Projeto Garimpo TRT -13
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Escopo ou finalidade do projeto
Identificar as contas judiciais ativas de processos arquivados definitivamente até 15 de fevereiro de 2019; promover a destinação final dos valores encontrados; e dar o adequado tratamento, pelas Varas do Trabalho, dos processos arquivados definitivamente após 15 de fevereiro de 2019.
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Alinhamento Estratégico
- Objetivo Estratégico nº. 01 – Aprimorar o acesso à justiça;
- Objetivo Estratégico nº. 02 – Efetivar as decisões judiciais.
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Partes Interessadas
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Justificativa
Em razão da grande quantidade de processos arquivados definitivamente com contas judiciais ativas, foi editado o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente.
Nesse sentido, o artigo 4º do mencionado normativo estabeleceu que os Tribunais Regionais do Trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias, devem elaborar um projeto para o adequado tratamento dos processos arquivados definitivamente até 15 de fevereiro de 2019 com as contas judiciais ativas com saldo, de modo a disponibilizar esses valores, preferencialmente, para satisfação de créditos judicialmente reconhecidos e, se for o caso, devolução ao devedor e, por último, conversão em renda em favor da União, aplicando-se o mesmo procedimento quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais.
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Gestor
Juiz Paulo Roberto Vieira Rocha
E-mail: prvr@trt13.jus.br
Fone: (83) 3533-6167
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Equipe
Adriano Mesquita Dantas (Juiz) -Gestor Substituto eventual do Projeto
Aryoswaldo José Brito Espínola
Bruno Rafael de Araújo Sales
Joy Allan de Sousa
Paulo Roberto Vieira Rocha
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Acompanhamento