
Secretaria da Corregedoria
Ato
Atos da Secretaria da Corregedoria
ATO TRT13 SCR Nº 008 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a interrupção de férias do Juiz Adriano Mesquita
Dantas.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,
Considerando a convocação do Juiz Titular Adriano Mesquita Dantas para substituir o Excelentíssimo Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, no período de 06.02 a 09.03.2024 (PROAD 0745/2024),
RESOLVE:
INTERROMPER, com efeitos a partir de 06/02/2024, por imperiosa necessidade de serviço, as férias do Juiz do Trabalho ADRIANO
MESQUITA DANTAS (matrícula n.º 101.258.410), relativas ao primeiro período de férias de 2022, marcadas para o período de 22/01/2024 a
09/02/2024 (19 dias), sobejando um saldo de 04 (quatro) dias a serem usufruídos oportunamente, desde que antes do segundo período de 2022,
aprazado para início em 1º/07/2024.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
Após, encaminhem-se os autos ao NUMA para conhecimento e providências cabíveis.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 GDG Nº 031/2024
PORTARIA TRT13 GDG Nº 031/2024 DE 31 DE JANEIRO DE 2024*
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, nos artigos 10 e 11
da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 10023/2023,
RESOLVE:
I - Designar as servidoras abaixo nominadas e qualificadas para atuarem como gestoras do o Contrato nº 02/2024, firmado
entre este Regional e a MASTER LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA., que trata de prestação de serviços de lavagem de peças de vestes em
tecidos, utilizadas pelas Unidades Judiciárias e Administrativas que se encontram no Edifício-Sede deste Regional:
-Gestora Titular: MARIA CARDOSO BORGES, Técnica Judiciária, Apoio Especializado, Digitação, matrícula nº 201.224.925,
lotada no Núcleo de Gestão Judiciária;
-Gestora Substituta: MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº
210.077.720, lotada no Núcleo de Gestão Judiciária.
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
IV – Recomendar às servidoras ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item
1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
TRT13 GDG Nº 029/2024
PORTARIA TRT13 GDG Nº 029/2024 DE 31 DE JANEIRO DE 2024*
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 3484/2023,
RESOLVE:
3902/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210086