
b) execuções iniciadas;
c) desarquivados para continuação da execução;
d) recebidos de outro órgão;
e) sobrestados;
f) remetidos ao arquivo provisório;
g) execuções encerradas;
h) pendentes na execução;
VII - em relação às arrecadações:
a) valor pago à parte autora decorrente de acordo;
b) valor pago à parte autora de forma espontânea ou decorrente de execução;
c) valor arrecadado de contribuição previdenciária, custas, emolumentos e IRPF.
VIII - exaurimento das iniciativas do juiz, objetivando tornar exitosa a execução mediante a utilização do SISBAJUD, CCS,
INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, CNIB, SIEL, SERASAJUD, entre outros;
IX - número de processos incluídos no BNDT;
X - percentual de sentenças líquidas;
XI - pronunciamento explícito sobre a admissibilidade de recurso ordinário e agravo de petição interpostos, não se reputando
atendida a exigência em caso de despachos genéricos, nos quais haja referência às locuções "Processe-se o recurso, na forma da lei" ou "Admito
o recurso, na forma da lei";
XII - tratamento de depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019 -
“Projeto Garimpo”);
XIII - metas nacionais do Poder Judiciário, estipuladas para o ano do período correicionado, aplicáveis à Justiça do Trabalho;
XIV- atividades realizadas no Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório (art. 6º, § 3º);
XV - a regular utilização, pelos magistrados e servidores, da ferramenta eletrônica Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos
em 1ª Instância WIKI-VT na tramitação dos processos;
XVI - recomendações.
Art. 4º Além da análise dos procedimentos judiciais, a equipe correicional verificará, obrigatoriamente, o correto cadastramento
ou disponibilização:
I - dos sujeitos do processo;
II - dos assuntos relacionados na petição inicial, de acordo com a tabela unificada do CNJ;
III - dos pagamentos e/ou recolhimentos porventura existentes.
Art. 5º As atas correicionais devem conter os seguintes registros relativos aos juízes (titular e substitutos) que atuaram no
período correicionado:
I - assiduidade na vara do trabalho;
II - número de audiências e pautas realizadas;
III - número de processos sentenciados, por classe processual, e de processos julgados (acórdãos e decisões proferidas), por
classe processual, em substituição ou auxílio no Tribunal, excluindo-se os arquivamentos com fundamento nos artigos 844 e 852-B da CLT e as
homologações de desistência;
IV - percentual de sentenças líquidas;
V - número de processos julgados no prazo legal;
VI - percentual de processos conciliados na fase de conhecimento e na fase de execução;
VII - prazo médio da conclusão à prolação de sentença;
VIII- participação em cursos voltados à conciliação e mediação e à efetividade da execução;
IX - cumprimento de atividades de formação continuada previstas no art. 39 da Resolução ENAMAT n.º 28, de 28 de setembro
de 2022.
Art. 6º As atas correicionais ainda devem conter os registros de participação dos servidores em cursos de capacitação
promovidos pela Escola Judicial do TRT da 13ª Região e/ou outras entidades, no período correicionado.
Art. 7º A Secretaria da Corregedoria procederá à autuação, no PJeCor, da Correição Ordinária por meio da classe "Correição
Ordinária", assegurando-se à unidade judiciária o prazo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente, para, querendo, apresentar
suas considerações por meio do mencionado sistema.
DO OBSERVATÓRIO
Art. 8º. A Corregedoria atuará de forma permanente no Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório, nos sistemas e
ferramentas eletrônicas disponíveis, podendo, a qualquer tempo, instar as unidades judiciárias a ajustar ou retificar lançamentos, intensificar ou
cessar práticas e otimizar a utilização de ferramentas, entre outras providências.
§ 1º A Corregedoria comunicará suas ações, por qualquer meio, ao juiz e/ou gestor da unidade envolvida, com assinalação de
prazo para tomada de providências e demonstração de melhorias, sem prejuízo de convocações para reuniões presenciais e/ou telepresenciais de
análise de cenário.
§ 2º A Corregedora Regional poderá, a seu critério, solicitar, aos juízes de 1º grau ou gestores das unidades, a apresentação
de plano de trabalho tendente à solução dos problemas identificados.
§ 3º As atividades realizadas no Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório serão objeto de registro na ata da
Correição Ordinária.
§ 4º Compõem o Observatório os seguintes elementos, além de outros:
I - metas do CNJ;
II - evolução do acervo nas fases de conhecimento, liquidação e execução;
III - registro das arrecadações e pagamentos;
IV - painel global do sistema PJe;
3820/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205472