
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, do Ato CSJT n.º 123/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Transformação Digital do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região nos termos do Anexo I deste Ato.
Art. 2º A execução do referido plano deverá ser acompanhada, avaliada e revisada de forma a garantir o alcance dos resultados.
Parágrafo único. O disposto neste artigo deverá ser realizado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e
Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 3º A revisão do Plano de Transformação Digital do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será realizada anualmente ou
quando necessário.
Art. 4º O Plano de Transformação Digital será disponibilizado no Portal de Governança de TIC deste Tribunal para consulta.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 GDG Nº 100/2024 REPUBLICADA
PORTARIA TRT13 DG Nº 100/2024 DE 04 DE MARÇO DE 2024*
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 8045/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do o Contrato nº 07/2024, firmado
entre este Regional e a empresa A1 SERVIÇOS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA, que trata de prestação de serviços continuados, em
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de apoio às atividades administrativas de recepcionista com especialidade em língua de sinais
(Libras) compreendendo o fornecimento de mão de obra e insumos (uniformes) necessários e adequados à execução dos serviços:
-Gestor Titular: VICTOR LINS PEREIRA, Chefe da Seção de Gestão de Contratos de Mão de Obra Terceirizada, matrícula nº
300.299.764, lotado na Seção de Gestão de Contratos de Mão de Obra Terceirizada;
-Gestor Substituto e Fiscal Administrativo: JOSÉ ALBERTO SOUTO MAIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Polícia Judicial, matrícula nº 255.048.412, lotado na Seção de Segurança.
-Fiscal Técnico: JORGE LUNA FREIRE GUERRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa,Área Administrativa, Polícia
Judicial, matrícula nº 201.311.600, lotado na Seção de Segurança.
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
IV – Recomendar aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA TRT13 DG Nº 101/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 118/2024 e PROAD 2083/2024,
RESOLVE:
3924/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Março de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211386