
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad n.º 683/2024,
CONSIDERANDO o que dispõem a Resolução CNJ nº 114/2010, a Resolução CSJT nº 70/2010 e a Resolução
Administrativa nº 043/2011 deste Tribunal,
CONSIDERANDO que o Plano Plurianual de Obras deste Regional para o período de 2021/2023, aprovado pela
Resolução Administrativa nº 047/2021, teve prazo de vigência escoado, fazendo-se necessária a instituição de nova comissão para elaboração de
novo Plano de Obras, para o triênio 2024/2026,
CONSIDERANDO as indicações de magistrado e servidores feitas pelos setores competentes deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Elaboração do Plano Plurianual de Obras deste Regional para o triênio
2024/2026.
Art. 2º Designar como membros da referida Comissão:
I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência, a quem compete presidir a Comissão;
II - Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria;
III - Diretor(a)-Geral da Secretaria;
IV - Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica - SEGGEST;
V - Coordenador(a) de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza - CAEMA;
VI - Chefe da Seção de Planejamento, Obras e Serviços de Engenharia;
VII - Chefe da Seção de Manutenção de Equipamentos.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o ATO TRT SGP N.º 083/2021.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
TRT13.SGP N.º 017, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
ATO TRT13.SGP N.º 017, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre horário especial de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região localizadas na região metropolitana de João Pessoa, nos dias
05/02/2024, 07/02/2024 e 09/02/2024.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 1186/2024,
CONSIDERANDO a realização do Projeto Folia de Rua, pela Prefeitura de João Pessoa, que se iniciou no dia 01/02/2024 e se estenderá até
09/02/2024,
CONSIDERANDO o bloqueio das principais vias e a alteração do trânsito, dificultando a locomoção na cidade de João Pessoa, especialmente nos
dias 05 e 07 de fevereiro de 2024, quando se realizarão as prévias carnavalescas dos blocos Muriçoquinhas e Muriçocas do Miramar,
respectivamente,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de expediente do Tribunal, excepcionalmente, em decorrência da interrupção de vias
de acesso em João Pessoa,
CONSIDERANDO que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajosa sob todos os aspectos, especialmente quanto
à economia de energia elétrica e custos, não prejudicando o atendimento ao jurisdicionado,
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido pelo Presidente incumbido de administrar a instituição no
respectivo período,
CONSIDERANDO que a cidade de Santa Rita integra a região metropolitana de João Pessoa,
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pela ASTRA13, AGEPOLJUS-PB (PROAD n.º 1178/2024) e SINDJUF/PB (PROAD n.º
1171/2024),
RESOLVE:
Art. 1º Fixar horário especial para expediente interno e atendimento ao público em todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região localizadas em João Pessoa e em Santa Rita, conforme discriminado abaixo:
I- das 07h às 14h, nos dias 05/02/2024 e 07/02/2024; e
II- das 07h às 12h, no dia 09/02/2024.
Parágrafo único. No caso específico de servidores com jornada reduzida, esta será respeitada, desde que cumprida dentro do horário fixado no
caput deste artigo.
Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou vencerem nos dias de funcionamento em horário especial ficam prorrogados para o primeiro dia útil
subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Parágrafo único. As audiências designadas para os dias 05/02/2024, 07/02/2024 e 09/02/2024, em sendo necessário, deverão ser reagendadas
para as datas mais próximas, ajustando-se as respectivas pautas e comunicando-se às partes e aos seus procuradores.
Art. 3º Este Ato produz efeitos a partir do dia 05/02/2024.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
Comunique-se ao MPT, à OAB, à AMATRA-13, à ASTRA-13 e ao SINDJUF-PB.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210206