado
conhecimento (cada processo é contabilizado apenas uma vez).
11
Recebido da câmara de conciliação/mediação (131),
Remetido pelo CEJUSC ou do Centro de
Conciliação/Mediação(153) e
Reativado (37).
julgados_ant Julgados Meta 2
Todas as situações
contidas nas
hierarquias das
situações 62, 27, 28,
2, 10, 23, 41 e 140,
com exceção da
situação 72.
Julgamento(62),
Julgamento com resolução de mérito (27),
Julgamento homologatório proferido (29),
Transação penal cumprida (129),
Julgamento sem resolução de mérito (28),
Pronunciado (72),
Arquivado definitivamente (2),
Baixado definitivamente (10),
Dis
tribuição cancelada (23),
Remetido (41),
Pendente (88),
Execução não criminal (26),
Fase processual iniciada (65) e
Procedimento incidental ou cautelar resolvido (140).
Exclui
-
se a situação Pronunciado (72).
A soma de processos do período
da fase de conhecimento das
situações contidas nas hierarquias das situações: Julgamento com
resolução de mérito (62), Julgamento sem resolução de mérito (27),
Julgamento sem especificação (28), Arquivado definitivamente (2),
Baixado definitivamente (10),
Distribuição cancelada (23), Remetido
(41) ou Procedimento incidental ou cautelar resolvido (140) abertas
no mês de referência, mais a soma dos processos com a situação
Pendente (88) finalizada pelas situações Execução não criminal (26),
Liquidação Iniciada (91) e Fase processual iniciada (65)
, com exceção
da situação 72,
o que ocorrer primeiro, cuja data de início da situação
seja a partir do período.
suspensos_ant Suspensos Meta 2 88 e 25.
Pendente (88) e
Pendente líquido (25).
A soma dos processos do período enquadrados na variável "dis_ant
"
E não enquadrados na variável "julgados_ant
" com a situação
esteja fechada no ano de 2024
. A situação Pendente (88) é contada
sem duplicidade.
dessobrestados_ant
Dessobrestados
Meta 2
82, 97, 98, 20, 106,
107, 99, 100, 105,
101, 103, 102 e 104
Desarquivado (82),
Levantada suspensão/sobrestamento por Ação de
Controle Concentrado de Constitucionalidade (97),
Levantada
(98),
Levantada suspensão/sobrestamento por
cumprimento (20),
Levantada suspensão/sobrestamento por decisão
judicial (106),
judicial (107),
Levantada suspensão/sobresta
Representativos (99),
Levantada suspensão/sobrestamento por IAC (100),
Levantada suspensão/sobrestamento por IRDR (105),
A soma dos processos do período
enquadrados na variável "julgados_ant
" e com data superior à da
variável "suspensos_ant
" contidos nas situações: Desarquivado (82),
Concentrado de Constitucionalidade (97), Levantada
suspensão/sobrestamento por Controvérsia (98), Levantada
suspensão/sobrestamento por cumprimento (20), L
evantada
suspensão/sobrestamento por decisão judicial (106), Levantada
suspensão/sobrestamento por desp
acho judicial (107), Levantada
Levantada suspensão/sobrestamento por IAC (100), Levantada
suspensão/sobrestamento por Recurso de Revista Repetitiva
(101),
Levantada suspensão/sobrestamento por Repercussão Geral (102) ou
12
Levantada suspensão/sobrestamento por Recurso de
Revista Repetitiva (101),
Levantada suspensão/sobrestamento por Recurso
Repetitivo (103),
Levantada suspensão/sobrestamento por Repercussão
Geral (102) e
Levantada suspensão/sobrestamento por SIRDR (104).
Levantada suspensão/sobrestamento por SIRDR (104), no ano de
2024.
saida_ant Saídas Meta 2 65, 26, 91 e 134
Fase processual iniciada (65),
Execução não criminal iniciada (26),
Liquidação/execução iniciada (91) e
Remetido para outra instância (134).
A soma dos processos do período
em fase de conhecimento com
id situação finalizar: Fase processual iniciada (65), Execução não
criminal iniciada (26), Liquidação/execução iniciada (91) e Remetido
para outra instância (134), o que ocorrer primeiro, cuja data de início
da situação seja a partir do período.
Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2024
Glossário e Esclarecimentos TST e TRTs
Versão 1 Março/2024
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida quando o grau de cumprimento for igual ou superior a 100%.
Fórmula de cálculo
Onde:
Onde IC = conc/sentnc.
Classes
Para a Meta 3, as classes 74 (Alvará Judicial - Lei 6858/80), 110 (Habeas Data vel), 1269
(Habeas Corpus Cível), 120 (Mandado de Segurança Cível), 119 (Mandado de Segurança
Coletivo), 193 (Produção Antecipada da Prova), 12226 (Notificação), 12227 (Interpelação) e 12228
(Protesto) não são consideradas para o cálculo do IC.
Dicionário
Regra geral: para todos os indicadores (exceto decisões, liminares, audiências e despacho) deve pegar os dados:
conhecimento - id_fase processual 1 e id_tipo_procedimento 1, 5 ou 7
Conhecimento: Processos que sejam da id_fase processual 1 (conhecimento) e id_tipo_procedimento 1 (conhecimento) São os processos das classes listadas no grupo de procedimento
Conhecimento no anexo da parametrização de classes. Além disso, os processos do id_tipo_procedimento 5 (procedimento investigatório) e id_tipo_procedimento 7 (outros) que
receberem a situação Denúncia/queixa recebida (9) também serão considerados processos de conhecimento.
Variável Nome Situação Nome da situação Descrição dos indicadores
conc Conciliações Meta 3 29 Julgamento homologatório proferido (29) A soma de processos da situação Julgamento homologatório proferido (29).
sentnc
Sentenças não criminais
Meta 3
Todas as
situações
contidas nas
hierarquias das
situações 62,
27, 28, 2, 10,
23, 41 e 140.
Julgamento(62),
Julgamento com resolução de mérito (27),
Decretada a
falência (18),
Julgamento homologatório proferido (29),
Concedida a recuperação judicial (90)
Transação penal cumprida (129),
Julgamento sem resolução de mérito (28),
Pronunciado (72),
Arquivado definitivamente (2),
Baixado definitivamente (10),
DIstrib
uição cancelada (23),
Execução não criminal (26),
Fase processual iniciada (65),
Liquidação Iniciada (91) e
resolvido (140).
A soma de processos da fase de conhecimento das situações contidas nas
hierarquias das situações: Julgamento com resolução de mérito (62), Julgamento
sem resolução de mérito (27), Julgamento sem especificação (28), Arquivado
definitivamente (2), Baixado de
finitivamente (10), Distribuição cancelada (23),
Remetido (41) ou Procedimento incidental ou cautelar resolvido (140) abertas no
mês de referência, mais a soma dos processos com a situação Pendente (88)
finalizada pelas situações Execução não criminal (26)
, Liquidação Iniciada (91) e
Fase processual iniciada (65), o que ocorrer primeiro. Somente consideradas as
sentenças não criminais.
Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2024
Glossário e Esclarecimentos TST e TRTs
Versão 1 Março/2024
TST: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida,
exceto execuções fiscais, em relação a 2023.
Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho: Reduzir em 0,5 ponto percentual a
taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2023.
Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na
fase de execução: 65%
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida se, ao final do ano, o percentual de cumprimento for maior ou igual a 100%.
Fórmula de cálculo
TRTs:
TST:
Percentual de cumprimento =
TCLNFISC Taxa de Congestionamento Líquida Não Fiscal é calculada através da seguinte
razão:
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Onde:
Esclarecimento da Meta
A taxa de congestionamento mede o percentual de processos que ficaram parados sem solução,
em relação ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, mais difícil será para
o tribunal em lidar com seu estoque de processos.
A taxa de congestionamento líquida, por sua vez, é calculada retirando do acervo os processos
suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório.
Cláusula de barreira indica que o tribunal que alcançar determinado percentual ou menos no
indicador, cumprirá a meta independentemente de redução.
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TST: Identificar e julgar, até 31/12/2024, as ações coletivas distribuídas até
31/12/2021.
Critério de cumprimento
A meta estará cumprida quando o percentual de cumprimento for igual a 100%.
Fórmula de cálculo
Classes e assuntos
Classes: 221, 183, 37, 119, 11555, 11556, 976, 980, 987, 988, 1202, 1002, 1003, 1004, 1008,
11882, 1009, 1685, 11027, 1269, 1721, 1679
Assunto: 12755
Dicionário
Igual ao da Meta 2 com os filtros de classes e assuntos indicados na Meta.
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Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação,
de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de
outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à
Agenda 2030
Questionário
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida se o tribunal cadastrar o projeto que reflita a principiologia da gestão da
inovação na plataforma RenovaJud em 2024 e até o dia 31 de maio de 2024 (30% da meta),
quando houver a participação de outro tribunal para implementação de um dos projetos (50% da
meta) e identificar os benefícios do projeto (20% da meta). No entanto, o tribunal ficará com 0%
de cumprimento na meta se não houver o cadastro do projeto na plataforma RenovaJud no prazo
estipulado (31/05/2024). O projeto deverá ser classificado na plataforma Renovajud com a
tag - , bem como conter arrazoado sobre o aspecto
inovativo que possui.
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Fórmula de cálculo
Percentual de cumprimento da meta
= (P9.1 * 30 + P9.2 * 50 + P.3 *20) / 100
Onde:
P9.1 assume valores de 0 (não apresentou nenhum projeto), 1 (apresentou um ou dois
projetos de inovação);
P9.2 assume valores de 0 (nenhum projeto envolveu a participação de outro tribunal), 1
(um dos projetos envolveu a participação de outro tribunal).
P9.3 assume valores de 0 (não identificou benefícios), 1 (identificou benefícios).
Esclarecimento da Meta
A Gestão da Inovação, no âmbito do Poder Judiciário, foi instituída pela Resolução CNJ nº 395 de
2021 e visa o aprimoramento das atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da cultura
da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço
judiciário, de forma coletiva e em parceria, com ênfase na proteção dos Direitos e Garantias
Fundamentais previstos na Constituição Federal.
Dentre os fundamentos da principiologia da gestão da inovação do Poder Judiciário está o
desenvolvimento sustentável, que é desenvolvimento econômico-social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável Agenda 2030.
Desde 2023, a meta possui o intuito de promover o apoio da Alta Administração do órgão às
iniciativas oriundas dos laboratórios de inovação, e fomentar a materialização de ideias que
impactem a sociedade e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU,
no âmbito do Poder Judiciário.
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Os laboratórios são espaços que utilizam métodos ou técnicas referentes à gestão da inovação
em seus fluxos de trabalho, estimulando a cultura da inovação, de forma coletiva ou em parceria,
observando os princípios do Art. 3º da Resolução CNJ nº 395/2021.
Para fins de cumprimento da meta, os tribunais devem observar a principiologia da gestão da
inovação na Resolução e, por meio dos seus laboratórios, elaborar um projeto de solução para
um problema voltado à sociedade e relacionado à Agenda 2030.
É recomendável que sejam considerados os problemas identificados na implementação de
Políticas Judiciárias, em relatórios oficiais do Poder Judiciário (Relatório Justiça em Números,
Relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, entre outros) ou em atos de organismos
internacionais (Decisões e Resoluções da Corte Interamericana de Direitos Humanos Corte IDH,
entre outros).
No projeto da meta devem constar a quais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da
Agenda 2030 ele está relacionado. No projeto da meta também deve constar cronograma previsto
para realização do projeto.
serão consideradas como inovadores os projetos que ensejem potencial implementação de
serviço novo ou significantemente melhora a cargo de avaliação da comissão avaliadora,
conforme definições básicas do art. 2º da Resolução CNJ n. 395/2021 e do Manual de Oslo:
Art. 2o Para fins desta Resolução, considera-se inovação a implementação de ideias
que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio
de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz
de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades
que lhe são afetas.
Uma inovação é a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou
significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou
um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de
trabalho ou nas relações externas.
(ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Manual de Oslo: diretrizes para coleta e interpretação
de dados sobre inovação. 3. ed. Rio de Janeiro: FINEP, 1997. p. 55. Disponível em:
http://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf )
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Para acompanhamento da meta, os projetos deverão ser cadastrados na
plataforma RenovaJud até o dia 31 de maio de 2024 com a identificação da tag Meta9-2024.
O tribunal ficará com 0% de cumprimento na meta se não houver o cadastro dos
projetos na plataforma RenovaJud no prazo estipulado (31/05/2024).
O atendimento aos critérios de inovação e aos demais critérios da meta, serão
avaliados pelo Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário até 30 de junho de 2024.
Os tribunais que não atenderem aos critérios de inovação e aos demais critérios da
meta poderão rever os projetos até 31 de julho de 2024, não sendo aceitos novos projetos,
somente os inicialmente cadastrados até 31/05/2024
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Tribunais Regionais do Trabalho: Promover pelo menos duas ações visando o
combate ao trabalho infantil e o estímulo à aprendizagem.
Id. Pergunta Per.
P11.1
O tribunal definiu os planos de ações
visando o combate ao trabalho
infantil e o estímulo à aprendizagem?
Trimestral
P11.2
Os planos de ações definidos estão sendo executados?
Trimestral
P11.3
O tribunal monitora e documenta a execução dos planos de ações?
Trimestral
P11.4
O tribunal divulga os resultados da execução das ações
em seu portal
na internet?
Trimestral
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida se, até o final do ano, o percentual de cumprimento for igual a 100%.
Fórmula de cálculo
Percentual de cumprimento da Meta = ((P11.1+P11.2+P11.3+P11.4) /4) * 100
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Esclarecimento da Meta
A meta harmoniza-se com os deveres de proteção da infância e juventude estabelecidos na
Constituição Federal (art. 7º, XXXIII, c/c art. 24, XV), no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts.
1º, 4º e 67), na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 403) e com compromissos assumidos pelo
Estado brasileiro em relação ao combate ao trabalho infantil, notadamente a Convenção 182,
sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação, e a
Convenção nº 138, da Idade Mínima para a Admissão no Trabalho.