2. ESCOPO
Implantar o Plenário Virtual no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para possibilitar o julgamento
virtual de todos os processos aptos para inclusão em pauta. A dinâmica da sessão de julgamento virtual funcionará da
seguinte maneira:
1. Publicação da pauta de julgamento virtual no DEJT
2. Votação antecipada nos processos incluídos em pauta
3. Realização da sessão virtual pelo período de 48 horas
4. Proclamação do resultado com a liberação dos dispositivos dos acórdãos
O projeto prevê a criação do Módulo “Plenário Virtual” no sistema SAOPJE, fornecendo um conjunto de
relatórios que permitirá o acompanhamento das sessões virtuais, bem como a confecção automática de certidões de
julgamento. Serão desenvolvidos os seguintes relatórios:
1. Relação dos processos julgados por unanimidade
2. Relação dos processos julgados por maioria
3. Relação dos processos com pedido de sustentação oral
4. Relação dos processos com pedido de destaque
5. Relação dos processos com voto divergente
6. Relação dos processos com voto do relator modificado
7. Dispositivos dos acórdãos unânimes e por maioria
3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Objetivo Estratégico nº. 01 – Aprimorar o acesso à justiça;
Objetivo Estratégico nº. 02 – Efetivar as decisões judiciais;
Objetivo Estratégico nº. 03 – Racionalizar as rotinas de trabalho.
4. PARTES INTERESSADAS
CNJ;
CSJT;
Presidência;
Desembargadores;
Gestores das unidades judiciais;
Servidores das unidades judiciais;
Advogados;
Jurisdicionados.
5. JUSTIFICATIVA
A utilização do ambiente eletrônico para o julgamento de processos já é uma realidade em todos os tribunais
superiores do país. No Tribunal Superior do Trabalho, a matéria foi regulamentada em novembro de 2016 e implantada
no início de 2017. Segundo o site oficial da Corte laboral, “Cinco das oito Turmas do Tribunal Superior do Trabalho já
estão utilizando o Plenário Virtual, software que auxilia no julgamento em ambiente eletrônico”.
Vê-se, pois, que a análise virtual de recursos nos Tribunais colegiados é uma realidade que tende a crescer.
São muitas as vantagens, a exemplo de: colaboração para a celeridade e a tempestividade processual; simplificação dos
procedimentos; redução de formalismos, e, sobretudo, desoneração substancial das sessões presenciais. Desse modo,