
Após, encaminhem-se ao Núcleo de Magistrados - NUMA para conhecimento e providências cabíveis.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
ATO TRT SCR N.º 051/2024 - Designação da Juíza Ana Paula Scolari - * REPUBLICAR
ATO TRT13 SCR Nº 051* DE 26 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a designação da Juíza do Trabalho Substituta
Ana Paula de Carvalho Scolari.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,
CONSIDERANDO o término da designação do Juiz do Trabalho ADRIANO MESQUITA DANTAS (matrícula n.º 101.258.410)
para atuação exclusiva como Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau, no período de
1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, conforme ATO TRT13 SGP N.º 088, DE 21 DE JUNHO DE 2023;
CONSIDERANDO as férias do Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Dr. ADRIANO
MESQUITA DANTAS, no período de 1º/07/2024 a 20/07/2024;
CONSIDERANDO as férias da Juíza do Trabalho Substituta da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Dra. KAROLYNE
CABRAL MAROJA LIMEIRA, no período de 23/06/2024 a 12/07/2024;
CONSIDERANDO as férias da Juíza do Trabalho Titular da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Dra. MARIA IRIS
DIÓGENES BEZERRA, no período de 1º/07/2024 a 20/07/2024;
CONSIDERANDO as férias da Juíza do Trabalho Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Dra. RAFAELA
QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES, no período de 15/07/2024 a 03/08/2024;
CONSIDERANDO a designação da Juíza Substituta Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI como volante na 2ª
Circunscrição (Campina Grande), a partir de 1º de agosto de 2022 (ATO TRT SCR N.º 110/2022),
RESOLVE:
I - FAZER CESSAR, a partir de 1º/07/2024, os efeitos do ATO TRT13 SCR N.º 124/2023 que designou a Juíza do Trabalho
Substituta ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI (matrícula nº 101.361.358) para, sem prejuízo das designações para atuar em feitos
determinados (art. 7º, inciso I, da Resolução CSJT nº 155, de 23 de outubro de 2015), responder pelo acervo processual do Juiz Titular da 3ª Vara
do Trabalho de Campina Grande a partir de 1º de novembro de 2023 e enquanto perdurar o afastamento acima noticiado;
II - ATUAR na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, RESPONDENDO pelo acervo processual e pauta de audiências do
Juiz Titular, ADRIANO MESQUITA DANTAS, no período de 1º/07/2024 a 07/07/2024;
III - ATUAR na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, RESPONDENDO pelo acervo processual e pauta de audiências da
Juíza Substituta, KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, no período de 08/07/2024 a 14/07/2024;
IV- ATUAR na 04ª Vara do Trabalho de Campina Grande, RESPONDENDO pelo acervo processual e pauta de audiências
da Juíza Titular, MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, no período de 15/07/2024 a 20/06/2024;
V - ATUAR na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, RESPONDENDO pelo acervo processual e pauta de audiências da
Juíza Substituta, RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES, no período de 21/07/2024 a 31/07/2024;
VI - A Juíza do Trabalho designada neste ato assumirá automaticamente a responsabilidade pelo acervo processual da
respectiva Unidade, nos casos de afastamentos legais supervenientes do(a) Juiz(a) do Trabalho Titular e/ou Substituto(a) Permanente em
atuação, independentemente da publicação de novo ato, sendo a atuação nesses moldes objeto de registro no quadro analítico a que se reporta o
art. 7°, §§ 7° e 8°, da Resolução Administrativa n° 091/2017.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
*Republicado por incorreção
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Edital
Edital da Corregedoria
EDITAL TRT13.SCR Nº 021/2024
PERMUTA POR RECIPROCIDADE
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora, Herminegilda Leite Machado, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber a todos os Juízes Substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que o Excelentíssima
Juíza Dr.ª ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJÁ COUTINHO e o Excelentíssimo Juiz Dr. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA,
Juízes Substitutos Fixos da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande e 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, respectivamente, solicitaram
remoção, por permuta, podendo os Juízes Substitutos mais antigos impugnarem ou exercerem o direito de preferência no prazo de 05 (cinco) dias,
a contar da publicação deste.
Publique-se no DEJT-Adm.
4005/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Julho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216017