Projeto Parcerias para Enfrentamento ao Trabalho Infantil - PMPB
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Escopo ou finalidade do projeto
O presente projeto tem como escopo promover ações de parcerias, conscientização e diálogos com integrantes da Polícia Militar da Paraíba, através de aulas e oficinas, sobre o enfrentamento ao trabalho infantil, principalmente quanto à exploração sexual de crianças e adolescentes e outras graves formas do trabalho infantil, conforme a “lista TIP”, de modo a contribuir com o papel social do TRT 13ª Região.
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Alinhamento Estratégico
Objetivo Estratégico 4 – Aprimorar a comunicação institucional.
- Atributo de Valor: Responsabilidade Socioambiental.
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Partes Interessadas
Presidência;
- CSJT
- CNJ
- Ministério Público do Trabalho na Paraíba
- Ministério Público do Estado da Paraíba
- Polícia Militar da Paraíba - PMPB
- FEPETI
- Sociedade em geral
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Justificativa
A importância do projeto se dá pela necessidade de ações da Justiça do Trabalho sobre o enfrentamento ao trabalho infantil, para que possam ser discutidos temas como: conceito do trabalho infantil, seus efeitos, suas formas mais frequentes e sobre os meios de enfrentá-lo, considerando como ponto fundamental o fato de que os integrantes dos órgãos envolvidos (Polícia Militar da Paraíba) estão mais próximos aos acontecimentos das ruas, com a possibilidade de atuação, seja em ações efetivas diretas, seja apresentando denúncias aos órgãos competentes.
Dispõe o art. 227 da Constituição Federal que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Na Paraíba, segundo os dados da última PNAD, o trabalho infantil atinge 70.285 criança e adolescentes na faixa etária entre 5 e 14 anos, em prejuízo ao seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico e social, favorecendo, inclusive, a evasão escolar.
De acordo com a lista TIP, que elenca as piores formas de trabalho infantil (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm), há elevados riscos no trabalho prestado nas ruas como a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, assim como o trabalho para o tráfico e no comércio ambulante no trânsito. Apesar desses serviços serem prestados em locais abertos, ainda não são combatidos com eficiência, ante à ausência de políticas públicas eficazes para solucionar o problema.
No intuito de colaborar com a capacitação dos integrantes dos órgãos envolvidos no projeto, quanto ao tema do combate ao trabalho infantil, magistrados e servidores deste Tribunal ministrarão aulas e realizarão oficinas, promovendo um diálogo por meio do qual surjam possibilidades de cooperação entre a Polícia Militar e a rede de proteção à criança e o adolescente.
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Gestor
Maria Lilian Leal de Souza
E-mail: mleal@trt13.jus.br
Fone: (83) 2102-6031
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Equipe
Des. Thiago de Oliveira Andrade
Hyderlandson Coelho da Costa
Maurício Barbosa de Lira
Jefferson Pereira da Costa e Silva
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Acompanhamento