
estabelecidas neste Edital (item 5).
11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSOS E PRAZOS
11.1 Será garantido à candidata o direito de apresentar pedido de reconsideração/recurso do resultado do processo seletivo, obedecendo aos
prazos estabelecidos no cronograma (item 5).
11.2 Os pedidos de reconsideração e/ou de recurso deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico sgp@trt13.jus.br, conforme ANEXO III
deste Edital.
11.3 Os pedidos de reconsideração/recurso serão julgados pela Presidência do TRT-13.
11.4 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso fora dos prazos estabelecidos no cronograma (item 5).
11.5 Os resultados dos pedidos de reconsideração/recurso serão divulgados no site do TRT-13, em data previamente estabelecida.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final do processo seletivo, com os nomes das candidatas aprovadas e classificadas em ordem decrescente das médias finais
obtidas no certame, será publicado no site do TRT-13.
12.2 Objetivando garantir a lisura, a publicidade e a idoneidade da seleção, será dado acesso às informações da seleção, excetuando-se as
informações protegidas por lei e aquelas que exijam sigilo por sua própria natureza.
13. DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL E DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 A candidata aprovada e classificada no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula, no período de 15/02 a 16/02/2024, pelo e-mail
gestaopublicatrt@gmail.com, enviando cópia legível dos seguintes documentos: cédula de identidade, registro nacional do estrangeiro ou
passaporte, se estrangeiro, CPF e diploma de graduação, em formato PDF, e comprovante de residência recente, além da Ficha Individual do
Aluno devidamente preenchida, disponível no endereço
(https://drive.google.com/file/d/1YRZv73ZA1gAaImjDOgbMB1z1djtPeQL4/view?usp=drive_link).
13.2 Caso, no ato da matrícula institucional, a candidata aprovada e classificada no processo seletivo não apresente o diploma ou certidão de
colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamada em seu lugar a próxima candidata na lista das aprovadas.
13.3 A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência da candidata de se matricular no programa e a perda dos direitos
decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamada em seu lugar a próxima candidata na lista das aprovadas.
14. DO RESSARCIMENTO
14.1 A interrupção do curso pela servidora inscrita ou sua reprovação por motivo de frequência, aproveitamento insatisfatório ou desistência
implicará o ressarcimento pela respectiva servidora do total das despesas havidas com sua participação.
14.1.1 O ressarcimento de que trata este item dar-se-á nos termos do art. 46 da Lei n.º 8.112/90.
14.1.2 Estará dispensada do ressarcimento de que trata este item a servidora que:
I - interromper o evento por motivo de licença ou afastamento previstos nos artigos 81, inciso I; 97, inciso III, letra "b"; 202; 207; 208; 210 e 211 da
Lei no 8.112/90.
II - comunicar sua desistência até o 1º dia após o início do curso.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão tratados pela Presidência do TRT-13.
João Pessoa, 02 de fevereiro de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador-Presidente
Portaria
Portaria da Secretaria Geral Presidência
Arbitrar o pagamento de 3,5 diária ao Juiz Lindinaldo Silva Marinho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
PORTARIA TRT13 SGP N.º 002, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO
3903/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
Anexos
Anexo 1: Anexo I - REQUERIMENTO
Anexo 2: Anexo II - FICHA
Anexo 3: ANEXO III - FORMULÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210146