
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) é comprometido com a promoção da justiça
social, da dignidade no trabalho e da efetividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que o TRT-13 reconhece o papel essencial de seus fornecedores no cumprimento de sua missão
institucional e espera que estes compartilhem os valores de transparência, responsabilidade socioambiental e conformidade legal, contribuindo
para o fortalecimento da Administração Pública e o bem-estar da sociedade,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1° Instituir o Código de Conduta para orientar os fornecedores de bens e serviços em suas relações com o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, estabelecendo padrões éticos, de integridade, sustentabilidade e respeito aos direitos humanos, que devem
ser observados por todos os fornecedores.
Parágrafo único. O Código de Conduta para Fornecedores de Bens e Serviços tem como objetivo:
I - estabelecer diretrizes de conduta que assegurem relações éticas, transparentes e sustentáveis entre o TRT da 13ª Região
e seus fornecedores, em conformidade com a legislação vigente, os princípios constitucionais e os compromissos internacionais assumidos pelo
Brasil, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030; e
II - incentivar os fornecedores a adotar práticas que promovam a integridade, o combate à corrupção, o respeito aos direitos
humanos e a responsabilidade socioambiental, influenciando positivamente toda a sua cadeia de suprimentos.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO
Art. 2º Este Código aplica-se a todos os fornecedores de bens e serviços que mantêm vínculo decorrente de processos de
licitação, contratações diretas, convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados com o TRT-13, independentemente de sua localização, porte
ou natureza jurídica.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º Os fornecedores do TRT-13 devem pautar suas ações nos seguintes princípios:
I - integridade e ética: agir com honestidade, transparência e em conformidade com as leis, evitando práticas que
comprometam a lisura dos processos;
II - respeito aos direitos humanos: garantir o respeito à dignidade humana, à diversidade e aos direitos fundamentais, com
especial atenção aos direitos trabalhistas;
III - sustentabilidade: promover práticas que minimizem impactos ambientais e contribuam para o desenvolvimento sustentável;
IV - transparência: assegurar clareza e veracidade nas informações prestadas ao TRT-13 e à sociedade; e
V - responsabilidade social: contribuir para o bem-estar das comunidades locais e o fortalecimento da justiça social.
CAPÍTULO IV
DAS CONDUTAS ESPERADAS
Art. 4º Com base nos princípios e valores anteriormente expressos, constituem obrigações dos fornecedores:
I - cumprir todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis, incluindo a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013 e a legislação trabalhista, ambiental e de direitos humanos;
II - garantir que seus representantes e empregados ajam de maneira profissional, evitando qualquer comportamento
inadequado, antiético ou que comprometa sua imparcialidade no relacionamento com o TRT-13;
III - não praticar ou compactuar com qualquer forma de corrupção, suborno, fraude, extorsão ou lavagem de dinheiro, seja no
âmbito público ou privado;
IV - não oferecer, prometer ou dar vantagens indevidas a agentes públicos ou terceiros relacionados, conforme artigo 5º da Lei
nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
V - garantir concorrência leal, abstendo-se de práticas como formação de cartel, manipulação de licitações ou
superfaturamento;
VI - adotar programas de integridade com mecanismos internos de auditoria, denúncia e prevenção de irregularidades, nos
termos do Decreto Federal nº 11.129, de 11 de julho de 2022;
VII - respeitar os direitos fundamentais de seus trabalhadores, assegurando condições dignas de trabalho, remuneração justa
e ambiente seguro, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e normas internacionais da Organização Internacional do
Trabalho - OIT;
VIII - proibir o uso de trabalho infantil, trabalho forçado ou análogo ao escravo em suas operações e cadeia de suprimentos;
IX - combater toda forma de discriminação (raça, gênero, orientação sexual, deficiência, religião, entre outros) e assédio (moral
ou sexual) no ambiente de trabalho;
X - promover a diversidade e a inclusão, adotando políticas que favoreçam a equidade de gênero, a igualdade racial e a
participação de pessoas com deficiência;
XI - cumprir a legislação ambiental vigente e adotar práticas que reduzam impactos ambientais, como a gestão adequada de
resíduos, a redução de emissões de gases de efeito estufa e o uso sustentável de recursos naturais;
XII - priorizar materiais recicláveis, biodegradáveis ou de baixo impacto ambiental na oferta de bens e serviços ao TRT-13;
XIII - participar, quando possível, de iniciativas do TRT-13 voltadas à sustentabilidade e às mudanças climáticas;
XIV - evitar impactos negativos nas comunidades locais decorrentes de suas atividades, promovendo diálogo transparente e,
se necessário, reparação de danos;
XV - incentivar o desenvolvimento local por meio da contratação de mão de obra e fornecedores regionais, quando viável;
4256/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229050