
Art. 1º Regulamentar o uso de linguagem simples e de direito visual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Para fins deste Ato, considera-se:
I - linguagem simples: técnica de comunicação adotada para transmitir informações de forma simples e objetiva, com o intuito de facilitar a
compreensão das comunicações, principalmente escritas, sem prejuízo das regras da língua portuguesa; e
II - direito visual: modo de organização e apresentação de informações em textos e documentos jurídicos, a fim de tornar a compreensão do Direito
mais clara e acessível ao público, com uso de elementos visuais, como ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas, QR codes, entre outros.
Art. 3º O uso de linguagem simples e de direito visual tem como objetivos:
I - propiciar a utilização de linguagem clara e objetiva em todos os atos e comunicações;
II - possibilitar que todas as pessoas possam entender com facilidade os regramentos e orientações;
III - uniformizar a identidade visual dos documentos e materiais informativos produzidos no TRT-13;
IV - promover a transparência e o acesso à informação pública;
V - incentivar o uso de linguagem acessível e inclusiva; e
VI - reduzir os custos administrativos e operacionais de atendimento.
Art. 4º Na criação e revisão de documentos e materiais informativos, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - conhecer os diferentes segmentos de público a que se destinam as informações;
II - adequar mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, de maneira simplificada e acessível aos que desconhecem as
expressões técnicas e jurídicas;
III - testar a linguagem perante o público-alvo;
IV - usar linguagem respeitosa, amigável, empática, acessível e inclusiva;
V - não usar termos discriminatórios ou pejorativos; VI - não utilização de comunicação duplicada e desnecessária;
VII - dar preferência a palavras comuns, de fácil compreensão;
VIII - evitar o uso de termos técnicos e siglas desconhecidas e, quando estas forem utilizadas, explicar seu significado;
IX - evitar o uso de termos estrangeiros e jargões;
X - usar a adequada designação de gênero na denominação profissional ou em ocorrência que a necessite;
XI - uso de linguagem adequada às pessoas com deficiência;
XII - obedecer às regras gramaticais da língua portuguesa;
XIII - dar preferência à escrita de frases curtas e na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
XIV - uso dos recursos de pontuação de forma sensata, evitando os abusos de caráter estilístico;
XV - organizar textos utilizando, quando pertinente, títulos, subtítulos e marcadores de tópicos;
XVI - usar, de forma complementar e quando pertinente, elementos não textuais, como imagens, tabelas, gráficos, animações, vídeos, ícones,
pictogramas, infográficos, fluxogramas e outros. Parágrafo único. A adoção das diretrizes descritas neste artigo não deverá prejudicar a
acessibilidade e o acesso à informação nos termos da legislação vigente.
Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social e o Comitê Gestor do Programa de Inovação apoiarão a elaboração de materiais e a realização de
campanhas que subsidiem o cumprimento deste normativo, propondo à Escola Judicial capacitações sobre o tema.
Art. 6º Será disponibilizado na página da internet do Tribunal um canal para consulta aos modelos de linguagem simples e ao glossário de
expressões que devem ser evitadas, com atualização periódica, permitindo a colaboração dos usuários para a evolução do material
disponibilizado.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
PORTARIA TRT13 DG Nº 403/2024, DE 02 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 622/2024 e PROAD 7240/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Telecomunicação e
Eletricidade, matrícula nº 277.215.849, FC-04, lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB
às cidades de Patos/PB e Sousa/PB, no dia 07/08/2024, com retorno previsto para 09/08/2024 a fim de substituir 26 tomadas e interruptores na
Vara do Trabalho de Patos, verificar o posicionamento e a instalação de um equipamento de ar-condicionado split de 12000 BTU na copa da Vara
do Trabalho de Sousa e inspecionar as instalações dos sistemas de geração de energia solar e demais instalações elétricas nas duas Unidades;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e 1/2 (duas e meia) diárias ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 404/2024, DE 02 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
4028/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Agosto de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217329