26/05/2015
Protocolo: 000-12089/2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SUAP - Sistema Unificado de Acompanhamento de Processos
Consulta de Protocolos
- Data: 13/05/2015 16:45
- Setor: SCR
- Processo:
- Estado: Tramitando
- Assunto: PROPOSTA DO JAP - CONVÊNIO COM O TJ PB, PARA USO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DOS
FÓRUNS E JUÍZOS DAS COMARCAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS
- Observação: PROPOSTA DO JAP - CONVÊNIO COM O TJ PB, PARA USO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DOS
FÓRUNS E JUÍZOS DAS COMARCAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS
Eventos
Data Setor Texto da Tramitação Doc
13/05/2015 16:47 JAP Documento Principal Digitalizado - -Exposição de Motivos 0001
13/05/2015 16:47 JAP Documento Anexo Digitalizado - -Plano de Trabalho 0002
13/05/2015 16:49 JAP Documento Anexo Digitalizado - -Tramitação PAD TJ 0003
13/05/2015 16:49 JAP Documento Anexo Digitalizado - -Minuta do Convênio 0004
18/05/2015 16:16 SGP Despacho 0005
19/05/2015 07:17 CCL Parecer 0006
19/05/2015 07:26 SADM Despacho - AJP 0007
19/05/2015 08:58 AJP Parecer - SGP 0008
19/05/2015 10:27 SGP Despacho 0009
20/05/2015 15:25 SGP Documento Anexo Digitalizado - CONVÊNIO ASSINADO 0010
21/05/2015 07:59 CCL Documento Anexo Digitalizado - Publicação D.O.U. 0011
21/05/2015 08:24 CCL Despacho 0012
21/05/2015 09:16 SADM Despacho - GDG 0013
25/05/2015 11:42 GDG Despacho 0014
26/05/2015 09:58 AGE Enviado e-mail - Equipe do Projeto Amplo Acesso à Justiça 0015
26/05/2015 10:01 AGE Despacho - à SCOR 0016
E X P O S I Ç Ã O D E M O T I V O S
EM JAP n. 002/2015
João Pessoa, 13 de maio de 2015.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração de Vossa Excelência proposta de celebração de
convênio entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, tendo por objeto a permissão de uso de espaços físicos localizados nos Fóruns
ou Juízos das Comarcas vinculadas ao TJPB, para realização de audiências das Varas do
Trabalho, em caráter itinerante.
O Planejamento Estratégico 2015/2020 tem como objetivo n. 1 aprimorar o
acesso à Justiça, por meio do desenvolvimento de ações que visem uma maior
aproximação dos jurisdicionados, buscando democratizar a relação da população com o
TRT da 13ª Região. Um dos projetos relacionados ao cumprimento desse objetivo é a
implantação da Justiça Itinerante, possibilitando levar a Justiça do Trabalho até o cidadão,
expandindo a prestação jurisdicional em municípios distantes da Vara do Trabalho, dentro
da respectiva jurisdição.
Nesse pormenor, o TJPB é parceiro fundamental nesse projeto, uma vez que o
convênio ora proposto permitirá o uso, em caráter gratuito, temporário e precário, das
instalações dos Fóruns ou Juízos das Comarcas do Tribunal de Justiça da Paraíba, para
possibilitar a realização de audiências.
À consideração de Vossa Excelência.
ANTÔNIO EUDES VIEIRA JÚNIOR
JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR (Lei 11.419/2006)
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PLANO DE TRABALHO PARA FORMALIZAR CONVÊNIO COM
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
1. DADOS CADASTRAIS DO CONVENENTE
Órgão/instituição Convenente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
C.N.P.J.
Endereço
Praça João Pessoa, s/n
(DDD) Telefone/Fax
Cidade
João Pessoa
UF
PB
CEP
58.013-902
E-mail
Nome do responsável pela instituição
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
C.P.F.
R.G. /Órgão expedidor. Cargo Função Matrícula
2. DADOS CADASTRAIS DO CONVENIADO
Órgão/instituição Conveniada
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
C.N.P.J.
02.658.544/0001-70
Endereço
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro
(DDD) Telefone/Fax
Cidade
João Pessoa
UF
PB
CEP
58013-260
E-mail
Nome do responsável pela instituição
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
C.P.F.
322.338.414-68
R.G. /Órgão expedidor.
529.259, SSP/PB
Cargo Função Matrícula
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Permissão de uso de espaços físicos localizados nos Fóruns ou Juízos das Comarcas
vinculadas ao TJPB, para realização de audiências das Varas do Trabalho, em caráter
itinerante
3. VIGÊNCIA
60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do convênio
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Identificação do objeto
Permitir o uso, em caráter gratuito, temporário e precário, das instalações dos Fóruns ou
Juízos das Comarcas do Tribunal de Justiça da Paraíba, com a finalidade de possibilitar a
realização de audiências em cidades distantes daquela onde está localizada a Vara do
Trabalho.
Justificativa da proposição
Um dos projetos relacionados ao Objetivo n. 1 do Planejamento Estratégico 2015/2020 é a
implantação da Justiça Itinerante, possibilitando levar a Justiça do Trabalho até o cidadão,
expandindo a prestação jurisdicional em municípios distantes da Vara do Trabalho, dentro da
respectiva jurisdição. O TJ PB constitui importante aliado no aprimoramento do acesso à
justiça, uma vez que disponibilizará as suas instalações físicas para a realização das
audiências.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR (Lei 11.419/2006)
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Usuário
Magistrados, servidores do conveniado, bem como jurisdicionados
Metas a serem atingidas
Contribuir para o alcance das metas programadas no Planejamento Estratégico do TRT da 13ª
Região, sexênio 2015/2020, para o ano de 2015, no tocante aos indicadores referentes ao
Objetivo Estratégico n. 1.
Desenvolver ações que visem uma maior aproximação dos jurisdicionados, buscando
democratizar a relação da população com o TRT da 13ª Região, atingindo, dessa forma, o
Objetivo Estratégico n. 1.
5. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Trabalhos a serem executados
OBJETIVOS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES OU FUNÇÕES
Promover ações ações que visem
uma maior aproximação dos
jurisdicionados, buscando
democratizar a relação da
população com o TRT da 13ª
Região.
Realização de audiências trabalhistas nos Fóruns ou
Juízos das Comarcas vinculadas ao Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, cidades dentro da jurisdição, mas
distantes da localização da Vara do Trabalho.
O Convenente disponibilizará, sem ônus para o
Conveniado, as instalações físicas das Comarcas ou
Juizados, para a realização das audiências.
6. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
A avaliação dos resultados ocorrerá com base em informações enviadas pelas Varas do
Trabalho, acerca do número de audiências realizadas nas instalações físicas dos Fóruns ou
Juízos das Comarcas vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 13 de maio de 2015
__________________________________________
ANTÔNIO EUDES VIEIRA JÚNIOR
Responsável Legal da Entidade/Programa
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OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO NOS ÓRGÃOS VINCULADOS
AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
OUTORGANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
OUTORGADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo XXXXX, as partes acima identificadas
resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, suas alterações posteriores, e também pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Outorga é a permissão de uso, em caráter gratuito, temporário e precário, de
espaços físicos localizados nos Fóruns ou Juízos das Comarcas vinculadas ao Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba - TJPB, para a realização de audiências das Varas do Trabalho, em atividade
itinerante, vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região – TRT da 13ª Região.
1.1.1 Caberá ao TRT da 13ª Região, a partir do interesse dos jurisdicionados, providenciar a consulta
direta aos órgãos vinculados ao TJPB, indicados no subitem 1.1, a fim de verificar a
possibilidade de disponibilização dos espaços necessários.
1.1.2 A validade e eficácia da presente outorga ficarão condicionadas à disponibilidade do espaço
necessário, bem como à anuência expressa do Juiz Responsável ou Diretor do Fórum
respectivo, mediante o preenchimento de formulário constante do Anexo Único, parte
integrante do presente instrumento, que constará do Processo Administrativo pertinente.
1.1.2.1 O TRT da 13ª Região encarregar-se-á de fornecer cópia da presente outorga ao Órgão Cedente
para registro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 A presente outorga fundamenta-se no art.175, Parágrafo Único, inciso I, da Constituição
Federal, combinado com os artigos 2º e 40 da Lei 8.987/95, além do Decreto nº 3.725/2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O TRT da 13ª Região poderá utilizar a rede de fornecimento de energia elétrica e se obriga
a conservar as áreas cedidas como se fossem de sua propriedade, não podendo usá-las senão de
acordo com a presente Outorga, ressarcindo o TJPB de quaisquer prejuízos de uso inadequado.
3.2 A presente permissão reveste-se de caráter precário, sendo revogável unilateralmente pelo
Poder Concedente a qualquer momento, sem nenhum direito ao TRT da 13ª Região de receber
indenização.
3.3 Durante a vigência de Permissão de Uso, o TRT da 13ª Região fica responsável pela
segurança, limpeza, manutenção e conservação das áreas outorgadas, comprometendo-se a
deixá-las nas mesmas condições em que inicialmente se encontravam.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data da sua assinatura,
nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO DA OUTORGA
5.1 Reserva-se ao TJPB o direito de:
a) Revogar a outorga, quando presente o interesse público, mediante prévia notificação, sem
nenhum ônus;
b) Cassar a outorga por motivo de ilegalidade ou inadimplemento de quaisquer obrigações a
cargo do TRT da 13ª Região, consubstanciadas em ato ou fato, comissivo ou omissivo,
doloso ou culposo, a este atribuído, após a devida apuração.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
6.1 A qualquer tempo, o TJPB poderá solicitar ao TRT da 13ª Região informações relativas aos espaços
físicos a este disponibilizado, podendo inspecionar, fiscalizar e exigir garantias, bem como proceder a
alterações nas condições da Outorga, quando afetas aos seus objetos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO EXECUTOR
7.1 Fica designado executor da presente Outorga, no âmbito do TRT da 13ª Região e do TJPB, o
respectivo Diretor Geral de cada órgão.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1 Caberá ao TRT da 13ª Região providenciar, por sua conta, a publicação resumida deste instrumento
e de seus aditamentos na imprensa oficial, no prazo legal, conforme os termos da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 O TRT da 13ª Região compromete-se a encaminhar cópia da publicação ao TJPB.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro de João Pessoa/PB para dirimir as questões que, porventura, tenham origem no
presente Convênio, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e
forma, para documento das partes contratantes.
João Pessoa/PB, XXX de XXX de 2014.
Desembargadora MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ANEXO ÚNICO
OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO
Endereço:
Fórum (Vara):
Comarca:
Município:
Descrição do espaço:
Juiz Responsável:
Local e data:
Protocolo n. 000.12.089/2015
Interessado: Juiz Auxiliar da Presidência
Assunto: Exposição de Motivos - Proposta de Celebração de Convênio entre o TJ/PB e o TRT da 13ª Região
D E S P A C H O
V.
Cuida-se de Exposição de Motivos oriunda do Juiz Auxiliar da Presidência, propondo celebração de convênio
entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região com o
objetivo de utilização de espaços físicos localizados nos Fóruns ou Juízos das Comarcas vinculadas ao
TJPB,
para realização de audiências das Varas do Trabalho, em caráter itinerante.
Dê-se regular tramitação, encaminhando à CCL, para manifestação acerca da minuta constante do s.
031(doc.04), e, em seguida, à Assessoria Jurídica da Presidência, para parecer, com urgência.
(datado e assinado eletronicamente)
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO (Lei 11.419/2006)
EM 18/05/2015 16:05:57 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: B61D083C6A.5398B8812F.70EA55FBDB.D95EF5D880
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PROTOCOLO TRT Nº 10.089/2015
Senhor Diretor Administrativo,
Trata-se o presente de expediente do Exmo. Senhor Juiz
Auxiliar da Presidência deste Tribunal, propondo a celebração de convênio
entre este Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13ª) e o
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), que tem como objeto a
permissão de uso de espaços físicos localizados nos Fóruns ou Juízos das
Comarcas vinculadas ao TJPB, para realização de audiências das Varas do
Trabalho, em caráter itinerante.
Verifica-se que junto com a peça inicial o respectivo
“Plano de Trabalho”, com vistas a instruir a formalização do convênio
acima mencionado.
Observa-se também que parecer favorável à
formalização do referido Ajuste, em Processo Administrativo que tramita
perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, sendo o mesmo
favorável a pretensão aqui também tratada, conforme documento lançado
no sequencial 03.
Instada a se manifestar, esta Coordenadoria de Contratos e
Licitações - CCL, analisando a minuta apresentada (seq. 04), não constata
qualquer óbice na celebração do Convênio, nos termos propostos, pois
consta do referido Termo todos os aspectos formais inerentes a Ajustes da
espécie, já formalizados por este Regional, bem como está alinhado com o
“Plano de Trabalho” já informado.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR RANNIERY DOS SANTOS LEITE (Lei 11.419/2006)
EM 19/05/2015 07:17:03 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 7E5C5D2D95.4D47BE3E16.758964ECF0.4C96FDEF25
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Feitas estas considerações, encaminho o presente para
conhecimento de Vossa Senhoria, sugerindo o encaminhamento do
protocolo à Assessoria Jurídica da Presidência, conforme determinado pelo
Exmo. Senhor Desembargador Presidente deste Regional, em despacho
lançado no sequencial 05, para as providências daquela Unidade, com a
urgência que o caso necessita.
É o nosso parecer que submeto à consideração superior.
datado e assinado eletronicamente
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Coordenador de Contratos e Licitações
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR RANNIERY DOS SANTOS LEITE (Lei 11.419/2006)
EM 19/05/2015 07:17:03 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 7E5C5D2D95.4D47BE3E16.758964ECF0.4C96FDEF25
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PROTOCOLO TRT Nº 12089/2015
Interessado: Juiz Auxiliar da Presidência
Assunto: Exposição de Motivos - Proposta de Celebração de Convênio entre o TJ/PB e o TRT da 13ª Região
Acompanhando integralmente o parecer da CCL, encaminhe-se o presente protocolo à Assessoria
Jurídica da Presidência para análise e pronunciamento regulamentar, com a urgência que o caso reclama.
(datado e assinado eletronicamente)
TIBÉRIO CLÁUDIO OLIVEIRA DE PAIVA
Diretor da Secretaria Administrativa
Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR TIBERIO CLAUDIO OLIVEIRA PAIVA (Lei 11.419/2006)
EM 19/05/2015 07:26:55 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 1018157249.0CC0417EE6.FB83D09C89.63F70663C7
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA
PROTOCOLO TRT Nº 12.089/2015
PARECER Nº: 391/2015
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ASSUNTO: PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO NOS ÓRGÃOS
VINCULADOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
D E S P A C H O
Trata-se de Termo de Outorga de Permissão de Uso,
em caráter gratuito, temporário e precário, de espaço físico localizado nos
Fóruns ou Juízos das Comarcas vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba - TJPB, com o fito de se realizar audiências, em caráter itinerante,
das Varas do Trabalho vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região – TRT da 13ª Região (doc. 04).
O presente ajuste integra o Planejamento
Estratégico 2015/2020 deste Egrégio e objetiva ampliar o acesso à Justiça do
jurisdicionado, ampliando a democratização da relação do TRT da 13ª Região
junto a população (docs. 01/02).
Da análise do Termo de Outorga, este Setor observa
que se trata de uma parceria entre Órgãos Públicos, em caráter gratuito,
temporário e precário, fundada no parágrafo único, inciso I, do art. 175 da
CRFB/88, e amparada na Lei 8.987/95 e Decreto 3.725/2001, bem como,
submetida à disposição da Lei 8.666/93; e que se encontra em total
harmonia com o Plano de Trabalho apresentado por este Tribunal, atendendo
aos fins a que se destina.
Assim, nos termos do parágrafo único do artigo 38,
da Lei 8.666/1993, esta Assessoria atesta a regularidade do Termo
apresentado, ante a inexistência de obstáculos legais à sua celebração,
ressalvados os aspectos de conveniência administrativa.
É o parecer, smj.
(datado e assinado eletronicamente)
VIVIANE FARIAS FRANCA
Assessora Jurídica da Presidência
AJP/garca
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELA SERVIDORA VIVIANE FARIAS FRANCA (Lei 11.419/2006)
EM 19/05/2015 08:58:29 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 3A6F257FF7.E464C29506.48C5FBF327.A9E3BF3166
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PROTOCOLO TRT Nº 12.089/2015
REQUERENTE: Juiz Auxiliar da Presidência
ASSUNTO: Convênio entre esta Corte e o Tribunal de Justiça da Paraíba
DESPACHO
V.
Cuida-se de Exposição de Motivos oriunda do Juiz Auxiliar da Presidência, propondo celebração de convênio
entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região com o objetivo de
utilização de espaços físicos localizados nos Fóruns ou Juízos das Comarcas vinculadas ao TJPB, para
realização de audiências das Varas do Trabalho, em caráter itinerante.
Instadas a se pronunciarem, as unidades administrativas competentes desta Corte opinaram pela aprovação
do convênio.
Diante do acima exposto e de acordo com os demais pareceres acostados aos autos, ACOLHO a proposta
de elaboração do convênio ora em estudo.
À Secretaria Geral da Presidência, para as providências necessárias ao presente desiderato.
Após, à Coordenadoria de Contratos e Licitações, para conhecimento e demais providências necessárias.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO (Lei 11.419/2006)
EM 19/05/2015 09:53:33 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: CBF819CBFF.4F15E314F1.4EF319662A.A47C848401
Nº 95, quinta-feira, 21 de maio de 2015
166
ISSN 1677-7069
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3
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 12ª REGIÃO
S E C R E TA R I A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: TP 10057/2014. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da
12ª Região e Esphera Sul Empreendimentos Ltda. Objeto: prorrogar,
por mais 15 dias, o período de execução dos serviços prestados, bem
como acrescer ao valor do contrato a importância de R$ 127.853,79.
Data da assinatura: 20-5-2015. Pelo TRT: Ageu Raupp, Diretor-Geral
da Secretaria. Pela Contratada: Victor Alejo Ramirez Parquet, Diretor
Técnico.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE PENALIDADE
O TRT 12ª Região torna público que à empresa I. L. LOPES
METALMECÂNICA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
17.144.305/0001-70, foi aplicada a penalidade de suspensão do di-
reito de participar de licitação e de contratar com a Administração
pelo período de um (01) ano, com fundamento no art. 87, inciso III,
da Lei nº 8.666/93.
Florianópolis, 20 de maio de 2015.
PAULO CESAR DIAS
Diretor
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3.827/2015
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, através do
seu pregoeiro, torna público que julgou vencedora a empresa TOKIO
MARINE SEGURADORA S/A no Pregão n.º 3827/2015.
Florianópolis, 20 de maio de 2015.
ARILDO DISARÓ FILHO
PREGÃO Nº 4.162/2015
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, através do
seu pregoeiro, torna público que julgou vencedora a empresa STA-
FETTA - ESPORTE, LAZER & EVENTOS LTDA - EPP, no Pregão
n.º 4162/2015.
Florianópolis, 20 de maio de 2015.
JAIRO OSVALDO AURAS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 13ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo TRT nº 12.089/2015. CONVENENTES: Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba - TJPB e o Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região - TRT da 13ª Região. Objeto: Permissão de uso, em
caráter gratuito, temporário e precário, de espaços físicos localizados
nos Fóruns ou Juízos das Comarcas vinculadas ao TJPB, para rea-
lização de audiências das Varas do Trabalho, em atividade itinerante,
vinculadas ao TRT da 13ª Região. Vigência: 24 (vinte e quatro)
meses, a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura:
20/05/2015. Assinam: Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Desem-
bargador Presidente, pelo TJPB e Ubiratan Moreira Delgado, De-
sembargador Presidente, pelo TRT - 13ª Região.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2015
AO CONTRATO Nº 14/2010
Processo TRT nº 10.093/2015. Contratante: TRT da 13ª Região. Con-
tratada: TRESS - Terceirização de Mão de Obra Ltda. - EPP. Objeto:
Prorrogação, de forma excepcional, do prazo de vigência do Contrato
TRT nº 14/2010, por mais 06 (seis) meses, contados a partir de
01/06/2015. Fundamentação: art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93. Data da
assinatura: 20/05/2015. Assinam: Max Frederico Feitosa Guedes Pe-
reira, Diretor Geral Substituto, pelo Contratante, e Ione Guilherme
Pereira da Silva, Gerente Financeira, pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 14ª REGIÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 1898/2015. Ob-
jeto: participação dos servidores Marcus Vinícius Alencar Terra e
Fabiano Furtado de Melo, nos cursos Oracle Data base 11g2: Ad-
ministration Workshop I (período de 18 a 22/5/2015), Oracle Data
base 11g2: Administration Workshop II (período de 1º a 5/6/2015),
Oracle Database 12c: Clusterware Administration (período de 22 a
25/6/2015), Oracle Database 12c: ASM Administration (período de
26 a 29/6/2015) e Oracle Database 11g: RAC Administration R2
(período de 30/6 a 3/7/2015), aberto ao público, promovido pela
empresa EN-SOF SOLUÇÕES EM TI, na Cidade de Porto Velho/RO.
Valor total: R$ 39.933,92. Amparo legal: inciso II, do art. 25 c/c
inciso VI, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas
alterações. Reconhecimento e ratificação: Desembargador Francisco
José Pinheiro Cruz, Presidente do TRT-14ª Região.Porto Velho, 13 de
maio de 2015.
D I R E TO R I A - G E R A L
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2015
Processo Administrativo Eletrônico Nº 1709/2015.
O TRT-14ª Região, torna pública, a HOMOLOGAÇÃO da
presente licitação, visando a futura e eventual contratação de empresa
especializada em fornecimento e instalação de divisórias naval e em
gesso acartonado com isolamento acústico, para atender diversas uni-
dades deste Regional, pelo Sistema de Registro de Preços - SRP.
Vencedores: Lotes 01 e 02: Diplac - Comércio de Forros e Divisórias
Ltda-ME. e Lote 03: Cezar Augusto Santos da Gama - ME, conforme
Ata da Sessão Pública (fls. 238/243) e Relatório da Pregoeira (fl.
251/252). Valor: Lotes 01 e 02: R$ 1.185,00 e Lote 03: R$ 180,00.
Amparo legal: art. 4º, XXII, da Lei 10.520/02, e art. 8º, inciso VI, do
Decreto 5.450/05, c/c o art. 8º, inciso II, da Portaria GP n. 3042, de
31/12/14.
Porto Velho, 19 de maio de 2015.
RAIMUNDO JOSÉ ZACARIAS DA COSTA
Diretor-Geral das Secretarias
RETIFICAÇÃO
Processo Digital nº 0983/2014.
No Extrato de Aviso de Licitação/Pregão Eletrônico, pu-
blicado no DEJT, nº 1727/2015, pág. 8, de 15/05/2015 e DOU nº 92,
Seção 3, pág. 171 de 18/05/2015, onde se lê:"...PROCESSO Nº
0938/2015, leia-se: "PROCESSO Nº 0983/2014".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 15ª REGIÃO
D I R E TO R I A - G E R A L
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 213/2015 - Aquisição de equipamentos de filmagem,
edição e áudio. ENVIO DAS PROPOSTAS até às 12h e INÍCIO DA
DISPUTA DE PREÇOS às 14h, do dia 02/6/15, ambos no site
www.licitacoes-e.com.br. EDITAL E INFORMAÇÕES na sala Coord.
Licitações, 12 às 18 h, fone: 19-3232-8519, na Rua Dr. Quirino,
1080, 5º, Campinas/SP e no site acima.
JOÃO SANTOS MARINHO JÚNIOR
Assistente de Licitações
SERVIÇO DE CONTRATOS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo nº CP0619/2013-B - Pregão Eletrônico. Contrato: 37/2015.
Partes: TRT e Planalto Indústria, Comércio e Serviços de Refri-
geração Ltda - EPP. Objeto: serviços de climatização de ambientes
nas Unidades do TRT (Circunscrição II e V). Fundamento: Lei
8.666/1993. Valor total: R$ 145.863,50. Lei Orçamentária 13.115 de
20/04/2015. Classificação: 02.122.0571.4256.3474.4490.52.12. Empe-
nho: 2015NE1908 de 07/05/2015. Vigência: de 15/05/2015 até o
recebimento definitivo. Assinam: pelo TRT, Paulo Eduardo de Al-
meida, e, pela empresa, Marcos Aurélio Leonel de Freitas. Data:
15/05/2015.
Processo nº CP0619/2013-A - Pregão Eletrônico. Contrato: 35/2015.
Partes: TRT e Planalto Indústria, Comércio e Serviços de Refri-
geração Ltda - EPP. Objeto: serviços de climatização de ambientes
nas Unidades do TRT (Circunscrição I, III, IV, VII e VIII). Fun-
damento: Lei 8.666/1993. Valor total: R$ 972.812,70. Lei Orçamen-
tária 13.115 de 20/04/2015. Classificação:
02.122.0571.4256.3474.4490.52.12. Empenhos: 2015NE1437 de
08/04/2015, 2015NE1581 de 23/04/2015 e 2015NE1925 de
07/05/2015. Vigência: de 12/05/2015 até o recebimento definitivo.
Assinam: pelo TRT, Paulo Eduardo de Almeida, e, pela empresa,
Marcos Aurélio Leonel de Freitas. Data: 12/05/2015.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 16ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2015
(PA 5617/2014)
Objeto: Contratação de empresa do ramo de arquitetura e/ou en-
genharia civil para execução dos serviços de reforma de gabinete,
localizado no prédio sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região, conforme especificações e quantidades constantes no projeto
básico (Anexo I) e demais anexos, partes integrantes do Edital. Tipo
de Licitação: Menor preço. Data de abertura: 09 de Junho de 2015, às
09 horas (horário local). Local: Av. Senador Vitorino Freire, 2001, 3º
andar, Areinha. O edital é gratuito e está à disposição dos inte-
ressados para consulta e retirada através da Internet no endereço
www.trt16.jus.br ou pelo e-mail cpl@trt16.jus.br. Maiores informa-
ções pelo fone: (X98) 2109-9378/9379 das 8:00 às 17:00 h.
São Luís, 20 de maio de 2015
RAIMUNDO NONATO MONTEIRO FILHO
Pregoeiro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 19ª REGIÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº. 27.042/2013.
NOTIFICADA: C&S PRIME COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 00.731.353/0001-61, através do
seu representante legal o Sr. GILBERTO MILLEÓ, Rua Professora
Rosa Saporski, 970, Mercês - Curitiba/ PR - CEP 80.810-120.
Diante dos fatos narrados e das inúmeras tentativas feitas por
parte do fiscal do contrato (quer seja por e-mail, por telefone), para
que a contratada cumprisse com o acordado sem, contudo, lograr
êxito, e tendo em vista que a mesma não se manifestou até esta data
sobre as solicitações deste Regional, aplico à empresa C & S PRIME
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, de
acordo com o previsto na Cláusula Quinta da referida Ata à f. 700, A
MULTA COMPENSATÓRIA DE 30% (TRINTA POR CENTO) SO-
BRE O VALOR TOTAL ADJUDICADO, inserta no item 18, subitem
18.3, alínea b, inciso "VII" c/c com a penalidade constante no item
"c", SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITA-
ÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINIS-
TRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª
REGIÃO, PELO PRAZO DE 1(UM) ANO, tudo em conformidade
com o Termo de Referência Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico
para Registro de Preços n..º18/2013 (f.366 e 366v). Fica a empresa
notificada para, querendo, apresentar defesa circunstanciada, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis (inciso LV, art. 5º, da Constituição).
SHEILA ROLIM
Ordenadora de Despesas
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 20ª REGIÃO
AVISO DE PENALIDADE
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª RE-
GIÃO, resolve aplicar à empresa PERNAMBUCO DIGITAL LTDA -
EPP, CNPJ nº. 05.475.214/0001-38, a sanção administrativa de im-
pedimento de licitar e contratar com a União, pelo período de 03
(três) anos, a contar desta publicação, nos termos do artigo 7º da Lei
10.520/2002, e subitem 14.1. c/c 14.1.5. primeira parte, do edital do
Pregão Eletrônico nº. 44/2012. A penalidade é resultado da apuração
de irregularidades ocorridas na execução do contrato decorrente do
referido Pregão Eletrônico, constante do Processo Administrativo nº.
2953/12.
Des. FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
Presidente do Tribunal
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 21ª REGIÃO
D I R E TO R I A - G E R A L
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2015
O TRT da 21ª Região torna pública o resultado da licitação
em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no
ramo de engenharia para a prestação de serviços técnicos continuados
de manutenção predial preventiva e corretiva com fornecimento de
materiais e insumos para os imóveis, edificações e instalações do
TRT da 21ª Região. O objeto foi adjudicado à empresa L S Projetos
e Serviços Ltda., pelo valor total anual de R$ 2.288.099,00. O pro-
cedimento foi homologado pelo Ordenador de Despesa deste Re-
gional em 20-05-2015.
Natal-RN, 20 de maio de 2015.
SÔNIA MARIA RAMOS FURTADO
Assistente Chefe da SECAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 22ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
PROCESSO Nº 644/2013. Espécie: terceiro termo aditivo ao contrato
de obras nº 32/2013, firmado com a empresa Construtora F. Ramalho
Ltda. Objeto: a) acrescer itens e quantidades no valor de R$
176.294,96 (0,53% do valor original do contrato), conforme planilha
à fl. 3.057; b) suprimir itens e reduzir quantidades no valor de R$
153.889,12 (0,47% do valor original do contrato), conforme planilha
à fl. 3.057. Fundamentação legal: artigo 65, inciso I, da Lei
8.666/93, c/c § 1º do mesmo artigo. Data da assinatura: 18/5/2015.
Assinam: Raquel Mendes Viana Monteiro (p/contratante) e Ronaldo
Borges da Cunha (p/contratada).
PROCESSO Nº 644/2013. Espécie: quarto termo aditivo ao contrato
de obras nº 32/2013, firmado com a empresa Construtora F. Ramalho
Ltda. Objeto: a) acrescer itens e quantidades no valor de R$
127.308,27 (0,38% do valor original do contrato), conforme planilha
à fl. 3.140; b) suprimir itens e reduzir quantidades no valor de R$
115.416,84 (0,35% do valor original do contrato), conforme planilha
à fl. 3.140. Fundamentação legal: artigo 65, inciso I, da Lei
8.666/93, c/c § 1º do mesmo artigo. Data da assinatura: 18/5/2015.
Assinam: Raquel Mendes Viana Monteiro (p/contratante) e Ronaldo
Borges da Cunha (p/contratada).
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR RANNIERY DOS SANTOS LEITE (Lei 11.419/2006)
EM 21/05/2015 07:59:32 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 9AA085875B.568C628FD9.1B1AB60F07.1CD6E5E087
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1012089.2015.000.43850 - p. 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PROTOCOLO TRT Nº 12.089/2015
Senhor Diretor Administrativo,
Cumprido o disposto no parágrafo único do
artigo 61 da Lei 8.666/93, com a publicação do
extrato do Convênio firmado com o TJPB,
constante do sequencial 10, no Diário Oficial da
União e adotadas as medidas de controle de
praxe, encaminho o presente protocolo para
conhecimento e deliberações julgadas
pertinentes, sugerindo que seja cientificado o
Ilmo. Senhor Diretor Geral de Secretaria, tendo
em vista que o mesmo foi designado como
“executor” do presente Ajuste, nos termos de sua
Cláusula Sétima, para ciência e demais
deliberações que o caso reclama.
Em, 21 de maio de 2015
assinado eletronicamente
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Coordenador de Contratos e Licitações
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR RANNIERY DOS SANTOS LEITE (Lei 11.419/2006)
EM 21/05/2015 08:24:11 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: F7CBECAB70.112FEC27D3.E2F84C796D.21F87A5825
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1012089.2015.000.65475 - p. 1 de 1
PROTOCOLO TRT Nº 12.089/2015
REQUERENTE: Juiz Auxiliar da Presidência
ASSUNTO: Convênio entre esta Corte e o Tribunal de Justiça da Paraíba
Nos termos do pronunciamento da CCL, encaminhe-se ao Diretor-Geral da Secretaria, na qualidade de
"executor" do presente Ajuste, para ciência e deliberação.
(datado e assinado eletronicamente)
TIBÉRIO CLÁUDIO OLIVEIRA DE PAIVA
Diretor da Secretaria Administrativa
Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR TIBERIO CLAUDIO OLIVEIRA PAIVA (Lei 11.419/2006)
EM 21/05/2015 09:16:50 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 7533A6C117.EE6C61F09F.B768E17ED3.F47CF48EF1
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1012089.2015.000.25837 - p. 1 de 1
PROTOCOLO TRT Nº 12.089/2015
REQUERENTE: Juiz Auxiliar da Presidência
ASSUNTO: Convênio entre esta Corte e o Tribunal de Justiça da Paraíba
Ciente.
Encaminhe-se o presente protocolo à AGE para que dê ciência ao integrantes do Projeto Estratégico
"AMPLO ACESSO À JUSTIÇA" , remetendo em seguida para a Secretaria da Corregedoria no intuito de
cientificar todos os magistrados deste Regional.
Após, arquive-se.
(datado e assinado eletronicamente)
ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Diretor-Geral da Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR ARYOSWALDO JOSE BRITO ESPINOLA (Lei 11.419/2006)
EM 25/05/2015 11:42:10 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 6BE07D2615.1B887DA3FA.C80869AD82.9B0D22DA0A
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1012089.2015.000.40320 - p. 1 de 1
De : MAX FREDERICO FEITOSA GUEDES PEREIRA <maxpereira@trt13.jus.br>
Assunto : Cumprimento do Despacho Prot. 000.12089.2015
Para : ADALBERTO GOMES DO NASCIMENTO <agnascimento@trt13.jus.br>, CLAUDIA MARIA BANDEIRA
CORREIA LIMA <ccorreia@trt13.jus.br>, MARIA ELIZABETE DOS SANTOS MELO
<memelo@trt13.jus.br>, REGINALDO PIRES MOURA BRASIL <rpbrasil@trt13.jus.br>, SILVANA
MARSICANO FRANCA <smfranca@trt13.jus.br>, VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
<vfpereira@trt13.jus.br>, ZIRLEY MARIA BEZERRA <zmbezerra@trt13.jus.br>, PAULO ROBERTO
VIEIRA ROCHA <prvr@trt13.jus.br>, ADRIANO MESQUITA DANTAS <amdantas@trt13.jus.br>
Cc : ARYOSWALDO JOSE BRITO ESPINOLA <aespinola@trt13.jus.br>
Zimbra maxpereira@trt13.jus.br
Cumprimento do Despacho Prot. 000.12089.2015
Ter, 26 de Mai de 2015 09:56
1 anexo
Excelentíssimo Magistrado Patrocinador do Projeto Estratégico "Amplo acesso à Justiça" Dr. Adriano Mesquita
Excelentíssimo Magistrado Membro do Projeto Estratégico "Amplo acesso à Justiça" Dr. Paulo Roberto Vieira Rocha
Senhores(as) membros do Projeto Estratégico "Amplo acesso à Justiça"
Cumprindo o despacho do Senhor Diretor Geral de Secretaria, doc. 14 do protocolo 000.12089.2015, encaminho cópia do Convênio
celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região sobre a permissão de uso, em caráter gratuito, temporário e precário, de espaços físicos localizados nos
Fóruns ou Juízos das Comarcas vinculadas ao Tribunal de Justa do Estado da Paraíba - TJPB, para a realização de audncias das Varas do
Trabalho, em atividade itinerante, vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 13ª Região.
Respeitosamente,
Max Frederico Feitosa Guedes Pereira
Assessor de Gestão Estratégica
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Convênio TRT - TJ.pdf
110 KB
Zimbra https://webmail.trt13.jus.br/zimbra/h/printmessage?id=92424
1 de 1 26/05/2015 09:56
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR MAX FREDERICO FEITOSA GUEDES PEREIRA (Lei 11.419/2006)
EM 26/05/2015 09:58:12 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: 2C5B403977.2CEE978C19.B7D462D1FC.A8018D3FA8
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumento
Identificador de autenticação: 1012089.2015.000.27439 - p. 1 de 1
PROTOCOLO TRT Nº 12.089/2015
REQUERENTE: Juiz Auxiliar da Presidência
ASSUNTO: Convênio entre esta Corte e o Tribunal de Justiça da Paraíba
Senhor Secretário da Corregedoria,
Cumprindo o despacho do Senhor Diretor Geral da Secretaria, encaminho protocolo para providencias.
Atenciosamente,
Max Frederico Feitosa Guedes Pereira
Assessor de Gestão Estratégica
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR MAX FREDERICO FEITOSA GUEDES PEREIRA (Lei 11.419/2006)
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