SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA – SEGGEST
Seção de Projetos – SPROJ
PLANO DE AÇÃO PARA
“ESTÁGIO INCLUSIVO PÓS-GRADUAÇÃO”
Termo de Abertura
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Nome do Gestor
Lotação
E-mail
Ramal
Francineide Dias Braga
GDTA
fdbraga@trt13.jus.br
6051
Nome do substituto eventual
Lotação
E-mail
Rossana Maria Ismael Espínola de Carvalho
SEGEPE
rscarvalho@trt13.jus.br
PATROCINADOR
Juiz Lindinaldo Silva Marinho
DATA DE INÍCIO
13/01/2023
DATA DE TÉRMINO
12/04/2023
2. ESCOPO
Este plano de ação tem como escopo a concessão de estágio a estudantes de cursos de
pós-graduação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. O estágio será
ofertado para os seguintes cursos de pós-graduação: Logística ou Administração de Materiais;
Gestão Pública ou Orçamento Público; Gestão de Pessoa; Análise de Dados; Gestão de
Projetos; Contabilidade Pública; Orçamento Público; Design Gráfico; Licitações e Contratos;
Gestão Ambiental ou Meio Ambiente; energias renováveis; ciência de dados; Diversidade e
Inclusão; Data Science - UX e UI (User Experience e User Interface); Segurança da
Informação; Jornalismo; Gestão de Riscos e Compliance; gestão de mídias digitais; Serviço
Social e Gestão de Projetos Sociais ou Direitos Humanos e Questões Étnico-Sociais;
Qualidade de Vida no Trabalho; Relações Públicas/comunicação organizacional ou cursos das
áreas de comunicação e artes.
3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Planejamento Estratégico do TRT13 2021-2026:
Objetivo Estratégico 2 Promover o trabalho decente e a sustentabilidade (Índice de
Integração da Agenda 2030 ao Poder Judiciário);
Objetivo Estratégico 5 - Garantir a duração Razoável do processo;
Objetivo Estratégico 8 - Incrementar modelo de gestão de pessoas em âmbito nacional;
Objetivo Estratégico 11 Consolidar uma política de inovação para a superação de desafios
institucionais;
ODS 3, 4, 5, 8, 10 e 16.
4. PARTES INTERESSADAS
- CNJ;
- CSJT;
- Presidência;
- Unidades judiciárias;
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“ESTÁGIO INCLUSIVO PÓS-GRADUAÇÃO”
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- Magistrados e servidores;
- Estudantes de pós-graduação (Pessoas Negras);
- Sociedade.
5. JUSTIFICATIVA
O programa de estágio de estudantes de pós-graduação possui justificativa na Constituição
Federal, especificamente no artigo 193 que aponta o primado do valor social do trabalho.
Igualmente, no artigo 205 da Carta Magna, no qual, o legislador constituinte reconheceu como
dever democrático de toda a sociedade proporcionar uma educação inclinada para progressão
social do educando, capaz de prepará-lo para o exercício da cidadania e para qualificá-lo para
o trabalho. Acrescente-se que o artigo 2014, IV, da CF discorre sobre a formação para o
trabalho como elemento integrante das bases e diretrizes do processo educativo.
Ainda se justifica, no fato de o ensino, com as diretrizes estabelecidas pela Lei 9.394/96
(LDB), passar a ser regido pelo princípio da valorização da experiência extra-escolar (art. 3º, X,
da LDB), de modo a propiciar ao estudante vivenciar aspectos práticos ligados ao mundo do
trabalho.
Deste modo, a educação, a partir da ideia apresentada no texto constitucional, resultado de
uma série de processos formativos, desenvolvido em diversos setores da sociedade, inclusive
na Administração Pública, transcendendo o ambiente meramente acadêmico.
Assim, o estágio, dentro do contexto educacional e à luz do disposto no art. 3º, XI, da LDB,
surge como uma forma de vinculação entre a educação, o trabalho e as práticas sociais;
proporcionando uma estratégia curricular capaz de gerar uma efetiva vinculação entre o
educando e o mundo laborativo e, por conseguinte, em uma concreta progressão profissional
do estudante.
Sendo assim, tendo em vista o art. da Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de
estudantes, combinado com o inciso III do art. 44 da Lei 9.394/1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional; bem assim, a necessidade e a importância de
ampliação das atividades formativas por estágio, incluindo-se os estudantes de pós-graduação,
com vista a efetiva preparação para os educandos e uma inserção qualificada no mercado de
trabalho, sem se descuidar do escopo educativo que notabiliza o instituto; e, ainda, o teor da
Resolução CSJT nº 307, de 24 de setembro de 2021, que dispõe sobre o estágio de estudantes
no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, estabelecendo no art. 5º que o
estágio abrangerá os estudantes de educação superior na modalidade de pós-graduação,
observados os requisitos previstos nos arts. 2º e 4º da Lei nº 11.788/2008, entende-se pela total
viabilidade do projeto que ora se apresenta. A implementação do projeto terá impacto direto no
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TRT13 e indireto, com a consequente formação de um ambiente de trabalho plural que observa
a diversidade, equidade e inclusão de pessoas que representam grupos minoritários da
população. De forma indireta, a melhoria da qualidade de atendimento, na população atendida
pela Justiça do Trabalho na Paraíba.
Sob outro norte, as metas objetivos de desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU,
e a necessidade de adoção de ações justas e inclusivas no âmbito do TRT da 13ª Região, em
atendimento à vertente social do Desenvolvimento Sustentável, um dos pilares que, a teor da
Resolução 400/2021, norteiam a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário,
são os elementos centrais que norteiam a escolha da Administração pela realização do
programa de estágio de pós graduação que ora se propõe, como uma ação afirmativa, voltada
exclusivamente aos estudantes negros, motivo pelo qual a presente contratação terá
especificamente esse público-alvo para estágio.
A proposta de realização de ato distintivo de tal espécie busca concretizar o princípio
constitucional da igualdade em seu aspecto material, e não meramente formal, atendendo
ainda ao compromisso, também da Constituição Federal, com a redução das desigualdades
sociais.
6. ENTREGAS / AÇÕES
Estrutura de Decomposição de Trabalho (EDT)
Cronograma
Área responsável
Início
Término
Entrega 1: Apresentação do Plano de Ação
providências preliminares;
13/01/23
20/01/23
Equipe
Ação 1.1: Fazer reunião de apresentação do Plano de
Ação;
13/01/23
13/01/23
Equipe
Ação 1.2: Fazer levantamento de valores Tratativa com
a instituição que vai cuidar do processo seletivo;
13/01/23
13/01/23
Equipe
Ação 1.3: Firmar parceria com as instituições – ponte para
trazer o público alvo do projeto;
13/01/23
20/01/23
Equipe
Ação 1.4: Definir número de estagiários, cursos e setores
de lotação.
13/01/23
13/01/23
Equipe
Entrega 2: Parte Jurídica do Plano de Ação
13/01/23
12/04/23
Equipe
Ação 2.1: Emitir Parecer (Assessoria Jurídica) Cotas
Público alvo do projeto;
13/01/23
16/01/23
Karla
Maranhão/AJP
Ação 2.2: Elaborar DOD e Projeto Básico;
16/01/23
17/01/23
Neide/GDTA
Rute/GDTA
Priscila/GDTA
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Ação 2.3: Designar servidor responsável por acompanhar
o andamento do PROAD (DOD) nos setores do
início ao final do processo;
13/01/23
12/04/23
Rute/GDTA
Ação 2.4: Elaborar Ato da Presidência para instituir as
vagas de estágio remunerado de
pós-graduação;
13/01/23
16/01/23
Karla
Maranhã/AJP
Ação 2.5: Assinar contrato com a Instituição que realizará
o processo seletivo;
06/02/23
06/02/23
Rossana/SEGEPE
Ação 2.6: Elaborar o Edital para tornar pública a seleção;
16/01/23
20/01/23
Karla
Maranhão/AJP
Rossana/SEGEPE
Ação 2.7: Publicar o Edital.
23/01/23
23/01/23
Núcleo de
Publicação
Entrega 3: Inscrições, Provas e Convocação
24/01/23
12/04/23
Equipe
Ação 3.1: Publicizar evento no site, redes sociais do
TRT13 e veículos de comunicação externos;
24/01/23
12/04/23
Patrícia
Rocha/ACS
Ação 3.2: Fazer as Inscrições;
30/01/23
31/01/23
(Empresa
vencedora) e Rute
Prado/GDTA
Ação 3.3: Aplicar as provas;
01/02/23
12/02/23
(Empresa
vencedora) e Rute
Prado/GDTA
Ação 3.4: Divulgar Gabarito, recursos e resultados;
13/02/23
13/02/23
(Empresa
vencedora) e Rute
Prado/GDTA
Ação 3.5: Fazer a Convocação;
14/02/23
03/02/23
(Empresa
vencedora) e Rute
Prado/GDTA
Ação 3.6: Realizar a celebração do acordo de cooperação
e termo de compromisso de estágio.
06/03/23
10/03/23
Rossana/SEGEPE
Entrega 4: Contratação de Palestrante de Renome para
abrir evento de lançamento do estágio
16/01/23
12/04/23
Equipe
Ação 4.1: Fazer a escolha e cotação do valor;
16/01/23
17/02/23
Neide/GDTA
Ação 4.2: Elaborar DOD e Projeto Básico;
18/01/23
19/01/23
Neide/GDTA
Ação 4.3: Designar servidor responsável por acompanhar
o andamento do DOD nos setores do início ao
final do processo.
16/01/23
12/04/23
Rute/GDTA
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Entrega 5: Lançamento do Evento - Estágio Inclusivo
de Pós-Graduação
06/03/23
12/04/23
Equipe
Ação 5.1: Solicitar participação da ACS e Cerimonial para
organizar evento;
06/03/23
06/03/23
Rute/GDTA
Ação 5.2: Planejar o evento (local, data, hora, convidados,
cofebreak, cerimonial, datashow, microfone
(com fio e sem fio), tradução em libras e etc.;
07/03/23
08/03/23
ACS e Cerimonial
Ação 5.3: Enviar convites aos desembargadores,
Magistrados e Servidores para participar do
lançamento;
09/03/23
09/03/23
ACS e Cerimonial
Ação 5.4: Enviar convites para autoridades externas (a
definir);
09/03/23
09/03/23
ACS e Cerimonial
Ação 5.5: Designar responsável pelo acompanhamento do
Palestrante; quem vai buscar e deixar no
aeroporto; quem vai buscar e deixar no hotel no
dia do evento;
30/03/23
31/03/23
Rute, CSI
Ação 5.6: Designar responsável para recepcionar
estagiários e autoridades convidadas e
encaminhar ao local do lançamento do plano de
ação;
10/03/23
10/03/23
Cerimonial
Ação 5.7: Designar responsável para recepcionar a
palestrante de renome e encaminhar ao local
do lançamento do plano de ação;
10/03/23
10/03/23
Cerimonial
Ação 5.8: Organizar a Fala do Presidente do TRT13;
30/03/23
31/03/23
Equipe
Ação 5.9: Realizar a Palestra para marcar evento;
31/03/23
31/03/23
Palestrante
Ação 5.10: Fazer a divulgação do evento.
06/03/23
12/04/23
ACS
Entrega 6: Finalização - Acolhimento dos Estagiários
20/03/23
12/04/23
Equipe
Ação 6.1: Fazer reunião para definir quais eventos serão
propostos e duração;
20/03/23
20/03/23
Equipe
Ação 6.2: Acolher e encaminhar estagiários ao setor de
trabalho;
31/03/23
04/04/23
Rute/GDTA
Ação 6.3: Elaborar o Relatório de Entrega Final.
10/04/23
12/04/23
Neide e
Rute/GDTA
7. CUSTOS
Categoria
Detalhamento
Responsável
Exercício
Financeiro
Custo
Estimado
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Contratação
de Instituição
para recrutar
e selecionar
os candidatos
29 Estagiários
Bolsa estágio - R$1.914,28;
seguro e administração da empresa -
R$50,00;
vale-transporte - R$220,00. Total do
estagiário - R$2.184,28.
Neide/GDTA
2023
R$570.097,08
Palestrante de
renome
Reinaldo Bugarelli - Palestra e logística
Neide/GDTA
2023
R$
Total:
R$
Obs. Os custos são meramente estimativas e as despesas serão realizadas após verificada a existência de
disponibilidade orçamentária e financeira e aprovação da administração.
8. EQUIPE DO PLANO DE AÇÃO
Nome
Lotação
Período
Dedicação
Francineide Dias Braga
GDTA
Todo o projeto
Parcial
Rossana Maria Ismael Espínola de Carvalho
SEGEPE
Todo o projeto
Parcial
Karla Fonseca Maranhão
AJP
Por atividade
Parcial
Rute Prado de Moraes
GDTA
Todo o projeto
Parcial
Patrícia Rocha Magalhães
ACS
Por atividade
Parcial
Fernando Sérgio Farias Montenegro
Cerimonial
Por atividade
Parcial
Max Frederico Feitosa Guedes Pereira
SEGGEST
Todo o projeto
Parcial
Priscila Costa Rodrigues de Lucena Lima
GDTA
Todo o projeto
Parcial
9. FINALIZAÇÃO
Data
Assinatura do gestor do projeto
Em 13/01/2023.
FRANCINEIDE DIAS BRAGA
Gestor do Projeto
Manifestação do titular da unidade patrocinadora
Ciente.
Encaminhe-se à AGE/Seção de Projetos para as devidas providências.
Em 13/01/2023.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Patrocinador
Manifestação da SEGGEST/Seção de Projetos
Manifesto-me favoravelmente à abertura do plano de ação.
Em 13/01/2023.
De acordo.
SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA – SEGGEST
Seção de Projetos – SPROJ
PLANO DE AÇÃO PARA
“ESTÁGIO INCLUSIVO PÓS-GRADUAÇÃO”
Termo de Abertura
JOSÉ HERIBERTO DE LACERDA MARTINS
Chefe da Seção de Projetos
MAX FREDERICO FEITOSA GUEDES PEREIRA
Secretário SEGGEST
José Heriberto de
Lacerda Martins
Assinado de forma digital por José
Heriberto de Lacerda Martins
Dados: 2023.01.19 10:35:35 -03'00'