
CONVOCAR, nos termos do art. 74 do Regimento Interno deste Regional, sem acúmulo de jurisdição, o juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
(matrícula nº 103.172.137), para participar, em 3.9.2024, da sessão de julgamento presencial dos processos aos quais está vinculado na 2ª
Turma.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 DG Nº 468/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 468/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 6563/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT nº 30/2024, firmado
entre o TRT da 13ª Região e a Universidade Católica de Pernambuco, que trata de a realização de MBA em Gestão de Pessoas, Inovação e
Liderança 4.0, referente ao Programa Aquilombar é Preciso do TRT-13, instituído pelo Ato TRT13.SGP Nº 060, de 10 de junho de 2024:
-Gestora titular: KARINA PEREIRA DINIZ, Secretária de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, matrícula nº
265.174.298, lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
-Gestor substituto: FLADSON RICARDO MENDES DOS SANTOS, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº
201.359.710, lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 GDG Nº 467 2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 467/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 3745/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores doAcordo de Cooperação Técnica
TRT nº 12/2024, firmado entre este Regional e a Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba - SRT/PB, que tem por objeto o
estabelecimento de mecanismos que permitem acesso para consultas, peticionamento e pesquisas em base de dados processuais do Portal de
Serviços e do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE-JT), mediante o cadastramento prévio de servidores indicados pela
SRT/PB, para uso exclusivamente em serviços:
- Gestor Titular: RODRIGO DE ARAÚJO GOUVEIA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação,
matrícula nº 201.329.088, lotado na Divisão de Sistemas Nacionais;
- Gestor Substituto: HUGO IMPERIANO NÓBREGA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação,
matrícula nº 201.332.172, lotado na Divisão de Sistemas Nacionais;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração, registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 - publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
4049/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 218726